991 resultados para texto rosiano


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Analisa discursos proferidos pelos parlamentares na Câmara dos Deputados, com o objetivo de estabelecer no processo legislativo a importância do registro taquigráfico, como publicidade das decisões deliberativas e registro final dos discursos nos Anais da Casa. Identifica as razões por que a Mesa da Casa solicita somente o registro inicial, ou seja, a fase de taquigrafia, sem a revisão. Demonstra que, nem sempre, a revisão de texto mantém a fidelidade semântica e discursiva em relação ao discurso do parlamentar. Delimita a ação do revisor para que ele não interfira semanticamente no texto.

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O objetivo deste trabalho é identificar como as ferramentas propostas pela Legimática podem contribuir para diminuir as deficiências dos textos legislativos apontadas pela Legística. A preocupação com o processo de criação e com a qualidade do texto legislativo por ele produzido é o foco principal da Legística Formal. Esta atividade encontra amparo nas ferramentas propostas pela Legimática que auxiliam a elaboração de normas legais por meio de processadores eletrônicos de textos concebidos especificamente para este propósito, ou seja, redação de leis. Tais ferramentas garantem o emprego de regras formalmente estabelecidas para um texto legal, e de forma mais abrangente, facilitam a clareza, o rigor e a uniformidade da linguagem legislativa do documento produzido. A realização de pesquisas qualitativa e bibliográfica permitiu propor a criação de um software que auxilie no processo de elaboração normativa dos órgãos legislativos federais brasileiros baseando-se em considerações de especialistas, análise de ferramentas semelhantes e referências na literatura.

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Santamaría, José Miguel; Pajares, Eterio; Olsen, Vickie; Merino, Raquel; Eguíluz, Federico (eds.)

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Santamaría, José Miguel; Pajares, Eterio; Olsen, Vickie; Merino, Raquel; Eguíluz, Federico (eds.)

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Santamaría, José Miguel; Pajares, Eterio; Olsen, Vickie; Merino, Raquel; Eguíluz, Federico (eds.)

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Eterio Pajares, Raquel Merino y José Miguel Santamaría (eds.)

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Eterio Pajares, Raquel Merino y José Miguel Santamaría (eds.)

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Compara o texto da Proposta de Emenda Constitucional nº 565, de 2006, aprovada pela Câmara dos Deputados em 27/8/13, com as sugestões apresentadas informalmente pelo Poder Executivo, durante a discussão da matéria, em reunião das ministras das Relações Institucionais e do Planejamento com os líderes da base aliada na Casa.

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[ES] Terencio fue uno de los autores que mayor interés suscitaron en Petrarca desde un punto de vista filológico, y sabemos que glosó al menos alguno de los varios mss. terencianos que estaban en su biblioteca. No conservamos ningún Terencio anotado de su puño y letra, pero tenemos dos mss. que (gracias a las subscriptiones que contienen) sabemos descienden de un ejemplar petrarquesco: sin embargo, y debido sobre todo a la extraordinaria complejidad de la historia del texto terenciano, la relación entre ambos mss. no había podido aclararse ni, por tanto, se había progresado en la reconstrucción del Terencio de Petrarca. Las principales aportaciones del presente artículo podrían resumirse así: 1, se identifican nuevos mss. que descienden del Terencio de Petrarca y se demuestra (en contra de lo que habían sostenido expresamente Sabbadini y Billanovich) que la importante edición terenciana de Pietro da Moglio (muy difundida sobre todo en Italia) contiene el mismo texto que los mss. de Petrarca; 2, se sitúa el conjunto que conforman todos estos mss. en la tradición de Terencio, y esto permite mostrar que la labor filológica realizada por Petrarca sobre el texto de las comedias no consistió en intentar restablecer la colometría correcta (como venía defendiéndose hasta ahora a partir de las subscriptiones antes citadas), sino en saber apreciar un Terencio particularmente noble y, a través del cotejo con otros mss., proponer puntualmente una colometría alternativa (pues, en efecto, se han descubierto marcas métricas que parece deben asignarse a Petrarca); 3, gracias en buena parte a los mss. nuevamente identificados (muy en particular al ms. de Estocolmo), se han podido atribuir a Petrarca glosas que se encuentran en algunos de ellos, aunque distinguiendo entre apostillas del propio Petrarca y glosas que con seguridad se encontraban en su ejemplar pero que provienen de otros mss.

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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.