999 resultados para relações Executivo-Legislativo
Resumo:
Conferência proferida na abertura da IV Conferência do Instituto dos Advogados Brasileiros, no Rio de Janeiro, em 21.08.91.
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Atrav??s da an??lise da elabora????o do processo or??ament??rio da Uni??o pretende-se: a) estabelecer uma ampla base para a avalia????o da reforma or??ament??ria implantada pela Constitui????o de 1988. que aborde n??o apenas o desempenho dos novos instrumentos de programa????o racional das atividades governamentais, mas tamb??m os aspectos pol??tico-institucionais do processo; b) analisar especificamente o processo decis??rio relativo aos tr??s instrumentos de pol??tica or??ament??ria institu??dos pela nova Constitui????o de 1988: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Or??ament??rias (LDO) e Lei Or??ament??ria Anual (LOA); c) indicar o arranjo pol??tico institucional entre os diversos ??rg??os do Executivo e do Legislativo atrav??s da identifica????o dos verdadeiros locci de decis??o: dos canais e procedimentos de representa????o dos interesses privados; dos fatores e crit??rios mediante os quais s??o definidas as prefer??ncia e fixados os objetivos na elabora????o do or??amento; dos mecanismos de negocia????o entre esses atores, das estrat??gias utilizadas e dos recursos de poder com que conta no processo de barganha; d) desvendar as formas de articula????o entre o Executivo e o Legislativo no contexto de redemocratiza????o do pa??s.
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O presente trabalho teve por objetivo estudar o modo pelo qual a Constituição brasileira de 1988 disciplina a competência dos poderes constituídos para a celebração de tratados. Buscou-se analisar, dessa forma, o relacionamento dos poderes Legislativo e Executivo no que tange ao procedimento de celebração de tratados internacionais.
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O artigo procura analisar a relação que se estabelece entre o poder executivo e legislativo no sistema de governo cabo-verdiano, onde Investigadores buscam compreendê-lo, tendo em conta a sua configuração prática, teórica e constitucional. Há que realçar a proeminência do debate e dos estudos realizados no sentido de compreender como é que a academia científica procura debelar esta problemática. Duas questões são pertinentes neste debate: a primeira refere-se à configuração teórico-constitucional do sistema de governo cabo-verdiano e a outra à prática política e legislativa.
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e article analyses the relationship established between the executive and legislative powers in the Cape Verdean government system where researchers seek to understand it, taking into account their theoretical and constitutional setting practice. It should be noted the prominence of the debate and studies undertaken to understand how the scienti c academy seeks to eradicate this problem. Two issues are relevant in this debate: the rst reporting to the theoretical and constitutional con guration of Cape Verdean government system and the other to its policy and legislative practice. Keywords: Cape Verde. Semi-presidential System. Systems of Government. Legislative and Executive Powers.
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A temática urbana no Brasil foi legitimada pela Constituição Federal em 1988 e pela Lei Federal do Estatuto da Cidade, em 2001. Depois disso, as formulações das legislações municipais, em relação a planos diretores participativos e à regulamentação de instrumentos urbanísticos específicos, têm sido acompanhadas com a promessa de um enfrentamento das desigualdades que integram o cenário urbano brasileiro. Esta dissertação pretende analisar, dentro do contexto supracitado, o processo de formulação e regulamentação do instrumento de intervenção urbana denominado “concessão urbanística”, considerando três momentos distintos. Primeiro: sua origem no Executivo durante a gestão Marta Suplicy (PT, 2001-2004) e sua inserção no Plano Diretor Estratégico de São Paulo (2002-2012). Segundo: a estratégia das gestões José Serra (PSDB, 2005-2006) e Gilberto Kassab (DEM, 2006-2008/2009-atual) de promover a “revitalização” do centro de São Paulo, por meio do projeto Nova Luz, utilizando a concessão urbanística. Terceiro: desde o período das discussões realizadas pela Sociedade Civil quando o projeto de lei sobre a concessão urbanística (projeto de lei nº 87 de 2009) foi enviado à Câmara de Vereadores até o de sua regulamentação pelo Legislativo (Lei Municipal nº 14.917 de 2009). Ao investigar esse processo, a dissertação pretende contribuir para a análise sobre a inclusão da concessão urbanística na agenda pública governamental, considerando as estratégias de atores da Sociedade Civil para influenciar as ações do Governo Municipal. O objetivo é alcançar uma melhor compreensão das limitações na produção de políticas públicas urbanas no contexto democrático pós-Constituição de 1988 e pós-Estatuto da Cidade de 2001.
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Nos países democráticos a elaboração do orçamento público é uma das mais relevantes atribuições do Poder Legislativo. É através dele que se pode analisar o papel que desempenha como instrumento de transformação social e política, pois os números ali expressos mostram a radiografia do Estado e seu compromisso com a sociedade. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo pacto federativo pela descentralização político-administrativa-fmanceira que restabeleceu prerrogativas aos estados e municípios tomando-os mais independentes e autônomos, desse modo, viabilizando o aumento das políticas públicas e sua maior inserção na vida social local. Este contexto possibilita o surgimento de novas formas de gerir as fmanças públicas pela participação da população local na definição dos investimentos governamentais através do chamado Orçamento Participativo - OP. A partir de 1988 uma experiência de participação popular na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, RS, tomou possível discutir a alocação dos recursos públicos priorizando as necessidades apontadas pela população. A excelência dos resultados alcançados fez com que a Organização das Nações Unidas - ONU, recomendasse o OP como um instrumento de democratização das relações entre o Estado e a sociedade. Em 1995 é criado no município do Rio de Janeiro o Fórum do Popular do Orçamento com o objetivo de divulgar informações e aprofundar as discussões a respeito do orçamento público municipal. Em 2001 é sancionada a lei que dispõe sobre a utilização do OP pelo governo municipal. Sem regulamentação adequada, a lei não vem sendo aplicada. O presente trabalho procurou conhecer a opinião dos diversos atores envolvidos no processo de implantação do OP no Rio de Janeiro. Pode-se comprovar a impossibilidade da aplicação do instrumento de gestão pela falta de vontade política do Poder Executivo e pela insuficiente mobilização da sociedade.
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Palestra proferida no Congresso Brasileiro de Administração Pública e Direito Municipal, 25 a 27 de outubro de 1995, Canela/RS
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O Ministério Público como órgão integrado ao Poder Judiciário -- O Ministério Público como órgão do Poder Executivo -- O Ministério Público como órgão vinculado ao Parlamento