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Este documento trata de: aspectos conceituais da lei: finalidade, import??ncia e hierarquia da lei.; no????es gerais da lei de licita????es - Lei n?? 8.666/93; tipos de licita????o:menor pre??o, melhor t??cnica, t??cnica e pre??o e maior lance ou oferta; modalidades de licita????o: concorr??ncia, tomada de pre??os, convite, concurso e leil??o; exce????es ?? obrigatoriedade de licita????o: dispensa e inexigibilidade; regime de execu????o indireta; comiss??o de licita????o; etapas do processo licitat??rio: edital, procedimentos/documentos do certame, registro cadastral, habilita????o dos interessados, julgamento e encerramento; preg??o; registro de pre??os

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Este documento trata de: aspectos conceituais da lei: finalidade, import??ncia e hierarquia da lei.; no????es gerais da lei de licita????es - Lei n?? 8.666/93; tipos de licita????o:menor pre??o, melhor t??cnica, t??cnica e pre??o e maior lance ou oferta; modalidades de licita????o: concorr??ncia, tomada de pre??os, convite, concurso e leil??o; exce????es ?? obrigatoriedade de licita????o: dispensa e inexigibilidade; regime de execu????o indireta; comiss??o de licita????o; etapas do processo licitat??rio: edital, procedimentos/documentos do certame, registro cadastral, habilita????o dos interessados, julgamento e encerramento; preg??o; registro de pre??os

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O potencial miogênico evocado vestibular (VEMP) é um teste clínico que avalia a função vestibular através de um reflexo vestíbulo-cervical inibitório captado nos músculos do corpo em resposta à estimulação acústica de alta intensidade. OBJETIVO: Verificar e analisar os diversos métodos de registro dos potenciais miogênicos evocados vestibulares no homem e em cobaias. MATERIAL E MÉTODO: Realizou-se busca eletrônica nas bases de dados MEDLINE, LILACS, SCIELO e COCHRANE. RESULTADOS: Foram verificadas divergências quanto às formas de registro dos potenciais miogênicos evocados vestibulares, relacionadas com os seguintes fatores: posição do paciente no momento do registro, tipo de estímulo sonoro utilizado (clicks ou tone bursts), parâmetros para a promediação dos estímulos (intensidade, freqüência, tempo de apresentação, filtros, ganho de amplificação das respostas e janelas para captação dos estímulos), tipo de fone utilizado e forma de apresentação dos estímulos (monoaural ou binaural, ipsi ou contralateral). CONCLUSÃO: Não existe consenso na literatura quanto ao melhor método de registro dos potenciais evocados miogênicos vestibulares, havendo necessidade de pesquisas mais específicas para comparação entre estes registros e a definição de um modelo padrão para a utilização na prática clínica.

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O P300 é um Potencial Evocado Auditivo denominado potencial endógeno por refletir o uso funcional que o indivíduo faz do estímulo auditivo, sendo altamente dependente das habilidades cognitivas, entre elas atenção e discriminação auditiva. É um procedimento de avaliação objetiva, mas que depende da experiência do avaliador em detectar os picos das ondas, sendo importante a utilização de métodos de registro que facilitem a análise da presença de resposta e a interpretação dos resultados. OBJETIVO: Analisar o Potencial Evocado Auditivo de Longa Latência-P300 obtido com a utilização de dois eletrodos ativos posicionados em Fz e Cz. MATERIAIS E MÉTODOS: Participaram deste estudo 33 indivíduos de ambos os gêneros com idade entre 7 e 34 anos, audição normal e sem fator de risco para problemas mentais. RESULTADOS: Os resultados demonstraram que não houve diferença estatisticamente significante para a latência de N2 e P3 e amplitude do P3 quando analisado o gênero e nem correlação com a idade dos indivíduos. Houve forte correlação destas medidas com o posicionamento dos eletrodos em Fz e Cz. CONCLUSÃO: O posicionamento dos eletrodos ativos em Fz e Cz pode ser considerado um recurso a mais para auxiliar na análise clínica do P300.

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Durante os meses de março e abril de 2007 foi verificada a presença do gênero Toxorhynchites (Diptera, Culicidae) em fragmentos de Mata Atlântica no município de Viçosa, Minas Gerais, Brasil. No experimento foram utilizadas 500 armadilhas de oviposição. Registrando-se, pela primeira vez na região de Viçosa o gênero Toxorhynchites, sendo as espécies T. pusillus (Costa Lima, 193 1) e T. theobaldi (Dyar & Knab, 1906) encontradas pela primeira vez no Estado de Minas Gerais. As espécies relatadas como primeiro registro e sua distribuição são citadas e discutidas.

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Quando pessoas com as mais altas responsabilidades institucionais e políticas, em países da lusofonia, alegam “o desconhecimento da lei social e dos impostos”, nada melhor do que ir(em) assistir a um congresso em diversas áreas do Direito para aprenderem um pouco, com entrada gratuita e direito a perguntas e debate. § When people with the highest institutional and political responsibilities in Lusophone countries claim "ignorance of social law and taxation", nothing better than going (in) attend a convention in various areas of law to learn a little, with free admission and the right to question and debate.

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Foram coletados os dados sobre os nascimentos ocorridos em 1965, o fato de terem ou não sido registrados e qual o motivo, em caso negativo, por ocasião da investigação sobre «Reprodução Humana no Distrito de São Paulo», realizada em uma amostra da população de mulheres não solteiras, no grupo de 15 a 49 anos. Quando se considerou o prazo de inscrição de um nascimento até 15 dias, que é o prazo dado ao pai da criança, o sub-registro foi de 4,5% e quando se considerou o prazo de 45 dias dilatado para quando a mãe inscreve o nascimento, o sub-registro foi de 3,2%. O fator mais mencionado para o não-registro foi o relacionado com a responsabilidade do marido e em cerca de 80% dos casos, o parto havia sido hospitalar.

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Foram apresentados os resultados dos exames coprológicos, para levantamento das parasitoses intestinais na população da zona urbana do município de Peruibe (litoral sul do Estado de São Paulo, Brasil). Foram constatados 29 casos de esquistossomose mansoni, sendo 7 considerados autóctones de Peruibe e 5 do litoral sul do Estado de São Paulo.

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Foi estimada a proporção de nascimentos registrados conforme o artigo 63 do decreto n.° 4.857 de 9 de novembro de 1939 - Lei dos Registros Públicos que obirga o registro de nascimento "no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, no prazo de 15 dias após o nascimento", ou "na falta ou impedimento do pai", até 60 dias após o nascimento. No distrito de São Paulo, por "lugar onde ocorreu o parto", entende-se cada um dos 48 subdistritos em que o mesmo se subdivide. Com base em amostras colhidas em maternidades, foram estimadas essas proporções, no ano base de 1969.