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O conhecimento adequado das variações anatômicas meniscais e das estruturas perimeniscais é essencial para uma avaliação adequada dos exames de ressonância magnética do joelho, tanto no diagnóstico das lesões meniscais quanto para se evitar uma série de possíveis erros diagnósticos. Este artigo revê variações anatômicas que alteram o tamanho, a forma e a estabilidade meniscais e que incluem os vários tipos de menisco discoide, outras variações morfológicas meniscais menos frequentes e o ossículo meniscal. Também é revisada a anatomia de estruturas perimeniscais, principalmente ligamentares, que incluem os ligamentos meniscocapsulares, intermeniscais, meniscofemorais e extensões meniscoligamentares.

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O objetivo deste trabalho é avaliar as características dos Processos Ético-Profissionais (PEP) com denúncia de infração por erro médico e discutir a importância da educação médica na sua prevenção. O principal artigo do Código de Ética Médica que caracteriza o erro médico é o artigo 29. Trata-se de um estudo descritivo em que foi feita uma revisão de todos os PEP julgados no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) de 2000 a 2004. Dos 372 médicos processados no Cremeb no período, 42,7% (n = 159) foram denunciados no artigo 29. Destes, a maioria (78,6%) era do gênero masculino, e a idade média era de 44 anos. As especialidades mais freqüentes foram: Ginecologia-Obstetrícia (24,8%), Cirurgia Geral (9,4%) e Anestesia (7,4%). A maioria das denúncias de erro médico se deu em atendimento público (80,1%, n = 109) e relacionada a atos cirúrgicos (66%, n = 97). Foi identificada negligência em 67,3% (n = 107) das denúncias, imprudência em 23,3% (n = 37) e imperícia em 8,8% (n = 14). Apenas 23,9% (n = 38) foram considerados culpados, enquanto 31,4% (n = 50) foram absolvidos por falta de provas e 44% (n = 70) por comprovada inocência. Conclui-se que o erro médico é uma freqüente causa de denúncias contra médicos no Cremeb, sendo a maioria por negligência, o que justifica a necessidade de discutir e valorizar este tema cada vez mais na graduação médica.

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Nas últimas décadas, houve um crescimento das implicações em sociedade do erro médico, assunto em que se entrelaçam Medicina e Direito. Este estudo procurou conhecer a percepção de estudantes de Medicina e Direito sobre erro médico, avaliando nível de interesse e informação, e a necessidade de abordar o tema na graduação e como ela ocorre para cada área, na sua ótica. Estudo observacional descritivo transversal foi realizado na Universidade Federal de Juiz de Fora (MG) em 2008 com 185 alunos de Medicina e 119 de Direito. 88,7% dos alunos de Medicina (MED) e 92,4% de Direito (DIR) referiram conhecimento sobre erro médico. O interesse se dá por ser um tema muito discutido atualmente. Os alunos consideram necessária sua abordagem na graduação (97,8% MED e 94,9% DIR). É importante discutir um tema tão atual na graduação de Medicina e de Direito pela contribuição que pode ser oferecida para diminuir o ciclo vicioso de erros, iatrogenias e processos jurídicos, além de possibilitar uma reflexão acerca do papel da educação médica na construção ética de novos profissionais.

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A temática relacionada a imperícia, imprudência e negligência na ética médica adquire os contornos previstos na noção de responsabilidade legal, de onde resulta a inferência de que o erro médico tem tripla acepção, fundada na noção de responsabilidade com bases patrimoniais, penais e éticas. Este estudo analisa 18 das 26 matrizes curriculares dos cursos de Medicina, autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, oferecidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) situadas no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de perscrutar a oferta de disciplinas relacionadas a responsabilidade civil médica, ética, bioética e deontologia. Desses cursos, oito não disponibilizam as matrizes curriculares para acesso público, nos moldes da Portaria nº 2.864, de 24 de agosto de agosto de 2005, do Ministério da Educação, e seis não têm nenhuma disciplina específica sobre ética, bioética ou responsabilidade civil. Apenas nove cursos oferecem a disciplina de ética, oito a de bioética, e apenas três a disciplina de deontologia. Nenhuma das matrizes curriculares analisadas oferece a disciplina de responsabilidade civil médica, embora os casos de erro médico estejam aumentando consideravelmente.

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RESUMO Esse texto mostra a importância de apontar as dificuldades de uma pesquisa com tema tão delicado e ao mesmo tempo relevante para a atualidade. Descrevem-se alguns entraves que o pesquisador pode encontrar ao desenvolver sua pesquisa, reforçando a carência desse tipo de publicação no meio científico e almejando uma impulsão nas discussões sobre dificuldades metodológicas na educação médica.

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A indústria de plásticos e derivados, com o auxílio da engenharia, tem aprimorado a qualidade do material destinado à fabricação de tubos, principalmente os de polietileno. A elasticidade desses tubos permite que ocorra aumento do diâmetro interno com o aumento da pressão, o que não é levado em consideração pelos equacionamentos matemáticos utilizados para a determinação da perda de carga. O objetivo deste trabalho foi quantificar os erros na determinação da perda de carga em tubos elásticos, em função da pressão de entrada na linha lateral, comparando valores observados e estimados pelas equações recomendadas na literatura técnica. Avaliaram-se 3 amostras de tubo de polietileno sob 9 pressões de entrada e 3 vazões, sendo estas correspondentes às velocidades de 1,0; 1,5 e 2,0 m s-1. Efetuou-se a medição do diâmetro externo dos tubos nas pressões entre 0 a 588,4 kPa, com incrementos de 49,05 kPa. Para todas as condições avaliadas, foi possível constatar que a pressão afeta a perda contínua de carga em tubos elásticos, sendo esta superestimada pelas equações de Darcy-Weisbach, Hazen-Williams e Flamant.

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OBJETIVO: Compreender o fator humano como ameaça à segurança do paciente vítima de trauma no centro cirúrgico, traduzindo para a sala de operação algumas regras importantes já aplicadas no campo da aviação. MÉTODOS: A amostra incluiu 50 casos de cirurgia de trauma coletados prospectivamente por observadores em plantões de 12 horas, ,durante seis meses, em um centro de trauma nível I nos Estados Unidos da América. Informações quanto ao tipo de trauma, escore de gravidade e mortalidade foram coletadas, assim como, determinantes de distrações/interrupções e o volume de ruídos na sala de cirurgia durante o ato cirúrgico. RESULTADOS: Ocorreram, em média, 60 interrupções ou distrações durante o ato cirúrgico, na maioria das vezes desencadeado pelo movimento de pessoas na sala. Em pacientes mais graves (ISS > 45), submetidos ao controle de danos, a incidência de distrações foi ainda maior. A média de ruídos na sala de cirurgia do trauma foi muito elevada, com barulho próximo ao de um secador de cabelos. CONCLUSÃO: Interrupções e distrações são frequentes e devem ser estudadas pelo cirurgião do trauma a fim de desenvolver estratégias de prevenção e linhas de defesa para minimizá-las e reduzir seus efeitos.

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Será apresentado no presente trabalho conceito geral de responsabilidade civil,desde seus princípios, posto que sempre existiu na história da humanidade,ações ou omissões de homens que ocasionaram dano a outrem,surgindo a necessidade de ressarcimento,será analisado que a vingança coletiva evolui para a privada.Será demostrada toda a evolução de tal instituto,até os dias de hoje e o posicionamento de nossos tribunais em vista dos casos existentes em nosso país, porquanto m as exigências da vida moderna e o desenvolvimento técnico-industrial fizeram com que o instituto da responsabilidade civil se tornasse um grave problema de atualidade.Em suma, será enfocada a responsabilidade civil em casos onde ocorra erro médico.Qual a responsabilidade e o grau de culpa do mesmo e quais as consequências e devidas reparações a serem condenados.Serão fixados os aspectos mais interessantes e será citada a mais renomada doutrina,situando-a dentro da legislação existente,e,se possível,complementando com a jurisprudência definida como majoritária.Será verificando o caráter contratual do exercício da medicina, pois apenas se configurará delito,quando o médico cometer um ilícito penal ou violar normas regulamentares da profissão,caso não seja demostrada e comprovada nenhuma modalidade de culpa deixará de haver base para a fixação de responsabilidade civil, em caso positivo, onde realmente comprovada a culpa do médico,este deverá ressarcir seu paciente, da forma como for fixada em sentença a indenização pelos danos causados.

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Esse trabalho tem por objetivo a analise do instituto da revisão criminal, do erro judiciário e a consequente indenização, a luz do direito processual penal brasileiro. Observando assim, a evolução da revisão criminal no decorrer do tempo, os seus aspectos legais, tais como, procedimento, finalidade e natureza jurídica, contemplando as vertentes doutrinárias a respeito do tema. Bem como as consequências de uma decisão, que contenha erro judiciário, sobre a dignidade da pessoa humana, discutindo se a indenização é realmente eficaz.

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Esse trabalho tem por objetivo a analise do instituto da revisão criminal, do erro judiciário e a consequente indenização, a luz do direito processual penal brasileiro. Observando assim, a evolução da revisão criminal no decorrer do tempo, os seus aspectos legais, tais como, procedimento, finalidade e natureza jurídica, contemplando as vertentes doutrinárias a respeito do tema. Bem como as consequências de uma decisão, que contenha erro judiciário, sobre a dignidade da pessoa humana, discutindo se a indenização é realmente eficaz.

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São analisados 106 pacientes submetidos a localização estereotáctica. Os procedimentos variaram de biópsias cerebrais, orientação de craniotomias, colocação de cateter em cavidade tumoral, drenagem de hematoma intracerebral e drenagem de abscesso cerebral. As orientações de craniotomias foram para MAVs, tumores e processos inflamatórios, em 21 pacientes. As biópsias cerebrais estereotácticas para diagnóstico anatomopatológico apresentaram um índice de positividade de 87,50 % com complicações em 1,20 %, em 82 casos. São analisadas estatisticamente as variáveis como: idade, sexo, procedimento realizado, diagnóstico anatomopatológico e volume das lesões. É discutida a imprecisão na aquisição e cálculo das coordenadas estereotácticas com a TC do encéfalo e verificada a precisão do método estereotomográfico com a utilização de um phanton. O maior erro das coordenadas foi de 6,8 mm.

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Neste trabalho são provadas algumas estimativas de erro em espaços para as aproximações de Galerkin para a solução do sistema de equações de Navier-Stokes. Mostra-se que o erro decresce em proporção inversa aos autovalores do operador de Stokes.