1000 resultados para benefícios fiscais


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A presente dissertação apresenta como objeto de estudo o Planeamento Fiscal, como uma ferramenta de gestão e não como uma ferramenta de evasão fiscal. Durante a elaboração desta dissertação poder-se-á ver que o sistema fiscal português aceita e até compactua com determinadas práticas de Planeamento Fiscal, como se pode verificar nos casos das deduções à coleta, das isenções e dos benefícios fiscais que a lei atribui. De modo a perceber o tema e o seu enquadramento no sistema fiscal português o primeiro capítulo é dedicado a uma análise genérica deste sistema e da sua evolução entre outras questões pertinentes. Deste capítulo dois subcapítulos são dedicadas exclusivamente ao IRC mais especificamente a tributação dos residentes e dos não residentes. A dissertação começa a definir-se nestes dois subcapítulos Tributação dos Residentes e a Tributação dos não Residentes. Com estes dois subcapítulos começa a perceber-se que o planeamento fiscal é um fenómeno mundial e que vai além deduções a coleta, das isenções e dos benefícios fiscais atribuídos pela legislação nacional. Após perceber o sistema fiscal português, partimos para uma análise do tema planeamento fiscal. Na análise do tema iremos verificar as principais questões que estão na origem da elaboração de um plano fiscal. Durante esta análise levanta-se a questão da legitimidade do planeamento a confusão com outros conceitos e também a problemática dos paraísos fiscais e do planeamento fiscal internacional.

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No Brasil, principalmente a partir da Constituição de 1988, vem ocorrendo uma descentralização político-administrativa do governo federal para os estados e municípios. A descentralização é uma opção para diversificar os espaços para o exercício dos direitos e liberdades civis, a autonomia da gestão municipal, a participação social, o controle e a autogestão. O provimento de recursos financeiros necessários para essa descentralização, porém, não tem ocorrido, bastando constatar que o Brasil revela uma das piores distribuições de renda do mundo e a distribuição regional de renda não consegue alterar o desenvolvimento desigual das diferentes regiões ocasionando problemas sociais de difícil solução no próprio âmbito local e acaba pressionando outras regiões pela movimentação da população em busca de melhores condições de vida. Um fator que contribui com a disparidade na distribuição das transferências governamentais é o fato de a Constituição Federal impor que a participação de cada município no bolo do ICMS seja em função do valor adicionado gerado em cada município, com um peso de pelo menos 75% do total das variáveis envolvidas para a repartição dos recursos arrecadados e os demais 25% por definição do poder público estadual. Esse formato de distribuição não leva em conta as céleres mudanças verificadas principalmente no setor público, e estados e municípios ficam engessados a uma legislação que não acompanha as mutações que ocorrem nos campos econômico, social e geopolítico. O trabalho analisa as distorções ocasionadas no Índice de Participação dos Municípios pelos benefícios fiscais e financeiros concedidos pelo Estado às empresas e a concentração de recursos do ICMS em alguns municípios, em decorrência da instalação, pelos poderes públicos da União e do Estado, de usinas hidrelétricas e outras e de polos petroquímicos. A análise da distribuição da receita do ICMS aos municípios paranaenses e a tentativa de apresentar uma fórmula que torne mais simétrica a repartição deste imposto é o ponto central deste trabalho.

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Este estudo teve como objetivo investigar se algumas situações específicas do Brasil podem contribuir para que as empresas apresentem índices de liquidez ainda maiores, tais como a possibilidade de captação de recursos de baixo custo e aplicação à taxas mais altas e a existência de fatores que resultam na discrepância entre lucro e geração de caixa das companhias. Foram examinadas as proxies para estas situações através de um estudo em painel com 288 empresas não financeiras de capital aberto no período de 1997 a 2006 com a inclusão de outras variáveis que explicam as variações no nível de liquidez relacionadas aos motivos de precaução, transação, especulação e assimetria de informação. Os principais resultados sugerem que o nível de liquidez nas firmas brasileiras é maior nas empresas que possuem algum tipo de benefício fiscal e/ou conseguem financiamentos a custos reduzidos, medido pela acessibilidade a outros mercados para captação de recursos (dummy ADR).

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This study evaluates how the interaction among organizations located in Vila do Abraão, in Ilha Grande, Rio de Janeiro State, has contributed to the sustainability of this locality. An analysis of the island¿s local problems showed that firms informality and solid waste management practices were bringing damaging consequences to the island, and that this local productive arrangement (APL) has been able to collectively find solutions to such issues. These solutions basically encompassed: a) choosing estrategies the lead to a self-sustained model and not traditional way dependent on tax benefits; b) recognizing that the solutions to these problems involved the common action of public and private sectors and the civil society, and that various artifices should be used to establish such cooperation; c) the presence of actors outside the APL who played an important role in overcoming the problems of the cluster; d) using transparent legal instruments that defined the rights and obligations of each party and e) tripartite social entrepreneurship actions through NGOs to help solve problems common to the whole island.

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Tomando como base o referencial teórico existente, o presente trabalho estuda os fatores determinantes da estrutura de capital das empresas brasileiras abertas e fechadas, com base em uma amostra de 6.396 empresas dos anos de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, em um total de 31.980 observações. Utilizando o procedimento econométrico de análise de dados em painel, foram realizados testes com base nos modelos de pooled OLS sem dummies de tempo, pooled OLS com dummies de tempo, efeitos fixos, efeitos aleatórios e primeiras diferenças. Para cada um destes modelos, foram feitas regressões para o endividamento de curto prazo(Y1), de longo prazo(Y2) e total(Y3). Os fatores tangibilidade, rentabilidade, liquidez, tamanho da empresa, taxa de crescimento do ativo, giro do ativo, taxa de imposto paga pela empresa, natureza do capital (aberto/fechado), segmento de atuação (classificação industrial) e o fato de uma empresa pertencer a grupo econômico apresentaram evidências de serem fatores que influenciam na estrutura de capital das empresas. Os fatores non debt tax shields (benefícios fiscais não provenientes do endividamento), idade da empresa e região geográfica de localização da empresa não se mostraram conclusivos. E, por último, os fatores singularidade e origem do capital (nacional privado, nacional estatal e estrangeiro) pareceram não exercer influência sobre o grau de endividamento das empresas.

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A disputa por investimentos privados, empreendida por governos locais, é um fenômeno comum em países federativos, sendo a oferta de incentivos fiscais, como a redução de impostos, instrumentos corriqueiramente utilizados. De tal forma, correntes teóricas postulam que esta disputa se assemelha a um modelo de concorrência perfeita, em que os eleitores buscam fixar residência nas localidades que lhes oferecem a cesta de impostos e serviços públicos que estão mais próximas de seus desejos. Alguns autores, entretanto, se opõem a este ponto de vista, alegando que tal concorrência leva a uma redução do bem-estar social dado pela baixa arrecadação tributária resultante. Deve-se destacar o fato de que, de uma forma geral, este conflito resulta do desejo de se promover o desenvolvimento econômico local, justificando-se a oferta de benefícios fiscais pela atração de empresas que, por sua vez, fomentam o emprego nas localidades onde se instalam. Assim, nesta tese, optou-se por analisar alguns aspectos relacionados à guerra fiscal no Brasil, sendo, em primeiro lugar, realizado um exercício econométrico sobre externalidades fiscais entre os estados brasileiros, sendo constatados indícios da competição tributária quando se considera a arrecadação de ICMS como um todo e em setores específicos, notadamente o comercial. Em seguida, no segundo capítulo, foi avaliado se a política de incentivos fiscais ao setor industrial do Ceará contribui efetivamente para a geração de empregos no Estado, concluindo-se que os resultados positivos são limitados a indústria calçadista. Finalmente, no terceiro capítulo, é abordado se esta política cearense é uma pork barreling, isto é, as transferências do setor público estadual para o privado resultam do apoio eleitoral dado ao partido que ocupou o Executivo Estadual no período de 1990 a 2006. Os resultados encontrados sugerem a existência de uma elasticidade positiva entre o volume de incentivos fiscais concedidos e a votação nos candidatos do PSDB ao cargo de governador.

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Com a descentralização que caracterizou a federação brasileira nas últimas décadas, os municípios receberam maiores atribuições e responsabilidades, implementando políticas públicas e provendo serviços básicos à população. Contudo, uma vez que as receitas próprias municipais são capazes de custear apenas parcialmente estas atividades, torna-se necessário um volume elevado de transferências que fluem dos níveis centrais aos municípios. Além do mais, o Brasil é um país de território vasto e heterogêneo, em que municípios com distintas capacidades de autofinanciamento, bem como diferentes demandas por serviços públicos, convivem no mesmo regime federativo. Diante deste quadro, torna-se fundamental estudar a distribuição dos recursos das transferências, verificando se os municípios que mais necessitam de suporte financeiro têm sido os efetivamente beneficiados. À este processo de reduzir as disparidades horizontais provenientes de diferenças nas bases tributárias e demandas locais dá-se o nome de equalização fiscal. A equalização fiscal permite que municípes de diferentes jurisdições recebam o mesmo nível de serviços públicos para dada carga tributária assumida por eles (net fiscal benefit), ou seja, a equalização promove a equidade na provisão dos serviços públicos, além de evitar a criação de ineficiência alocativa derivada de migrações motivadas por benefícios fiscais. Para criar a equalização fiscal as transferências devem beneficiar aqueles municípios com menor capacidade de autofinanciamento e maiores necessidades fiscais atreladas à custos e demandas pelos serviços públicos. Neste sentido, este trabalho busca avaliar o efeito das transferências intergovernamentais na equalização fiscal dos municípios, considerando as principais proxies de capacidade fiscal – potencial de geração de receita própria – e necessidade fiscal – volume de recursos demandados em virtude das características da região e da população do município. A análise é realizada para cada grupo de transferências, desde aquelas com finalidade essencialmente redistributiva como o FPM até aquelas predominantemente devolutivas, como a cota-parte de ICMS. Os resultados mostram que algumas transferências como o FPM contribuem pouco para a equalização fiscal, apesar do objetivo de natureza redistributiva implícito neste repasse, assim como algumas transferências condicionais, como o FUNDEB, apesar de não almejarem especificamente corrigir as disparidades horizontais na capacidade dos municípios realizarem suas funções, podem significar um efeito positivo para a equalização fiscal no nível municipal da federação. Outro resultado importante que desponta na análise é o efeito da transferência do Bolsa-família na equalização, pois esta transferência consegue atenuar as distorções realizadas pelas demais transferências distribuídas aos municípios. O Bolsa-família, apesar de não ser uma transferência intergovernamental, foi incorporada na análise por representar um expressivo volume de recursos, por concorrer com recursos de outras transferências e ainda ter efeito potencial semelhante ao das demais transferências intergovernamentais no âmbito da equalização fiscal, uma vez que libera recursos no orçamento do governo local que, do contrário, poderiam estar comprometidos com a política local de assistência social. Outro resultado é a observação de que as transferências voluntárias afetam menos a equalização, ou seja, não contribuem para a consecução deste objetivo nem prejudicam a redução das disparidades horizontais, sendo relativamente neutras ou menos intervenientes em relação às demandas e capacidade de arrecadação dos municípios, provavelmente por não seguirem critérios, nem econômicos, como o ICMS, nem redistributivos, como o FPM, e sim critérios políticos, como apontado pela literatura de ciência política.

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Atualmente, uma das fontes de funding dos municípios brasileiros são os tributos pagos pelas empresas do setor de serviços e profissionais autônomos prestadores de serviços tributáveis. Estes tributos recolhidos são consolidados e disponibilizados em base de dados pela RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais. A partir deste e juntamente com indicadores sócio demográficos, é possível analisar concentrações, tendências e uma possível guerra fiscal entre os municípios brasileiros. Este trabalho objetiva-se em verificar a existência de uma competição de taxas, migração de empresas e emancipação de municípios brasileiros. Desta forma foram desenvolvidos três modelos fundamentais. O primeiro consiste em verificar o tax competition nos municípios brasileiros, ou seja, visa analisar se há influência do imposto sobre serviço (ISS) dos municípios vizinhos no município em questão. O segundo aborda a migração de empresas, segundo a metodologia race to the bottom, estudando o comportamento das empresas em relação a benefícios fiscais. Por fim, o último modelo aborda a emancipação de municípios, analisando se municípios com altas cargas tributárias de ISS, em relação a seus vizinhos, se dividem em dois ou mais municípios, equalizando toda a região. Os resultados indicam a existência de tax competition nos municípios brasileiros e probabilidade considerável de emancipação de municípios com relação aos impostos sobre serviços dos municípios vizinhos. Porém, segundo os resultados obtidos, não é possível afirmar que existe migração de empresas devido a benefícios fiscais.

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O presente trabalho tem como objetivo apresentar o fenômeno da Guerra Fiscal relativa ao ICMS em razão da concessão de benefícios fiscais sem amparo em Convênio. Ao longo dos últimos anos, os Estados têm concedido cada vez mais tais benefícios, o que levou a um grande número de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal questionando sua constitucionalidade. Para pacificar o entendimento no sentido de que tais benefícios quando não aprovados pela unanimidade dos membros no CONFAZ seriam inconstitucionais, o STF editou a Proposta de Súmula Vinculante nº 69. São apresentados os efeitos que esta Súmula Vinculante causará caso venha a ser aprovada e se seria possível a modulação de seus efeitos como forma de garantir uma maior segurança jurídica. Em seguida, é feita uma abordagem acerca da Lei nº 3.394/2000 e do Decreto 26.273/2000 do Estado do Rio de Janeiro, normas que concederam remissão de juros e multa os débitos referentes aos benefícios acumulados pelas empresas durante a vigência da Lei nº 2.273/1994, que foi posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. O presente trabalho trata também da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em face de TAREs concessivos de benefícios fiscais. Por fim, apresenta-se o Convênio ICMS 70/2014 na sua tentativa de minimizar os impactos da declaração de inconstitucionalidade dos benefícios sobre os contribuintes e os obstáculos que existem para o alcance deste objetivo.

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O fim do ano de 2014 marcou o segundo aniversário da Resolução 13/2012 (R13) do Senado brasileiro. Grosso modo, R13 constituiu-se de um normativo do Senado cujo objetivo era o de por um fim na Guerra Fiscal dos Portos (FWP), uma competição fiscal entre os estados que se dá através da concessão de benefícios fiscais sobre operações interestaduais com mercadorias importadas de modo a atrair empresas importadoras para o território do estado concedente. R13 diminuiu o nível da tributação sobre tais operações, esperando com isso diminuir os lucros auferidos e a propensão das firmas de aceitarem tais regimes especiais de incentivação fiscal. Nada obstante, R13 gerou uma grande discussão sobre se os benefícios da atração de investimentos para um estado em particular superariam ou não os custos que esse estado incorreria em renunciar receitas tributárias em razão concessão desses benefícios fiscais. O objetivo do presente trabalho é o de dar uma contribuição a essa discussão, testando se um comportamento de interação estratégica entre estados, tal como aquele que supostamente ocorre no contexto da FWP, de fato emerge dos dados de importação coletados de janeiro de 2010 a maio de 2015, e, também, testando se a R13 de fato afetou tal comportamento de interação estratégica. Utiliza-se aqui um modelo de econometria espacial, no qual se especifica uma matriz de pesos que agrega o nível de importação das jurisdições concorrentes, organizando os dados em um painel de efeitos fixos. Os resultados sugerem que existe um comportamento de interação estratégica entre os estados e que a R13 de fato impactou tal comportamento.

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O trabalho analisa a implantação, no último quartel do século XX, na Amazônia oriental brasileira, de indústria voltada à produção de ferro-gusa destinado ao mercado internacional de insumos siderúrgicos. Demonstra que, nos anos 1980, o discurso estatal anunciou as plantas industriais deste segmento como elemento estratégico de modernização econômica da região. Tal postura justificou a concessão de benefícios fiscais, creditícios e de infraestrutura a 22 empresas de siderurgia e metalurgia. No âmbito da dimensão ambiental, o estudo demonstra que a produção de ferro-gusa recorre a processos marcados por baixa eficiência energética e que deles resultou o acesso, sem prudência ecológica, a estoque de biomassa da floresta amazônica, com ampliação da pressão antrópica sobre ela. O estudo evidencia que o plantio de grandes áreas de floresta para produzir carvão vegetal não se concretizou, manteve-se tão-somente como retórica desprovida de base realista. Quanto à dimensão econômica, o estudo indica que as limitações de a indústria de ferro-gusa impulsionar processos de modernização vinculam-se, dentre outros aspectos, ao fato de ela ter na demanda de carvão vegetal o principal elo de articulação com a sociedade e com a economia da região. Tal demanda é suprida por centenas de fornecedores e, por meio dela, a indústria controla a margem de lucro e comprime os custos de produção transferindo custos privados para a sociedade. O estudo demonstra, ainda, que o padrão de atuação deste segmento empresarial vincula-se a condicionamentos econômicos e institucionais: a implantação de florestas energéticas exige investimentos de longo prazo, somados às grandes oscilações no preço do ferro-gusa e a dinâmicas institucionais que abrem possibilidade de se acessar, ilegalmente, biomassa de florestas primárias. Isso levou o segmento a recorrer, historicamente, ao suprimento de carvão vegetal produzido, sobretudo, a partir da biomassa de florestas primárias e não da silvicultura. Com base em tais evidências, o trabalho conclui que a predição estatal de impulso regional modernizante não se materializou. A causa principal foi a inexistência de competências sociais para regular a transformação de matéria e energia em mercadorias, e esta produção teve seus fundamentos marcados pela degradação social e ambiental. Assim, atuou em sentido contrário ao discurso estatal: acelerou a transferência energética, material e de valores para outras regiões. Drenagem energético-material que não foi compensada, nem pela capacidade de a região equilibrar as perdas com importações de produtos, nem pela implementação de dinâmicas eficazes para a industrialização da região.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.

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Numa sociedade e num mercado em convulsão, a insolvência de empresas é um tema na ordem do dia, pelas implicações sociais e económicas que acarreta. E em tempo de crise, como atualmente, há cada vez mais empresas em situação de insolvência. O fenómeno da insolvência empresarial tem sido objeto de estudo nas mais diversas áreas, e a controvérsia tem acompanhado, desde sempre, a sua abordagem. O tema é complexo, e torna-se ainda mais polémico quando abraça outro como a tributação das sociedades insolventes, também ele complexo. Este estudo pretende, assim, identificar e analisar os principais problemas suscitados pelo regime fiscal da tributação do produto da liquidação das sociedades insolventes. Para o efeito elaborámos um estudo empírico que avalia e confronta as opiniões de Administradores da Insolvência (AI), da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e de Magistrados Judiciais (MJ), com o objetivo de contribuir para uma melhor solução na tributação de empresas neste regime.