999 resultados para activos fixos tangíveis


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Jornadas de Contabilidade e Fiscalidade promovidas pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, em Abril de 2009

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A mudança do normativo contabilístico ocorrido em 2009, alterou o paradigma de reconhecimento e mensuração de activos. Embora a natureza das operações contínua presente no processo contabilístico, muitas coisas foram alteradas tendo em conta a substância da informação e a sua realidade económica. O caso dos contratos de concessão é disto um bom exemplo. Há casos em que no normativo anterior eram reconhecidos como activos fixos tangíveis e actualmente são reconhecidos como intangíveis. O estudo em causa tem como objetivo principal analisar o conceito dos contratos de concessão, bem como os procedimentos para o reconhecimento, mensuração e divulgação nas demonstrações financeiras. Considerados activos intangíveis (de facto a entidade acaba por ter um “Direito” de explorar um determinado activo), o processo contabilístico é feito a luz do disposto na Norma de Relato Financeiro nº6 – Activos Intangíveis. Os contractos de concessão apresentam especificidades próprias e por esta razão o IASB emitiu uma IFRIC (nº 12) com o objectivo de clarificar o tratamento contabilístico desta problemática. Não existindo no normativo nacional tal norma interpretativa as empresas nacionais que convivem com esta realidade vêem-se na contingência de, supletivamente, recorrer às normas internacionais de contabilidade para resolver o assunto. É o caso da ELECTRA para os activos afectos a distribuição. Neste sentido, o estudo debruça sobre esta problemática, apresenta um enquadramento teórico, analisar os principais aspectos de reconhecimento a luz dos dois normativos contabilísticos nacionais (o antigo Plano Nacional de Contabilidade e o actual Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro) e termina utilizando as informações da ELECTRA, SARL para ilustrar este processo de reconhecimento contabilístico. The change of a the accounting regulatory occurred in 2009, changed the paradigm for recognizing and measuring assets. Although the continuous nature of the operations in this accounting process, many things have changed in view of the substance of information and its economic reality. The case of concession contracts, it is a good example. There are cases where the former were recognized as legal and tangible fixed assets are currently recognized as intangible assets. The study is aimed to analyzing the concept of concession contracts, as well as procedures for the recognition, measurement and disclosure in the financial statements. Considered intangible assets (in fact the entity turns out to have a “right” to exploit a particular asset) the accounting process is done in light of the provisions of Financial Reporting Standard No. 6 – Intangible Assets. The concession contracts have specific characteristics and for this reason the IASB issued IFRIC one (Ner. 12 ) in order to clarify the accounting treatment of this problem. In the absence of such a standard national regulatory interpretative national companies that live with this reality find themselves in contingency, additionally, make use of international accounting standards to resolve the matter. ELECTRA is the case of the assets connected to the distribution. In this sense, the study focuses on this issue, presents a theoretical framework to analyze the main aspects of recognition light of both national accounting standards (formerly the National Accounting Standards and the current system of accounting and financial reporting) and ends up using the information the Electra SARL to illustrate this process of accounting recognition.

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A IAS 38 (International Accounting Standard 38), emitida em 1998, e revista em Março de 2004, visa a harmonização no tratamento dos intangíveis de modo a tornar mais claro e uniforme o entendimento sobre estes activos fixos. O estudo e análise dos activos fixos intangíveis tem suscitado o interesse da comunidade académica em geral, devido à problemática do seu reconhecimento, avaliação e divulgação nas demonstrações financeiras. Apesar da importância da IAS 38, várias críticas são colocadas ao seu conteúdo, nomeadamente ao carácter conservador da norma no reconhecimento dos elementos intangíveis como activos. No estudo realizado verificamos que as empresas portuguesas cotadas na Euronext, em 2003, apresentam um reduzido grau de adaptação dos conteúdos da IAS 38, significando uma diminuta sensibilidade ao fenómeno da internacionalização das normas contabilísticas. As empresas de serviços, nomeadamente as do sector financeiro e das telecomunicações são as que apresentam maiores índices de divulgação pelo facto de efectuaram maiores investimentos em tecnologias, novos sistemas de informação e processos de gestão. Os resultados obtidos podem justificar-se por dois factores: o carácter não obrigatório da norma no momento da realização do trabalho (uma vez que esta entrou em vigor desde Janeiro de 2005); o carácter restritivo da norma no reconhecimento dos activos fixos intangíveis.

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Em resultado do processo harmonizador da contabilidade ao nível da União Europeia, Portugal e os demais Estados-membros, viram necessidade de adaptar a sua normalização contabilística às Normas Internacionais de Contabilidade adotadas pela União Europeia, de forma a garantir uma maior comparabilidade da informação financeira das empresas dos diversos países. Consequentemente, foi aprovado, em Portugal, no ano 2009, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que atende às diferentes necessidades de relato financeiro, incluindo um regime composto por 28 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, aplicáveis à generalidade das empresas, um regime aplicável às designadas pequenas entidades, composto por uma Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as Pequenas Entidades, e também como parte integrante do SNC, no ano 2011, foi aprovado um regime aplicável às entidades do setor não lucrativo. Todavia, e perante as características do tecido empresarial português, foi aprovado, em 2011, um regime simplificado aplicável às microentidades. Este trabalho tem por objetivo analisar este processo normalizador da contabilidade em Portugal, com especial referência à análise comparativa das normas aplicáveis às pequenas entidades e às microentidades. Com este trabalho concluímos que existem diferenças entre os dois normativos, não apenas no âmbito da dimensão e conteúdo das demonstrações financeiras, como também em termos de mensuração de alguns elementos das demonstrações financeiras, como por exemplo, dos ativos fixos tangíveis e intangíveis; destacam-se também, entre outras, diferenças ao nível de alguns conceitos, como de ativos e passivos contingentes, não mencionados no normativo das microentidades.

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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006c) quanto ao reconhecimento dos heritage assets. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), não apresenta os requisitos para o reconhecimento dos ativos, e mais especificamente dos heritage assets; todavia, consagra uma conta específica para o reconhecimento deste tipo de ativos. A NICSP nº 17 (IPSASB, 2006c), por sua vez, não obriga ao reconhecimento deste tipo de ativos mas refere que, se a entidade os reconhecer, deve observar os requisitos para o reconhecimento dos ativos fixos tangíveis mencionados nessa norma.

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Este trabalho te por objetivo analisar a questão da valoração (ou mensuração) dos ativos públicos, e mais especificamente dos ativos fixos tangíveis (AFT) (ou imobilizados corpóreos) dos municípios portugueses. Para isso importa fazer uma breve abordagem dos critérios de valoração desses ativos, mencionados no POCAL, bem como nas IPSAS, de forma a podermos concluir se existem diferenças substanciais entre estes diplomas e se realmente é vantajoso, no que a este tema se refere, a adoção de um SNC-AP, baseado nas IPSAS.

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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e nas NICSP do IPSASB quanto ao reconhecimento dos bens de domínio público (BDP), bem como verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos BDP em Portugal, ultrapassáveis com a adoção das NICSP em Portugal. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999) não apresenta os requisitos para o reconhecimento dos ativos, e mais especificamente dos bens de domínio público, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. A NICSP nº 17 (IPSASB, 2006b), por sua vez, refere que, se a entidade reconhecer este tipo de ativos, deve observar os requisitos para o reconhecimento dos ativos fixos tangíveis mencionados nessa norma. Portanto, adotar um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNC-AP), assente nas NICSP, poderá ser a solução para garantir comparabilidade da informação, no que respeita ao reconhecimento dos BDP.

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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999), na NICSP nº 17 do IPSASB (2006c), e na opinião de diversos autores, quanto ao reconhecimento dos heritage assets; bem como, verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos heritage assets, na sub-região Minho-Lima, ultrapassáveis com a adoção das NICSP em Portugal. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999) não apresenta os requisitos para o reconhecimento dos ativos. A NICSP nº 17 (IPSASB, 2006c) refere que, se a entidade reconhecer esses elementos como ativos, deve observar os requisitos para o reconhecimento dos ativos fixos tangíveis mencionados nessa norma. Atendendo também a que alguns dos municípios portugueses sentem dificuldades no reconhecimento dos heritage assets, concluímos que adotar um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNC-AP), assente nas NICSP, poderá ser a solução para ultrapassar tais dificuldades e garantir alguma comparabilidade da informação.

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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999), na NICSP nº 17 do IPSASB (2006c), e na opinião de diversos autores, quanto ao reconhecimento dos bens do património, histórico, artístico e cultural (BPHAC); bem como, verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento destes bens, na sub-região Minho-Lima, ultrapassáveis com a adoção das NICSP em Portugal. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999) não apresenta os requisitos para o reconhecimento dos ativos. A NICSP nº 17 (IPSASB, 2006c) refere que, se a entidade reconhecer esses elementos como ativos, deve observar os requisitos para o reconhecimento dos ativos fixos tangíveis mencionados nessa norma. Atendendo também a que alguns dos municípios portugueses sentem dificuldades no reconhecimento dos bens do património, histórico, artístico e cultural, concluímos que adotar um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNCAP), assente nas NICSP, poderá ser a solução para ultrapassar tais dificuldades e garantir alguma comparabilidade da informação.

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Projectos de investimento significa um eventual investimento em activos fixos do qual se espera que remunere quem é proprietário do capital. Para garantir isto aplicam-se vários indicadores que auxilia quem toma decisões económicas e financeiras a granatir a viabilidade do investimento.

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No momento atual, assiste-se ao eclodir da sociedade de conhecimento em que os ativos fixos intangíveis assumem um papel importante. A falta de substância ou materialidade, no sentido de forma física, é uma característica dos ativos fixos intangíveis. No entanto, a forma física não é essencial à existência de um ativo, daqui decorre que as patentes e os copyrights, por exemplo, sejam ativos se deles for esperado que fluam benefícios económicos para a empresa e se forem controlados por esta. Poder-se-á , em termos gerais, dizer que os ativos fixos intangíveis são o resíduo, o saldo, isto é, a parte dos ativos totais de uma empresa que residem na situação física vista como um todo, mas que não podem ser considerados – exceto em algumas situações particulares – inerentes a, ou terem ligações com unidades de ativos fixos tangíveis. A intangibilidade decorre de que o total dos valores dos vários bens físicos existentes numa empresa, inventariando unidade a unidade, não atinge o valor global da empresa, diferença esta que expressa o valor do ativo fixo intangível. O grande problema está na correta avaliação dos ativos fixos intangíveis. È neste desiderato que surge a NCRF6 – Ativos Intangíveis que tem por base a Norma Internacional de Contabilidade IAS38 – Ativos Intangíveis cujo objetivo é o de prescrever o tratamento de ativos intangíveis. Esta norma exige que uma entidade reconheça um ativo intangível se, apenas se, critérios especificados forem satisfeitos. A Norma também especifica como mensurar a quantia escriturada de ativos intangíveis e exige divulgações especificadas acerca dos ativos intangíveis. Esta obra tem, assim, como principal objetivo o tratamento contabilístico, com referência aos aspetos fiscais e de auditoria, dos ativos fixos intangíveis, baseado no estudo da NCRF6 e apresentação de casos concretos de aplicação.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação da Professora Doutora Cláudia Maria Ferreira Pereira

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Mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais

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No âmbito da New Public Management, a contabilidade pública, a nível mundial, tem vindo a sofrer diversas reformas. Em Portugal a reforma iniciou-se nos anos 90, atingindo o seu ponto alto com a publicação do POCP em 1997, sendo em 1999 publicado o POCAL com aplicação à Administração Local. Cerca de 17 anos após a sua aprovação verifica-se que o sistema atualmente em vigor não produz informação com a qualidade desejável e adequada às necessidades dos diferentes utilizadores. A crise económico-financeira mundial dos últimos anos – na qual Portugal se encontra envolvido - bem como o ambiente de globalização vêm acentuar a necessidade da qualidade da informação financeira e a necessidade da adoção de princípios e procedimentos semelhantes nas diferentes entidades públicas. A divergência entre os normativos nacionais e internacionais leva a que não haja harmonização contabilística, prejudicando a comparabilidade das demonstrações financeiras entre os países, e também entre as entidades dos diferentes subsetores da Administração Pública. Deste modo, torna-se essencial a harmonização das normas contabilísticas, nomeadamente entre os Estados Membros da UE e, dentro dos próprios países, entre os diversos setores. Em 2012, com a criação de um comité de normalização contabilística público, iniciaram-se os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um único Sistema de Normalização Contabilística-Administrações Públicas (SNC-AP) adaptado às normas internacionais de contabilidade específicas para o setor público (IPSAS) e às leis nacionais em que estas matérias são reguladas. Considerando a iminência da adoção das IPSAS em Portugal, neste estudo, procura-se fazer uma análise comparativa entre as normas portuguesas (nomeadamente o POCAL e o CIBE) e as normas internacionais (nomeadamente a IPSAS 16, “Propriedades de Investimento”, a IPSAS 17, “Ativos Fixos Tangíveis” e a IPSAS 31, “Ativos Intangíveis”), de forma a contribuir para o conhecimento sobre as alterações esperadas nos critérios de mensuração dos bens do ativo imobilizado das autarquias locais, identificando as situações omissas e os principais pontos de convergência e de divergência entre os diferentes normativos.