80 resultados para acepção


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This paper analyzes the relationship between fundamental rights and the exercise of the claim punitive society in a democratic state. It starts with the premise that there are fundamental rights that limit and determine the validity of all forms of manifestation of the claim punitive society (legislating, investigative, adjudicative or ministerial) and there are others that require the state the right exercise, fast and effective of these activities. Travels to history in order to see that the first meaning of these rights was built between the seventeenth and eighteenth centuries, after all a history of abuses committed by state agents in the exercise of criminal justice, and positively valued in the declarations of human rights and proclaimed in the constitutions after the American and French Revolutions, while the second meaning has been assigned between the nineteenth and twentieth centuries, when, because of the serious social problems generated largely by absenteeism state, it was noted that in addition to subjective rights the individual against the state, fundamental rights are also objective values, which trigger an order directed the state to protect them against the action of the offending individuals themselves (duty to protect), the mission of which the State seeks to discharge, among other means, through the issue of legal rules typifying the behavior detrimental to such rights, subject to penalties, and the concrete actions of public institutions created by the Constitution to operate penal law. Under this double bias, it is argued that the rule violates the Constitution in the exercise of the claim punitive society as much as by excess malfere fundamental rights that limit, as when it allows facts wrong by offending fundamental rights, remain unpunished either by inaction or by insufficient measures taken abstractly or concretely provided

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This work has as objective to rise stages of the human beings dignity evolution and its superposing with the entirety and the men s activities development, until its elevation as a constitutional principle and its evolution as a judicial decisions vector, being important to register that conviction ethics or convenience ethics imposes the existence of the constitutional principle. Human beings dignity principle deals about a historic and cultural, politic and social and economical construction, whose sloping is violently imposed to the production resources, which drives the present work through a trial of clarifying and aggregating all those nuances of the men s stages until they find out, welcome and construct the human beings dignity in all its subjective and objective aspects. The adopted research method was based in historic enrolment of the appearance among people since the bases of the word dignity until the acceptation of this value in the Brazilian society. This research searched dignity s doctrinaire valuation at the juridical point of view and the way of appreciation of this value, in its condition of constitutional principle, by the Brazilian Judicial Power. The work concludes that man and Law s evolution, in this moment, exposes, necessarily, an ethical posture in favor of dignity

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O presente artigo procura discutir a atualidade do conceito de paideia, à luz do entrelaçamento entre o original referente grego e a categoria operatória do que aqui nomeamos uma ética em profissão. Trata-se de um estudo que busca formular algumas diretrizes para se pensar o tema do ensino e do aprendizado, metodologicamente partindo da acepção de interdisciplinaridade. Assim, poder-se-á, fugindo das fragmentárias especializações do campo, recompor a arte do pensamento pedagógico, incluindo nela seus essenciais aspectos éticos. Desse modo, supomos possível estabelecer para professores e estudantes contemporâneos desse terceiro milênio uma nova e moderna paideia.

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Habermas pensa a questão da individuação e da socialização a partir dos estudos de George Hebert Mead, que, na sua concepção, foi o primeiro a refletir substancialmente sobre um modelo de eu produzido socialmente. Mead oferece todo subsídio teórico para o desenvolvimento de uma teoria da evolução humana que envolve o processo de individuação e de socialização. Pelo paradigma de intercompreensão, ou seja, da relação intersubjetiva de indivíduos que se socializam por meio da comunicação e se reconhecem mutuamente, Mead permite a mudança de paradigma da consciência de si, da autorreferência de um sujeito que age isoladamente para o indivíduo que processa trocas sociais mediante a linguagem. Portanto, um dos principais componentes da teoria de Mead, em que Habermas busca contribuição para sua Teoria da Ação Comunicativa, é o processo de constituição do eu, sua identidade. Mead acredita ser a individuação representada como um processo que é linguisticamente mediador da socialização e da construção de uma história de vida, na qual os sujeitos são conscientes de si. É esse meio linguístico estabelecido entre os sujeitos e o meio do entendimento intrassubjetivo e histórico vital que possibilita a formação de uma identidade de sujeitos socializados. É o reconhecimento intersubjetivo e autoentendimento mediado intersubjetivamente que propicia a formação da identidade. Esse quadro conceitual será fundamental a Habermas, na sua acepção de eu pós-convencional.

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Os mais recentes paradigmas das ciências sociais apregoam a necessidade de uma aprendizagem permanente voltada ao despertar da capacidade analítica e crítica bem como ao resgate da cidadania.A base desta acepção são as transformações sócio-históricas que presenciamos. Deste modo, o trabalho educativo torna-se protagonista da edificaçãode uma sociedade mais igualitária e emancipadora. Esse um dos compromissos políticos de seus agentes através do exercício da praxis intencional. O artigo propõe que um dos caminhos capaz de superar praticamente a alienação da atividade humana é a própria atividade humana autoconsciente e objetivada ao longo do processo, visando a promoção dos valores contidos na genericidade.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Ciências Sociais - FFC

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Pós-graduação em Educação - IBRC

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Filosofia - FFC

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Pós-graduação em Filosofia - FFC

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Filosofia - FFC