847 resultados para Sociedades por ações - Brasil


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O estudo de eventos amparado em métricas contábeis pode ser considerado como aquele que investiga se os retornos anormais no mercado acionário possuem uma contrapartida no lado real, ou seja, se a performance operacional da firma sofreu modificação decorrente de um determinado evento econômico. O presente estudo tem como foco as escolhas que um pesquisador deve fazer na hora da modelagem de um estudo de evento amparado em métricas contábeis, tais como: que medida de performance utilizar, que modelo de expectativa de performance operacional servirá como benchmark, e que teste estatístico poderia detectar com mais eficiência as anormalidades. Um exemplo de estudo que testa empiricamente, nos EUA, o efeito das escolhas acima nas especificações e poder dos testes estatísticos é o de Barber e Lyon (1996). O presente trabalho pretende testar empiricamente os modelos, analisados por esses autores, nas empresas brasileiras. Para tal, foram extraídas da base de dados da Economática todas as empresas listadas na Bolsa de Valores de São Paulo BOVESPA, com dados contábeis disponíveis para os anos de 2004 a 2010, sendo que foram objeto de análise os anos de 2005 a 2010. Obtiveram-se dados para 605 empresas, e uma média de 1606 observações por métrica contábil. Foram testadas 6 medidas contábeis de performance operacional e 13 modelos de expectativa de desempenho. Para atingir o objetivo, a pesquisa foi dividida em três fases. Fase I Elaboração dos Modelos de Expectativa e formação dos Grupos de Controle; Fase II Teste do Poder explicativo dos Modelos de Expectativa; Fase III Testes para Detectar Performance Operacional Anormal. Para o caso brasileiro, pode-se dizer que a melhor medida para detectar performances operacionais anormais é o ROA2 (Ebitda/Ativo Total), já que foi a que apresentou mais modelos que atenderam a todos os testes estabelecidos, em todas as fases da pesquisa. Quanto ao benchmark, o melhor apontado pelos resultados foi o filtro indústria, classificação Economática. O modelo de desempenho defasado da firma, também apresentou resultados satisfatórios. Por fim, o teste estatístico mais apropriado para detectar performances operacionais anormais é o de Wilcoxon.

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Os processos de aquisições de empresas constituem uma maneira rápida de uma firma crescer, entrar em mercados, defender-se de aquisições indesejadas, aproveitar oportunidades de investimento ou até mesmo de alguns participantes desses processos lucrarem às expensas de outros. Economistas há muito tempo têm estudado esse tipo especial de investimento. Os efeitos das aquisições sobre o valor da firma têm sido alvo de muitas discussões teóricas na literatura e inúmeras investigações empíricas. A prática de fusões e aquisições de empresas tem gerado muita discussão sobre a real eficiência em se criar valor para o acionista. Inúmeros estudos sobre o assunto foram realizados, principalmente a partir de 1980 nos Estados Unidos, um período em que transações dessa natureza se acentuaram. O objetivo dessa dissertação é analisar o comportamento do preço das ações das empresas envolvidas num processo de aquisição no mercado brasileiro, imediatamente após o anúncio da intenção de compra. Aliado a isso, pretende-se apresentar os determinantes do retorno das firmas adquirentes.

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O presente trabalho demonstra os principais pressupostos teóricos acerca da Estrutura de Capital, bem como, sua evolução e relevância. Estrutura de capital é um tema ainda controverso na teoria de finanças corporativas. Dentro deste contexto, é revisada a literatura e o desenvolvimento do mercado acionário brasileiro a fim de examinar dentre as duas principais teorias pós Modigliani e Miller (Static Trade-Off Theory e Pecking Order Theory) qual é a preferida e efetivamente utilizada pelas companhias abertas brasileiras.

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This paper analyzes the evolution of the protection to the minority stockholders of the stock market, through their right to withdrawal when the society is reorganized. Thus, a triple study was done: In the first place, it analyzes the evolution of legal protection for the minority stockholders with relation to possible abuses that can be committed by the majority stockholders of public traded corporations when there is a Public Offering for Stocks Acquisition (POSAs). In the second place, it studies opinions about this legal protection of portfolio managers and lawyers who deal with corporate law. Finally, it verified the POSAs which occurred in recent periods, comparing the values used by the majority stockholders to reimburse the stocks from minority shareholders in those POSAs. Comparing the results of these three above studies, we conclude that: A) The current legislation does not protect adequately the minority stockholders; B) There is a great dispersion of opinions among the two categories of professionals, concerning their approval or not of important details of the current legislation, and also of the old legislation; C) A great dispersion also exists about the suggestions concerning what should be modified in the legislation to improve it; D) The Brazilian Securities Commission (Comissão de Valores Mobiliários ¿ CVM) did not prevent the distortions observed in the POSAs studied; E) The legislation is not always well known by these professionals, and this suggests that the knowledge of small investors must be precarious. This insecurity and ignorance of the legal protection become obstacles for nonspecialized persons to invest in stocks, resulting in an important limitation for the development and popularization of the Brazilian stock market.

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Este trabalho tem por objetivo avaliar a eficiência do mercado acionário brasileiro a partir de testes estatísticos, para posterior modelagem das séries de retorno das ações, utilizando os modelos ARMA, ARCH, GARCH, Modelo de Decomposição e, por final, VAR. Para este trabalho foram coletados dados intradiários, que são considerados dados de alta freqüência e menos suscetíveis a possíveis alterações na estrutura de mercado, tanto micro como macroeconômicos. Optou-se por trabalhar com dados coletados a cada cinco minutos, devido à baixa liquidez dos ativos no mercado financeiro (que poderia acarretar em dados ausentes para intervalos de tempo inferiores). As séries escolhidas foram: Petrobrás PN, Gerdau PN, Bradesco PN, Vale do Rio Doce PN e o índice Ibovespa, que apresentam grande representatividade do mercado acionário brasileiro para o período analisado. Com base no teste de Dickey-Fuller, verificou-se indícios que o mercado acionário brasileiro possa ser eficiente e, assim foi proposto modelos para as séries de retorno das ações anteriormente citadas.

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A criação dos novos mercados europeus representou uma mudança substancial para suportar empresas inovadoras e de alto crescimento. No Brasil, não foi verificado nenhum estudo empírico que avaliasse o impacto do IPO para o desempenho das empresas. Para tal, utilizou-se dados de empresas que fizeram seu IPO durante os anos de 2004 até 2006, quando o mercado acionário passou por um importante progresso. O objetivo deste trabalho é analisar se as empresa melhoram seu desempenho após o IPO. Os resultados obtidos sugerem que as empresas brasileiras aceleram o crescimento dos ativos e receitas após o IPO, tornando-se menos alavancadas que no período pré-IPO. Estas mudanças indicam uma restrição de crédito antes do IPO. Assim, as empresas conseguem manter a mesma rentabilidade após o IPO. Além disso, as empresas utilizam-se do aumento do patrimônio líquido proveniente do IPO para fazerem captações de novas dívidas.

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O objetivo deste trabalho é analisar a mudança do desempenho operacional de empresas brasileiras que abriram capital no período de 2004 a 2008, utilizando uma metodologia ainda não usada em estudos que englobem uma amostra ampla de empresas brasileiras. A maioria dos trabalhos pesquisados, tanto brasileiros quanto internacionais, indicam queda do desempenho operacional das empresas após a abertura de capital. Na literatura, vários fatores e teorias são explicam a queda de desempenho operacional das empresas, tais como ampliação dos conflitos de agência, assimetria de informações, market timing, window dressing dos números do balanço pré-IPO, dentre outros. Neste estudo analisamos a performance de 69 empresas que abriram capital no período de 2004 a 2008. Os resultados encontrados permitem inferir que as empresas que abriram capital eram mais eficientes antes do IPO, comparadas a empresas de capital aberto do mesmo setor e tamanho semelhante não sendo possível identificar se houve mudança de desempenho operacional pós-IPO, controlando-se pelo desempenho de empresas similares.

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Este trabalho objetivou verificar se é possível estimar um modelo econométrico para prever o comportamento dos emissores de novas cotas de Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) com base em algumas variáveis explicativas, em sua grande maioria, variáveis macroeconômicas baseadas no modelo estimado no trabalho de Iaquipaza (2005). Foi analisada uma série histórica de 75 observações, referentes ao número de ofertas públicas de FIPs realizadas em cada mês, no período de outubro de 2003 a dezembro de 2009. Para analisar a série histórica de ofertas públicas de FIPs utilizou-se um modelo de regressão de Poisson, para trabalhar com os dados “contáveis” que compunham a amostra da variável dependente. Os resultados indicaram a influência de algumas variáveis indicadas no trabalho de Iaquipaza (2005) e de outras que foram incluídas no modelo em virtude da especificidade do tipo de ativo analisado. Contudo, o trabalho tem como limitação o fato de ter sido estudada uma indústria ainda incipiente, o que culminou na estimação de um modelo com a utilização de poucas observações.

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Os objetivos deste estudo são (1) identificar quais são as imperfeições de mercado exploradas por empresas brasileiras de capital aberto e de alto desempenho contábil e (2) como essas imperfeições se configuram. DESIGN/METODOLOGIA/ABORDAGEM SUPORTE TEÓRICO: Teoria da Competição Perfeita, Teorias do Mercado Imperfeito e Teoria das Configurações Organizacionais. VARIÁVEIS: (1) dependente: desempenho contábil (lucro operacional/ativos de janeiro de 2005 a dezembro de 2009); (2) causais: imperfeições de mercado. DADOS: fontes secundárias: (1) quantitativos para a seleção das empresas de alto desempenho (base Economatica) e (2) qualitativos para identificação das configurações organizacionais (relatórios emitidos por Bancos e Corretoras de Valores). FERRAMENTAS DE ANÁLISE: (1) Análise Categorial de Conteúdo Semântico e (2) Análise Qualitativa Comparativa (Qualitative Comparative Analysis – QCA, modalidade MDSO- Most Different, Similar Outcome). SELEÇÃO DE CASOS E PERÍODO DE ANÁLISE: Empresas brasileiras de capital aberto com desempenho acima de um desvio padrão sobre a média da totalidade de empresas listadas na BM&FBovespa, excluídas as empresas do setor bancário e de administração de recursos. RESULTADOS: Os resultados da FASE 1 mostram que são cinco as imperfeições de mercado mais importantes para explicar o alto desempenho das empresas selecionadas. São elas: (1) LOCALIDADE (EMPRESA INTERNACIONALIZADA), (2) CRESCIMENTO DA DEMANDA, (3) TAMANHO, (4) RECURSOS (físicos, tecnológicos e qualidade) e (5) GOVERNO. Os resultados da FASE 2 revelam dois grandes conjuntos de configurações de imperfeições de mercado. No conjunto “mercado semi-livre”, a exploração de cinco imperfeições de mercado são compartilhadas: DIVERSIFICAÇÃO, RECURSOS, LOCALIDADE, CRESCIMENTO DA DEMANDA e SORTE. O outro conjunto é formado por empresas monopolistas ou oligopolistas de grande porte que compartilham a exploração de três imperfeições: CONCENTRAÇÃO, TAMANHO e TAMANHO DO GRUPO. Na intersecção dos dois conjuntos, encontram-se “as gigantes” que exploram comumente dez imperfeições: as três imperfeições do conjunto monopólios/oligopólios - CONCENTRAÇÃO, TAMANHO e TAMANHO DO GRUPO, as cinco imperfeições do conjunto do mercado semi-livre - DIVERSIFICAÇÃO, RECURSOS, LOCALIDADE, CRESCIMENTO DA DEMANDA e SORTE; além das imperfeições ACESSO PRIVILEGIADO A MATÉRIAS PRIMAS e INTEGRAÇÃO VERTICAL. Outras empresas que operam no mercado quase-livre aqui denominadas de “as exclusivas” compartilham a exploração das imperfeições DIFERENCIAÇÃO e o CRESCIMENTO ORGÂNICO, além das cinco compartilhadas pelo conjunto de empresas do mercado semi-livre. “As Concessões” exploram as três imperfeições de mercado do conjunto de empresas monopolistas/oligopolistas CONCENTRAÇÃO, TAMANHO E TAMANHO DO GRUPO, além do monopólio concedido pelo GOVERNO. ORIGINALIDADE: (1) Taxonomia sustentada por construtos paradigmáticos: imperfeições de mercado; (2) Uso de dados qualitativos obtidos pela Análise Categorial de Conteúdo Semântico; (3) Uso da metodologia QCA para reduzir variáveis e identificar configurações.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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A posição majoritária da doutrina societária brasileira entende não ser possível o exercício parcial do direito de recesso. Os argumentos nesse sentido são: (i) não há previsão legal; (ii) o exercício parcial do direito de recesso constituiria forma de abuso de direito; (iii) a possibilidade geraria a aceitação de uma lógica incompatível, afinal: ou a deliberação prejudicou o interesse do acionista em continuar sócio da companhia, ou ele mantém tal interesse e não exerce o recesso. Contudo, as ideias defendidas nesse trabalho buscam descaracterizar esses argumentos, ao mesmo tempo em que pretendem demonstrar que o direito de recesso parcial é possível, permitido, legal e economicamente eficiente. Os argumentos construídos tentaram demonstrar que o recesso não é, necessariamente, uma forma de ruptura total do vínculo societário, não gerando reflexos única e exclusivamente sobre a qualidade de sócio do acionista. Deve-se perceber que o interesse protegido é dual: da companhia e do acionista. E esse interesse do acionista tanto pode ser uma readequação do seu investimento na companhia (decorrente da deliberação que gerou o direito de recesso), como a possibilidade de ruptura do vínculo social. Essa, entretanto, deve ser uma decisão que cabe única e exclusivamente a ele, no exercício de uma faculdade que a lei lhe confere. No mais, defende-se que afastar o recesso parcial significa impedir uma operação economicamente eficiente, visto que nenhuma parte é prejudicada pelo exercício do recesso com apenas parte das ações elegíveis.

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A constatação de grande indeterminação acerca da interpretação da Lei 6.404/76 em conjunto com o Código Civil suscitou o interesse em se discutir, através de um instituto específico da Lei Societária, o acordo de acionistas, contextualizado através de um caso concreto, a aplicação de princípios gerais dos contratos civis à referida lei específica. A separação dos diplomas trouxe uma série de questionamentos quanto à aplicação de princípios, como por exemplo, a boa-fé objetiva, na interpretação da norma societária. Portanto, a natureza contratual do acordo de acionistas, analisado na hipótese em que este não se encontra arquivado na sede da companhia, e sua inteira regulação pela legislação societária, constitui um exemplo paradigmático para emoldurar a referida discussão, promovida também na doutrina e na jurisprudência.

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Dissertação apresentada à pós-graduação em economia para obtenção do título de mestre em economia e finanças