944 resultados para Processo judicial


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Investigamos la relación entre la adopción, testimonio y memoria basada en investigación documental y bibliográfica. Para tal fin, presentamos la legislación brasilera sobre adopción, en particular en lo que se refiere a la búsqueda de los orígenes, analizamos las nociones de comunidad y testimonio, de acuerdo con la definición de Giorgio Agamben y Nancy Jean-Luc; y describimos la polarización entre el olvido y el recuerdo que manifiesta en la adopción. Concluimos que la memoria revelada en la búsqueda de los orígenes no se disocia del resto que la operación simbólica de constitución de la familia sustituta establece. Ese resto responde por el nombre de familia natural, denominación proveniente del proceso judicial que permitió la adopción

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Investigamos la relación entre la adopción, testimonio y memoria basada en investigación documental y bibliográfica. Para tal fin, presentamos la legislación brasilera sobre adopción, en particular en lo que se refiere a la búsqueda de los orígenes, analizamos las nociones de comunidad y testimonio, de acuerdo con la definición de Giorgio Agamben y Nancy Jean-Luc; y describimos la polarización entre el olvido y el recuerdo que manifiesta en la adopción. Concluimos que la memoria revelada en la búsqueda de los orígenes no se disocia del resto que la operación simbólica de constitución de la familia sustituta establece. Ese resto responde por el nombre de familia natural, denominación proveniente del proceso judicial que permitió la adopción

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Investigamos la relación entre la adopción, testimonio y memoria basada en investigación documental y bibliográfica. Para tal fin, presentamos la legislación brasilera sobre adopción, en particular en lo que se refiere a la búsqueda de los orígenes, analizamos las nociones de comunidad y testimonio, de acuerdo con la definición de Giorgio Agamben y Nancy Jean-Luc; y describimos la polarización entre el olvido y el recuerdo que manifiesta en la adopción. Concluimos que la memoria revelada en la búsqueda de los orígenes no se disocia del resto que la operación simbólica de constitución de la familia sustituta establece. Ese resto responde por el nombre de familia natural, denominación proveniente del proceso judicial que permitió la adopción

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Informativo consulex : paginação decrescente

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A presente dissertação investiga a possibilidade jurídica e as limitações da utilização de meios consensuais para resolução de conflitos que tenham a Administração Pública como parte. Mais especificamente, a dissertação tratará da escolha entre valer-se de meios consensuais para a solução do conflito ou de relegá-lo a um meio adjudicatório, especialmente o processo judicial. No primeiro capítulo, o trabalho situa a adoção dos meios consensuais pela Administração Pública no contexto de desenvolvimento das ADRs no Brasil, com influência da experiência norte-americana. No segundo, trata de revisitar alguns dogmas do Direito Administrativo que possam configurar óbices à adoção dos meios consensuais, como a legalidade estrita e a supremacia do interesse público, bem como situar novamente o tema no contexto de expansão da atuação administrativa consensual. O terceiro capítulo apresenta conceitos importantes para compreender a questão como: interesse público e indisponibilidade; meios adjudicatórios de solução de conflitos; meios consensuais de solução de conflitos (negociação, mediação e conciliação). No quarto capítulo, serão abordadas as limitações que o regime de direito público impõe à adoção de meios consensuais pela Administração Pública. O quinto capítulo traz um contraponto aos meios consensuais, relatando algumas críticas e riscos de sua adoção. Por fim, o sexto capítulo relata pesquisa empírica realizada na Procuradoria-Geral do Município de São Paulo com a finalidade de revelar experiências e óbices práticos à adoção de meios consensuais.

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Adoption establishes a filiation status, resulting from a legal act, which attributes to the child and parents the rights and obligations associated with such condition, being legally irrevocable. Nevertheless, in practice there are adoptions that do not concretize and the child returns to justice during or even after the legal process is closed. Late adoption is the denomination of the adoption of children over two years and it is still permeated by myths and stigmas, leading to a frequent return of the child to justice in these cases. The late adoption involves a process of building a unique relationship with a child whose backstory is commonly marked by the dissolution of the relationship with the family of origin, due to violation of rights and, in some cases, the experience of institutional care. Given such a scenario, this research, based on the Existential Analytic proposed by Martin Heidegger, seeks to understand the experience of mothers and children in the process of late adoption, in order to obtain subsidies to psychological attention in this context. This is a qualitative, phenomenological study with a comprehensive focus. The participants were two mothers and two children who have gone through late adoption for about two years. The procedures of data generation contemplated narrative interviews with mothers and individual meetings with children, in which ludic resources were used as mediators of expression (free drawings, unfinished children's story and "Story-Drawings" on late adoption). The procedures were audiotaped and transcribed. Data analysis was grounded in Heidegger's hermeneutics. The late adoption process, permeated by historical, social and cultural determinants and the web of meanings that create the historical singularity of each person involved have proved to be complex as seen in the narratives. The construction of the meanings of parenthood and filiation has been developing in the families in the study, from the experience of being-with-the-other, caring and dwelling in their peculiar modes of expression. The family of origin and the adoptive family mingle and differentiate by means of the experience of children, especially because of the existence of biological siblings. Data point to the importance of psychological care to family core in late adoption processes

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O presente trabalho aborda o cenário do processo judicial eletrônico. Esta modalidade tem como premissa desburocratizar o trâmite, trazendo uma nova perspectiva para os usuários. O advento da Lei 11.419/2006 teve a finalidade de padronizar a implementação do processo eletrônico. Porém, sabe-se que todo trâmite de informação reflete no fazer arquivístico e, neste caso específico, envolve mudanças de paradigma. Assim, a presente pesquisa objetivou analisar as práticas processuais por meio eletrônico em conformidade com a Lei 11.419/2006, verificando os preceitos arquivísticos envolvidos, como o documento tradicional e eletrônico, as sistemáticas do processo eletrônico, a comparação deste com o processo tradicional e a análise da Lei 11.419/2006 na visão arquivística. A partir da apuração dos dados coletados, tem-se que a Lei do processo eletrônico tem o papel de conduzir este nova prática unindo-se à teoria arquivística, superando os problemas que ainda existem e buscando a efetiva gestão da informação.

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Qualquer pessoa pode ser vítima de crime.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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O presente relatório enquadra e descreve o trabalho de análise, reestruturação e implementação de novas funcionalidades na plataforma de gestão de processos judiciais, usada pela empresa Lusoparticipações Avalibérica S.A. (AVALIBÉRICA)1 como apoio ao seu modelo de negócio. Inserida no Mestrado em Engenharia Informática - Computação Móvel, a proposta da AVALIBÉRICA contempla a avaliação do sistema em uso e a criação de novos módulos, melhoramento das funcionalidades de gestão processual e de vendas, dotando-a de funcionalidades de gestão documental e expansão a dispositivos móveis. O sistema desenvolvido à medida para a AVALIBÉRICA permite aos colaboradores da empresa a gestão diária dos processos de insolvência, possibilitando o registo de toda a atividade desenvolvida, a inventariação dos respetivos bens, geração de documentação associada e gestão de vendas. Permite também a gestão de conteúdos do website da empresa e a criação, e execução, de leilões eletrónicos. No decorrer do estágio, a evolução deste sistema deu origem à Plataforma de Gestão de Processos (PGESPRO), composta por um conjunto de aplicações que oferecem funcionalidades de gestão de processos e administração, API de acesso a aplicações móveis, submissão de propostas/licitações online, módulo de manutenção e tarefas de execução assíncrona. O projeto foi abordado com a intenção de manter o sistema existente, integrando as funcionalidades desenvolvidas em módulos adicionais; assim, foi inicialmente mantida a mesma pilha de tecnologias e a arquitetura WEB, cliente-servidor, suportada no cliente por HTML/CSS e JS, e no servidor por PHP. No entanto, após a avaliação inicial, foi decidida a substituição gradual através de reimplementação faseada das funcionalidades, bem como a substituição de tecnologias onde se verifiquem vantagens óbvias de performance e/ou capacidades. Dadas as características do projeto e da área em que o mesmo se insere, a plataforma desenvolvida será alvo de constante evolução, quer por imposições externas à AVALIBÉRICA, como por alterações aos procedimentos e modelos de negócio da empresa. No entanto, os objetivos propostos foram atingidos, com a empresa a utilizar ativamente a plataforma desenvolvida e encontrando-se os vários projetos que surgiram durante o desenvolvimento em fase final de testes, ou já em utilização por grupos piloto.

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Todos os seres humanos, independentemente da sua fase no ciclo vital ou qualquer tipo de condição, são seres plenos de direitos e merecem ser tratados com dignidade e respeito. Os jovens, por se encontrarem numa etapa inicial do desenvolvimento humano, requerem atenção e assistência especiais. A presença de crianças e jovens envolvidos no sistema de justiça é cada vez mais frequente e devido à sua idade precoce, inúmeras leis e documentos foram desenvolvidos para proteger os menores, com o objetivo de fornecer uma justiça adaptada à sua maturidade cognitiva e emocional em todas as fases do processo judicial (antes, durante e após). Quando estas questões são referentes a jovens na qualidade de ofensores, tomam particular pertinência, devido à possibilidade do seu direito de defesa ficar comprometido. Uma vez que, em Portugal, a literatura existente acerca de como o sistema de justiça interage com os jovens em conflito com a Lei é escassa, o presente estudo é revestido de particular pertinência. Assim, esta investigação visa apresentar um estudo quantitativo que pretende compreender a perceção que os jovens em conflito com a Lei têm da terminologia legal e dos procedimentos judiciais. A recolha de dados realizou-se baseada no método de inquérito suportado pela técnica de questionário fechado. Elaborou-se um instrumento constituído por 69 questões dicotómicas, com um tempo de realização estimado de 15 minutos. Para a realização da investigação foram obtidas as autorizações necessárias (i.e. Comissão de Ética da Universidade Fernando Pessoa e Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais) e os respetivos consentimentos informados dos participantes. Os resultados revelam que, em geral, os jovens inquiridos têm um relativo bom conhecimento da terminologia legal e dos procedimentos judiciais que ocorreram durante o processo tutelar de que foram alvo. Verificou-se uma diferença de conhecimento/experiência significativa entre os Centros Educativos do Porto e da Guarda, sendo que os jovens do Porto revelarem maiores conhecimentos que os jovens da Guarda. Apesar dos jovens apresentarem conhecimento acerca do sistema, existem determinadas lacunas às quais se deve atentar. Assim, depreende-se que o sistema jurídico português possa estar a empenhar-se de forma a cumprir as normas e legislações nacionais e internacionais e garantir o bem-estar e esclarecimento do jovem em conflito com a lei. Contudo, reconhece-se que é da responsabilidade dos intervenientes judiciais com contacto direto com a criança (e.g. advogado, juiz) esta função, pelo que os lapsos identificados devem ser colmatados de forma a garantir que o jovem seja (como é) um cidadão pleno de direitos e dignidade quando contacta com o sistema jurídico.

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A preocupação com os eventos adversos decorrentes dos cuidados de saúde tem gerado, a nível mundial uma preocupação em criar métodos de trabalho e práticas mais seguras. Contudo, dada a complexidade dos processos, as tecnologias e a natureza humana, associados à maioria das intervenções, existe o risco de efeitos adversos (Tang, Sheu, Wei, & Chen, 2007). O erro de medicação em doentes hospitalizados, segundo Batista (2008), é responsável pela morte de sete mil portugueses por ano. Os erros que acontecem na área da saúde não podem ser totalmente eliminados, mas têm de contribuir para a melhoria da qualidade dos cuidados prestados, isto é, , devemos aprender com os erros e uma forma de o fazer é estudá-los recorrendo à investigação. Este trabalho tem por finalidade obter informações sobre uma realidade pouco ou insuficientemente estudada, a forma como se manifesta e os fatores com que se relaciona, podendo assim contribuir para uma melhor cultura de segurança nos cuidados de saúde, baseada na reflexão e aprendizagem a partir do erro. OBJETIVO Esta investigação tem como objetivos principais identificar a perceção dos enfermeiros sobre os erros de medicação e os processos envolvidos na ocorrência dos mesmos, assim como, caracterizar os erros de medicação observados ou experienciados pelos enfermeiros de unidades cirúrgicas. METODOLOGIA Utilizando a abordagem quantitativa, realizámos um estudo transversal exploratório-descritivo, com a finalidade de analisar a natureza do fenómeno pouco ou deficientemente estudado, a forma como se manifesta e os fatores com que se relaciona. A investigação procura responder à seguinte questão orientadora: Qual a perceção dos enfermeiros das unidades cirúrgicas sobre os erros de medicação? Na colheita de dados utilizou-se uma versão adaptada do questionário auto preenchido de Miasso e Cassiani (2000), composto por questões fechadas e abertas. A análise dos dados, colhidos numa amostra composta por 70 enfermeiros que exercem funções no Departamento Cirúrgico , foi efetuada recorrendo à estatística descritiva e à análise de conteúdo. RESULTADOS Da análise das respostas à questão "Como define um erro de medicação?", emergiram três categorias ligadas a falhas de processo, nomeadamente: falhas no cumprimento de regras de segurança, falhas nas políticas e procedimentos, falhas por negligência e uma categoria que define o erro numa perspetiva de resultado, identificando-o com as consequências. Os enfermeiros têm a perceção de que raramente (68,6%) ocorrem erros de medicação e que se cumprem maioritariamente (95,7%) as regras de segurança na preparação e administração de medicação, apesar de existir por vezes (51,4%) o risco da ocorrência de erros. Fatores como: falhas de concentração, presença de um motivo de distração e sobrecarga de trabalho, originam erros de: dosagem (32,9%), administração de medicação não prescrita (28,6%), omissão da administração (24,3%), horário incorreto (21,4%), identificação da medicação preparada (20%) e transcrição do fármaco (21,46%). As medidas a implementar para a diminuição dos mesmos, incidem nos aspetos organizacionais, individuais e ambientais. A maioria dos enfermeiros (72,9%) já praticou ou presenciou o erro de medicação, detetado pelo próprio ou por outro enfermeiro durante alguma das etapas do processo de administração de medicação, ou através da sintomatologia originada ou pela apresentação do medicamento. Contudo a maioria dos enfermeiros considera que a notificação dos erros de medicação, raramente é efetuada. DISCUSÃO Os conhecimentos que os enfermeiros detêm no âmbito da administração de terapêutica, incluem a conceptualização do erro ligado à preparação e administração de medicação, definindo o erro medicação como uma falha no cumprimento das regras de segurança e nas políticas e procedimentos, ou como resultado de negligência que poderá acarretar consequências para o doente. A perceção sobre a ocorrência de erros, e cumprimento das regras de segurança na preparação e administração de medicação traduz-se numa posição inequívoca de que raramente ocorrem erros de medicação, apesar de considerarem existir o risco de ocorrência dos mesmos. Esta noção deve-se provavelmente ao facto de existir a consciência de que os enfermeiros cumprem maioritariamente as regras de segurança preconizadas pelo National Coordinating Council for Medication Error Reporting and Prevention (2007). As causas/fatores apontadas pelos enfermeiros como contributos importantes para a ocorrência de erros são as interrupções, a falta de atenção, a falha de comunicação médico/enfermeiro sobre a alteração da prescrição, a fadiga, a sobrecarga de trabalho, o ruído, a falta de pessoal e a situação de urgência/emergência, indiciando que o erro de medicação envolve uma multiplicidade de fatores na sua maioria relacionados com falhas de concentração, presença de um motivo de distração e sobrecarga de trabalho. Apesar dos enfermeiros terem a perceção que os erros de medicação ocorrem com pouca frequência, consideram que por vezes podem ocorrer certos tipos de erros nomeadamente: erro na prescrição do fármaco, dose/dosagem errada, administração de medicação não prescrita/fármaco errado, omissão da administração, horário incorreto, erros de identificação da medicação preparada e erros na transcrição do fármaco. Estes resultados são concordantes com o referido pela Ordem dos Enfermeiros (2005), A maioria dos enfermeiros considera que a notificação dos erros de medicação raramente é efetuada reconhecendo maior frequência de notificaçãonos casos de potenciais consequências para o doente. Perante a prática de um erro de medicação, a grande parte dos enfermeiros raramente ou nunca colocam a hipótese de efetuar a notificação do erro e a maioria também não o faz se presenciar. A subnotificação deve-se porventura ao facto do erro de medicação ser encarado como assunto "tabu", envolto em medos e receios nomeadamente penais no caso de processo judicial, sentimentos de culpa, medo, angústia, vergonha e conotação por parte do doente, família e restante equipa de saúde de incompetência. Estes dados alertam para a necessidade de um verdadeiro sistema de notificação do erro, visto que o mesmo deve ser efetuado de forma voluntária, anónima e confidencial, não punitivo e justo de forma a motivar os profissionais para a notificação, como recomenda o National Patient Safety Agency (2009). Os enfermeiros que praticaram/presenciaram erros de medicação referem que, se trataram na maioria dos casos de erros de administração de medicação não prescrita/fármaco errado, administração de medicação ao doente errado, erro de dose/dosagem, erro de prescrição do fármaco e horário incorreto. Apesar de os enfermeiros considerarem que raramente ocorrem erros de medicação, a grande maioria (77,14%) sugeriu medidas a implementar para a sua redução, com incidência nos aspetos ao nível da organização, ao nível individual e medidas ambientais. Genericamente a caracterização dos erros de medicação observados ou experienciados pelos enfermeiros coincide com a perceção dos enfermeiros sobre os erros de medicação e os processos envolvidos na ocorrência dos mesmos, pode-se dizer que a principal diferença reside no facto de os enfermeiros percecionarem em abstrato que raramente ocorrem erros de medicação, apesar de considerarem existir o risco da sua ocorrência e de na prática existir uma incidência bastante significativa de ocorrência de erros de medicação. CONCLUSÃO A noção de erro de medicação, por parte dos enfermeiros, está de acordo com a definição consultada na bibliografia. Sendo que estes profissionais têm a perceção de que raramente ocorrem erros de medicação, provavelmente pelo facto de existir a consciência de que os enfermeiros cumprem maioritariamente as regras de segurança na preparação e administração de medicação. No entanto consideram existir o risco de ocorrência de erros e apontam medidas a implementar para diminuição dos mesmos, com incidência nos aspetos ao nível da organização, ao nível individual e medidas ambientais. Os enfermeiros percecionam que o erro de medicação envolve uma multiplicidade de fatores sistematizados em três aspetos fulcrais, que são: as falhas de concentração, a presença de um motivo de distração e a sobrecarga de trabalho. Os tipos de erros que os enfermeiros percecionam como mais frequentes são: erro na prescrição do fármaco, dose/dosagem errada, a administração de medicação não prescrita/fármaco errado, a omissão da administração, horário incorreto, erros de identificação da medicação preparada e erros na transcrição do fármaco. A esmagadora maioria dos enfermeiros admite ter praticado ou presenciado algum tipo de erro de medicação, detetado pelo próprio ou por outro enfermeiro durante alguma das etapas do processo de prescrição, transcrição, preparação e administração, ou através da sintomatologia ocasionada no doente ou ainda pela apresentação do medicamento. Contudo a maioria dos enfermeiros considera que a notificação dos erros de medicação, seja em que circunstâncias forem, raramente é efetuada. Os erros de medicação conhecidos são apenas a ponta de um iceberg, a subnotificação dos mesmos e a inexistência de comunicação e divulgação de informação constitui um entrave para que se conheça melhor este problema, de modo a reduzir os incidentes relacionados com os fármacos. Para além da consciencialização e notificação do erro, é necessário que os profissionais de saúde sejam estimulados a participar em sistemas voluntários de comunicação de erros, como fator preponderante do seu compromisso com a segurança do doente. Esta temática, é uma porta aberta à investigação, por isso sugerimos a realização de outros estudos nesta área.

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Analisa o processo legislativo e a possibilidade de controle judicial dos atos praticados no seu curso com fundamento nas normas regimentais.

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A dissertação tem por objeto a análise das três principais premissas teóricas do modelo publicista de participação do juiz na fase probatória do processo, entendido este como o modelo que admite que o juiz investigue os fatos trazidos pelas partes através da designação de provas de ofício. Assim, analisam-se a verdade no processo, a igualdade das partes e a imparcialidade judicial. O objetivo do estudo, como se vê, não é apontar o modelo mais eficiente, mas analisar de forma crítica as premissas que conferem suporte teórico ao modelo vigente nos países da Europa continental e da América Latina para, ao final, concluir se o modelo publicista está ou não corretamente justificado no plano teórico.