998 resultados para Petróleo - Contratos


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O Presidente da CONTAG José Francisco defende a emenda popular da Reforma Agrária no Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Presidente da Sociedade Rural Brasileira Flávio Teles Menezes defende a emenda dessa entidade, que prevê a desapropriação apenas das terras não produtivas. José Mendonça (PFL-PE) relata que a imissão de posse é uma violação ao direito de cada cidadão de defender a sua propriedade. O Deputado Renato Johnson (PMDB-PR) explica que a imissão de posse pode concretizar uma arbitrariedade contra o proprietário rural, cuja propriedade é produtiva. O representante da CUT Valdir Ganzer informa que é contra o pagamento em dinheiro no caso de terras desapropriadas que não estão cumprindo sua função social. O Presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) Barbosa Lima Sobrinho defende o monopólio estatal do petróleo e deseja o fim dos contratos de risco. Um dos temas que mais tem recebido emendas é o do sistema de governo. O Deputado Expedito Machado (PMDB-CE) deseja o presidencialismo, com um Poder Legislativo forte. O Deputado Mário Assad (PFL-MG) acredita que o parlamentarismo tem dado bons resultados em países evoluídos e que o presidencialismo é gerador de crises. O Deputado Jorge Leite (PMDB-RJ) define-se como presidencialista, porque o parlamentarismo exigiria partidos fortes. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) afirma que o mundo caminha para novas formas de governo que busquem uma realidade mais próxima do funcionamento harmônico e autônomo dos poderes. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) considera que chegou o momento de deixar de lado os preconceitos e experimentar o parlamentarismo.

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[ES] A pesar de que los economistas han dedicado enorme esfuerzo a examinar la racionalidad de los contratos en agricultura, pocos estudios se han llevado a cabo en viticultura. Sin embargo, se observan diferencias contractuales en la producción de uva y vino. En el presente trabajo se analizan las estructuras contractuales actualmente utilizadas en varias regiones vitivinícolas. Independientemente de las características inherentes en los contratos, se obtiene que estos mecanismos permiten a las bodegas articular sus requisitos con respecto a la calidad de las uvas producidas por los agricultores.

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A demanda por bens e serviços de tecnologia da informação no setor público é crescente. Assim sendo, a boa gestão dos contratos de compra de tais bens e serviços é fundamental para a evolução do setor público brasileiro. O presente trabalho teve como objetivo propor um conjunto de atribuições do gestor de contrato na fase de execução contratual, considerando o contexto da Câmara dos Deputados. Para tanto, realizou-se uma análise e classificação das atribuições formais do fiscal de contrato. Tais atribuições estão estabelecidas na Portaria 119/2006 da Câmara dos Deputados, e foram classificadas em atividades de gestão ou fiscalização, justificando-se o motivo da escolha. Constatou-se que algumas atividades a cargo do fiscal de contrato são, na verdade, responsabilidade do gestor de contrato. Adicionalmente, essa classificação definiu um conjunto de responsabilidades do gestor de contrato. Este conjunto foi complementado incluindo-se atividades citadas na legislação e literatura. Concluiu-se também que a ausência de formalização do papel de gestor de contrato na Câmara está em desacordo com a legislação mais recente e literatura.

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Aborda o convênio, em sentido amplo, na forma conceituada pelo Decreto nº 6.170/07, com foco na fase de prestação de contas das transferências voluntárias da Administração Pública Federal para os órgãos e entidades de Estados, do Distrito Federal e de Municípios e para entidades particulares sem fins lucrativos, por meio de convênios e contratos de repasse. A pesquisa identifica e analisa os principais conceitos relacionados a esses institutos, bem como o exame dos demais atos que antecedem a prestação de contas: autorização, formalização, execução e controle. O objetivo geral do trabalho é avaliar a segurança e eficácia dos procedimentos e exames da prestação de contas dos convênios e contratos de repasses. São objetivos específicos: a) identificar técnicas de auditoria, procedimentos e boas práticas adotadas por outros órgãos de controle interno que possam ser aproveitados para aperfeiçoar o exame das prestações de contas, no âmbito da Câmara dos Deputados, de forma a tornar os trabalhos mais céleres e eficientes e b) sugerir aperfeiçoamento na legislação interna da Câmara dos Deputados e do Governo Federal sobre a matéria. O trabalho descreve as principais características dos dois institutos, as diferenças e semelhanças do convênio em relação aos demais ajustes. Aborda a forma de seleção dos convenentes ou contratados, as exigências para celebração dos ajustes, a formalização, o objeto, o plano de trabalho, a contrapartida, as cláusulas obrigatórias e exorbitantes, a vigência, as obrigações dos partícipes, a execução, a rescisão, a fiscalização e o exame da prestação de contas. A resposta à questão da pesquisa foi buscada junto a outros órgãos de Controle Interno e permite concluir que é possível aperfeiçoar os exames da auditoria de prestação de contas de convênios e contratos de repasse, tornando-os mais céleres e eficientes, sem perda de qualidade. Ao final sugerem-se aperfeiçoamentos na legislação interna da Câmara dos Deputados e do Governo Federal.

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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

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Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5450, de 31 de maio de 2005, Lei 12232, de 29 de abril de 2010, Lei 12462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013 e legislações correlatas.

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A presente Nota Técnica, que atende à Solicitação de Trabalho nº 941/2013-COFF/CD, de autoria da Liderança do PDT, visa analisar, do ponto de vista das repercussões orçamentárias e financeiras, as proposições que tiveram como finalidade destinar recursos para as áreas de educação e saúde, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural. São apresentadas projeções de arrecadação de receitas para os próximos dez anos e o impacto das destinações pretendidas nas áreas de educação e saúde, notadamente em vista de seus pisos constitucionais e do cumprimento das metas definidas no plano nacional de educação.

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Analisa o efeito da legislação aplicável à destinação de recursos para educação pela exploração de petróleo, quando da elaboração da lei orçamentária e da sua execução.

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Foram mais de 8 horas de reunião desde cedo no Congresso: de um lado os representes do Centro, do outro o líder do PMDB, senador Mário Covas e representantes de todos os outros partidos da Constituinte. Ponto por ponto, todos os artigos d primeiro capítulo da Ordem Econômica foram passados a limpo e ganharam nova redação. Finalmente os líderes anunciaram o acordo. Pelo novo texto, a empresa brasileira de capital nacional, devem estar em mãos de pessoas domiciliadas no Brasil e o controle decisório no país. O parágrafo 2º estabelece proteção e benefícios especiais para as empresas de capital nacional, na forma da lei. Pelo texto acertado, esta proteção será estabelecida por uma lei ordinária. Alguns constituintes do Centrão vão tentar, com uma emenda, transformar esta lei em lei complementar. Outra decisão do acordo: Acabam os contratos de risco para a exploração de petróleo em território brasileiro. As disposições transitórias vai se assegurar porém, que os atuais contratos em andamento sejam concluídos. Outra decisão adotada é a de que só as empresas nacionais poderão fazer a exploração em áreas de fronteira, em território indígena e em zonas de minerais estratégicos. Foi posto em votação o texto básico do Centrão, com a ressalva para todos os pontos já firmados em acordo. Somados os votos, foi aprovado o primeiro capítulo da Ordem Econômica.

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A Constituinte nacionaliza a exploração de minérios no país. De agora em diante, só empresas de capital nacional poderão explorar as riquezas do nosso subsolo. A proposta da nacionalização surgiu de uma fusão de emendas. A Constituinte aprovou a nacionalização com 343 votos a favor. As empresas estrangeiras que já atuam no país terão o prazo de 5 anos para arrumar um sócio brasileiro. A emenda que nacionalizava a distribuição dos derivados do petróleo foi derrubada no Plenário. Os contratos de risco na pesquisa do petróleo também foram derrubados, mas não impedem o prosseguimento dos contratos que estão em andamento.

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A Constituinte avança e aprova textos importantes em várias áreas: ficam definidos o fim dos marajás, a demarcação das terras indígenas e a regionalização dos orçamentos da União. Foi criado o Banco de Desenvolvimento do Centro Oeste e aprovados os contratos de risco para exploração do petróleo e uma pensão vitalícia aos seringueiros(soldados da borracha) que trabalharam na Amazônia na 2ª guerra mundial e a posse da terra aos quilombolas

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Para cualquier alumno de la Licenciatura en Economía o de la Licenciatura en Administración y Dirección de Empresase que esté interesado en analizar los problemas de coordinar y motivar a los miembros de una organización. Contenido: Conceptos de Equilibrio: Equilibrio de Nash, Equilibrio Perfecto en Subjuegos, Solución Negociadora de Nash. Modelos de Oligopolio. Regulación de los mercados por el gobierno. Incentivos a los gestores: motivos de eficiencia y estratégicos. Incentivos a los trabajadores: negociación del salario. Incentivos de los gobiernos a privatizar las empresas públicas. Incentivos para proteger el medio ambiente. La Economía de los Costes de Transacción

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Analisa o arranjo institucional da indústria do petróleo e derivados no Brasil, descreve a situação da área de refino no País e propõe alterações no modelo atual, de modo a permitir a expansão da oferta interna de derivados.