450 resultados para Pendência processual
Resumo:
The conceptions of the judicial function, the process and the factors of legitimacy of the norm of decision are changed according to the model of State (liberal, social democratic and constitutional). The right of access to justice, likewise, follows the ideals present in constitutional movements experienced in different historical moments. The deficit of legitimacy of the judiciary is recurring subject of study in the doctrine, especially in the face of democratic standards that permeate the current paradigm of state. Under the process law, the essential element for the distinction of the states based on the rule of law (formal and material) and the democratic constitutional state lies in the democratic guarantee of participation to the litigants in the process of elaborating the norm of decision. The concern about the participatory democracy and the concretion of fundamental rights has as presupposition the conception of popular sovereignty. Keeping this effort in mind, the civil procedure cannot be oblivious to such considerations, especially when it justifies its constitutional conformation from the institutionalization of discourse within the procedural field (democratic principle) and of the democratization of access to justice, leading to the necessary contestation of the theory of instrumentality of the process. The democratic prospects of civil procedure and the concern about the legitimacy of the rule of decision cannot be moved away from the analysis of the judicial function and the elements that influence the legal suit s progress. The computerization of the judicial process entails extensive modification in the way the judicial function is developed, in view of automation of activities held, of the eliminating of bureaucratic tasks, manual and repetitive, and of streamlining the procedure. The objective of this study is to analyze the dogmatic changes and resulting practices from the implementation of the Judicial Electronic Process (JEP), prepared by the National Council of Justice, under the parameters of procedural discourse and democratic access to justice. Two hypotheses are raised, which, based on a bibliographic-documentary, applied and exploratory research, are contested dialectically. The expansion of publicity of procedural acts and the facilitating of communication and practice of such acts are elements that contribute to the effective participation of the recipients of the norm of decision in its making process and, therefore, the democratic principle in the procedural field. Ensuring access (to the parts) to the case files and reasonable duration of the process along with the preservation of its founding principles (contradictory, legal defense and isonomy) are essential to ensure democratic access to justice within the virtual system
Resumo:
Diante do atual modelo penal e processual penal não atender aos reclamos das partes interessadas, gerando um descrédito na Justiça de um modo geral, surge a Justiça Restaurativa como uma alternativa para solucionar tais problemas e como elemento de concretização do Estado Democrático Constitucional. A Constituição Federal de 1988 representa o símbolo maior do processo de democratização e de constitucionalização nacional. O Princípio da Dignidade da Pessoa contida no texto constitucional consiste num dos principais fundamentos da República Federativa do Brasil, funcionando como respaldo aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, sobretudo na seara criminal. A partir do processo de constitucionalização nacional, ocorre uma releitura das legislações infra-constitucionais, que passam a ser interpretadas de acordo com o texto constitucional. Atualmente, a conjuntura jurídico-penal pátria está associada à ideia de garantismo, ligada ao conceito de Estado Democrático Constitucional. Apresenta-se a Justiça Restaurativa como um novo modelo de Justiça Penal, mais flexível e humanizado, visando além da aplicação da pena imposta pelo Estado, superar uma situação de conflito, na busca por resultados positivos no combate e redução da criminalidade, a satisfação da vítima e a mudança da cultura de violência, compatível com as diretrizes do Estado Democrático Constitucional. A partir da análise do direito internacional e de projetos e legislações nacionais envolvendo a Justiça Restaurativa, percebe-se a eficácia das medidas restaurativas na solução de conflitos dentro do Processo Penal, além da satisfação da vítima, do infrator e de familiares na participação dos encontros restaurativos, constituindo ferramenta de satisfação da dignidade humana, dentro de uma perspectiva humanista e garantista
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
Pós-graduação em Geociências e Meio Ambiente - IGCE
Resumo:
Pós-graduação em Ciência da Informação - FFC
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O presente trabalho tem por objetivo realizar abordagem teórica sobre o instituto da jurisdição na efetivação judicial do direito à saúde. Para tanto abordará a influência do princípio democrático e do valor justiça na construção de um conceito contemporâneo de processo e delimitação de seus fins. Partindo do pressuposto que a Constituição eleva a dignidade da pessoa humana ao patamar de princípio fundamental da República, concluir-se-á pelo direito à saúde como essencial para uma existência digna. A seguir, reconhecida a dupla dimensão do direito à saúde – formal e material – concluir-se-á pela sua justiciabilidade. Realizar-se-á uma abordagem sobre a influência dos princípios constitucionais de justiça na construção de um conceito moderno de jurisdição, reconhecendo à jurisdição o dever de aplicar a lei na dimensão dos direitos fundamentais, fazendo sempre o resgate dos valores substanciais neles contidos. Destacando a essencialidade do contraditório para a concretização da promessa constitucional de acesso à justiça, realizar-se-á uma análise dos aspectos processuais da efetivação judicial do direito à saúde.
Resumo:
A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.
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Pós-graduação em Ciência da Informação - FFC
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Of the four lacustrine deltaic models, which were found in the Pendência formation, two are represented in the Serraria field. Respectively the deltaic models 1 and 3 shows the reservoir zones A and B. The Zone A is divided into six sub-areas. Each is representing a smaller cycle of development of sigmoidal lobes of deltaic front. Zone B produces in reservoirs of Model 3, or so called Full delta. The Zone B is formed by overlapping the deltaic plain system over the deltaic/prodeltaic front (model 1). This work uses the method of zooming with the aim to contextualize the geometric aspects of the sand bodies, highlighting the analysis of facies and diagenesis with help of pictures and testimonies of thin sections. The sigmoidal lobes of Zone A are fine to very fine sandstones, well sorted, with a arcosian composition.;practically with a weak compaction and cementation of a kind of film of clay (if very fine) and overgrowth feldspar (fine texture). This silicate phases are succeeded by cementation of poiquilotópica calcite, and after this a stage of dissolution, containing only regular permoporosity for this reservoir. Zone B has a combination of two types of deltaic plain reservoir. One is the rarest of distributary channel and the other the most common of lobes of crevasse. In the channel coarse to medium-grained and poor to moderate sorted sandstones are formed (tuning up), and with a lytic arcosiana nature. Rarely there are cements, including growth of feldspar and rhombohedral dolomite, which prevent a high permoporosity of the reservoir. In the crevasse lobes, the sandstones are laminated, fine and well sorted, arkosic, rarely with overgrowth feldspar and calcite poiquilotópica, and with a good intergranular permoporosity
Resumo:
Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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O Autor aborda o Direito Processual canadense, no intuito de demonstrar que, embora recebimento de forte influência de dois sistemas jurídicos - francês e inglês - o Direito canadense ainda apresenta próprias peculiaridades