1000 resultados para Legislação trabalhista
Resumo:
The process of the family farmers' recognition as individuals with rights demonstrates having their first roots, in spite of being recent, if compared to the history of the Brazilian rural syndicalism, still in the constitution of the labor-syndical legislation in 1930. Therefore, seeking to explore that process the present paper has as objective to analyze the family farmers' emergence as individuals of rights in the contemporary Brazilian society, analyzing the processes of formation of the rural syndicalism and the expansion of the labor law for the rural workers as a form of accomplishment of a "regulated citizenship" until the decade of 1970; the urge to the official syndicalism, the structuring of a "new syndicalism" and the new social actors' appearance in the field, which made possible the enlargement of the citizenship spaces in the period of re-democratization in Brazil; the "crisis" of the new syndicalism, the creation of new syndical structures "apart" of the official structure (syndicalism of the family agriculture) and the emergency of the "family farmers" as subject of rights in the recent period.
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The process of the family farmers' recognition as individuals with rights demonstrates having their first roots, in spite of being recent, if compared to the history of the Brazilian rural syndicalism, still in the constitution of the labor-syndical legislation in 1930. Therefore, seeking to explore that process the present paper has as objective to analyze the family farmers' emergence as individuals of rights in the contemporary Brazilian society, analyzing the processes of formation of the rural syndicalism and the expansion of the labor law for the rural workers as a form of accomplishment of a "regulated citizenship" until the decade of 1970; the urge to the official syndicalism, the structuring of a "new syndicalism" and the new social actors' appearance in the field, which made possible the enlargement of the citizenship spaces in the period of re-democratization in Brazil; the "crisis" of the new syndicalism, the creation of new syndical structures "apart" of the official structure (syndicalism of the family agriculture) and the emergency of the "family farmers" as subject of rights in the recent period.
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The process of the family farmers' recognition as individuals with rights demonstrates having their first roots, in spite of being recent, if compared to the history of the Brazilian rural syndicalism, still in the constitution of the labor-syndical legislation in 1930. Therefore, seeking to explore that process the present paper has as objective to analyze the family farmers' emergence as individuals of rights in the contemporary Brazilian society, analyzing the processes of formation of the rural syndicalism and the expansion of the labor law for the rural workers as a form of accomplishment of a "regulated citizenship" until the decade of 1970; the urge to the official syndicalism, the structuring of a "new syndicalism" and the new social actors' appearance in the field, which made possible the enlargement of the citizenship spaces in the period of re-democratization in Brazil; the "crisis" of the new syndicalism, the creation of new syndical structures "apart" of the official structure (syndicalism of the family agriculture) and the emergency of the "family farmers" as subject of rights in the recent period.
Resumo:
O trabalho tem como tema central à análise da dimensão das responsabilidades nos grupos econômicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extensão das obrigações impostas aos grupos e as pessoas que o compõem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questões praticas acerca do tema. As questões que envolvem os Grupos Econômicos têm sido tratadas de diversas formas e sob vários aspectos em nosso ordenamento jurídico. Cada ramo de nosso direito pátrio aborda a questão de acordo com a sua realidade prática, porém, nos casos concretos, a solução dos conflitos muitas vezes prescindem de uma análise mais abrangente. Quando o tema vem à tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porém, é comum ignorar a essência do instituto e a natureza da questão para buscar a solução apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prático dessa situação é buscar apenas no Direito do Trabalho a solução de um conflito envolvendo o tema Grupo Econômico e a dimensão de suas responsabilidades e das pessoas que o compõem, tudo isso apenas para buscar a satisfação do crédito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exercício do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicação estanque do conceito previsto no artigo 2°, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) e a aplicação dos conceitos relativos à responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, parágrafo único, também do Código Civil, tem servido de importante subsídio aos tribunais trabalhistas para a solução de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difícil tarefa de entrega de uma prestação jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, também servem, muitas vezes, para justificar a condenação indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se vê, portanto, é que os tribunais trabalhista, prescindem da atualização da legislação trabalhista de modo a coibir que a utilização correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicação dos mesmos.
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O trabalho é uma forma de transformar a vida do ser humano e até mesmo construir o caráter do mesmo. São considerados trabalhadores todos os homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho (informal ou formal). Os direitos e deveres dos empregados e empregadores é um tema extremamente amplo. Neste sentido, este trabalho serve para conhecer a forma como esse assunto de saúde e segurança dos trabalhadores é abordado, tendo como pilar essas revisões bibliográficas, para analisar e somar os fatos que a organiza a saúde em relação à atividade laboral. Tendo como objetivo fazer uma revisão de literatura sobre os direitos à saúde e segurança dos trabalhadores. Direcionando quais são os direitos e os deveres sobre a saúde dos mesmos, contando, brevemente, a história da saúde laboral, o envolvimento das Convenções da OIT, as Normas Regulamentadoras, CAT e notificações compulsórias dos agravos a saúde dos trabalhadores. Tendo o enfoque na orientação para os mesmos, assim, consequentemente, melhorando a vida destes operários, que por muitas vezes estão intimamente ligados com a equipe de Saúde da Família. Para que assim, possa esperar um resultado de que a Lei seja cumprida e que as empresas se organizem, aumentem a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanos no trabalho e na sociedade, implementando as ações destinadas à melhoria dos ambientes e das condições de trabalho voltadas para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores que estão, também, inseridos na Unidade de Saúde da Família.
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A Saúde do Trabalhador constitui uma área da Saúde Pública que tem como objeto de estudo e intervenção as relações entre o trabalho e a saúde. Possui como prioridade a promoção e a proteção do trabalhador, traduzida nas ações de vigilância dos riscos presentes nos ambientes e condições de trabalho, bem como a vigilância dos agravos (acidentes e doenças) decorrentes. Na atualidade, cresce em importância a valorização dos aspectos positivos e promotores de saúde, também presentes no trabalho, que devem estar contemplados nas práticas de saúde para que haja menor adoecimento dos trabalhadores. Sendo assim, esse projeto de intervenção objetivou promover melhorias na qualidade de vida dos trabalhadores adscritos a ESF Evandro dos Reis Lima, no município de Lagoa Formosa a fim de que essa população se torne mais orientada sobre a legislação trabalhista e doenças que podem ser ocasionadas por práticas trabalhistas inadequadas. Sendo assim, concluiu-se que a modificação dos hábitos de vida por parte dos trabalhadores pode auxiliar na diminuição das doenças ocupacionais. Nesse sentido, a UBS tem a função de promover programas de saúde, tais como o estímulo a atividades físicas, recreativas e de lazer; o aumento do nível de informação da população sobre doenças ocupacionais; melhoria na estrutura do serviço para o atendimento da saúde do trabalhador e possíveis comorbidades existentes além da implantação de linha de cuidado da saúde do trabalhador
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Nas últimas décadas tem surgido uma maior preocupação ambiental advinda das mudanças climáticas e dos desmatamentos contínuos das florestas tropicais. Com isso, exigiu-se uma forma de garantir e atestar que os produtos florestais não fossem ilegais (extraídos indevidamente de mata nativa) e, um dos instrumentos desenvolvidos para este fim, foi a certificação florestal. No Brasil, ela está presente há mais de uma década, através do FSC (Forest Stewardship Council), uma ONG (Organização Não Governamental) que estabeleceu um padrão para a certificação do manejo florestal. Neste tipo de certificação existem princípios, critérios e indicadores a cumprir na unidade de manejo florestal. Assim, este trabalho teve por objetivo verificar a contribuição da certificação florestal no cumprimento da legislação ambiental e florestal nas unidades de manejo florestal de plantações. Buscaram - se os dados nos relatórios públicos das unidades de manejo certificadas de 1996 a 2007. Foram analisados os relatórios da avaliação principal e monitoramento para a identificação e análise das principais não-conformidades do Princípio 1 (Obediência às leis a aos princípios e critérios do FSC). Pelos resultados obtidos, verificou-se que as principais não conformidades estavam relacionadas às legislações ambiental e trabalhista. Estas, em sua maioria, foram referentes à problemas com as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). Entretanto, ressalta-se que no processo de certificação é necessário que as não conformidades sejam corrigidas em um prazo estabelecido. Assim, conclui-se que a certificação contribui para o atendimento da legislação nas unidades de manejo florestal de plantações.
Resumo:
Nas últimas décadas, a maior preocupação ambiental vem tendo reflexos em vários setores da economia e na maneira como os produtos são avaliados pelos consumidores. Especificamente com relação aos produtos florestais, o mercado passou a exigir garantias de que estes não sejam oriundos de atividades ilegais. Um dos instrumentos desenvolvidos para tal fim foi a certificação florestal, representada atualmente no Brasil pelos sistemas Forest Stewardship Council (FSC) e CERFLOR/PEFC. A certificação, além de atestar o sistema de manejo da operação florestal, exige o cumprimento das legislações nacionais vigentes no país. O Brasil, apesar de possuir legislação ambiental e trabalhista bastante completa, apresenta, de forma geral, dificuldade em seu efetivo cumprimento. Nas organizações florestais, o quadro não é diferente, pois as questões legais foram um dos principais desvios verificados nos relatórios de certificação. Assim, este trabalho teve por objetivo verificar a contribuição da certificação florestal no Estado de Minas Gerais no que diz respeito a aspectos de conformidade com a legislação ambiental e social. Para isso, buscaram-se os dados nos relatórios públicos das unidades de manejo florestal certificadas pelo FSC até dezembro de 2008. A análise teve foco em dois dos 10 princípios do FSC: Princípio 1 "Obediência às leis a aos princípios e critérios do FSC" e Princípio 4 "Relações comunitárias e direitos dos trabalhadores", que estão diretamente ligados ao atendimento das questões ambientais e sociais. Os resultados indicaram que o principal problema no âmbito legal foi o descumprimento da legislação ambiental, especificamente relacionado às áreas de preservação permanente e reserva legal. Já as questões sociais mais relatadas se referem aos requisitos de saúde e segurança do trabalho, em especial à Norma Regulamentadora NR -31. Para que se obtenha e mantenha o certificado de manejo, é exigido que todas as não conformidades sejam tratadas no sentido de serem corrigidas. Dessa forma, concluiu-se que a certificação florestal é um mecanismo que efetivamente contribui para o cumprimento da legislação ambiental e social do setor florestal no Estado de Minas Gerais.
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O trabalho ora apresentado versa sobre mecanismos judiciais na efetividade da execução trabalhista. Trata-se de procedimentos legais que contribuiriam para minimizar a morosidade que afeta o processo trabalhista, especialmente pela natureza alimentar de seus créditos. Percorrido o calvário da fase do processo de conhecimento, o trabalhador, ao invés de receber seus valores, depara-se com a liquidação de sentença, fase essa muitas vezes mais demorada que o próprio processo de conhecimento. A legislação para a liquidação da sentença não evoluiu no tempo, permaneceu o instituído quando da criação da CLT (década de quarenta), procedimentos que protelam o processo por anos. Mediante análise bibliográfica, pesquisando os procedimentos adotados pelos Tribunais, entendimentos de juristas, cientistas políticos, magistrados e advogados, inclusive matérias publicadas em revistas, demonstra-se a atualidade e a importância do assunto para a sociedade, especialmente os incidentes na fase da liquidação da sentença, conflitos trabalhistas que perdem seus valores materiais e morais pela espera do trâmite normal do processo. Para tanto, é imprescindível uma breve análise dos atuais atos processuais, a contar do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento e até o momento definitivo da entrega do bem da vida ao trabalhador. Finalmente, apresenta-se uma proposta de novos procedimentos judiciais para superar a crise que acompanha o Poder Judiciário trabalhista, com o objetivo de provocar um maior debate sobre o tema. A base do trabalho está centrada na provocação da necessidade da criação de novos procedimentos para a celeridade da liquidação da sentença que contribuirá para o desafogamento dos fóruns trabalhistas, reduzirá os custos do processo suportados pela União e recuperará a confiança que a sociedade deposita no Poder Judiciário.
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A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles.