955 resultados para Judicial review


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In 2001, amendments to the Migration Act 1958 (Cth) made possible the offshore processing of protection claims. The same amendments also foreshadowed the processing of claims by ‘offshore entry persons’ in Australia according to non-statutory procedures. After disbanding offshore processing the then Rudd Labor Government commenced processing of protection claims by ‘offshore entry persons’ in Australia under the Refugee Status Assessment process (RSA). The RSA process sought to substitute well established legislative criteria for the grant of a protection visa, as interpreted by the courts, with administrative guidelines and decision-making immune from judicial review. This approach was rejected by the High Court in the cases M61 and M69. This article analyses these developments in light of Australia’s international protection obligations, as well as considering the practical obstacles that continue to confront offshore entry persons as they pursue judicial review of adverse refugee status determinations after the High Court’s decision.

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Pilot Youth Courts were introduced at Hamilton Sheriff Court in June 2003 and at Airdrie Sheriff Court in June 2004. Although introduced as one of a number of measures aimed at responding more effectively to youth crime (including young people dealt with through the Children’s Hearings System), the Youth Courts were intended for young people who would otherwise have been dealt with in the adult Sheriff Summary Court. The objectives of the pilot Youth Courts were to: • reduce the frequency and seriousness of re-offending by 16 and 17 year old offenders, particularly persistent offenders (and some 15 year olds who are referred to the court); • promote the social inclusion, citizenship and personal responsibility of these young offenders while maximising their potential; • establish fast track procedures for those young persons appearing before the Youth Court; • enhance community safety, by reducing the harm caused to individual victims of crime and providing respite to those communities which are experiencing high levels of crime; and • test the viability and usefulness of a Youth Court using existing legislation and to demonstrate whether legislative and practical improvements might be appropriate. Evaluation of the Hamilton and Airdrie Sheriff Youth Court pilots suggested that they had been successful in meeting the objectives set for them by the Youth Court Feasibility Group. Both were tightly run courts that dealt with a heavy volume of business. The particular strengths of the Youth Court model over previous arrangements included the fast-tracking of young people to and through the court, the reduction in trials, the availability of a wider range of resources and services for young people and ongoing judicial review. The successful operation of the pilot Youth Courts was dependent upon effective teamwork among the relevant agencies and professionals concerned. Good information sharing, liaison and communication appeared to exist across agencies and the procedures that were in place to facilitate the sharing of information seemed to be working well. This was also facilitated by the presence of dedicated staff within agencies, resulting in clear channels of communication, and in the opportunity provided by the multi-agency Implementation Groups to identify and address operational issues on an ongoing basis. However, whether Youth Courts are required in Scotland or whether procedural improvement were possible in the absence of dedicated resources and personnel was more difficult to assess. Two issues in particular required further attention. First, consideration needed to be given to whether the Youth Courts should be more explicitly youth focused and what this might entail. Second, greater clarity was required regarding for whom the Youth Courts were intended. This suggested the need for further discussion of Youth Court targeting and its potential consequences among the various agencies concerned.

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This Chapter considers a number of sector-specific access regimes that apply to infrastructure that exhibits natural monopoly characteristics. With the exception of Pt XIC of the CCA which regulates access to telecommunications infrastructure, they adopt the same form of negotiate-arbitrate model found in Pt IIIA of the CCA. In the event of a failure to negotiate commercial terms and conditions of access they allow the regulator to impose cost based (building block)tariffs. The regulator's decisions are subject to merits review and/or judicial review. The Chapter is divided into four Parts: • Part I considers access regulation in the electricity sector; • Part II considers access regulation in the gas sector; • Part III considers access regulation in the telecommunications sector; and • Part N considers access regulation in relation to port and rail bulk supply chains.

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Resumen: El trabajo indaga en el concepto de constitucionalismo popular tal como se lo ha acuñado en los Estados Unidos de Norteamérica; expone sus diversas versiones y se concentra en la obra de Larry Kramer, The people themselves. Estudia las afirmaciones y las posiciones de diferentes juristas y profesores ligados a esta corriente, especialmente en torno al control judicial de constitucionalidad y la interpretación constitucional. Finaliza con una valoración de un conjunto y una crítica a sus premisas y conclusiones.

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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.

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O Legislativo é vital para o autogoverno coletivo e para a contenção do poder. Impõe-se revigorá-lo. Esta dissertação traz propostas para incrementar a legitimidade do Poder Legislativo que independem da reforma política. A primeira proposta consiste na correção de algumas práticas comprometedoras da atuação do Legislativo, quais sejam, a falta de apreciação do veto, a atual forma de elaboração e execução da lei orçamentária, o poder excessivo dos líderes e a tutela jurisdicional limitada do devido processo legislativo. A segunda proposta reside no fortalecimento das comissões temáticas, arenas mais adequadas do que o Plenário para desenvolver o potencial deliberativo do Parlamento. Esses órgãos fracionários podem empregar a avaliação de impacto, recurso que se destina a aprimorar a legislação. A terceira proposta corresponde à regulamentação do lobby. A institucionalização dessa atividade revela-se essencial para imprimir-lhe transparência, de modo a possibilitar o controle, e para minimizar o desequilíbrio no acesso aos tomadores de decisão.

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O trabalho busca analisar os problemas envolvendo a efetivação do direito à saúde no Brasil, os conflitos alocativos subjacentes à temática e o papel das instituições representativas, do Judiciário e da sociedade civil neste processo. Pretende-se reafirmar a importância da proteção do direito à saúde e, ao mesmo tempo, criticar uma certa euforia doutrinária e jurisprudencial que se instalou nos últimos anos e passou a compreender o Judiciário como o último guardião das promessas constitucionais não cumpridas pelos ramos representativos. O trabalho analisa as experiências constitucionais de países que não apostam no dogma da supremacia judicial e tentam conciliar a revisão judicial com mecanismos mais democráticos. A partir daí propõe o marco teórico das teorias do diálogo institucional como uma alternativa menos unilateral para enfrentar os desafios desencadeados no campo sanitário. No trabalho enfatiza-se a importância pelas preocupações com a efetividade da constituição, mas propõe-se uma reflexão sobre qual seria a melhor alternativa para tanto, chegando-se à conclusão contra-intuitiva de que talvez o caminho mais eficaz passe por um controle judicial fraco, que não despreze as potencialidades do Direito, mas que aposte mais na democracia e na interação sinérgica entre os ramos representativos e a sociedade civil.

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A presente dissertação objetiva ampliar o tratamento dogmático da modulação temporal dos efeitos da decisão que reconhece a inconstitucionalidade de atos normativos. Busca-se também abordar a perspectiva prospectiva no controle de legalidade e na aferição de juridicidade dos demais atos não normativos praticados no âmbito dos três poderes. Além de abordar os pressupostos teóricos subjacentes à abordagem prospectiva, foram analisados os sistemas de controle de constitucionalidade e os distintos regimes conferidos às situações de invalidade. Promove-se a releitura do tema de forma a reconduzir a modulação dos efeitos temporais à ponderação entre os princípios constitucionais violados pela norma que se pretende declarar inválida e os que tutelam as relações jurídicas que se formaram durante a vigência da norma declarada inválida. Discorre-se particularmente sobre o tema no Brasil, evidenciando-se que a perspectiva prospectiva não se circunscreve apenas ao regramento formal estabelecido pelas normas infraconstitucionais. Por fim, apresenta-se a modulação de efeitos como uma ferramenta valiosa de diálogo institucional, que pode permitir a conciliação dos espaços próprios dos poderes constituídos, temperando um eventual ativismo judicial. Evidencia-se que a modulação temporal de efeitos funciona como ponte entre as teorias empíricas e normativas. Vale-se de abordagens consequencialistas e institucionais sem se descurar da preocupação normativa e dogmática. Permite concomitantemente o debate mais intenso e o diálogo entre os poderes, tudo com o objetivo de se assegurar a concretização dos preceitos constitucionais de uma forma mais harmônica e sistemática.

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O texto constitucional brasileiro de 1988 sofreu diversas alterações em matéria tributária e financeira. Praticamente todas as emendas constitucionais tiveram sua constitucionalidade questionada em razão de alegadas violações aos limites materiais do poder de reforma constitucional. O presente trabalho procura delinear alguns parâmetros para a construção de contornos mais precisos dos limites do poder de reforma constitucional em matéria tributária e financeira. A delimitação de tais parâmetros de reforma, além de contribuir para o exercício da jurisdição constitucional na análise da constitucionalidade das emendas constitucionais, permite que sejam mais bem delineadas quais as decisões fundamentais que a Constituição adotou na seara financeira e tributária, relacionadas ao federalismo, aos direitos fundamentais e à separação de poderes.

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Ao longo da história, poucos fenômenos despertaram tanto interesse dos cidadãos, dispenderam tantos recursos do Estado e contribuíram tanto para o atraso de seu desenvolvimento quanto o problema da corrupção dos agentes públicos. Nesta tese, uso o conceito de improbidade para definir um tipo particular de fenômeno e distingui-lo de outros geralmente abrangidos pelo conceito de corrupção. A partir daí procuro responder as seguintes questões: quais elementos influenciam o processo de tomada de decisão do agente público para que considere o engajamento em uma improbidade? Que fatores estão associados à ocorrência de improbidades na Administração Pública municipal brasileira? Sob a perspectiva da nova economia institucional, a primeira parte da tese procede com a análise conceitual e metodológica do fenômeno, consubstanciado no referencial analíticos das improbidades, sustentando que: a) as improbidades correspondem a um gênero de atitudes oportunistas, dentre as quais se destaca uma espécie denominada transação corrupta; b) o processo de tomada de decisão do agente público, inserido no contexto de racionalidade limitada, orienta-se igualmente por elementos da análise custo-benefício (maximização da utilidade esperada), da dinâmica dos processos de aprendizagem e da barreira ético-moral dos próprios indivíduos. As demais partes da tese apresentam os resultados de uma investigação empírica sistemática, baseada nas informações de uma amostra aleatória de 960 municípios brasileiros auditados pela Controladoria-Geral da União. A análise evidencia os fatores associados à ocorrência das improbidades, tanto sob o ponto vista da literatura tradicional (modernização, capital social e rent-seeking), quanto da nova perspectiva analítica proposta, baseada nos mecanismos de governança. O teste a partir dos modelos tradicionais da literatura demonstra: a) a associação negativa entre a ocorrência das improbidades e os indicadores de desempenho institucional e de desenvolvimento socioeconômico dos municípios (em consonância com os efeitos comumente atribuídos as improbidades); b) a associação negativa entre a ocorrência das improbidades e os indicadores de modernização e de capital social dos municípios (em consonância com as causas comumente atribuídas as improbidades); c) a não associação entre a ocorrência das improbidades nos municípios brasileiros e os indicadores de incentivo ao comportamento rent-seeking (em oposição à clássica proposição de que quanto maior o tamanho do Estado, maior será a ocorrência de improbidades em razão dos incentivos oriundos de seu monopólio). Com base nos resultados obtidos, incorporo os supostos neoinstitucionalistas a análise das improbidades, interpretando-os como decorrência da inadequação das estruturas de governança dos contratos. Assim, para além do impacto do arranjo institucional, que abarca o controle parlamentar, administrativo e jurisdicional interno e externo dos recursos públicos federais transferidos aos municípios, apresento evidências de que as variações observadas na contagem de improbidades nos municípios brasileiros estão diretamente relacionadas à qualidade de seus mecanismos de governança. Dentre esses, destacam-se aqueles de natureza democrática: os mecanismos de controle social (os conselhos municipais de políticas públicas); os mecanismos de promoção da transparência (a qualidade do governo eletrônico); e os mecanismos de accountability (a disputa político-eleitoral). De acordo com o referencial analítico das improbidades, a existência e operação desses mecanismos elevam os custos de transação do agente público que, mesmo superando as limitações da barreira ético-moral e de aprendizado, ainda considera um eventual engajamento nesse gênero de atitudes oportunistas.

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A presente dissertação objetiva, a partir principalmente de reflexões abstratas, fornecer elementos capazes de fomentar um coerente questionamento em relação à formulação teórica dominante no que se refere ao estudo da inconstitucionalidade por omissão. Busca-se evidenciar o contexto histórico e jurídico em que o instituto foi desenvolvido para, em seguida, defender a necessidade de se partir para um novo delineamento teórico das circunstâncias aptas a caracterizarem a ocorrência de uma omissão inconstitucional, mais calcado em uma realidade ao mesmo tempo fluida e dinâmica, que requer constante adequação e modernização do direito vigente. Propõe-se a utilização de um raciocínio mais ponderativo e menos subsuntivo no reconhecimento das omissões e uma ampliação do conceito, para que se torne possível reconhecer a ocorrência de uma omissão inconstitucional também em relação às normas ditas autoexequíveis. Essa ampliação conceitual, no entanto, deve estar pautada em estritos valores materiais, notadamente o conteúdo essencial dos direitos fundamentais, e deve ter como objetivo precípuo integrar ao processo de criação de novos direitos ao Poder Legislativo, atuando, assim, simultaneamente como mecanismo apto a contribuir na efetivação dos direitos fundamentais e no desenvolvimento do processo democrático.

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A presente dissertação tem como objetivo central fomentar os debates em torno da repercussão geral, mais especificamente, acerca do desenvolvimento de propostas que possam ser implementadas pelo Supremo Tribunal Federal para aprimorar o filtro recursal criado pela Emenda Constitucional n 45/04. A partir de uma análise descritiva da jurisprudência do STF, procurou-se traçar um panorama sobre a forma como tribunal vem lidando com a repercussão geral e, em seguida, identificar alguns problemas que a têm impedido de alcançar suas finalidades principais, que são racionalizar os trabalhos da corte e reduzir o número de processos que chegam anualmente à última instância do Poder Judiciário brasileiro. Concluído o diagnóstico inicial, as atenções se voltaram para a elaboração de propostas que pudessem equacionar as barreiras encontradas, tudo com o propósito de alimentar os debates em torno do que pode ser feito pelo Supremo para superá-las ou, ao menos, reduzir seus efeitos sobre os jurisdicionados.

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Gibbs, N., Getting Constitutional Theory into Proportion: A Matter of Interpretation?, Oxford Journal of Legal Studies, 27 (1), 175-191. RAE2008

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Consociations are power-sharing arrangements, increasingly used to manage ethno-nationalist, ethno-linguistic, and ethno-religious conflicts. Current examples include Belgium, Bosnia, Northern Ireland, Burundi, and Iraq. Despite their growing popularity, they have begun to be challenged before human rights courts as being incompatible with human rights norms, particularly equality and non-discrimination.

Courts and Consociations examines the use of power-sharing agreements, their legitimacy, and their compatibility with human rights law. Key questions include to what extent, if any, consociations conflict with the liberal individualist preferences of international human rights institutions, and to what extent consociational power-sharing may be justified to preserve peace and the integrity of political settlements.

In three critical cases, the European Court of Human Rights has considered equality challenges to important consociational practices, twice in Belgium and then in Sejdic and Finci v Bosnia regarding the constitution established for Bosnia Herzegovina under the Dayton Agreement. The Court's decision in Sejdic and Finci has significantly altered the approach it previously took to judicial review of consociational arrangements in Belgium. This book accounts for this change and assess its implications. The problematic aspects of the current state of law are demonstrated. Future negotiators in places riven by potential or actual bloody ethnic conflicts may now have less flexibility in reaching a workable settlement, which may unintentionally contribute to sustaining such conflicts and make it more likely that negotiators will consider excluding regional and international courts from reviewing these political settlements.