1000 resultados para Interpretação dos contratos
Resumo:
A prova calórica é o teste da avaliação otoneurológica que verifica a integridade do reflexo vestíbulo-ocular e possibilita avaliar cada labirinto separadamente. Os principais aspectos relacionados à realização, interpretação e utilidade da prova calórica foram revistos. MÉTODOS: Realizou-se revisão sistemática sobre as publicações ocorridas nos últimos cem anos sobre o assunto. Incluíram-se artigos originais transversais e longitudinais, de revisão e meta-análise. Excluíram-se revisões de papeleta, relatos de caso e editoriais. Os descritores utilizados foram: prova calórica, nistagmo, sistema vestibular, preponderância direcional, predomínio labiríntico, teste calórico monotermal, teste calórico com água gelada, fenômeno de Bell. Pesquisou-se as bases de dados COCHRAINE, MEDLINE, LILACS, CAPES. RESULTADOS: De 818 resumos de artigos, selecionou-se inicialmente 93 que preenchiam os critérios de inclusão. A leitura dos artigos resultou na seleção final de 55. Na análise dos artigos, enfatizou-se na discussão fundamentos da prova calórica, tipos de estimulação utilizados, prova calórica monotermal e com água gelada, questões relacionadas à interpretação dos resultados, variáveis e artefatos. COMENTÁRIOS FINAIS: os valores de referência utilizados na prova calórica podem variar de serviço para serviço, com ponto de corte definido a partir de estudos locais. Semiotécnica cuidadosa é fundamental para elevar a sensibilidade do exame.
Resumo:
O principal objetivo do presente estudo é o de demonstrar que a historiografia brasileira tem magnificado a responsabilidade brasileira nos acontecimentos de março de 1926 na Liga das Nações e que se concentra demasiadamente nas motivações do governo de Artur Bernardes, sem considerar aspectos decisivos concernentes à política internacional, notadamente a européia, e questões de ordem institucional próprias da Liga. Portanto, parece mais do que importante inserir internacionalmente a diplomacia de Bernardes, ou seja, pensá-la no contexto do fiasco da própria diplomacia internacional, dos "vinte anos de crise".
Resumo:
No artigo se analisa o processo de rearticulação dos esforços de pesquisa e de ensino na grande área de Relações Internacionais no Brasil, especialmente considerando o dialogo entre a história das relações internacionais e a politologia internacional, que teriam produzido novos paradigmas de interpretação para a disciplina.
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1 – Importância e actualidade do instituto. 2 – Noção de contrato. Sua disciplina no Código Civil. 3 – Relações contratuais de facto. 4 – Princípios fundamentais do regime dos contratos. 5 – Princípio da liberdade contratual. 6 – Princípio do consensualismo. 7 – Princípio da boa fé. A responsabilidade pré-contratual. 8 – Princípio da força vinculativa. 9 – Contratos unilaterais ou não sinalagmáticos e bilaterais ou sinalagmáticos. Contratos gratuitos e onerosos. Contratos cumulativos e aleatórios. 10 – Contratos mistos. União de contratos ou coligação de contratos. 11 – Contrato-promessa. 12 – Pacto de preferência. 13 - Alguns problemas e “contratos em especial”, a título enunciativo, relacionados com as actividades de Gestão, Banca e Seguros: “aspectos contratuais” de direito civil e de direito comercial. § 1 - Importance and actuality of the institute. 2 - Contract notion. Its disciplines in the portuguese Civil Code. 3 – Contractual relations of fact. 4 - Basic principles of the regimen of contracts. 5 - Principle of the contractual freedom. 6 - Principle of “consensualism”. 7 - Principle of the "good faith". The pre-contractual liability. 8 - Principle of the obligatory force (binding). 9 - Unilateral or not bilateral contracts. Free and onerous contracts. Cumulative and random contracts.
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Veja-se aliás a recente indagação formal da Procuradoria-Geral da República junto do Governo para colocar, se necessário for, em Tribunal, todos os contratos futuros swap. A maior parte dos quais com fortes prejuízos para o Estado português. Vide art.s 227º, 334º, 437º, 762º, entre outros, do Código Civil português. Abstract: See moreover the recent formal inquiry of the Attorney General's Office with the Government to place, if necessary, in court, all future swaps. Most of them with heavy losses to the Portuguese State. See art.s 227, 334, 437, 762º, among others, the Portuguese Civil Code.
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A Procuradoria-Geral da República manteve contactos informais com o Ministério das Finanças para avaliar a possibilidade de o Estado levar a tribunal os contratos de alto risco assinados por empresas públicas de transporte. E deu indicações ao Governo de que há condições para conseguir a anulação dos swaps, se o Estado optar pela via litigiosa – o que ainda não aconteceu. Para isso, o Executivo tem de dar essa indicação ao Ministério Público” § The Attorney General's Office had informal contacts with the Ministry of Finance to evaluate the possibility of the state to prosecute high-risk contracts signed by public transport companies. And the Government has indicated that there are conditions to achieve the cancellation of swaps, if the state chooses the remedy litigation - which has not happened yet. For this, the Executive must provide that information to the prosecutor ";
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Análise da efetividade do Contrato de Gestão no governo do Estado de São Paulo e das relações entre estatais e os órgãos de controle governamentais.
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Este artigo procura incorporar a precificação de opções à análise tradicional do contrato de leasing. Após uma breve revisão dos conceitos básicos sobre opções, questionam-se os critérios tradicionais de análise de investimentos, propondo a utilização de opções reais como um instrumento para aprimorar a avaliação de contratos de leasing. O contrato de leasing operacional é avaliado incorporado a opções e observam-se diversos direitos oferecidos nos contratos de leasing que podem assumir o papel de opções, enriquecendo a análise do VPL.
Resumo:
O Projeto de Reforma do Aparelho do Estado propõe uma administração por objetivos regida por contratos de gestão na estratégia de enfrentamento da incapacidade do Estado em promover atividades em áreas essenciais para a sociedade, como as de saúde, educação, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente e cultura. Além disso, ele indica a aplicação do instrumento também a entidades autárquicas de regulação, controle e fiscalização, atividades de competência exclusiva do Estado. Este artigo analisa o modelo de contrato de gestão do projeto e as iniciativas do governo em implementá-lo, além de discutir a sua efetividade em contribuir para os anseios da sociedade, os riscos da sua aplicação e a sua viabilidade político-institucional.