995 resultados para Incentivo fiscal


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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Desde a promulgação da Constituição de 1988, todos os governos têm buscado realizar a reforma tributária. Há aparente consenso de que essa reforma precisa ser feita. No entanto, os insucessos nas propostas submetidas ao Congresso Nacional têm sido recorrentes. Essa dissertação busca explicar esse aparente insucesso a partir da análise evolutiva histórica de cinco tipos de incentivo fiscal: 1) regional (Sudam, Sudene e Zona Franca de Manaus); 2) guerra fiscal do ICMS; 3) exportação; 4) tributação simplificada (em especial o Simples); e 5) desenvolvimento econômico. O argumento central da pesquisa é o de que a política tributária desenvolvimentista e extrativa, adotada historicamente pelo Estado brasileiro e pautada pela concessão de incentivos fiscais, envolve interesses difíceis de serem revertidos - com características de dependência de trajetória -, que têm condicionado o comportamento do ator fundamental para o desenlace da reforma tributária - o empresariado -, o qual tem atuado de forma fragmentada e na busca por rendas, em vez de atuar de forma concertada buscando o objetivo coletivo pressuposto em uma reforma tributária. A pesquisa evidenciou ter havido uma dinâmica e relevante evolução do sistema tributário no período recente, vinculada em grande medida ao conjunto de incentivos fiscais que foram objeto de análise, o que afasta a hipótese de eventual paralisia decisória e relativizam as hipóteses de pontos de veto e de impasse entre interesses federativos como variáveis explicativas para o insucesso da reforma tributária.

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Estuda os modelos de incentivo à cultura e orçamentos para o setor, em países diversos, consistindo em análise de casos distintos que possam subsidiar possíveis alterações e aperfeiçoamentos nos mecanismos de incentivo cultural no Brasil. Serão abordados modelos de países das Américas, da Europa e da Ásia.

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Trabalho Final de Mestrado para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Mecância

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Este estudo tem como objetivo analisar os efeitos das políticas públicas pesqueiras sobre a evolução da atividade pesqueira no estado do Rio Grande do Sul, no período de 1960 a 1997. Para tanto é feita uma caracterização das políticas públicas de promoção à atividade pesqueira, atuantes no estado do Rio Grande do sul, analisando-as dentro do contexto nacional. Constata-se que na década de sessenta a criação da Superintendência para o Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), e o surgimento das políticas de promoção de incentivo fiscal e crédito rural, foram o marco inicial para o desenvolvimento da atividade pesqueira o que resultou na ampliação da produção estadual do pescado de origem marítima e do parque industrial processador do pescado . As demais políticas de promoção à atividade pesqueira, as quais surgiram recentemente são os desembolsos de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que se efetivaram na década de noventa; o crédito do Fundo Estadual de Apoio ao Pequeno Estabelecimento Rural (FEAPER), que iniciou em 1988; e o crédito do Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultora Familiar (PRONAF), que iniciou em 1995 Finalmente, são avaliados os impactos das políticas públicas de promoção á atividade pesqueira sobre o segmento industrial, o valor da produção e a geração de emprego na atividade pesqueira do Rio Grande do Sul. Verifica-se que durante o final da década de sessenta e início da década de setenta, houve concentração dos recursos de incentivo fiscal, e em toda a década de setenta houve concentração de crédito do SNCR para investimento e para comercialização e alto volume de crédito para custeio. Neste período, também, houve o surgimento da indústria de transformação do pescado, crescimento do valor da produção industrial, do valor da produção pesqueira, do número de empregos na atividade de processamento do pescado. A partir da década de oitenta, a taxa de crescimento dessas variáveis declinou ou se tornou negativa caracterizando o começo da crise da atividade pesqueira. Esta crise deve-se a sobrepesca de algumas espécies de pescado, o que resultou na diminuição da produção artesanal e industrial do pescado. Por sua vez, esta diminuição foi desenvolvida indiretamente pelas próprias políticas de promoção à atividade pesqueira (incentivo fiscal e crédito rural) , que estiveram preocupadas com o maior volume de desembarque do pescado, para atender a crescente industrialização, mas sem a preocupação necessária com o estoque natural O surgimento a partir de 1985 de crédito do SNCR para a piscicultura e as políticas recentes de promoção á atividade pesqueira, por beneficiarem os pescadores artesanais e os piscicultores, são prova de alguma preocupação com a situação atual da pesca extrativa, ao contrário das políticas de crédito do SNCR e incentivo fiscal que beneficiaram mais a pesca industrial, desenvolvendo o parque industrial e gerando necessidade de matéria-prima acima da capacidade de reposição da natureza. Porém, existe ainda a falta de: políticas que objetivem o melhor aproveitamento dos recursos naturais; fiscalização da atividade pesqueira; investimentos em pesquisa; melhoria das indústrias pesqueiras para que estas fiquem mais competitivas.

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No Brasil, principalmente a partir da Constituição de 1988, vem ocorrendo uma descentralização político-administrativa do governo federal para os estados e municípios. A descentralização é uma opção para diversificar os espaços para o exercício dos direitos e liberdades civis, a autonomia da gestão municipal, a participação social, o controle e a autogestão. O provimento de recursos financeiros necessários para essa descentralização, porém, não tem ocorrido, bastando constatar que o Brasil revela uma das piores distribuições de renda do mundo e a distribuição regional de renda não consegue alterar o desenvolvimento desigual das diferentes regiões ocasionando problemas sociais de difícil solução no próprio âmbito local e acaba pressionando outras regiões pela movimentação da população em busca de melhores condições de vida. Um fator que contribui com a disparidade na distribuição das transferências governamentais é o fato de a Constituição Federal impor que a participação de cada município no bolo do ICMS seja em função do valor adicionado gerado em cada município, com um peso de pelo menos 75% do total das variáveis envolvidas para a repartição dos recursos arrecadados e os demais 25% por definição do poder público estadual. Esse formato de distribuição não leva em conta as céleres mudanças verificadas principalmente no setor público, e estados e municípios ficam engessados a uma legislação que não acompanha as mutações que ocorrem nos campos econômico, social e geopolítico. O trabalho analisa as distorções ocasionadas no Índice de Participação dos Municípios pelos benefícios fiscais e financeiros concedidos pelo Estado às empresas e a concentração de recursos do ICMS em alguns municípios, em decorrência da instalação, pelos poderes públicos da União e do Estado, de usinas hidrelétricas e outras e de polos petroquímicos. A análise da distribuição da receita do ICMS aos municípios paranaenses e a tentativa de apresentar uma fórmula que torne mais simétrica a repartição deste imposto é o ponto central deste trabalho.

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Este trabalho descreve os principais mecanismos financeiros de estímulo às exportações disponíveis no Brasil e estima o impacto dos financiamentos sobre a rentabilidade das empresas. Os mecanismos financeiros de estímulo às exportações disponíveis são quatro: a) financiamentos com base em contratos de câmbio; b) o Programa de Financiamento às Exportações – PROEX; c) o Programa BNDES-Exim ; e d) o Seguro de Crédito à Exportação – SCE. Os financiamentos com base em contrato de câmbio são realizados com recursos privados captados no exterior e operacionalizados de três diferentes formas: a) Adiantamento sobre Contrato de Câmbio - ACC; b) Adiantamento sobre Cambiais Entregues – ACE; e c) Trava de Câmbio. Nos dois primeiros instrumentos, o exportador recebe um adiantamento com base no contrato de câmbio, enquanto que no caso da trava de câmbio o exportador empresta a importância do contravalor em moeda nacional do contrato de câmbio de exportação ao banco. Por meio da comparação das taxas de juros cobradas no mercado doméstico com as taxas de juros dos financiamentos à exportação, próximas às taxas internacionais, para cada uma das modalidades de financiamento, é estimado, em termos globais, o ganho de arbitragem que as empresas envolvidas com as exportações brasileiras obtêm, utilizando os financiamentos a eles disponibilizados.

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Esta pesquisa estuda o Fundo Operação Empresa-FUNDOPEM do Estado do Rio Grande do Sul, visando analisar como a desconcentração industrial foi tratada na sua formulação e execução durante os quatro governos do período de 1988 a 2000. Os dados foram coletados através de análise documental e de entrevistas semi-estruturadas com os Secretários de Estado, responsáveis pela gestão do FUNDOPEM, no período analisado, com representantes de entidades de classe patronal e dos trabalhadores, com representante de organizações de caráter regional e com técnicos do governo estadual. Todos com alto conhecimento do tema e do objeto deste estudo. Constatou-se que o FUNDOPEM tem, nas suas justificativa e nos seus critérios, a tarefa de promover a desconcentração industrial, porém, 74,85% das empresas beneficiadas localizamse na Macro-região Nordeste, no eixo mais industrializado do Estado. Isto revela uma contradição entre a justificativa e a execução do Fundo, questionando as modalidades de concessão, uma vez que a descentralização industrial é apenas um dos fatores de composição do enquadramento perfeito, que concede o volume máximo de benefícios e não é fator excludente de projetos. Mesmo assim, o volume máximo foi concedido a empresas do eixo mais industrializado, mostrando o caráter não diretivo da gestão do FUNDOPEM. Ainda como resultado, discute-se preliminarmente a eficácia e a viabilidade de instrumentos de incentivo fiscal na promoção da desconcentração produtiva que, pelo seu alto custo, são necessariamente seletivos no enquadramento de empresas.

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Este trabalho tem como objetivo analisar o mecanismo, que o estado do Rio Grande do Sul utilizou para atrair investimentos na indústria de transformação e aumentar sua participação no cenário regional e nacional, denominado Fundo de Operação Empresa – FUNDOPEM, incentivo financeiro, criado em 1972, e presente até os dias atuais. Antes de chegar a sua análise, foi feita uma abordagem histórica sobre as diferentes formas de intervenção que o governo estadual encontrou para movimentar a economia local, participando mais da estrutura industrial e facilitando mais sua inserção, na tentativa de reverter as desvantagens da sua posição periférica no cenário nacional. Através de alguns mecanismos utilizados pelo governo, de provedor a investidor, consegue-se visualizar a importância fundamental de sua função no objetivo de incrementar e compartilhar com o mercado privado a geração de renda e emprego para sua população. Após a descrição dos instrumentos utilizados pelo governo, partiu-se para a análise da primeira fase de atuação do FUNDOPEM, através de estudos legais e quantitativos, bem como as outras alternativas, de financiamentos, que as empresas industriais gaúchas encontraram para substituir os benefícios concedidos pelo Fundo durante seu período de desativação, no final dos anos 70. Devido à precariedade dos dados disponíveis, sua análise restringiu-se muito a documentos internos da Secretaria da Fazenda Complementar a esta descrição, foi feito, ainda, o estudo das mudanças ocorridas na legislação do Fundo na segunda fase de sua concessão, além da análise dos dados disponíveis, na tentativa de mostrar sua importância no fomento da participação industrial privada, analisando-se variáveis como o número de empregos gerados, valor do benefício fiscal concedido entre outros. Após o estudo feito, a conclusão à qual se chegou foi a de que o FUNDOPEM, somente a partir de 1997, alcançou um nível satisfatório de participação das empresas interessadas em adquirir o incentivo financeiro para o financiamento de seus projetos (cerca de 21,26%). Fato importante para esse salto, foram as mudanças ocorridas na sua legislação conforme a visão estratégica do governo Britto, que aos poucos foi adequando suas normas para beneficiar regiões carentes, incentivar setores e distribuir mais eqüitativamente os benefícios às empresas privadas através de critérios de pontuação que as mesmas deveriam preencher para que seus projetos pudessem ser aprovados. As exigências para a concessão do incentivo foram com o passar do tempo não um obstáculo, mas uma forma mais eficiente de escolher e contemplar empresas que realmente trariam vantagens sócio-econômicas para a população e para o Estado A criação do incentivo financeiro, FUNDOPEM, pode não ter sido um instrumento muito procurado nos anos 70, devido à crise mundial instalada, mas no final da década de 80 até os dias atuais, sua atuação para atrair e manter investimentos no estado do Rio Grande do Sul não foi desprezível, considerando o número superior a 600 projetos incentivados, sendo um dos condicionantes importantes para a instalação de empresas industriais. Ao mesmo tempo em que a iniciativa privada necessita de incentivos formulados pelo Estado, o Estado necessita que a iniciativa privada continue investindo, gerando renda e emprego, e repassando seus impostos aos cofres públicos, para que haja continuidade e incremento do crescimento e desenvolvimento econômico. Os investimentos fixos chegaram a deter R$ 9.342.918.384,00, os empregos projetados a 69.564, o ganho financeiro estadual estimado, isto é o ICMS líquido, a R$ 8.063.255.047,00 e o ICMS a recolher a R$ 22.000.461.741,00. Os programas que mais se destacaram foram o FUNDOPEM “normal”, o PROPLAST, o PROINCI, e o NOSSO EMPREGO, enquanto as empresas pertencentes as regiões Serrana, Vale do Rio dos Sinos, Vale do Rio Pardo, e Metropolitana tiveram o monopólio dos projetos protocolados.

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A economia do Rio Grande do Sul, o estado mais meridional do Brasil, enfrenta o problema da concentração econômica e industrial em suas três principais regiões: Metropolitano-Delta do Jacuí, Vale do Rio dos Sinos e Serra. Essa situação possui raízes históricas e vem desafiando os governos em seus esforços, baseados, principalmente, em incentivos financeiros, para promover o crescimento econômico e o desenvolvimento em outras regiões do Estado do Rio Grande do Sul, mediante investimentos industriais privados. O objetivo deste estudo é analisar a concentração regional da economia do Rio Grande do Sul, estabelecendo um cenário teórico e histórico a fim de proceder a uma avaliação dos impactos e efeitos sobre esta situação resultante da operação de um programa público de incentivos financeiros, que visa promover investimentos industriais privados na economia estadual, o Fundopem. A abordagem histórica do problema mostra que os primórdios da formação econômica do Rio Grande do Sul e seu desenvolvimento durante os séculos XIX e XX contribuíram para criar uma economia regionalmente desequilibrada. Por sua vez, a abordagem teórica, baseada na Economia Regional e, mais especialmente, na Teoria do Desenvolvimento Regional, contribui para a compreensão do papel atribuído ao estado, bem como das características gerais de suas macropolíticas, voltadas para melhorar a convergência econômica e social na desequilibrada distribuição de emprego e renda entre as regiões do Rio Grande do Sul Por fim, a análise e a avaliação ex-ante de projetos e ex-post de investimentos industriais incentivados pelo Fundopem como um programa público para a promoção do desenvolvimento regional trazem a este estudo uma visão quantitativa sobre os seus resultados macro e mesoeconômicos sobre o desenvolvimento do Rio Grande do Sul. A conclusão final do estudo mostra que, ao contrário de promover a desconcentração industrial, os projetos apoiados pelo Fundopem, no período 1989/98, tomaram a direção de reforço da concentração industrial existente nas três principais regiões do Rio Grande do Sul, enquanto que a distribuição regional da indústria e da economia estadual, no mesmo período, experimentou um processo de desconcentração, que ocorreu apesar do Fundopem.

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Esta pesquisa investigou a dinâmica do consumo de produtos culturais, identificando os fatores que a condicionam, como a mídia, o marketing das empresas culturais e as políticas públicas de cultura, entre outros. Foram revistas as teorias sobre o comportamento do consumidor e a gestão de marketing em relação a produtos culturais, bem como foram levantados dados sobre a demanda e as práticas culturais no País e no mundo, de modo a que futuros pesquisadores possam elaborar hipóteses e metodologia para estudos de maior envergadura sobre o consumo de produtos culturais.

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Este projeto examina a recente experiência (1992-1997) de incentivos fiscais para estimular o patrocínio empresarial à cultura. Uma lei federal ("Lei Rouanet"), e aproximadamente 20 leis, entre estaduais e municipais, estão em vigor atualmente. Elas fornecem um indispensável complemento ao dispêndio governamental em cultura. Constituem uma experiência a ser encorajada e avaliada em seus aspectos quantitativos e qualitativos. Esta pesquisa poderá servir como o primeiro passo para se construir uma ferramenta para acompanhamento dessa política pública, que vem sendo hoje, aliás, adotada em quase todos os países desenvolvidos, em qualquer parte do mundo.

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O trabalho realiza um levantamento exploratório de ações de empresas, institutos e fundações de empresas junto a Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e analisa a articulação entre atores oriundos do mercado, entidades não governamentais e poder público em ações relacionadas a essas instâncias, a partir do incentivo fiscal existente para doação aos Fundos da Infância e da Adolescência e motivações advindas no âmbito empresarial. Selecionou-se para estudo de caso o Projeto Minas de Bons Conselhos, promovido pelo Instituto Telemig Celular, no período de 2001 a 2005, o qual contribuiu para a institucionalização dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e de Conselhos Tutelares no Estado de Minas Gerais, inspirando o Programa Pró-Conselho Brasil, de abrangência nacional. O estudo explicita um modo de articulação entre agentes governamentais, não governamentais e empresariais no âmbito dos Conselhos não redutível à apropriação do espaço público pelo poder privado.

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Este trabalho analisa os efeitos econômicos da competição tributária regional a partir de uma metodologia de equilíbrio geral computável. O objetivo é investigar se a competição tributária regional pode ser consistente com um equilíbrio welfare-improving quando as externalidades fiscais, subjacentes às mudanças estratégicas na política tributária dos governos regionais e às regras do federalismo fiscal vigente no Brasil, são plenamente assimiladas nos payoffs dos agentes econômicos. Para tanto, foi elaborado um modelo inter-regional de equilíbrio geral computável que divide a economia brasileira em duas regiões integradas, o Rio Grande do Sul e o Restante do Brasil. Este modelo foi utilizado para implementar dois experimentos de simulação sobre políticas contra-factuais de competição fiscal. O primeiro experimento avalia os efeitos de uma política regional de incentivo realizada pelo governo estadual gaúcho, baseada na renúncia tributária do ICMS, visando a atração de novos investimentos. Este experimento considera que os novos investimentos são exógenos à região e ao país como um todo e não se assume resposta estratégica do governo do Restante do Brasil. Os resultados mostram que a política é welfare-improving para as duas regiões e gera um retorno tributário líquido positivo para o governo do Rio Grande do Sul. Contudo, o efeito sobre as finanças do governo do Restante do Brasil é negativo, resultado que pode ser visto como um fator de incentivo para uma resposta política de competição fiscal. O segundo experimento avalia os efeitos de políticas de competição tributária regional entre os governos estaduais, assumindo-se que as alíquotas do ICMS são utilizadas como instrumentos estratégicos num jogo não cooperativo para atração de fatores produtivos. O experimento foi implementado para três fechamentos fiscais distintos com a finalidade de avaliar a sensibilidade dos resultados. O primeiro fechamento assume um regime fiscal do tipo soft budget constraint pelo qual o déficit orçamentário é a principal variável endógena para acomodar os custos da competição; o segundo fechamento assume um regime fiscal do tipo hard budget constraint pelo qual o consumo dos governos regionais (provisão de bens públicos) é a principal variável endógena; o terceiro fechamento considera o governo federal como um terceiro player no jogo de competição tributária regional e assume que a alíquota do imposto sobre a renda é a principal variável endógena de ajuste fiscal para capturar o papel das ligações verticais via mecanismos de transferências. Independente do fechamento fiscal, constata-se que a competição tributária gera um equilíbrio welfare-improving, mas o nível dos efeitos de bem-estar é bastante diferenciado entre os fechamentos. Constata-se ainda que o equilíbrio de Nash é do tipo race-to-the-bottom para as alíquotas de ICMS nos dois primeiros fechamentos, mas é race-to-the-top no terceiro porque a estratégia ótima do governo federal força os governos regionais a um equilíbrio com alíquotas de ICMS mais elevadas. As externalidades fiscais têm um papel crucial nos resultados encontrados, particularmente no segundo experimento, pois aliviam a necessidade de ajuste na provisão de bens públicos provocada pelo equilíbrio race-to-the-bottom e, assim, permitem que os ganhos de bem-estar do consumo privado superem as perdas decorrentes da redução na provisão de bens públicos.

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A presente monografia versa sobre o papel da tributação como instrumento da sustentabilidade ambiental. Para tanto, utiliza-se como exemplo, a contrário senso, o Convênio CONFAZ n°.100/97, que reduz a zero a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicações (ICMS) nas saídas dos defensivos agrícolas. Posteriormente, analisa-se brevemente o poder de tributar e suas limitações, bem como o benefício fiscal do ICMS, e em especial, do Convênio CONFAZ supracitado. Por fim, examina-se a sustentabilidade sob o viés jurídico, econômico e sistêmico, em cotejo com a tributação no contexto da sustentabilidade ambiental.