984 resultados para IV Foro Crítica


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El Instituto de Bachillerato Tirso de Molina continua el desarrollo del proyecto de coeducación, pero centrándose para este curso escolar en la incorporación de la mujer dentro de las programaciones de las áreas comunes para contrarrestar el punto de vista androcéntrico. Los objetivos son: iniciar el desarrollo de la investigación sobre el tema de la mujer, partiendo de principios no sexistas y no clasistas; mostrar que las mujeres han participado como protagonistas en las diferentes áreas; aprender a valorar el mundo de la mujer; potenciar una actitud crítica; reflexionar sobre los estereotipos que vayan apareciendo en las materias curriculares; y trabajar en equipo. La experiencia consiste en una selección de temas que responden al interés colectivo, tras lo cual se organizan reuniones y debates que den pie a la elaboración de unidades didácticas y a la reflexión, análisis de resultados y conclusiones. Entre las actividades que se realizan destacan: exposición para conmemorar el Día de la mujer trabajadora, mesas redondas, proyección de vídeos, recital literario y concurso de artículos de opinión. En el proyecto se incluyen las programaciones alternativas de las diferentes áreas que incorporan los objetivos de coeducación de forma transversal. La valoración de la experiencia es positiva debido a la alta participación e interés del alumnado y a la consecución de los objetivos previstos..

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Resumen basado en el de la publicaci??n

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Se realiza la traducción y el comentario del texto latino que corresponde con el episodio de Mercurio en el libro IV de La Eneida. En primer lugar se señala que la obligatoriedad de traducir textos latinos viene dictada por la Resolución de las Direcciones Generales de Enseñanzas Medias y de Universidades de 1 de marzo de 1978, por la que se establecen los contenidos y orientaciones metodológicas del Curso de Orientación Universitaria. Respecto al Latín se señala que EI alumno deberá traducir y aprender a comentar obras de la Literatura latina»; y líneas más abajo se dice que Se considera fundamental el comentario de textos para la adquisición de los conocimientos literarios. En segundo lugar se define lo que es un comentario de texto, empezando por decir lo que no es. Más adelante se precisa que lo que se nos pide es un conocimiento en profundidad de la literatura latina, un estudio analítico del fondo y de la forma y de sus interrelaciones en los textos latinos. Por ello es indudable la necesidad de que el profesor domine una técnica. Para textos castellanos existe una obra muy difundida titulada: Cómo se comenta un texto literario, de F. Lázaro Carreter y E. Correa Calderón, del año 1975. El método propuesto para el análisis del texto que nos ocupa tiene su origen en éste y otros trabajos. Por otro lado se precisa que se ha tomado como objeto de estudio los versos 238 a 258 del Libro cuarto de la Eneida. Esta elección se justifica en que dentro de la tragedia amorosa que el Libro cuarto encierra, este episodio aparece como marginal, tal como la crítica señaló en su momento. A continuación se recoge el texto latino, su traducción al castellano, el comentario del texto y para concluir un estudio literario.

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Exponer el parecer de algunos profesionales de la enseñanza con respecto a la Reforma Educativa propuesta por el Ministerio de Educación y Ciencia en 1987. Leyes, Reales Decretos, Decretos y Órdenes ministeriales sobre educación. Se inicia la investigación con un amplio resumen de los antecedentes históricos españoles en materia de enseñanza en el período 1857 a 1988 y se pasa revista a las diferentes reformas educativas realizadas. Se recogen los planteamientos ideológicos y programáticos del PSOE, con el fin de comprender y analizar su postura en materia de educación. En el capítulo III se incluye un breve análisis comparativo de la situación de la enseñanza en los restantes países miembros del Mercado Común Europeo. El capítulo IV responde puntualmente a los pilares fundamentales de la propuesta de Reforma Educativa del Ministerio de Educación y Ciencia. En el capítulo V se analiza el proyecto de estructuración de niveles educativos: Infantil, Primario, Secundario, adultos y alumnos con problemas especiales. El capítulo VI analiza las siguientes propuestas: adaptaciones curriculares, evaluación del proceso educativo, orientación educativa y equipos de apoyo a la escuela, formación del profesorado, investigación y proceso de innovación educativa. Finalmente, en el capítulo VII se resumen las propuestas más importantes, desde la perspectiva profesional de sus autores, para perfeccionar el proyecto de Reforma Educativa planteado por el Ministerio de Educación y Ciencia. La Reforma debe huir de plasmarse en una ley programática que se limite a recoger principios y formulaciones básicos o fundamentales. Hay que concretar al mayor nivel posible todos y cada uno de los aspectos básicos de la educación. Se considera imprescindible y urgente una total coordinación entre el MEC y las distintas Comunidades Autónomas. Debe reestructurarse desde la propia universidad la formación de un profesorado competente y vocacional, cuya salida profesional sea la docencia. Para lograr una efectiva innovación curricular, es imprescindible otorgar una amplia autonomía a los centros para fijar su calendario escolar. Deberá ampliarse el abanico de ofertas educativas de los centros. La Reforma debe propugnar la autonomía de los centros con amplio y generoso talante liberal y democrático. En coherencia con el sistema de evaluación selectiva existente en la universidad, debe prepararse y acostumbrarse al alumno a dicho sistema, durante el periodo de su formación primaria y secundaria. Debe potenciarse el intercambio, tanto a nivel nacional como internacional de alumnos y profesores, etc.

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Es continuación de la publicación: Boletín de la Comisión Española de la UNESCO

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A parénese pedagógica exercida através do púlpito, no tempo quaresmal, teve no jesuíta António Vieira, ao longo de mais de meio século, um pendor crítico de incidência impar sobre o estado e a sociedade portuguesa de seiscentos. É aliciante, para um historiador das ideias políticas e das mentalidades, analisar o seu sermonário onde perpassam problemas estruturais e conjunturais relativos ao poder a à governação coevos. Denúncia contundente e doutrinarismo imbricam-se exemplarmente no seu discurso moralista de contornos polémicos acerca da nomeação de pessoas para a administração e da distribuição de mercês por serviços prestados à coroa. Religioso, pregador régio e conselheiro de D. João IV, os seus três “sermões dos pretendentes”, dedicados ao tratamento desta temática e proferidos na Terceira Quarta-Feira da Quaresma, revestem-se de assinalável importância pelo conhecimento da realidade e envergadura intelectual e ética do orador, como, ao tempo, pela acuidade do assunto.

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O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.

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Neste trabalho são analisados os principais aspectos da desoneração da folha de salários. São apresentadas considerações sobre os efeitos fiscais e extrafiscais dos tributos. Em seguida, apresentam-se informações sobre o histórico da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ("CPRB"). Após, analisa-se a adequação da CPRB à CF/88 e conclui-se que a referida contribuição não possui fundamento de validade na CF/88. Em seguida, a CPRB é estudada à luz de princípios constitucionais, administrativos e econômicos considerados relevantes. Conclui-se que (i) o tributo é nocivo por ser cumulativo; (ii) a CPRB não é eficiente, já que a renúncia de receita não foi compensada pelo aumento do emprego nem gerou o desejado desenvolvimento econômico; (iii) a contribuição viola os princípios da isonomia, publicidade, motivação e impessoalidade, pois o regime não é assegurado a todos e não há razões que levem à inclusão de apenas alguns setores econômicos; e (iv) as regras de apuração do novo tributo são complexas. Por fim, sugere-se extinguir a CPRB e promover a redução da tributação sobre a folha (i) no contexto de uma reforma tributária, como a trazida pela PEC 233, ou (ii) acompanhada da majoração de alíquotas de contribuições não-cumulativas, se necessário para compensar a perda de arrecadação.

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A educação é uma práxis social presente em diferentes lugares e instantes da vida em sociedade. A Educação Matemática pretende contribuir para o total desenvolvimento de conhecimentos e de competências nos indivíduos de forma a torná-los cidadãos críticos, responsáveis e autónomos, capazes de participarem livre e ativamente na sociedade. Este estudo teve por objetivo compreender como é que a Educação Matemática Crítica contribui para formar alunos participativos, críticos e responsáveis, capazes de analisar, perceber e desmistificar algumas situações do nosso quotidiano, por exemplo promoções e publicidades, presentes na nossa sociedade. Sendo este problema definido de forma global, surge a necessidade de o fracionar em duas questões: 1) como pode a Educação Matemática Crítica contribuir para o “empowerment1” dos alunos com a matemática?; 2) como pode a Educação Matemática Crítica contribuir para que os alunos desenvolvam competências matemáticas e sociais que lhes permita analisar, perceber e desmistificar situações do dia a dia? 1 A noção de “empowerment” está discutida no capítulo II deste trabalho. Para analisar/discutir estas questões, escolheu-se uma metodologia de investigação de natureza qualitativa, em que a principal agente de recolha de dados foi a investigadora e que a mesma foi feita no ambiente natural de sala de aula. Adotou-se, ainda como método, a observação participante. É importante referir que os documentos de análise são constituídos pelos trabalhos escritos dos alunos, onde importou mais o processo que propriamente o resultado final. A tarefa apresentada aos alunos teve por base um panfleto publicitário sobre promoções de uma rede de hipermercados, de maneira a promover uma análise crítica, por parte dos alunos, desta situação aliada a várias competências transversais e de conteúdos como a proporcionalidade direta: percentagens e regra de três simples, próprios do programa da disciplina de matemática. Da observação feita, verificou-se que os alunos, ao analisarem criticamente a situação proposta, enveredaram por duas perspetivas: numa primeira fase sobre o que dizia o seu entendimento (senso comum) e, após debate em grande grupo, tendo em conta a matemática. Os resultados do estudo mostraram que é possível desenvolver uma prática pedagógica que valorize os aspetos da Educação Matemática Crítica, isto é, permite iv aprofundar os saberes matemáticos e ampliar o espírito crítico nos alunos permitindo-lhes participar livre e ativamente na sociedade de que fazem parte.

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Pós-graduação em Patologia - FMB

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Fil: Ferrari, María Luján. Universidad Nacional de La Plata. Facultad de Humanidades y Ciencias de la Educación; Argentina.