1000 resultados para HISTÓRIA DA DEMOCRACIA
Resumo:
O presente trabalho tem por finalidade examinar essa questão à luz das entrevistas com lideranças do movimento negro no Brasil realizadas no contexto do projeto “História do movimento negro no Brasil: constituição de acervo de entrevistas de história oral”, desenvolvido a partir de setembro de 2003 pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getulio Vargas, com apoio do South-South Exchange Programme for Research on the History of Development (Sephis), sediado na Holanda, e do Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência (Pronex) do Ministério da Ciência e Tecnologia. O acervo constituído conta atualmente com 70 horas de entrevistas gravadas com 25 lideranças de diferentes estados do país, as quais serão objeto da análise. O objetivo é verificar, à luz das entrevistas gravadas até o momento, como se constituiu o que hoje se chama o “movimento negro contemporâneo”, quais foram suas estratégias e suas formas de atuação, na década de 1970 e no começo dos anos 80. Que influências e acontecimentos são considerados, hoje, decisivos pelas lideranças? Para isso, estaremos nos voltando principalmente para a análise das entrevistas daqueles(as) que tiveram atuação nesse período inicial – poderíamos dizer, daqueles(as) que “fundaram” propriamente o movimento negro contemporâneo. Como nossa pesquisa está em andamento, o resultado desta análise é preliminar, principalmente porque ainda não conseguimos ouvir todas as lideranças que atuavam na virada dos anos 70 e 80, no Brasil. Apesar dessas limitações, o escopo que serve de base para o presente texto é bastante representativo, pois inclui pessoas de diferentes regiões, como Rio de Janeiro, São Paulo, Maranhão e Sergipe, por exemplo.
Resumo:
Esta dissertação consiste num estudo acerca das questões da história e da democracia a partir do pensamento de Claude Lefort e de Cornelius Castoriadis. Vinculado ao exame da questão da história, o estudo da questão da democracia, nos faz “pensar o político” numa perspectiva distinta daquela referente aos campos da ciência e da sociologias políticas. Campos nos quais o político é tratado como algo que pode ser apreendido a partir de um saber prévio e exaustivo sobre os processos políticos e sociais. Refletir sobre a questão da história e da democracia significa, nesse sentido, conceber a distinção entre o político e a política enquanto algo que nos remete à uma “maneira singular” de relacionamento entre os homens e o “poder explícito” na sociedade. Maneira essa que pressupõe, por sua vez, a existência de uma sociedade na qual a política é reconhecida como uma atividade que pode educar cidadãos enquanto indivíduos efetivamente “livres e responsáveis”.
Resumo:
A democracia tem representado ao longo da História o mais perfeito mecanismo político de convivência social, encontrando na soberania popular seu fundamento e legitimidade. De berço grego, instituiu-se sob princípios que radicavam o poder político no povo, exercido diretamente na ágora ateniense. O iluminismo dos séculos XVII e XVIII reacendeu o ideal democrático, encontrando no positivismo sua base teórica. O poder passou a ser exercido por via de representantes eleitos periodicamente. O locus da atividade política era o parlamento, ambiente fechado e refratário à participação popular, cingida, à época, ao voto do cidadão nos períodos eleitorais. O distanciamento entre governantes e governados gerou déficit de legitimidade no modelo liberal clássico, levando o constitucionalismo do século XX a abandonar o rigor formal positivista, para adotar uma nova hermenêutica, de base axiológica e centrada na participação direta do povo nas instâncias do poder. A Constituição Federal de 1988 compendiou a democracia participativa em seu texto, declarando no parágrafo único, de seu artigo 1º, que todo o poder emana do povo. Consagrou como base da soberania popular o sufrágio universal, o voto direto, secreto e de igual valor, além do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular de leis. Garantiu ainda a ação popular como ferramenta de cidadania. A participação popular foi restringida com o advento da Lei nº 9.907/98, que impôs bloqueios processuais para seu exercício, gerando déficit de legitimidade no sistema representativo brasileiro. O propósito desse trabalho é demonstrar a necessidade de se estabelecer um novo espaço público na ordem constitucional do Brasil, de textura aberta e dialógica e de perspectiva emancipatória, que customize a participação do povo nas instâncias do poder, a partir da desburocratização dos instrumentos de soberania popular já existentes e da adoção de outros institutos democráticos semidireto, notadamente a iniciativa popular de emenda à Constituição, a revogação de mandato eletivo e o veto popular
Resumo:
The Participatory Democracy is disseminated throughout the Principle of Popular Sovereignty. Since it spurs the participation of the people in the exercise of political power, it emerges as a conciliatory alternative to the Representative Regime - one of questionable legitimacy in account of the distortion it causes on the will of the public. It does so specially vis-à-vis the legislative, where the law is created. It s known that our Constitution (arts. 1º e 14, CF/88) provides for the means through which the members of the public may take part in the political process of the country, for it consecrates the plebiscite, the referendum and the popular initiative, all of them incipiently regulated by the Lei nº 9.709/98. It s our task, thus, to inquire, through deductive reasoning as well as the legal exegeses, the enforceability of the Popular Initiative as a means of popular emancipation, given that it enables the citizens to conscientiously participate in the public sphere. It has also an educational ethos which builds the capacity of individual to act, and, therefore, through thoughtful choices, enhance the legal system. Furthermore, the Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) surely represents a milestone in the Brazilian political history, since it accrued from a new way of social interaction allowed by the usage of communication technology on the pursuit of political morality. As a matter of fact, this bill is a clear example of how a legal act was legitimately proposed through Public Initiative. Hence, it s beneficial to actually make use of the Public Initiative, under the influence of the New Constitutional Hermeneutics, with a view to supporting social claims and promoting a dialogical relationship with the State in order to help it in the decisionmaking process. Thereat, we can achieve important civic spaces through which the fundamental right to democracy shall be materialized, tearing apart the old paradigms of inequality and, thus, promoting social justice
Resumo:
Analisaremos comparativamente três importantes ideólogos liberais do século XIX, Tocqueville, Sarmiento e Alberdi, que situados em diferentes continentes discutiram o significado da democracia nos marcos da ordem liberal. Explicaremos os argumentos e conceitos desenvolvidos em algumas de suas obras mais importantes, em articulação às posições políticas e ideológicas por eles sustentados nos contextos específicos em que atuaram.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em História - FCHS
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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Pós-graduação em História - FCHS
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)