990 resultados para Empresas estatais
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This study begins with a brief overview of tax immu nities in general, dealing with the concept, legal, doctrinal ratings and limits. Then enters into the reciprocal immunity, since its birth in the United States, its justifica tions, until her current developments in the Brazilian Supreme Court, which has expanded it quite considerably. That Court has extended to state owned enterprises, even if pa id by public prices or rates, or if acts somewhat away from its essential functions, es pecially if they are public services provider. Given this linkage, these are also treate d in own topic, grounded in newer doctrinal proposals and less attached to historical formalisms (see such Supremacy of Public Interest over Private one). Public services are approached in its diversity, oblivious to traditional monolithic nature and accu stomed to the modern doctrine of fundamental human rights. It deals also the princip les of free enterprise and free competition, given that the public service provider s have lived intensely in this environment, be they public or private agents. In d ialectical topic, these institutes are placed in joint discussion, all in an attempt to in vestigate their interactions and propose criteria less generic and removed from real ity, to assess the legitimacy of the mutual enjoyment of immunity by certain agents. Sev eral cases of the Court are analyzed individually, checking in each one the app lication of the proposed criteria, such logical-deductive activity and theory of pract ice approach. At the end, the conclusions refer to a reciprocal immunity less rhe torical and ideological and more pragmatic and consequentialist. It is proposed the end to the general rules or abstract formulas of subsumption, with concerns on the one h and the actual maintenance of the federal pact, and on the other by a solid econo mic order without inapt advantages to certain players, which flatly contradicts the co nstitutional premises.
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This study is dedicated to explain the extent to which political influence in the management of state-owned enterprises can be considered legitimate in the light of the fundamental right to good governance and corporate and public governance, for which was undertaken bibliographical and documentary research guided by the deductive method of work, in which were investigated and presented concepts and issues relating to the State, Government, politics, Public Administration, constitutional principles of Public Administration, the fundamental right to good administration, corporate and public governance and state enterprises. Based on the assumptions found in the works and consulted laws it was possible to conclude that the political influence in state-owned enterprises management can be considered legitimate in the light of the fundamental right to good governance if it promotes the public interest and the public purposes achievement, effectively, efficiently and if it preserves the citizens' rights and the principles and rules that make up the legal framework for public administration; and can be considered legitimate in the light of corporate and public governance to the extent that, in a transparent manner and according to the relevant rules, it seeks not the private benefit of politicians, but to promote the public interest or, in other words, the increase of public value produced by them, while protecting and guaranteeing the rights of its stakeholders and shareholders.
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RESUMO Ao identificar a existência de lacuna teórica, o presente trabalho definiu como seu objetivo: Estabelecer os alicerces de uma epistéme sobre o fenômeno por meio do desenvolvimento de um arcabouço capaz de a) direcionar e dar sustentação à construção e ao desenvolvimento coletivo de uma Teoria Científica das Empresas e Participações Societárias Estatais – TEPSES, e de b) identificar elementos que viabilizem o desenvolvimento de respostas à questão aplicada central: Como devem os governos definir as missões, os critérios de desempenho e os mecanismos de governança das empresas estatais em um ambiente em mudança? Considerando sua materialidade, a relevância estratégica dessas empresas para os Estados contemporâneos, suas implicações para os processos de globalização e a administração uma ciência aplicada a demandarem nível de análise societal e abordagem multiparadigmática, o arcabouço e seus elementos proporcionaram resposta a várias inquietações e problemas expressos, alguns por mais de meio século, por autoridades no campo como Pritchett, Seidman, Sherwood, Shepherd, Aharoni, Millward, Hinds e Baumol. Oferecendo por redução fenomenológica uma definição de conceito universal para as empresas estatais e introduzindo, inter allia, os conceitos de capacidade essencial de Estado em seu intervalo – CEEi e de estatal patrimonial, que permitiram a construção de uma escala de interesses públicos; o arcabouço teórico focado rueschemeyeriano da TEPSES, constrói pontes entre os hemisférios da grande dicotomia do direito e entre aspectos de governanças pública e corporativa, por meio de tipologias lazarsfeldianas. Em suas seis dimensões iniciais e trinta e três relações o arcabouço foi aplicado por sondagem plausibilística ao caso das estatais diretas brasileiras, apresentando elevado grau de plausibilidade e qualidade, inclusive segundo critérios de Wacker. As formulações e explicitações da TEPSES oferecem respostas e possibilidades de tratamento a várias questões científicas mais amplas como: o paradoxo do conhecimento na regulação de Balleisen, a armadilha de Schneider, a dúvida de Ikeda/Mises e a reabertura da questão de adequação organizacional pelo nobel Simon; proporcionando ainda extensões a: tipologia de estruturas de governança do nobel Williamson, as concepções de sociedade prismática de Riggs, a definição da administração como ciência aplicada do nobel Simon, as formulações institucionalistas de Acemoglu e Robinson e as abordagens sobre intervenção de Estado do nobel Stiglitz. O arcabouço da TEPSES possibilita: a) a cada país, construir sua própria tipologia empírica de empresas estatais e assim geri-las a partir de respostas customizadas à questão aplicada central, analisar sua adequação como instrumento de políticas públicas e desenvolver critérios para suas privatizações; b) a gestores, pesquisadores e estudiosos de caso situar e analisar suas empresas a partir do arcabouço; c) às pesquisas pretéritas, terem seus dados reinterpretados à luz de um novo referencial e d) a todos, a possibilidade de conectarem seus trabalhos à epistéme da qual a TEPSES é alicerce e repositório. Conclui-se que o grau de relevância, em nível global, do fenômeno é na realidade muito superior à sua materialidade e ao grau de relevância atribuído inicialmente, devido à identificação de sua condição como fator empírico de capacidades de Estado, uma vez que à ausência e deficiências dessas capacidades são atribuídos colapsos e débâcles de vários Estados nacionais, que resultaram em elevadíssimos e incalculáveis custos humanos.
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Este estudo identifica e analisa determinantes quantitativos e qualitativos das remunerações do trabalho (salários e ordenados; gratificações e vantagens pecuniárias) intra-empresas estatais vinculadas às esferas dos governos federal e estadual, e entre estes dois grupos, além de compará-las com as empresas do setor privado, da economia, como pré-requisito para testar a hipótese de que os diferenciais dos ganhos do trabalho de cargos idênticos originam-se de padrões de comportamento administrativo-empresarial culturalmente adquiridos. A tese segue uma linha teórica multidisciplinar ainda não percorrida para este fim.Teoria da Segmentação do Mercado de Trabalho, Teoria do Mercado Interno de Trabalho, e Teoria das Organizações dos Recursos Humanos - aplicando instrumentos de análise disponível na Economia do Trabalho e na Administração dos Recursos Humanos
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Durante os últimos anos, a sociedade contemporânea encara as conseqüências não desejáveis da estatização da economia. Para lidar com esses problemas e, garantir algum nível de sucesso no modelo liberal de desenvolvimento econômico, as autoridades do Brasil tem idealizado reformas administrativas. adotado programas de privatização e de saneamenlo das finanças públicas e. implementado novos métodos de decisão, como estratégias para modernizar a gestão do Estado. A CVRD, empresa estatal brasileira de largo sucesso nacional c internacional, toi a primeira a assinar um Contrato de Gestllo com o Governo da União. em junho de 1991. Seus propósitos fundamentais são melhorar o relacionamento entre as partes assinantes. ceder maior autonomia operacional à empresa para aumentar seus níveis de competitividade e produtividade e, aperfeiçoar o cumprimento da função de controle por parte do Governo. Igual do que outros países do mundo que tem adotado Contratos de Gestão, a prática brasileir~ embora precária, tem apresentado sucesso para amhas as partes assinantes. A empresa, conseguiu a autonomia necessária para consolidar seu novo Sistema de Gerência Econômica, aperfeiçoou seu desempenho e passou a ser melhor compreendida pelos organismos de fiscalização. O Governo em primeiro lugar. legalizou um novo mecanismo para administrar as empresas estatais, que lhe permitirá aprimorar no cumprimento das funções de planejamento c controle c, em scgundo lugar, ofereceu um precedente importante e um exemplo de sucesso dos Contratos de Gestão como instrumentos para administrar organizações públicas.
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O controle como obstáculo à ação do administrador público reflete com bastante propriedade o tema da presente monografia voltada para este importante princípio de administração, restrito, no entanto, à área federal, procurando abordar as tendências atuais do governo no tocante às recentes medidas controladoras destinadas às empresas estatais.
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O presente trabalho tem como objetivo descrever o processo de formulação das políticas do setor elétrico no âmbito da empresa hold~ng do sistema, a Eletrobrás, e analisar a influên cia deste processo no controle a que ela ê submetida. Considera-se o controle como um mecanismo de coordenação e articulação das políticas pGblicas, vendo-o na perspectiva de vários agentes, governamentais ou nao, que participam na formulação e implementação da política do setor elétrico. A p~ lítica pública, por sua vez, e considerada como o produto de um conjunto de decisões inter-relacionadas que sao tomadas por estes agentes. Afirma-se, desta forma, que um sistema de controle não envolve apenas aspectos técnico-gerenciais, pois di mensões de ordem político-institucionais estão presentes, exigindo- se reflexões sobre as relações de poder e do processo decis6rio. Ademais, pela ambigUidade estrutural, lado pGblico ve~~u~ privado. das estatais, a relação governo-empresas e empresas-sociedade apresenta características particulares, que são levadas em conta no trabalho. Usa-se uma forma matricial para representar as interdepe~ dências da Eletrobrás com as organizações julgadas relevantes e define-se a natureza destas relações quanto ao conteGdo das decisões que são tomadas e a sua relação hierárquica. Com o objetivo de melhor situar o leitor no desenvolv:~en to do tema, faz-se inicialmente uma apresentação do modele do setor elétrico quanto a sua configuração, sua situação at~al, sua estrutura organizacional e as atribuições dos seus pri~cipais órgãos. Em seguida apresenta-se os resultados da pesquisa observan do a Eletrobrás em relação às unidades de decisão de acerdo com o seu agrupamento por tipo de política (política macrceco nômica, de financiamento, do setor elétrico, do meio ambi€ate e agentes externos do Governo). Posteriormente, se relaciona a Eletrobrás com as variáveis da pesquisa. Com base nestes dados, procura-se fazer um esboço do ?r~ cesso de formulação e implementação das políticas da Eletrobras, definindo-se para isto um quadro denominado Bases de Dados Estratégicos. Nesta oportunidade, também ê analisado o conteúdo das políticas e o papel da Eletrobras na sua concep;:ao. Finalmente, a Eletrobrás é vista em relação ao sistema de controle das estatais, onde se procura ressaltar os seguintes aspectos: a autonomia das estatais; os tipos de controle Cm! croeconômico e social-político); e a definição de refer~ncils. Ressalta-se o controle como um processo principalmente polít! co e a necessidade de que ele tenha um caráter . ~ . apr 10TI s tlCC' em lugar de servir como mero instrumento de diagnóstico. Por últi mo, apresenta-se as características que a Eletrobrás deve ter e o papel que esta empresa deve assumir em um sistema de C0lltrole das empresas estatais que privilegie a descentralizaç~o, a autonomia, a cobrança de responsabilidades e a participação da sociedade.
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Portugal, nos tempos da colônia, exercia uma severa intervenção na economia do Brasil. Na Era Vargas surgiram ministérios e empresas estatais totalizando 530 instituições em 1985. Paulo Lustosa, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (SEBRAE), diz que, com a redução da intervenção, abre-se o direito de produzir e permite o aproveitamento das potencialidades econômicas. O Senador Albano Franco (PSDB-SE) acredita que a empresa privada traz agilidade e custos mais baixos na administração, ou seja, é mais eficaz, o que não ocorre nas estatais. Dércio Munhoz, professor de Economia da UnB, não concorda com a privatização das estatais. O Deputado César Maia (PDT-RJ) gostaria que no Brasil houvesse uma tendência privatizante, após todas as conquistas sociais. O Deputado Aloísio Vasconcelos (PMDB-MG) diz que a Constituição fixará os tipos de empresas a serem privatizadas. O Deputado Gil César (PMDB-MG) fala que, é importante o cidadão saber o destino dos impostos pagos e o retorno dado pelo governo. O Deputado Afif Domingos (PL-SP) afirma que o Estado tem que ser o estimulador da competição, beneficiando o consumidor final. Na atual conjuntura, acaba sendo protetor de oligopólios e de monopólios ineficientes - tem falhado ao deixar de exercer a condição de juiz para ser parte do processo.
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Empresas estatais e privadas terão o mesmo tratamento na área fiscal. Tem início a votação na Comissão de Sistematização do Título 7, que trata da ordem econômica e financeira. O Deputado Francisco Dornelles (PFL-RJ) afirma que a emenda aprovada que amplia a atividade econômica, garante a todo cidadão o direito de exercer uma atividade econômica, desde que não haja vedação constitucional ou legal, e não admite que a prática seja proibida por portarias ou atos administrativos. O Deputado Paes Landim (PFL-PI) tenta aprovar sem sucesso, emenda que exclui do texto o conceito de empresa nacional. Já o Deputado Haroldo Lima (PCdoB-BA) propôs emenda estabelecendo que a empresa nacional só poderia ser dirigida por brasileiros. Mas, foi mantido o texto do substitutivo do Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), que considera empresa nacional aquela cujo capital pertence a cidadãos domiciliados no país. O Deputado Joaquim Sucena (PMDB-MT) aprova emenda com objetivo de fortalecer a empresa nacional. Aprovada emenda que dá tratamento diferenciado a empresa nacional em relação à aquisição de bens e serviços.O Deputado Osvaldo Lima Filho (PMDB-PE) comenta que a emenda visa fortalecer a empresa nacional. Quadro Constituição: a grande mudança - populares afirmam sua confiança nos constituintes. Aprovado destaque do Deputado Aluízio Campos (PMDB-PB), estebelecendo que empresas estatais e suas subsidiárias só poderão ser criadas com aprovação do Congresso Nacional. Rejeitado destaque do Deputado César Maia ( PDT-RJ) que propunha suprimir o parágrafo 2º do artigo 194, que dá tratamento igual a empresas privadas e estatais quanto a isenções fiscais. O Senador Marcondes Gadelha (PFL-PB) é contra a isenção fiscal para estatais, pois sem o privilégio as estatais são obrigadas a funcionarem de modo efetivo.
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A Sistematização aprova emenda que dá prioridade no uso dos recursos hídricos e minerais para os cidadãos brasileiros e empresas nacionais, emenda do Deputado Luiz Salomão (PDT-RJ). De acordo com o Constituinte, a emenda reestabelece às pessoas físicas a possibilidade de pesquisar e explorar as jazidas, e o Estado reduzir o período das concessões das mineradoras. Para o Deputado Ademir Andrade (PMDB-RJ), o artigo aprovado democratiza a exploração da riqueza mineral. Criado o Estatuto Unificado das Empresas Estatais, que define a relação de trabalho entre as estatais, o Estado e a sociedade, explica o Deputado Nelton Friedrich (PMBD-PR). Quadro Constituição: o Brasil precisa desta força - Um novo partido inicia seus trabalhos na Constituinte, o Partido Trabalhista Renovador (PTR). O Deputado Messias Soares (PMDB-RJ), líder do partido na Constituinte, explica as propostas do partido. Quadro Constituição: a força maior - A Assembléia Nacional Constituinte (ANC) fará sessão extraordinária para receber pedido de mudança do Regimento Interno, que permite apresentar emendas de todos os tipos ao projeto de constituição. Segundo Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da ANC, a abertura de novos prazos para as emendas é necessário, desde que não atrapalhe a qualidade e/ou a dinâmica dos trabalhos.
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Constituintes explicam como foi dividido o bolo tributário. Plenário faz homenagem a Tancredo Neves. O Legislativo terá de ser ouvido cada vez que o Governo quiser cobrir déficits de empresas da administração indireta. Nessa sessão, os constituintes não conseguiram fechar um acordo para votar o título da Ordem Econômica. A tributação será sempre cobrada no ano subsequente ao que foi instituído o imposto. O Congresso controlará todos os orçamentos, assim como a criação de empresas estatais. O parlamentar terá cogestão e responsabilidade nas decisões que envolvem a coisa pública. Os estados e municípios terão mais descentralização, contando com mais recursos e mais encargos em relação à vida comunitária, na nova Constituição.
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A presente dissertação versa sobre limites para a intervenção do Estado na economia sob a forma empresarial e os controles a ela aplicáveis. Além de abordar o papel do Estado como acionista de sociedades privadas e a compatibilidade dessa forma de intervenção com o ordenamento jurídico brasileiro, promove-se uma releitura da doutrina e jurisprudência sobre as sociedades de economia mista e sobre as empresas públicas. Estuda-se as razões que levam o Estado a intervir na economia de uma maneira geral, seja de forma direta ou indireta, a partir das teorias econômicas normativas e descritivas sobre a intervenção estatal na economia. Discorre-se sobre os fundamentos constitucionais à intervenção do Estado na economia e os possíveis motivos para a criação de empresas estatais e participação minoritária em sociedades privadas, bem como sobre os condicionamentos impostos pelo princípio da livre iniciativa à intervenção do Estado na economia, em especial à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Foram abordados, ainda, os princípios da eficiência, da livre concorrência e da proporcionalidade, que também constituem fundamentos e limites gerais à intervenção do Estado na economia, além da necessidade de autorização legal. Além de apresentarmos um breve resumo da discussão histórica sobre a criação das empresas estatais no Brasil e os motivos para a escolha de um ou outro tipo de sociedade estatal, analisa-se o regime jurídico aplicável a essas entidades, à luz dos dispositivos constitucionais e da jurisprudência sobre o tema, incluindo-se o estudo do seu regime de pessoal, de bens, tributário, licitações, contratual, responsabilidade civil e falência. Estudaremos, ainda, as formas de controle incidentes sobre essas entidades. Por fim, a dissertação também abrange o estudo da intervenção do Estado como acionista minoritário em sociedades privadas, abordando os motivos para essa participação societária, bem como a natureza dessa intervenção. Trata-se de empresas controladas pela iniciativa privada, mas que têm algum grau de participação estatal em seu capital. São muitos os motivos que podem levar o Poder Público a participar sem poder de controle em empresas privadas. A participação minoritária pode visar a permitir um maior controle do Estado sobre a empresa participada, ou mesmo a tomada de controle gradual de determinada companhia, mas também pode constituir uma forma de parceria entre a iniciativa estatal e a privada, como forma mais eficiente de fomento de atividades consideradas de interesse público ou de compartilhamento de riscos e custos envolvidos em determinada atividade explorada pelo Poder Público e pela iniciativa privada. Aborda-se a relação das sociedades meramente participadas com a Administração pública, bem como os condicionamentos constitucionais à participação minoritária estatal sem controle em sociedades privadas (proporcionalidade, eficiência, necessidade de autorização legal, realização de procedimento licitatório com vista à escolha do parceiro privado, e controle do Tribunal de Contas da União).