502 resultados para Embargos de Declaração
Resumo:
Considerando que rápidas mudanças nas condições mundiais provocaram uma depreciação da herança natural e cultural, designadamente pela combinação dos interesses nacionais e internacionais; e, - Considerando que há determinadas ideias e convicções que são fundamentais para a existência humana e a inter conexão entre as pessoas, as pessoas e o ambiente, e as pessoas e a sua natureza universal; e, - Considerando que é necessário para os museus como instituições "ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento" assumirem um papel de liderança na comunidade internacional; - Assim, a Comissão Internacional de Formação de Pessoal, reunida em Lisboa, Portugal, de 3 de Outubro 1994, tomou as seguintes resoluções…
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Considerando que rápidas mudanças nas condições mundiais provocaram uma depreciação da herança natural e cultural, designadamente pela combinação dos interesses nacionais e internacionais; e, Considerando que há determinadas ideias e convicções que são fundamentais para a existência humana e a interconexão entre as pessoas, as pessoas e o ambiente, e as pessoas e a sua natureza universal; e, - Considerando que é necessário para os museus como instituições "ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento" assumirem um papel de liderança na comunidade internacional; - Assim, a Comissão Internacional de Formação de Pessoal, reunida em Lisboa, Portugal, de 3 de Outubro 1994, tomou as seguintes resoluções…
Resumo:
Um movimento de nova museologia tem a sua primeira expressão pública e internacional em 1972 na "Mesa-Redonda de Santiago do Chile" organizada pelo ICOM. Este movimento afirma a função social do museu e o carácter global das suas intervenções.
Resumo:
Dentro da reflexão sobre a missão do Museu no mundo contemporâneo propiciada pela UNESCO, pelo Escritório Regional de Cultura para América Latina e Caribe (ORCALC), e pelo Comité venezuelano do Conselho Internacional de Museu (ICOM), com o apoio do Conselho Nacional da Cultura (CONAC) e da Fundação do Museu de Belas Artes da Venezuela, realizou-se o Seminário "A Missão dos Museus na América Latina Hoje: Novos Desafios", celebrado em Caracas, Venezuela, entre os dias 16 de janeiro e 06 de fevereiro de 1992.
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Considerando que rápidas mudanças nas condições mundiais provocaram uma depreciação da herança natural e cultural, designadamente pela combinação dos interesses nacionais e internacionais; e, Considerando que há determinadas ideias e convicções que são fundamentais para a existência humana e a inter conexão entre as pessoas, as pessoas e o ambiente, e as pessoas e a sua natureza universal; e, Considerando que é necessário para os museus como instituições “ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento” assumir um papel de liderança na comunidade internacional; Assim, o Comité Internacional de Formação de Pessoal dos Museus, reunida em Lisboa, Portugal, em 3 de Outubro 1994, tomou as seguintes resoluções.
Resumo:
Os embargos de terceiro teve origem em Roma, mas de uma forma muito primitiva, vez que embora houvesse a execução sobre bens do devedor, esta poderia ter dado prejuízo a terceiro que não faziam parte desta execução. Os embargos de terceiro é um instrumento do direito processual, colocado a disposição de uma pessoa na qualidade de terceiro, que visa a proteger bens seus atingidos por ato de apreensão judicial. Esta ação visa à proteção da posse em face de uma agressão que esta pode vir a sofrer por ação judicial. Os embargos de terceiro podem ter características de ação cuja natureza poderá ser de cunho declaratório, constitutivo e condenatório. O objeto mediato dos embargos de terceiro é tido como a recuperação do bem que sofreu a constrição por meio da ação principal e pó objeto imediato dos embargos de terceiro é o mandamento dado pelo juiz para que se faça cessar o ato que deu a origem à constrição ou ameaça do bem do terceiro que esta opondo os embargos, independentemente da natureza que foi objeto deste estudo. Para que seja deferido o embargo de terceiro, o embargante deverá prestar caução para que sua liminar também seja deferida. Portanto, se não for comprovada a posse do bem constrito e por consequência a liminar for deferida, a ação dos embargos será extinta sem o julgamento do mérito.
Resumo:
O presente trabalho efetua uma análise do recurso de embargos infringentes vigente em nosso ordenamento, verifica o conceito, a finalidade e a evolução histórica do recurso, avalia suas hipóteses de cabimento, os efeitos de sua interposição e o processamento nos tribunais, todos esses aspectos a luz das alterações sofridas pelas reformas processuais ao longo do tempo. Após, explana sobre a proposta de exclusão do recurso de embargos infringentes no anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. Ainda, aborda sua manutenção não como recurso autônomo, mas sim como incidente processual, como técnica de julgamento proposta no Novo Código de Processo Civil.
Resumo:
A coisa julgada,na ação de embargos de terceiro limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é apenas a liberação do bem face à constrição judicial; não abrange a questão de domínio,nem de validade do títulode garantia real. Em consequência não impede o manejo das ações reais,especialmente reivindicatória, oudas ações (positivas ou negativas) visando ao reconhecimento da validade ou eficácia do título de garantia, ou mesmo de outras ações possessórias, pois nos embargos, a decisão sobre a questão da posse limita-se a verificar, após cognição sumária, se melhor a posse do embargante que pretende a liberação do bem ou a decorrente da constrição atacada, podendo, questão possessória que transcenda a estes limites, ter sua discussão renovada posteriormente em ação possessória autônoma.
Resumo:
A declaração do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) na última terça-feira (9), durante sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, em Brasília, repercutiu amplamente nas redes sociais nas 48 horas seguintes. Bolsonaro afirmou que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), ex-ministra de Direitos Humanos do país, porque “ela não merece”, logo após discurso da parlamentar em lembrança do Dia Internacional dos Direitos Humanos. Mais de 84 mil menções ao nome de Bolsonaro foram identificadas em pesquisa realizada pela FGV-DAPP, e o mapa abaixo ilustra a distribuição geográfica das referências ao político na terça e na quarta.
Menções a declaração de Imposto de Renda triplicam nesta semana: dúvidas e motiva críticas nas redes
Resumo:
O início das declarações do Imposto de Renda já gera dúvidas entre os contribuintes brasileiros e tem sido motivo de críticas nas redes sociais. Como declarar e como deduzir gastos estão entre as dúvidas mais frequentas. As críticas, por outro lado, se concentram no índice de correção do IR, já aprovado do Congresso.
Resumo:
Utilizando dados do Estado de São Paulo sobre declarações de um imposto do tipo IVA, o ICMS, encontro indícios de que firmas cujos clientes possam utilizar crédito de ICMS para compensar seu próprio passivo tributário – como no funcionamento padrão de um IVA –apresentam menor nível de evasão fiscal que empresas cujos clientes, devido à inscrição em regime especial para pequenas empresas, não sejam autorizados pela legislação brasileira a utilizar o imposto incidente em suas compras de insumos como crédito, o que, em contexto geral, representa evidência da existência de self- enforcement em impostos sobre valor adicionado.
Resumo:
Coordenada pela Iniciativa Financeira do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP-FI), Global Canopy Programme (GCP) e no Brasil pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV/EAESP (GVces), a Declaração tem o objetivo de mostrar que o setor financeiro reconhece e reafirma a importância do Capital Natural para a manutenção de uma economia global. Também demanda dos setores privado e público um trabalho conjunto para criar as condições necessárias para manter e acentuar a importância do Capital Natural enquanto um patrimônio econômico, ecológico e social fundamental