991 resultados para Educação - Cooperação internacional


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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais

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Relatório com Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Relações Internacionais

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais na área de especialização em Globalização e Ambiente

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais

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O Ciberespaço alterou o paradigma da segurança e defesa internacional, obrigou à adoção de novas estratégias, metodologias de ação e capacidade tecnológica. A sua transversalidade aos diversos outros meios dotam-no simultaneamente de características e capacidades próprias que extrapolam o que se poderia imaginar à vinte anos atrás. Desta forma surgiu a necessidade de uma cooperação internacional mais intensa e eficaz, que promovesse uma ação multi ou transnacional conjunta, que fizesse face ao crescendo de ameaças no ciberespaço. No presente trabalho iremos abordar este tema, elaborando também de que forma este novo meio influenciou a balança de poderes internacional e qual a premência de estabelecimento de fronteiras que garantam delimitações físicas e legais idênticas às existentes fora o ciberespaço.

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Este resumo relata a experiência em sala de aula na Universidade do Minho - Braga - Portugal, na disciplina de Sistemas Móveis e Ubíquos no Mestrado em Engenharia de Sistemas. realizou-se a avaliação heurística da usabilidade de Nielsen nas aplicações desenvolvidas para dispositivos móveis por grupos. A metodologia embasou-se na aplicação de 3 projetos de 7 alunos, bem como aos 9 usuários externos a sala de aula; fundou-se ainda na avaliação direta por uma especialista. Validou-se com questionário de perguntas fechadas no intuito de confirmar os dados coletados. Ao final descreveu-se o grau de usabilidade das aplicações sugestões.

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Tese de Doutoramento em Ciências da Comunicação.

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O artigo apresenta uma breve revisão sobre o significado da cooperação técnica no seio da ONU, ressaltando a dimensão política, isto é, das relações entre os Estados. Destaca a importância da saúde nesse contexto, tomando como referências a situação das Américas e do Brasil. Analisa uma experiência, na área da saúde, ilustrativa do novo paradigma denominado de Cooperação Sul-Sul, ressaltando a triangulação de uma agência intergovernamental. Conclui resumindo os argumentos que situam um determinado processo de cooperação internacional no marco desse paradigma.

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O artigo apresenta as principais características da cooperação internacional em saúde realizada recentemente em contextos regionais, que se inscrevem no âmbito da cooperação Sul-Sul. Tal cooperação se desenvolve particularmente entre países da América do Sul, no contexto da Unasul Saúde, e entre os Palop (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa), Timor Leste, Brasil e Portugal, no contexto do PECS/ CPLP (Plano Estratégico de Cooperação em Saúde da Comunidade de Países de Língua Portuguesa).

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A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Nairobi, de 26 de Outubro a 30 de Novembro de 1976, em sua décima nona sessão. Considerando que os conjuntos históricos ou tradicionais fazem parte do ambiente quotidiano dos seres humanos em todos os países, constituem a presença viva do passado que lhes deu forma, asseguram ao quadro da vida a variedade necessária para responder à diversidade da sociedade e, por isso, adquirem um valor e uma dimensão humana suplementares, Considerando que os conjuntos históricos ou tradicionais constituem através das idades os testemunhos mais tangíveis da riqueza e da diversidade das criações culturais, religiosas e sociais da humanidade e que sua salvaguarda e integração na vida contemporânea são elementos fundamentais na planificação das áreas urbanas e do planejamento físico-territorial.

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No que se concerne á criação do Tribunal Penal Internacional pelo Estatuto de Roma, menciona os seus principais antecedentes políticos e jurídicos como por exemplo, o fim da guerra fria, a globalização e a interdependência, fatores que contribuíram para que a comunidade internacional criasse, em pouco tempo, os tribunais crimonais ah hoc, por meio de decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas.Destaca também, como principais aspectos desse Estatuto, considerando o caráter sui generis e excepcional do TPI:o principio da complementaridade e a definição dos crimes, comparando o Estatuto a um código criminal internacional.Analisa em quais condições se processa o estabelecimento da Jurisdição desse Tribunal e além disso, elucida que a cooperação internacional e assistência judiciária dos Estados são elementos essenciais para o bom funcionamento do TPI.Esse regime estipula a obrigação geral dos Estados- parte de cooperar plenamente com o Tribunal.Assegurando que as legislações nacionais estipulem figuras processuais compat´veis com as formas de cooperação previstas no Estatuto.Não há intervenção em assuntos internos, tendo aplicação somente aos crimes cometidos após a entrada em vigor dos Estatutos.A criação do TPI atenderá a necessidade da ordem plítica e jurídica internacional no seu sentido mais amplo e contribuirá para o desenvolvimento do Direito Internacional

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Pretendemos, então, através deste trabalho, procurar estabelecer até que ponto a atuação do PNUD está de acordo com os objetivos que se proposse a atingir. Em outros termos, qual é o papel que o PNUD como agente de desenvolvimento está comprindo nos países em desenvolvimento para responder às aspiraçoes sociais e econômicas destes povos? Uma das perguntas mais oportunas a essa altura é de saber qual é o nível ou melhor o valor da ajuda efetiva deste organismo no tocante da cooperação técnica internacional, sObrltudo do ponto de vista tecnológico, objetivando a redução da fissura entre países ricos e pobres e a melhoria da qualidade de vida destes últimos? ~ a partir dessas consideraçoes que vamos tentar encaminhar nosso trabalho.

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.