958 resultados para Direito tributário – Estudo e ensino


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O CEPED (Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito) foi uma experiência inovadora de ensino do direito no Brasil. Criado pela Resolução n. 284/66 do Conselho Universitário do Estado da Guanabara, em 15 de abril de 1966, na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, seu fundador foi Cáio Tácito Sá Vianna Pereira de Vasconcelos, na época, vice-diretor da Escola de Direito da Universidade do Estado da Guanabara (UEG). O primeiro curso de aperfeiçoamento para advogados de empresa do CEPED começou em 18 de março de 1967 e terminou em novembro de 1967. O último curso teve início no dia 2 de maio de 1972 e terminou no dia 6 de dezembro de 1972. O Centro realizou seis cursos de aperfeiçoamento para advogados de empresa e formou duzentos e vinte e oito alunos. O CEPED nasceu da convergência dos anseios de alguns professores e estudantes brasileiros com os propósitos de acadêmicos e agentes de financiamento norte-americanos (AID aliança norte-americana para o desenvolvimento internacional e Fundação Ford), alguns deles entusiastas do movimento Direito e Desenvolvimento. O Centro foi criado para experimentar novas técnicas de ensino e pesquisa, relacionadas ao Direito e às ciências sociais; preparar material didático brasileiro e traduzir material estrangeiro; produzir o intercambio acadêmico entre brasileiros e instituições estrangeiras. O CEPED foi uma experiência, tratava-se de um curso de pós-graduação para advogados de empresa que pretendia introduzir e testar novas metodologias de ensino e pesquisa do Direito, para depois, disseminar um novo conceito, uma nova visão do Direito, sobretudo uma visão instrumental do Direito, uma visão preocupada com o desenvolvimento do país, mais precisamente, com o desenvolvimento econômico do Brasil. Porém, não foi um mero curso de pós-graduação para advogados de empresa, o CEPED marca a primeira vez que agências envolvidas com a promoção do desenvolvimento na América Latina deram suporte à modernização do ensino jurídico no Brasil. Cercado por conturbada conjuntura sócio-econômica e cultural, guerra fria no mundo, ditadura militar no Brasil, tradições e tensões no sistema jurídico, o CEPED foi experiência emblemática. Teria sido o CEPED ato de imperialismo norte-americano ou simples proposta de modernização do ensino jurídico brasileiro? A verdade é que a história do CEPED foi pouco debatida no meio acadêmico brasileiro e acabou sendo mitificada. Ademais, pelo CEPED passaram (como consultores, professores ou alunos) nomes importantes do cenário jurídico atual, que podem contar o que foi o CEPED na prática. Portanto, faço a seguinte questão: O que foi o CEPED? Como os sujeitos que participaram desta experiência de ensino (como consultores, agentes de financiamento, professores, alunos, ou espectadores) viam e vêem o CEPED no contexto histórico e cultural dado? Quais foram os motivos para a criação e para o fim do CEPED? Tenho como hipótese que o CEPED foi uma experiência de ensino do direito, fruto de ideais e interesses de americanos e brasileiros, com dois objetivos determinados: primeiro, a realização de um curso de pós-graduação para jovens advogados de empresa, e segundo, disseminação nas demais instituições de ensino do país de uma nova visão do direito atrelada a uma nova forma de ensinar. Contudo, por mais que o Centro tenha se destacado como um importante curso de aperfeiçoamento de advogados, entendo que o CEPED falhou em seu segundo objetivo (o de promover a disseminação da modernização do ensino jurídico no Brasil). Concentro minha atenção em dois motivos: primeiro, uma tensão ocorrida entre brasileiros e americanos (que na segunda fase do desenvolvimento do CEPED divergiram quantos aos principais objetivos do Centro) e segundo, a inércia por parte dos brasileiros com relação ao ideal reformista americano. Contar a história do CEPED é o objetivo principal deste trabalho. O primeiro capítulo foi dedicado a metodologia utilizada nesta pesquisa. Nos segundo e terceiro capítulos da presente dissertação, apresento o CEPED, faço um trabalho de reconstrução desta experiência de ensino jurídico. Trato dos motivos para sua criação; objetivos; financiamento; local; cursos/programa; perfil dos alunos; métodos de ensino; material didático e sobre a questão da pesquisa empírica. Nos quarto e quinto capítulos, relato desde os primeiros momentos de crise do Centro de Estudos até o seu declínio, apontando minha versão para o término do CEPED. No sexto e último capítulo, apresento minhas conclusões e as lições extraídas do CEPED. Por fim, no Anexo A, apresento o plano de reforma do ensino do direito de San Tiago Dantas, já nos Anexos B e C, trago a degravação e o roteiro das entrevistas realizadas com os atores do CEPED.

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O objetivo do presente trabalho consiste na análise crítica dos efeitos da política criminal fiscal brasileira sobre a proteção do bem jurídico protegido pelo Direito Penal Tributário, investigando se instrumentos de política criminal fiscal auxiliam na proteção do bem jurídico tutelado pelo Direito Penal Tributário. Para tanto, primeiramente, será analisada a criminalidade econômica, bem como os institutos básicos dos delitos tributários. Posteriormente, estudar-se-á o bem jurídico tutelado pelos delitos fiscais e de que forma os instrumentos de política criminal fiscal tem influenciado em sua proteção. O presente estudo é dividido em quatro capítulos. Os dois primeiros dedicados ao enquadramento metodológico do tema, sendo que nos três primeiros optou-se por pesquisar a visão de doutrinadores europeus, sobretudo espanhóis e portugueses, pelo fato de o Direito Penal Econômico apresentar destacado desenvolvimento naqueles países. Já no último capítulo, preferiu-se dar destaque à doutrina e jurisprudência locais, em função de os instrumentos de política criminal-fiscal estudados influenciar a realidade brasileira e não estrangeira. No primeiro capítulo será estudado o Direito Penal Econômico, ramo do Direito Penal que se ocupa da criminalidade econômica, apresentando as diversas teorias a respeito da conceituação dos delitos econômicos. Os delitos econômicos serão, ainda, contextualizados com o fenômeno da expansão/modernização do Direito Penal, apurando-se os efeitos desta espécie de criminalidade dentro de uma sociedade de risco, com todos os novos bens jurídicos dela característicos e passíveis de tutela por meio do Direito Penal. No segundo, analisado os contornos básicos do Direito Penal Tributário, diferenciando-o do Direito Tributário Penal e trazendo as diversas conceituações e classificações dos crimes tributários dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, buscar-se-á responder à questão de pertencerem, ou não, os crimes tributários à seara do Direito Penal Econômico, na qualidade de delitos econômicos. Mais à frente, no terceiro capítulo, será investigado o bem jurídico penal protegido pelo Direito Penal Tributário e sua relação com os direitos humanos fundamentais e ao custeio das políticas sociais que o Brasil, como Estado Social e Democrático de Direito, se propôs a desenvolver. No capítulo quatro, finalmente, serão estudados os instrumentos de política criminal-fiscal utilizados no Direito Brasileiro (extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo sonegado, critérios de aferição dos crimes fiscais de bagatela, natureza jurídica do encerramento do procedimento administrativo fiscal e a não escolha da sonegação fiscal como antecedente da lavagem de dinheiro) e os efeitos que engendram na proteção do bem jurídico penal tutelado pelo Direito Penal Tributário, para, então, concluir o trabalho.

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Desde os anos de 1990 o direito da concorrência tem contribuído para o aperfeiçoamento dos mecanismos de garantia da defesa e da promoção do equilíbrio no mercado. A repressão aos acordos horizontais, o apoio e a divulgação de informações técnicas, o controle de atos de concentração, o combate aos acordos verticais danosos são medidas que encontraram grande destaque nas ações dos atores do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Enquanto a difusão de informações e a criação de uma cultura voltada para a competição e para o equilíbrio avançaram com intensidade no ambiente “mercado”, a difusão da defesa e da promoção da concorrência não teve grande impacto no ensino jurídico. Deste modo, a presente investigação pretende comprovar a hipótese de que a temática do direito da concorrência é pouco e inadequadamente estudada nos cursos de graduação em direito no Brasil. A idéia decorre de uma percepção sobre a importância dos conteúdos e sobre a necessidade de estabelecer a divulgação deste ramo jurídico específico. A verificação da afirmação anterior depende de uma investigação sobre uma parte da documentação das Instituições de Ensino Superior que ofertam o curso de graduação, buscando identificar os espaços de ensino destinados à temática da concorrência.

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Ao longo dos quase dez anos de seu curso de graduação, a DIREITO GV coleciona um vasto repertório de sólidas experiências relacionadas ao ensino jurídico participativo. São experiências de sucesso que, em seu conjunto, compõem um exemplo precioso de articulação entre reflexão teórica e aplicação prática de métodos participativos. O objetivo desta obra é partilhar essas experiências com o leitor em um diálogo franco, oferecendo-lhe o instrumental necessário para que possa aproximar-se criticamente do processo de construção participativa do conhecimento.

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A presente dissertação tem como objetivo oferecer um estudo sobre as questões centrais para a elaboração e implementação de um curso de pós-graduação stricto sensu nível mestrado. A proposta de abertura de um mestrado acadêmico em Direito, com área de concentração em Direito da Regulação pela FGV DIREITO RIO é marca de inovação e pioneirismo, pois será o primeiro a ser oferecido no Brasil. Além disso, auxiliará no atendimento de demanda de formação de pesquisadores no Estado do Rio de Janeiro, que atualmente possui apenas nove programas stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A equipe responsável pela elaboração da proposta realizou uma pesquisa sobre os nove cursos de mestrado oferecidos, bem como um detalhado estudo sobre as premissas básicas e as características necessárias para submissão de uma proposta de abertura de mestrado com base nas normas e procedimentos estabelecidos pela Capes. A elaboração da proposta só foi possível por ajustar-se às políticas dos Centros de Pesquisa da FGV DIREITO RIO que corrobora os objetivos de formação de pesquisadores de alto nível, aptos a associar sólida base científica para colaborar na solução das demandas nacionais e globais. Assim, para consecução destes objetivos, foi fundamental a união de esforços dos quatro centros de pesquisa responsáveis por alimentar a Escola com os diversos projetos em desenvolvimento.

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O objetivo desse trabalho é realizar um paralelo entre literatura e regulação no âmbito do Ensino do Direito no Brasil. Para isso, em um primeiro momento, realizou-se um levantamento da literatura brasileira e norte-americana mais relevante para o propósito do trabalho. Ficou claro pela análise realizada que, em um contexto pós regime militar, é inaugurada a discussão acerca da função social dos cursos de Direito e da profissão de bacharel. Esta questão passa a fazer parte dos debates acerca de quais deveriam ser os objetivos de um curso de Direito. Seguindo a questão dos objetivos do curso, há uma nova preocupação que vem surgindo ao longo dos anos a respeito de métodos de ensino participativos. A estagnação por qual passou o discurso político brasileiro na época do regime militar, incluindo aquele que ocorria no espaço universitário, preservou por muitos anos o método tradicional da aula expositiva como única alternativa no ensino jurídico. Com a retomada do espaço universitário como centro de produção de ideias a discussão metodológica começa a mostrar-se como algo de relevante ao desenvolvimento do Ensino Jurídico. Por fim, a avaliação também ganha uma nova perspectiva nesse contexto e o modelo tradicional sofre alguns questionamentos. Em um segundo momento, analisaram-se alguns Pareceres MEC selecionados de acordo com sua relevância para o curso de Direito e a Resolução MEC n. 9/2004. Ressalta-se principalmente a discussão diferenciando os currículos mínimos e as diretrizes curriculares nacionais. Dentro disso, é central perceber e as responsabilidades das Instituições de Ensino Superiores (IES) em cada um desses modelos regulatórios. Por fim, a última parte confronta literatura e regulação. Essa sessão do trabalho mostra que os Pareceres MEC tocam em grande parte daquilo que é discutido pela literatura. Contudo, falham algumas vezes na missão de passar essas preocupações para o texto da Resolução MEC n. 9/2004. Por causa dessa falha, abriu-se uma porta para que a discussão acerca das responsabilidades políticas das IES que foi é tão rica na literatura e nos Pareceres MEC sofra risco de esvaziamento na prática, uma vez que não há indicações regulatórias suficientes a esse respeito.

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Este volume buscou condensar e refletir sobre uma experiência pedagógica: a minienquete etnográfica. Iniciada no ensino da disciplina "Sociologia Política" na Faculdade de Direito de Montpellier em 2009, a minienquete foi pensada como um trabalho que unisse ensino e pesquisa, e onde os alunos confrontariam os textos discutidos em sala com a observação direta de uma sessão inteira de qualquer parlamento. Da França ao Brasil e da sociologia política a jurídica, na FGV Direito Rio os alunos vem sendo instados a analisar o que observam diretamente num ambiente judiciário com os textos estudados em sala. Assim este volume começa com um balanço da atividade e se segue com os quatro melhores trabalhos dos alunos franceses, e os doze melhores trabalhos dos alunos brasileiros.

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Este livro tem como objetivo ser um espaço de divulgação de alguns dos relatos e reflexões apresentados no 1º Seminário Ensino Jurídico e Formação Docente, buscando integrar ao debate sobre ensino jurídico no Brasil um número cada vez maior de alunos e instituições de ensino superior. Recebido com entusiasmo, o evento, realizado em 1º de junho de 2012 nas dependências da DIREITO GV, em São Paulo, superou todas as expectativas, com a adesão de 23 instituições de ensino públicas e privadas. Não foi formada uma, mas quatro mesas temáticas: Apropriação de novas tecnologias aos métodos de ensino; Métodos de ensino participativo e avaliação; Pragmatismo é a solução? Como aproximar o aluno de direito da realidade?; e Novas disciplinas jurídicas: necessidade ou modismos? Para além da divulgação das reflexões despertadas pelo evento que ocorreu na DIREITO GV, esta obra convida o leitor para que participe do debate sobre a transformação do ensino do Direito, incorporando um ator essencial nesse cenário: o aluno de Direito.

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Esta pesquisa objetivou verificar como foi construída a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro desde o final do período imperial até a década de 90 do século XX. Para isto, apresento aspectos referentes a transformações de vários gêneros que delimitaram a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro. As trajetórias da pesquisa e do texto da dissertação buscaram, então, a compreensão da construção histórica do direito ao ensino médio. Para interpretar a afirmação de tal direito no ordenamento jurídico utilizei algumas diretrizes consideradas como relevantes para o estudo, sendo elas: os processos de descentralização/centralização, a definição de competências das esferas de governo, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, o dever do Estado para com a oferta desta etapa do ensino e o estabelecimento da vinculação de recursos financeiros públicos. Foi realizada, ainda a contextualização do ensino médio em termos de sua função social, sua estrutura, seu currículo e sua oferta, em diferentes momentos históricos.Para a realização da pesquisa foram utilizados o método histórico e a pesquisa de interpretação legal. O procedimento adotado foi o de, em primeiro lugar, realizar a coleta de informações em fontes primárias e secundárias e, num segundo momento, proceder à interpretação das fontes primárias, com o auxílio de fontes secundárias, especialmente de estudos que se debruçam sobre o ordenamento constitucional-legal da educação brasileira. As fontes primárias utilizadas foram documentos legais e normativos dos períodos imperial e republicano. O ensino médio, atualmente a última etapa da Educação Básica, passou por uma trajetória histórica de muitas reformas e de pouco acesso a grandes parcelas da sociedade. Desde a Primeira República até os dias de hoje, alguns processos foram determinantes para a afirmação do direito ao ensino médio. A definição de competências para os entes federados, a amplitude e o caráter da descentralização e centralização administrativa e normativa, a garantia da gratuidade e o estabelecimento na legislação de vinculação de recursos para a educação, são fatores que em todo o período estudado garantem, em intensidades diferenciadas, o direito ao ensino médio. Porém, apesar de termos hoje em nosso ordenamento constitucional-legal enunciados que garantem parcialmente este direito, ainda são requeridos avanços para que se efetive de maneira contundente o acesso de todos a este nível de ensino; a obrigatoriedade seria condição forte nesse sentido. O direito de acesso ao ensino médio foi muito restrito no período inicial de constituição do Estado Brasileiro, apresentando uma maior abrangência a partir do segundo período republicano e chegando quase que à total afirmação nos dias de hoje. A delimitação atual do direito contempla o dever do Estado na efetiva proteção do acesso ao ensino médio, assim como o caráter prospectivo dos deveres implícitos na sua universalização, obrigatoriedade e gratuidade.

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O reconhecimento de que a globalização econômica, a sociedade de conhecimento e as novas tecnologias impactaram o ensino de qualquer área de conhecimento é pacífico. O diagnóstico de que o ensino tradicional do sistema jurídico romano-germânico é marcado pela produção de um conhecimento descritivo e sistemático dos institutos e normas jurídicas codificadas, que compõe uma formação formalista e dogmática do direito, ancorada no protagonismo docente e sustentada em aulas excessivamente expositivas, acolhido por Garcez no presente texto, fortalece a preocupação sobre a prática pedagógica historicamente desenvolvida nos cursos de Direito. Essas premissas têm mobilizado a discussão sobre novas práticas de ensino para a formação jurídica e ressaltado a importância de currículos que se preocupem com a formação de competências e habilidades e valorizem mais o protagonismo discente, além de fazerem uso de ferramentas atuais que considerem as novas tecnologias de ensino. Dessas premissas, também nasce a pergunta que Garcez se dispõe a responder, sobre se ainda faz sentido a sala de aula.

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DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS.