956 resultados para Direito privado


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Busca-se no presente estudo tecer alguns comentários sobre tema muito controvertido: a possibilidade, ou não, de condenação à reparação de danos morais nas relações de família envolvendo idosos. Primeiramente, o objetivo será traçar notas sobre a evolução do direito de família e a importância da Constituição de 1988 nesse contexto. Também será dado destaque para os elementos da responsabilidade civil, a noção de dano moral e os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso. Apontado como paradigma para uma melhor análise do tema principal, será analisada a obrigação de reparar danos morais em razão de abandono afetivo de filho menor. O terceiro ponto, por sua vez, pretende trazer à baila a discussão acerca da responsabilidade civil nas relações com idosos no seio da família. Serão enfrentadas questões importantes, introduzidas por uma análise psicanalítica do processo de envelhecimento. Serão estudados qual o conceito de família e de idoso para os fins da responsabilidade civil, os seus elementos aplicados à hipótese, bem como a possibilidade de reparação pecuniária nestes casos.

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O autoritarismo, complexo fenômeno social largamente estudado pela Ciência Política e pela Psicologia Social, é aqui pesquisado em suas articulações com o sistema penal. Na medida em que o autoritarismo deriva do poder e em que o sistema penal deriva do direito, são estudados os conceitos de poder e de direito, em suas peculiaridades e inter-relações. Em seguida, examinam-se a história da construção do conceito de autoridade e os contextos políticos e psicológico-sociais em que o termo autoritarismo tem sido empregado, para, em seguida, analisar, abstrata e conceitualmente, suas inter-relações com o sistema penal. Observa-se que o autoritarismo é característica estrutural de todo e qualquer sistema penal, manifestando-se nas mais variadas agências desse sistema, e em todos os planos: na criminalização primária (ou seja, na edição de leis penais), na criminalização secundária (i.e., na aplicação concreta de poder punitivo a autores concretos), no poder positivo configurador da vida social, no discurso-jurídico penal (nas teorias dos juristas) e nos sistemas penais paralelo e subterrâneo. Como hipóteses de trabalho, são examinados o sistema penal alemão nazista e o sistema penal brasileiro contemporâneo, buscando verificar, ainda, se e em que medida há coincidências em propostas político-criminais e em práticas concretas de poder punitivo.

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A hipótese de doutoramento aqui proposta consiste na necessidade teórica de repensar o conceito de irresponsabilidade organizada, oriundo da obra do sociólogo alemão Ulrich Beck, a partir da realidade do Município de Teresópolis, localizado na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, cenário de uma tragédia ocorrida em janeiro de 2011. Serão ainda considerados os debates envolvendo a revogação do segundo Código Florestal pela Lei 12.651/2012, especialmente os relativos às áreas de preservação permanente nos topos de morro, faixas marginais de proteção e encostas com declividade superior a 45 graus. A hipótese da presente tese é que o conceito de irresponsabilidade organizada seja repensado diante da necessidade de explicar a organização jurídica de riscos reconhecidos a partir de processos políticos. Inclui-se na hipótese a análise de situações nas quais, mesmo ante a existência de normas jurídicas validamente editadas e aplicáveis, persiste a omissão na gerência dos riscos por elas disciplinados. A pesquisa trabalhará com a análise crítica da teoria da sociedade de risco e do conceito em questão, considerando estudos, relatórios e demais documentos referentes à tragédia teresopolitana e à edição da atual legislação florestal.

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Esta pesquisa teve como objetivo analisar o itinerário da paternidade como uma construção social, a partir das relações estabelecidas entre os pais com os membros da instituição de saúde e as redes sociais em que se inserem. Tal construção se configurou na busca, pelo pai, de reconhecimento do exercício da paternidade, bem como suas repercussões na integralidade do cuidado ao recém-nascido de risco e sua família. Utilizamos como pressupostos conceituais para definição do itinerário da paternidade as teorias da integralidade (desenvolvidas pelo grupo LAPPIS), a teoria do reconhecimento (de Axel Honneth) e de redes sociais (de Paulo Henrique Martins). O cenário da pesquisa foi o Hospital Sofia Feldman, instituição filantrópica de direito privado localizada na periferia de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Participaram do estudo três pais que tiveram filhos internados na UTIN e seus familiares, além de profissionais, voluntários e gestores que atuam na instituição. A partir da abordagem da fenomenologia sociológica, realizaram-se entrevistas, observação dos espaços institucionais e dois grupos focais com familiares, adotando-se a Metodologia de Análise de Redes no Cotidiano (MARES) como técnica de coleta de dados. A análise dos itinerários da paternidade nos permitiu discutir as repercussões da trajetória desses pais nas dimensões da integralidade (políticas e organização dos serviços e saberes e práticas dos profissionais). Verificamos que a alta da companheira e internação do filho na neonatologia constituem uma inflexão no percurso dos pais no que concerne à questão do reconhecimento como usuário no serviço e a integralidade do cuidado à família. Além disso, identificamos que as relações estabelecidas no acolhimento desses pais pelos profissionais envolveram a negociação de saberes entre os profissionais, e destes com os usuários, que repercutiram na construção e reconstrução das práticas de cuidado na UTIN. Tais repercussões significaram, na prática, formas de inclusão do pai, que passa de uma situação de observador privilegiado do cuidado com o filho para um mediador colaborador na efetivação da integralidade da assistência do filho na UTIN. Vislumbramos o itinerário da paternidade como uma ferramenta de prática avaliativa na perspectiva do usuário amistosa à integralidade, que possibilita a revalorização da experiência e das relações entre os sujeitos, e que tem no agir em saúde o catalisador para as transformações do cuidado como exercício de cidadania.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar uma das diversas alterações decorrentes da contrarreforma do Estado brasileiro que tem incidido diretamente sobre o campo das políticas sociais: a adoção dos modelos privatizantes de gestão. A despeito do acirramento da questão social e consequente aumento da demanda por serviços sociais, o Estado tem caminhado numa via oposta. Focaliza as políticas sociais, precariza os serviços já existentes e drena recursos da seguridade social para sustentação das altas taxas de juros e pagamento da dívida pública. Somado a isso, para possibilitar a criação de novos espaços lucrativos, o Estado tem reeditado repetidamente diferentes instrumentos de privatização das políticas sociais as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as Fundações Estatais de Direito Privado e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares processando-se, desta forma, um duplo favorecimento do capital na apropriação do fundo público. Desse modo, conferimos especial destaque às Organizações Sociais, instrumento privilegiado da operacionalização da modernização da gestão da rede de serviços da atual gestão municipal da política de saúde carioca. Buscamos analisar as tendências da alocação dos recursos orçamentários da saúde no Rio de Janeiro (Função Saúde e Fundo Municipal), os contratos de gestão a fim de captar os processos de privatização, focalização e mercantilização da saúde, no período de 2009-2010. Nesse contexto, revelou-se uma profunda falta de transparência nos gastos públicos com a política de saúde carioca que perpassa os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, mas também se expressa nos inúmeros repasses financeiros muitas vezes elevados e sem justificativas palpáveis destinados às Organizações Sociais. Desse modo, a efetivação das ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) fica relegada ao segundo plano e põe-se na ordem do dia o favorecimento do capital através de uma apropriação cada vez maior do fundo público.

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Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.

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Neste trabalho estuda-se a aplicação do princípio da reparação integral do dano causado às atividades negociais. Como a teoria da responsabilidade civil está calcada na doutrina liberal clássica, a reparação do dano, muitas vezes, não recebe, por parte da doutrina e da jurisprudência, tratamento adequado às características e vicissitudes do mercado. O objetivo principal é tratar de uma das vertentes que o Direito exerce no seu papel de corretor das chamadas falhas de mercado. Analisam-se os preceitos jurídicos da responsabilidade civil em relação a essas falhas de mercado e a implicação que isto tem na solução de questões jurídicas envolvendo a atividade negocial.

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Análise do controle dos atos societários submetidos a registro no âmbito das Juntas Comerciais, que são responsáveis pela execução do Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM). Para cumprir este desiderato, inicialmente, foi realizado um estudo sobre a evolução histórica do Registro de Comércio abordando o seu surgimento, principalmente, na França e em Portugal, países que serviram de base para análise comparativa do controle dos atos societários que é desenvolvido nestas nações. Nesta linha, deu-se enfoque à evolução histórica do Registro de Comércio no Brasil, buscando-se fazer um contraponto com o Registro Empresarial experimento hodiernamente. Posteriormente, foram delineados os fundamentos, a função do RPEM e a natureza jurídica da Junta Comercial. Neste diapasão, tentou-se delimitar a incidência da hermenêutica jurídica nas decisões proferidas no RPEM. Demonstrando quais os efeitos fáticos que o RPEM produz e como deve ocorrer o saneamento dos vícios encontrados antes e após o arquivamento do documento. Por derradeiro, analisou-se a natureza jurídica do controle dos atos societários e quais os limites para o exame das formalidades legais dos atos societários, analisando-se, inclusive, decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que visaram limitar ou não o poder de ingerência dos examinadores da Junta Comercial. Dentro deste mote, o estudo procurou delimitar a responsabilidade civil da Junta Comercial e dos seus agentes que realizam o controle dos atos societários.

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A presente dissertação busca analisar os aspectos subjacentes à emergência de um novo paradigma no que tange à inovação: open innovation (ou inovação aberta). Tendo em vista que o estudo comporta a necessidade de conceituação, importa observar que atualmente o conhecimento se mostra difundido entre inúmeras fontes. Sendo assim, a ideia de uma estrutura totalmente vertical e autossuficiente de pesquisa e desenvolvimento, inerente aos modelos fulcrados no paradigma anterior (closed innovation ou inovação fechada), vem dando lugar à crença de que ideias valiosas podem surgir tanto internamente quanto externamente, da mesma maneira que as inovações resultantes das atividades empresariais podem chegar ao mercado por caminhos internos e externos. Essa abordagem atribui grande relevância ao intercâmbio de conhecimento e à perspectiva colaborativa, destacando como principal vantagem a diminuição dos custos com pesquisa e desenvolvimento. Dentre os vários pontos de distinção entre os referidos paradigmas encontra-se a função a ser desempenhada pela propriedade intelectual. Por conseguinte, o objetivo desta dissertação consiste em investigar como a propriedade intelectual funciona dentro da lógica pela qual se orienta a inovação aberta, isto é, se ela impede o fluxo de conhecimento entre os diversos agentes do mercado envolvendo tecnologia ou, ao contrário, se a proteção formal desses ativos intangíveis é o elemento que permite tal intercâmbio. Nesses termos, busca-se demonstrar que as sociedades empresárias adotantes desse modelo aberto abordam a questão da titularidade de direitos de propriedade intelectual como ponto crucial à consecução de práticas baseadas em inovação aberta, as quais se instrumentalizam a partir de contratos formais. Importa observar que, através de uma metodologia científica de análise de conteúdo, toda a investigação em curso se perfaz tendo em conta a empresa enquanto conceito dinâmico dentro do contexto da manifestação do mercado como um fenômeno poliédrico, o qual, em se tratando de temas como propriedade intelectual, será orientado para a inovação. Desta feita, a conclusão da pesquisa indica que os direitos da propriedade intelectual são importantes ativos em uma lógica de open innovation, pois esta não advoga a extinção da propriedade intelectual, mas a flexibilização de sua exploração.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.

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De inegável relevância na vida humana, a posse se configura como um dos temas mais controvertidos no âmbito do Direito Civil. Em todos os seus contornos e características, incluindo sua natureza jurídica, terminologia, efeitos e classificações, observamos um debate acirrado e polêmico a seu respeito, o que demonstra o firme interesse dos estudiosos sobre a possessio através dos séculos. Ademais, compete ao aplicador do Direito compreender o fenômeno possessório a partir das premissas e valores constitucionais fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração as mutações sociais e a realidade dos fatos, para que seja possível extrair do ordenamento caminhos efetivos à concretização de uma sociedade justa e solidária, a fim de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Neste contexto, de forma prospectiva e adequando os conceitos civilistas à Carta da República, defendemos a aplicação do artigo 1276 do Código Civil também em benefício do ocupante qualificado de imóvel abandonado, de modo a consolidar o domínio em seu favor no mesmo triênio conferido à Administração Pública, garantindo-se então aos menos favorecidos o legítimo acesso à moradia e ao trabalho. Na medida em que o ser humano se constitui no foco de atenção, preocupação e proteção do ordenamento jurídico acreditamos que as exegeses normativas devem concretizar o disposto no artigo 1, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual a posse de outrem exercida ininterruptamente sobre bem abandonado merece funcionar como forma de aquisição originária da propriedade imóvel privada no lapso de tempo estatuído no artigo 1276 do Código Civil.

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Dada uma situação sistemática e estrutural de sub-representação feminina nos órgãos da alta administração das companhias, o presente estudo pretende investigar as políticas que vêm sendo implantadas para tratar da questão, afim de escrutinar algumas possibilidades de modelos regulatórios e de políticas passíveis de serem adotadas no Brasil, vez que o País ainda não conta com nenhuma política direcionada às desigualdades de gênero reproduzidas nas grandes organizações empresárias. Assim, no intuito de conduzir uma avaliação crítica das iniciativas para a questão, selecionaram-se algumas das políticas consideradas mais representativas de cada um dos modelos regulatórios identificados - todavia, sem a pretensão de esgotar todas as políticas já em vigor, a respeito do tema. Para balizar a discussão proposta, adota-se como referencial teórico a teoria do contrato organização tal como relida por Calixto Salomão Filho, dado que permite rediscutir, criticamente, as estruturas societárias mais adequadas para organizar a representação de interesses que não exclusivamente os dos acionistas, na consecução da atividade empresária. Realiza-se uma pesquisa bibliográfica e qualitativa. Para tanto, faz-se útil o método de análise de conteúdo, que permite o estudo de textos teóricos e legais, para se construir, a partir dos objetivos traçados, um sistema analítico de conceitos a ser aplicado na análise crítica das políticas e dos modelos regulatórios que incentivem o incremento da diversidade de gênero nos conselhos de administração das companhias brasileiras. Além de modelos de políticas públicas vinculantes, co a imposição de quotas, vislumbram os modelos autorregulatório puro e corregulatório, como possíveis de serem adotados para o tema, dado os mecanismos indutores de melhores práticas de governança corporativa já em vigor no País para temas econômico-financeiros.

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Dissertação de Doutoramento em Direito Privado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa em Setembro de 2013

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RESUMO - A gestão empresarial dos hospitais é uma velha aspiração do sistema e dos profissionais da saúde em Portugal. Já o Estatuto Hospitalar de 1968 previa a organização e a gestão dos hospitais «em termos de gestão empresarial». A Lei de Bases da Saúde, de 1990, relembrava que a administração das unidades de saúde deveria obedecer a «regras de gestão empresarial». O Hospital Fernando da Fonseca, criado desde 1991, foi objecto de concessão de gestão por contrato, precedendo concurso público, a uma entidade privada, em 1995. Em 1997, o relatório do Grupo de Trabalho sobre o Estatuto Jurídico do Hospital recomendava a adopção da figura de instituto público com natureza empresarial, adequada autonomia de gestão e forte responsabilidade, podendo regular-se, em alguns domínios, por normas de direito privado. Em 1998 foi criado o Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira, com formas inovadoras de gestão, utilizando meios de gestão maleáveis. Em 1999 foi criada a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, englobando não apenas o Hospital de Pedro Hispano, naquela cidade, mas também os quatro centros de saúde da sua área de atracção. Em 2001 foi criado o Hospital do Barlavento Algarvio, em moldes semelhantes aos do Hospital de São Sebastião. Os restantes hospitais públicos mantiveram a estrutura e regras de funcionamento convencionais. Observa-se que o modelo de gestão convencional do hospital público tem hoje consequências desfavoráveis para os cidadãos, para os profissionais que nele trabalham e também para o sistema de saúde no seu conjunto. Em 2002, uma nova lei alterou disposições da Lei de Bases da Saúde de 1990 e aprovou um novo regime jurídico de gestão hospitalar. De acordo com ele, a rede de prestação de cuidados de saúde passou a integrar vários modelos de hospitais: hospitais SPA, hospitais EPE, hospitais SA, clínicas privadas com ou sem nome de hospital, instituições e serviços geridos por entidades públicas ou privadas, mediante contrato de gestão e hospitais PPP. Analisam-se os ganhos introduzidos pelo modelo inovador de hospital SA, no que respeita ao estatuto, dotação de capital, poderes especiais, regras de controlo financeiro, regimes laborais, órgãos sociais, instrumentos de gestão e direcção técnica. Finalmente, antecipa-se um quadro analítico de oportunidades e riscos sobre este modelo. As críticas têm-se concentrado sobre a estratégia de mudança e sobre o mecanismo de escolha dos dirigentes e das respectivas chefias intermédias. Em relação à estratégia, conclui-se ser a questão mais empírica do que conceptual. Em relação à forma de identificação dos dirigentes, recomenda-se o acompanhamento crítico da experiência, salientando-se, a par do que ela pode trazer de positivo, os riscos de partidarização e instabilidade.

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Surrogacy is the arrangement made by at least three people, in order for a surrogate or gestational mother to carry a pregnancy for the two intended parents, with the objective of the former party relinquishing all rights to the child, once the child is born. As it has only been in recent years that that same reproductive method has begun to be commonly accepted due to certain modern scientific developments that thus diminished ethical and moral negative stances, there is still an unsettling legal void (both at a national and international level) in regards to such subsidiary form of reproduction. As such, some countries have not only left their citizens with no choice but to travel abroad in order to enter a surrogacy arrangement (leading to private international law issues on establishing parenthood and nationality of the born child) or to resort to surrogacy within black market conditions. Unfortunately, one of those countries is Portugal as it has been considered, both by its political parties and experts in the area, and by its citizens as not dealing adequately with such theme and thus being poorly equipped to deal with surrogacy, at both a legal and social level. The present paper attempts to analyse Portugal’s current legal perspective by looking at the present efforts being made to contradict the current situation, and thus outline altruistic gestational surrogacy’s tangible future within such nation. In order to also become aware of possible improvements specifically regarding to the full protection of human rights and human dignity as a whole, the United Kingdom’s legal standpoint in relation to surrogacy was also studied. Via direct comparison of both social and legal perspectives, a new approach to altruistic surrogacy is thus proposed with view to suggest a harmonious solution for countries that have at least recognized that the present issue deserves to be duly noticed and that altruistic gestational surrogacy may exist in order to grant protection of human dignity and not to place it in check.