724 resultados para Direito penal - Igualdade - Justiça social
Resumo:
O fato de se enxergar a tarefa do direito penal na proteção de bens jurídicos contra a colocação em perigo e lesão destes, tornou-se quase uma unanimidade na teoria do direito penal. Objetivo deste trabalho é investigar se é possível, a partir da teoria de proteção a bens jurídicos, derivar um critério para limitar a intervenção jurídico-penal. De acordo com este estudo é impossível a partir desta teoria desenvolver um critério que esteja em condição de limitar o poder punitivo. Que isto é assim, deriva-se do fato de que a a teoria de proteção a bens jurídicos inaugura uma verdadeira função de maximização da eficiência da proteção. Esta função carrega, contudo, uma série de problemas. Em primeiro lugar, permite tanto a antecipação da punibilidade como também o recrudescimento da punição em nome de uma proteção mais efetiva. Esta circunstãncia ignora, contudo, o valor absoluto da pessoa humana. Em segundo lugar, há a problemática empírica da teoria de proteção a bens jurídicos. Com outras palavras: para ser eficiente, a proteção penal precisa de constante comprovação empírica. É, porém, eficiente esta proteção? Que isto não é o caso, a própria realidade do direito penal nos revela. Em terceiro lugar, a função de proteção exige a adoção de uma teoria preventiva da pena. Isto viola também o valor absoluto da pessoa humana. Em quarto lugar, a função de proteção não põe qualquer obstáculo à prerrogativa de valoração do legislador. Por fim, a função de proteção não fornece nenhuma base apodítica para respeitar a pessoa humana, porque ela se ocupa essencialmente de aspectos juspositivos e contingenciais. O presente trabalho oferece uma nova definição de bem jurídico que se funda na fenomenologia de Husserl, e tenta limitar o poder punitivo por meio do desenvolvimento de uma teoria da absolutidade do valor intrínseco da pessoa humana. De acordo com essas considerações, bem jurídico é a possibilidade da pessoa humana de actualizar vivências no mundo da vida na forma esquemática de uma relação intencional entre aquela pessoa e um objeto que é de valor para ela. De acordo com a concepção de Scheler, que aqui é adotada, a pessoa humana é justamente aquela unidade, que consiste em todas as distintas essências, de modo que a pessoa é a unidade concreta, e mesmo essencial, de atos de diferentes essências, que em si precede todas as diferenças essenciais de atos. Essencial á pessoa é ainda o poder-fazer como fato puramente fenomenal, que existe por meio do corpo. A pessoa tem sempre um valor positivo-absoluto, o que significa que ela jamais pode ser considerada como objeto.
Resumo:
O presente trabalho se propõe a uma discussão sobre como pode ser encarada a questão da responsabilidade penal em relação às violações massivas de direitos humanos praticadas durante situações de repressão, considerando o caso brasileiro da edição da Lei n 6.683. Para tanto, apresenta-se o conceito de justiça de transição e o seu surgimento, que é acompanhado pela afirmação da proteção internacional dos direitos humanos. Este processo é dividido em três fases distintas, relacionadas ao fim da Segunda Guerra e o estabelecimento dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio; à onda de democratização em algumas nações com o fim da Guerra-Fria e à criação dos tribunais internacionais e do TPI. Como forma de efetivação da justiça de transição, são apresentados os Princípios de Chicago, diretrizes a serem seguidas pelos Estados na transição democrática, que sugerem abordagens de diversas naturezas em relação às violações de direitos humanos. Como fundamento da justiça de transição, dando destaque à questão da responsabilização penal, são trazidos os dispositivos sobre o tema presentes em normas e tratados internacionais, enfatizando os aspectos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Parte-se, em seguida, à apresentação do exemplo argentino na realização da justiça de transição sob o aspecto da declaração de inconstitucionalidade de suas leis de anistia, como meio de reflexão para o caso brasileiro. Conjugando os elementos anteriores, apresenta-se a situação brasileira no contexto da realização da justiça de transição, com o julgamento da ADPF 153 e com a condenação do Estado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Resumo:
A dissertação analisa as possibilidades e apresenta os pressupostos para harmonização do Direito Penal Económico na África Austral. Nela trabalha-se com a hipótese de que o referido processo é inexorável no âmbito da integração regional. Para o efeito, são abordadas questões criminologicas, exigências político-criminais bem como dogmáticas que permitam propor a referida harmonização legislativas, na perspectiva do direito a constituir. É destacada a pertinência de se empreenderem reformas nas legislações penais dos Estados-membros, com vista a atender aos ilícitos econômicos, considerando que a acentuada disparidade legislativa é um factor que, de certa forma, pode cercear as acções que têm sido realizadas no âmbito da prevenção e combate a criminalidade econômica na região. Disserta-se sobre as peculiaridades do delinquente e especificidades da delinquência econômica ao nível da SADC e, seguidamente, se descreve a forma de concretização da almejada harmonização, tendo como base dois estudos realizados sobre a matéria e igual número de modelos, os quais priorizam dois eixos, designadamente: o eixo dos delitos e o das penas; sendo que no primeiro descata-se a necessidade de uniformizar não só as condutas delituosas a tipificar, mas, sobretudo a técnica para sua tipificação. Como segundo eixo, aborda-se a pertinência de se aproximar as medidas de reação penal as sanções penais. Por fim, em sede da conclusão realça-se a existência de fundamentos e requisitos dogmáticos, político-criminais e criminológicos que permitem realizar a harmonização do Direito penal econômico na SADC, como medida necessária para a prevenção e represão da criminalidade econômica transnacional, intrínsecamente ligada aos processos da globalização e de integração regional em curso.
Resumo:
A presente dissertação tem por escopo analisar a eficácia no tratamento que o ordenamento jurídico brasileiro tem dado às práticas de Grande Corrupção, fenômeno onde chefes de Estado, ministros e altos funcionários, se valem de suas funções, no contexto de atividades comerciais, para a obtenção de benefícios privados. Por essa razão, o ensaio analisa a teoria estadunidense, sob a qual se cunhou a referida construção. Contudo, em que pese o fato de a perspectiva se tratar, a priori, de iniciativa no âmbito da Economia, o trabalho, após as considerações dos mecanismos internacionais de combate à corrupção, explicitará, através dos estudos das Ciências Penais os fatores que mobilizam o delinquente potencial às práticas dos delitos, os interesses tutelados pelos mecanismos de combate ao fenômeno e suas peculiaridades, para, ao depois, diferenciar a Pequena e Grande Corrupção.
Resumo:
O presente estudo pretende discutir a elaboração de critérios de racionalidade ao direito penal econômico, tanto para a criação quanto para a aplicação da lei, tomando por base parâmetros de racionalidade do direito, expostos em especial na teoria sistêmica de Luhmann e nas teorias da argumentação de Chaïm Perelman e Robert Alexy. Estabelecido que o direito penal econômico é um ramo do direito penal e se sujeita as suas regras e princípios apesar das particularidades inerentes àquele busca-se demonstrar que eventual fluidez da matéria econômica regulada pelo direito penal não pode descuidar de certos princípios estruturantes, previstos ou não na Constituição Federal, devendo o magistrado visar sempre à correção das normas penais econômicas no caso concreto, de modo que situações semelhantes não recebam tratamento diverso, assegurando-se assim o respeito à segurança jurídica.
Resumo:
A dissertação consiste em uma investigação a respeito da insignificância (também conhecida como princípio da insignificância) no direito penal brasileiro. Neste estudo são traçadas as origens da insignificância e expostos os seus fundamentos jurídicos. O trabalho investiga também a natureza jurídica da insignificância e sua posição dentro da teoria do delito, estabelecendo as consequências dogmáticas de sua aplicação concreta. São estabelecidos também os critérios para seu reconhecimento na prática, analisando e criticando os parâmetros estipulados pela doutrina e pela jurisprudência, bem como propondo critérios objetivos gerais e específicos para as suas hipóteses mais frequentes. Finalmente, são elencadas e refutadas as críticas mais comuns ao reconhecimento e aplicação da insignificância no direito penal brasileiro.
Resumo:
Esse trabalho apresenta como tema o Direito Penal Econômico e a importância do compliance como critério de prevenção no crime de adulteração de combustível, que encontra previsão na Lei 8.176, de 08 de fevereiro de 1991. Os objetivos centrais do estudo, portanto, orientam-se no sentido de demonstrar a importância do cumprimento de efetivas normas de conduta no âmbito empresarial, de forma a se desenvolver uma postura ética suficiente a evitar a prática de condutas delituosas, sobretudo aquelas relacionadas à adulteração de combustível. Trata-se de refletir acerca de critérios preventivos, de forma a se evitar a futura incidência do Direito Penal e por consequência, da aplicação da pena. Busca-se apresentar o campo de incidência do Direito Penal Econômico, dentro do qual se situa o tratamento da conduta delitiva de adulteração de combustível. Aborda-se o conceito e normas de fiscalização ligadas ao crime de adulteração de combustível, para em seguida demonstrar o desenvolvimento e incidência de compliance como critério de prevenção criminal.
Resumo:
O litoral português, onde se concentra mais de 80% da população e da produção de riqueza do país, é um dos mais vulneráveis da Europa no que respeita à erosão costeira. Queda de arribas, perda de areia das praias e recuo acentuado da linha de costa têm obrigado a avultados investimentos em infra-estruturas e medidas de protecção. Esta concentração populacional na zona litoral ocorreu em apenas algumas décadas, a um ritmo acelerado, perante um sistema institucional e de gestão que se revelou incapaz de restringir a proliferação de construções em áreas de risco. Actualmente, as populações e economias costeiras enfrentam dois enormes desafios: a crise climática e a crise económica. Nas próximas décadas, prevê-se que as alterações climáticas venham acentuar a perda de território pelo recuo da linha de costa, devido a um conjunto de factores, em particular a subida do nível médio do mar. Por outro lado, a crise económica pode inviabilizar a continuação de dispendiosas intervenções para conter o avanço do mar, incluindo a construção de esporões e paredões e o enchimento artificial das praias. Cada vez mais se ponderam estratégias alternativas de adaptação, inclusive a eventual deslocação de populações para áreas mais recuadas. A necessidade de tomar medidas mais drásticas, a génese ilegal de muitas das construções agora em risco na orla costeira, a diversidade de culturas e de modos de vida, assim como de interesses económicos, que nela convergem, fazem antever conflitualidades e problemas de justiça social.O desafio da sustentabilidade das zonas costeiras passa por criar processos de decisão e de gestão com a participação activa das populações locais e por uma abordagem inovadora face às estratégias de adaptação e ao seu próprio financiamento. Esta procura de modelos de gestão costeira mais sustentáveis não dispensa uma abordagem sociológica das problemáticas mencionadas. A partir de três casos de estudo na costa portuguesa – Vagueira, Costa da Caparica e Quarteira – nesta comunicação analisam-se os resultados de um inquérito aplicado a uma amostra representativa das populações aí residentes, bem como um conjunto de entrevistas realizadas aos stakeholders locais. Procuramos explorar as avaliações sobre os riscos costeiros e a disponibilidade dos actores locais para a participação em modelos alternativos de gestão e financiamento.
Resumo:
Os efeitos da mundialização do capital e as implicações do neoliberalismo reconfiguraram os mercados e geraram alterações no comportamento dos indivíduos. Esses novos cenários de produção do social alteram as definições dos papéis dos atores tradicionais e conduzem-nos ao questionamento do sentido das suas ações. Assim, interessa-nos, particularmente, analisar a corresponsabilidade das empresas no desenvolvimento social e humano e no processo de transformação social. Essa reflexão obriga-nos a tecer considerações sobre a definição do estatuto económico das empresas e as suas finalidades éticas, ou a articulação entre, por um lado, os constrangimentos de gestão que pesam sobre as empresas a curto prazo e o plano singular e, por outro lado, as suas funções económicas a médio e a longo prazo e o plano do conjunto da sociedade. Esta discussão tem sido feita dentro dos esforços de teorização sobre a “responsabilidade social das empresas” (RSE). O presente estudo busca contribuir para uma discussão sobre o significado desta responsabilidade. Para tal, fizemos um inventário das dimensões associadas na literatura às práticas de RSE a partir das quais construímos uma tipologia das diferentes modalidades de responsabilidade que podem ser invocadas. Procurámos perceber como, e em que medida, as dimensões em que são promovidas como marcas da responsabilidade social das empresas se encontram distribuídas em tecidos económicos comuns, ou seja, tecidos económicos significativos de um ponto de vista intencional ou compreensivo e representativos, ao mesmo tempo, no plano extensivo, de práticas responsáveis nos planos da equidade e da justiça social. Esta orientação justifica-se pelo facto de, para além do conhecimento de práticas emblemáticas, o nosso estudo visa a compreensão de contextos socioeconómicos marcados por grandes disparidades na distribuição dos indicadores de equidade económica e de justiça social e onde, portanto, práticas empresariais responsáveis poderiam ter um significado e um efeito importantes na perspetiva da transformação das situações. Na realização da pesquisa empírica, optámos pela região Norte de Minas Gerais, no Brasil. Optámos, ainda, pelo setor do téxtil, tendo em conta: a sua importância para a região; a sua interdependência entre níveis de responsabilidade diferentes; a grande abrangência das atividades económicas envolvidas; a distribuição da atividade por empresas de diferentes dimensões e escalas e o número importante de trabalhadores abrangidos. Esta escolha do setor e do território possibilitou a consideração de diferentes vetores de análise: os modos de produção; as dimensões de empresas; os níveis de implicação no processo de globalização; os modos de inserção na economia; os setores implicados na cadeia produtiva; os tipos de trabalho – responsável e irresponsável. Neste estudo, procura-se identificar as práticas responsáveis, de acordo com a tipologia que construímos, com intuito de elencar quais têm sido as boas (ou más) práticas das empresas no Norte de Minas na perspetiva da RSE. Isto significa que, em oposição às modalidades de prática que se ajustam à definição de RSE, se perfilam outras que não obedecem aos critérios da certificação, existindo ainda muitas que poderemos considerar de irresponsabilidade, à luz dos valores éticos e de justiça social promovidos pelo label RSE.
Resumo:
Não confundir o termo Direito Penal Islâmico com o Direito penal ocidentalizado ou influenciado pelas codificações penais ocidentais, que vigoraram em grande parte dos países muçulmanos, por exemplo, na Índia e na Nigéria, por iniciativa das potências coloniais. Tão-pouco deve ser confundido com o Direito Penal que, na sua essência, mantinha a sua filiação islâmica, mas profundamente alterada, por iniciativa de governos de tendência centralizadora e modernizadora, como no Egipto, entre 1830 e 1883, e no Império Otomano, entre 1839 e 1917.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é dissertar acerca da teoria do Direito Penal do Inimigo segundo a concepção de Gunther Jakobs, bem como sua origem, características e as bandeiras defendidas por este...
Resumo:
Em busca do desenvolvimento e do futuro sempre tão almejado são evidentes os avanços científicosw e tecnológicos da humanidade.Assim como também se torna visível aos olhos humanos os crimes cometidos em qualquer lugar, que se tornam cada dia mais banalizados e constantes num mundo que se apresenta destituído dos valores humanos, mais genuínos, onde perdemos, simplesmente, o respeito pela vida e pela dignidade humana.O aborto, uma prática realizada não somente no Brasil mais em qualquer outro país, não deve ser ignorado pelas autoridades, nem mesmo pela sociedade, pois envolve não somente aspectos éticos, religiosos e políticos, como também questões relacionadas aos aspectos sócio-econômicos, psicológicos e de saúde pública.Desta maneira, se torna necessário entender de forma clara o que é o aborto, quais os tipos classificados, quais deles são criminosos ou legalizados, isto é, permitidos ou não pela lei, para que possamos abrir a discussão sobre esta conturbada questão e sobre as suas consequências, quando realizados em clínicas clandestinas.Na realidade, este estudo fornece elementos para que haja a reflexão deste problema da mais alta importância nos tempos atuais, já que nele se engloba o sentido da vida humana, não somente do feto, mas também das mulheres, e ainda delas, o direito de dispor do próprio corpo.Neste ponto, nos deparamos com a descriminalização do aborto eugênico, ou seja a descriminalização da interrupção da gravidez de feto anencefálico(feto sem cérebro, sem nehuma condição de vida extra-uterina),pois não é aceitável que uma mulher seja obrigada a levar adiante, durante nove meses, a gravidez de uma criança sem amínima condição de sobrevida, esta clinicamente comprovada pelos diagnósticos precisos que a medicina consegue comprovar e prever com certeza devido ao avanço da tecnologia.Hoje, é possível afirmar os fetos anencefálicos, que entre 75 e 80 por cento deles, são natimortos e os restantes sucumbem dentro de horas ou poucos dias após o nascimento.Busca-se desta forma,politizar o assunto demostrando as diversas posições(contra e a favor) existentes na nossa sociedade, e mostar Código Penal que se condena a prática do aborto, não o define, simplesmente o menciona através de condutas onde este somente irá se caracterizar se houver a possibilidade de vida ou sobrevida extra-uterina, não se englobando, por este motivo, nesse conceito, o aborto eugênico.Assim, atráves do estudo e da discussão, espera-se que esta obra venha contribuir com o tema do Aborto, sendo igualmente capz de despertar em cada um, um raciocínio e uma conclusão sensata e justa.