963 resultados para Direito dos contratos


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Considero os diversos aspectos que norteiam o sucesso em uma negociação, focando as negociações que envolvem parceiros de cultums distintas. Aborda a importância crescente que as transações internacionais estão tendo no contexto mundial e algumas teorias comportamentais paro obter maior eficiência quando se está negociando com pessoas de culturas distintas. Apresenta exemplos e teorias paro que ocorra a negociação racional, implicando em ganhos substancias paro ambas as partes. Refuta o conceito de que paro uma das partes obtenha sucesso em uma negociação, a outra parte necessariamente tenha que arcar com prejuízos.

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O objetivo do presente estudo é analisar a doutrina inglesa do “inadimplemento antecipado do contrato” aplicada à realidade do direito brasileiro. Tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não possui previsão legal para a quebra antecipada, é importante verificar se o referido instituto, originado de um país da Common Law, se mostra compatível com o nosso sistema legal.

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Há, nos tribunais do país, milhares de demandas judiciais ajuizadas em face de concessionárias de telefonia, postulando resíduo acionário decorrente de contratos de participação financeira celebrados a partir de 1976, com o intuito de expandir a malha telefônica. O que se discute, hoje, nas demandas que envolvem os contratos de participação financeira é, principalmente, a necessidade de comprovação do fato constitutivo do direito alegado e a quem cabe o ônus de provar. Isso porque tais demandas começaram a ser ajuizadas sem lastro probatório, cabendo aos magistrados decidirem se o ônus da prova deve estar sempre atrelado aos autores, pela regra estática do artigo 333, I do Código de Processo Civil, ou se pode ser flexibilizada pelos institutos da inversão do ônus da prova e da Teoria da Carga Dinâmica. Outro ponto bastante enfrentado nessas ações é se apenas a indicação dos números dos contratos de participação financeira celebrados e a suposta data de sua celebração seriam suficientes para comprovarem o indício da relação jurídica dos promitentes-assinantes, autores das demandas, com a ré, empresa de telefonia, o que já justificaria a inversão do ônus da prova para a ré. Faz-se necessário, portanto, sobrepesar as espécies de prova, atreladas aos institutos de flexibilização do ônus de provar, para que se atinja o objetivo de toda instrução probatória: o livre convencimento do juiz, para a melhor aplicação do direito e uma justa resolução de conflitos.

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O presente trabalho é um estudo empírico das práticas contratuais adotadas pela EMBRAER posteriormente ao seu processo de privatização em 1994, e do arranjo contratual empregado para viabilizar a realização dos projetos de aeronaves responsáveis pelo ressurgimento da empresa ao final da década 1990. Aspecto fundamental da engenharia contratual empreendida foi a formação das chamadas Parcerias de Risco entre a Embraer e um grupo selecionado de fornecedores-chave visando o co-desenvolvimento das aeronaves. A análise das informações obtidas na pesquisa aponta a importância epistemológica de se utilizar novos instrumentos de análise que permitam compreender melhor as práticas contratuais empregadas e seu papel no desenvolvimento. Assim, utilizamos a teoria relacional dos contratos como lente teórica para analisar o modelo de parcerias de risco e, por meio dela, investigar qual o papel exercido pelos elementos relacionais no sucesso dos programas ERJ 145 e EMBRAER 170/190. A hipótese central que norteia o trabalho é a de que, no inovador arranjo contratual que envolveu a Embraer, fornecedores estrangeiros e o BNDES, a relação contratual foi construída por meio de mecanismos promissórios e não-promissórios de projeção de trocas, e os padrões de normatividade estabelecidos entre as partes transcenderam o contrato escrito. A contribuição da teoria relacional dos contratos para a análise de tais práticas possui duplo caráter. A primeiro contribuição é eminentemente descritiva, ao fornecer um instrumental teórico mais abrangente e poderoso para compreender a real dinâmica das práticas contratuais em análise. A segunda contribuição, de natureza normativa, consiste em explicitar aspectos relacionais que compõem, juntamente com os elementos promissórios, uma certa normatividade interna ao contrato que informa a conduta dos agentes ao longo da relação. Nos programas ERJ 145 e EMBRAER 170/90, procuramos demonstrar como a formulação de um arranjo contratual mais relacional em substituição ao tradicional conjunto de relações contratuais de fornecimento descontínuas, foi fundamental para o sucesso dos projetos e até mesmo para a sua própria viabilização. Nesse sentido, a teoria relacional dos contratos fornece categorias de análise que não apenas oferecem um ferramental teórico mais adequado para descrever relações como a do caso em estudo, mas também fornece, por meio de uma descrição mais rica e abrangente, lições sobre como desenhar contratos. Isto é importante para demonstrar como a problemática das dimensões implícitas do contratos transcende o campo da teoria contratual e da justiça contratual e apresenta-se de grande relevância para a agenda de pesquisa em Direito e Desenvolvimento.

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Este trabalho consiste em um estudo de caso das relações contratuais entre empresa brasileira produtora de cafés, Daterra, e a multinacional italiana illycaffè, torrefadora voltada para o mercado de café espresso de qualidade. Partimos da teoria dos contratos relacionais conforme elaborada por Ian Macneil, e discutida por Ronaldo Porto Macedo Júnior, a qual considera o contrato como um conjunto de práticas de projeção de trocas as quais envolvem uma multiplicidade de valores, de caráter econômico e não econômico, assim como reconhece a normatividade contratual como resultado da interconexão entre fontes promissórias e não promissórias. Apresentamos também a relação existente entre modelos produtivos industriais e a sua importância na promoção de padrões de contratação mais ou menos relacionais, destacando o surgimento de padrões contratuais mais relacionais em um contexto produtivo da especialização flexível. O caso estudado revelou-se como uma experiência contratual que se tornou possível e necessária em um contexto de liberalização do mercado internacional e nacional do setor cafeeiro. Valores tais como confiança, fidelidade e conhecimento, gerados no curso da relação contratual, foram fundamentais para permitir a transição de toda a cadeia produtiva de uma lógica da produção do café commodity para outra de produção diferenciada. As partes projetam as trocas por meio de práticas, algumas de caráter promissório, e outras consistindo na conduta reiterada criadora de expectativas, gerando normas de conduta compartilhadas e consolidadas ao longo da sua interação contínua. Ademais, a relação contratual estudada é dinâmica, registrando períodos de maior e menor intensidade, sugerindo alteração, ao longo do tempo, da medida de importância dos valores envolvidos na manutenção das trocas entre as empresas. O caso estudado foi um dos pioneiros na promoção da produção de cafés diferenciados no Brasil, introduzindo uma racionalidade produtiva atualmente em expansão capaz de gerar mais valor econômico, ambiental e social para os participantes da cadeia produtiva bem como para os consumidores, e de aumentar a qualidade de vida dos cafeicultores brasileiros.

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Os contratos de infraestrutura, atualmente, são cada vez mais complexos, seja pelas estruturas de financiamentos, complexidade das obras ou ainda pela participação de inúmeros agentes na relação contratual. Para disciplinar essas relações, especialmente no tocante à alocação eficiente de riscos, foi trazida para nosso sistema contratual a cláusula cruzada de não indenizar. Essa ferramenta surgiu em relações de cooperação entre nações, enquanto que, no contexto de aplicação dos contratos complexos, essa ferramenta passou a ser utilizada em relações sinalagmáticas. Nesse estudo, serão avaliadas as características da cláusula cruzada de não indenizar frente a esse novo cenário de aplicação, especialmente considerando os efeitos de coligação contratual e a necessidade de preservação dos princípios gerais garantidos pelo Código Civil, bem como serão avaliados alguns modelos contratuais que comportariam essa cláusula e as possíveis consequências (positivas e negativas) de sua utilização.

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Este trabalho analisa a sistemática de contratações inerentes à atividade de construção civil, inserida num ambiente de liberdade de contratação e levando em consideração a criação de modelos atípicos e, portanto, híbridos. Para tal, faz-se necessária uma gama de subsídios: aplicação de argumentos econômicos; capacidade de operacionalizar objetivamente as demandas oriundas de tais modalidades de contratos, que sempre visa maximizar seus resultados; necessidade de velocidade e economia de tempo nas construções. Há de se destacar que os referidos modelos de contrato são híbridos, sim, mas nem por isso ilícitos, posto que, no direito brasileiro, vigora o princípio de liberdade de contratar, desde que tais contratações estejam assentadas em princípios básicos estabelecidos por lei, quais sejam: objeto lícito, agentes capazes e atendimento à forma prescrita ou não defesa em lei. Esse ambiente de liberdade de contratação propiciou a criação de modelos atípicos e moventes de contratos de construção, que variam e se mesclam entre si sob os mais diversos aspectos, com destaque para: alocação de riscos; forma de remuneração e aplicação de penalidades, o que impacta diretamente na forma, conteúdo e valor do orçamento a ser apresentado. Desse modo, é imperioso que as rédeas desses diversos modelos de contratação estejam direcionadas pelo racional econômico, não só em grandes obras de infraestrutura, mas também em outros empreendimentos, fazendo emergir uma cultura de participação entre os contratantes, de forma a propiciar obras mais rápidas e com um menor custo, que seria de fundamental importância para o desenvolvimento do país.

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O serviço público de saneamento básico tem relevância amplamente reconhecida. Apesar disso, ainda são verificados no Brasil elevados índices de déficit ou de atendimento precário, com situações distintas nas diversas regiões do país. Nesse sentido, o objetivo desta dissertação é (i) apresentar, a partir da perspectiva interdisciplinar da Economia dos Custos de Transação, uma compreensão do serviço público de saneamento básico no Brasil, atualmente regulamentado pela Lei nº 11.445/2007, (ii) avaliar a eficiência do modo de governança majoritariamente utilizado e, (iii) eventualmente, propor desenhos alternativos para a organização da prestação que sejam economicamente superiores em temos de redução de custos de transação para a realização de investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos fundamentais definidos no art. 2º, da Lei nº 11.445/2007. A pesquisa adotou como estratégia metodológica a utilização de uma abordagem interdisciplinar de direito, economia e organizações, nos termos da análise econômica da nova economia institucional. A partir o estudo do ambiente institucional básico, com apoio no referencial teórico, observou-se que o mecanismo de governança predominantemente utilizado no serviço público de saneamento básico no Brasil, isto é, delegações a Companhias Estaduais de Saneamento por meio de contratos de longo-prazo (contratos de programa), não favorece a realização de investimentos em ativos específicos (infraestrutura) necessários à prestação e cumprimentos de metas da política. Foi também constatado que existem alternativas de governança viáveis ao desenho predominante, embora a utilização de formas alternativas provavelmente não possua execução viável pelo simples transplante de normas, isto é, pela via formal. A modificação da forma de governança predominante no saneamento básico no Brasil, com a superação do baixo desempenho verificado (low-level equilíbrium), não é possível de ser realizada sem custos. Nesse sentido, é necessário superar os custos para o rompimento do path dependence provocado pelo hold up realizado pelas Companhias Estaduais de Saneamento Básico sobre os titulares do serviço público (municípios), bem como os custos para o rompimento do path dependence no direito administrativo brasileiro, o qual restringe o desenvolvimento de uma teoria jurídica da regulação apta a viabilizar a construção de uma governança regulatória adequada à redução dos custos de transação, de modo a tornar viáveis investimentos em ativos de infraestruturas com elevado grau de especificidade.

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As operações de compra e venda de participação societária seguem no Brasil um modelo importado do direito estrangeiro. Dentre diversos institutos importados, existem as cláusulas de declarações e garantias e suas qualificadoras. O objetivo do presente trabalho é examinar a validade da qualificadora “no melhor conhecimento” no ordenamento jurídico brasileiro e sua eficácia dentro dos limites impostos por esse ordenamento. Busca-se, para tanto, analisar o conceito da qualificadora em seu sistema originário, a Common Law, e posteriormente trazer a discussão para o ambiente jurídico do ordenamento brasileiro, propiciando a conclusão que a validade da inserção da cláusula decorre do princípio da autonomia privada, mas está limitada pelos valores trazidos pelo princípio da boa-fé objetiva e seus deveres relacionados. Uma vez verificada a validade do instituto jurídico no ordenamento brasileiro, sua eficácia está relacionada à alocação de responsabilidade entre partes sobre o conhecimento e as consequências dessa alocação.

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The apparent virtuosity that if could wait of the globalization and the neoliberalism has given signals of deterioration in the contractual relations, especially in contracts of mass consumption, generating innumerable offensive situations to the basic rights and the goods constitutionally protected of the contractors. In the world of today, still that it does not reveal any desire, the individual practically is compelled to contract, for force of necessities and customs completely imposed, mainly in face of the essentiality of the services or agreed to goods. Ahead of as much and unexpected changes in the civil liames and of consumption, dictated for the globalization, it comes to surface the reflection if the private law e, more specifically, the civil law, meet prepared adequately to deal with these new parameters of the economy. The present dissertation has the intention to investigate if the globalization and the consequent neoliberalism, in this beginning of third millennium, will imply to revive of the principles and the basics paradigms of the contracts that consolidated and had kept, for more than two centuries, the liberal State. One notices that the study of this phenomenon it gains importance to the measure where if it aggravates the decline of the social State (Welfare State), with the embrittlement and the loss of the autonomy of the state authority, over all in countries of delayed modernity, as it is the case of Brazil, that presents deep deficiencies to give or to promote, with a minimum of quality and efficiency, essential considered public services to the collective and that if they find consecrated in the Federal Constitution, as basic rights or as goods constitutionally protecting, the example of the health, the education, the housing, the security, the providence, the insurance, the protection the maternity, the infancy and of aged and deficient. To the end, the incidence of constant basic rights of the man in the Constitution is concluded that, in the process of interpretation of the right contractual conflicts that have as object rights or goods constitutionally proteges, in the universe of the globalized perhaps economy and of the neoliberalismo, it consists in one of the few ways - unless the only one - that still they remain to over all deal with more adequately the contractual relations, exactly that if considers the presence of clauses generalities in the scope of the legislation infraconstitutional civil and of consumption, front the private detainers of social-economic power. To be able that it matters necessarily in disequilibrium between the parts, whose realignment depends on the effect and the graduation that if it intends to confer to the basic right in game in the private relation. The Constitution, when allowing the entailing of the basic rights in the privates relations, would be assuming contours of a statute basic of all the collective, giving protection to the man against the power, if public or independently private

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Pós-graduação em Direito - FCHS