51 resultados para Devedor


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A questão da possibilidade ou não de se ensinar a virtude é um dos problemas mais antigos em ética. Mesmo que não surja de forma sempre explícita, já as epopéias homéricas tratam da questão. Platão, ao ocupar-se do tema, é devedor de uma longa tradição. Nesse sentido, esta pesquisa de cunho teórico, busca, inicialmente, investigar como o conceito grego de aretê e sua possibilidade de ensino, ocorrem na anterioridade platônica em Homero e Hesíodo, passando pelos poetas líricos, trágicos, cômicos, filósofos pré-socráticos, sofistas e Sócrates, indo até Platão no diálogo Mênon que contém a abordagem mais direta do tema da ensinabilidade da virtude. O mestre da Academia, apesar de considerar a aretê o cerne da polis ideal, reluta em afirmar categoricamente que a mesma pode ser ensinada, pois essa posição estava na raiz da controvérsia dos sofistas com seu mestre Sócrates. A partir do século XIX, quando a antiga unidade de um bem a todos não mais se sustenta, o termo “virtude” é substituído por “valor”. É com ensino de valores, portanto, que a escola passa a ocupar-se, e ainda hoje é proposição importante na prática e no debate pedagógico. A pesquisa procura mostrar as conexões possíveis entre o ensino da aretê e o ensino de valores. Sugere que, apesar da enorme distância entre a nossa cultura e a cultura grega, a dimensão própria da aretê permanece na escola, presentificada pela impossibilidade de educar sem apelo aquilo que hoje denominamos valores. A Dissertação não pretende constituir, enfim, uma crítica ao ensino de valores na atualidade, mas mostrar a tensão entre o que é intrínseco à prática escolar e seus limites de consecução.

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O trabalho ora apresentado versa sobre mecanismos judiciais na efetividade da execução trabalhista. Trata-se de procedimentos legais que contribuiriam para minimizar a morosidade que afeta o processo trabalhista, especialmente pela natureza alimentar de seus créditos. Percorrido o calvário da fase do processo de conhecimento, o trabalhador, ao invés de receber seus valores, depara-se com a liquidação de sentença, fase essa muitas vezes mais demorada que o próprio processo de conhecimento. A legislação para a liquidação da sentença não evoluiu no tempo, permaneceu o instituído quando da criação da CLT (década de quarenta), procedimentos que protelam o processo por anos. Mediante análise bibliográfica, pesquisando os procedimentos adotados pelos Tribunais, entendimentos de juristas, cientistas políticos, magistrados e advogados, inclusive matérias publicadas em revistas, demonstra-se a atualidade e a importância do assunto para a sociedade, especialmente os incidentes na fase da liquidação da sentença, conflitos trabalhistas que perdem seus valores materiais e morais pela espera do trâmite normal do processo. Para tanto, é imprescindível uma breve análise dos atuais atos processuais, a contar do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento e até o momento definitivo da entrega do bem da vida ao trabalhador. Finalmente, apresenta-se uma proposta de novos procedimentos judiciais para superar a crise que acompanha o Poder Judiciário trabalhista, com o objetivo de provocar um maior debate sobre o tema. A base do trabalho está centrada na provocação da necessidade da criação de novos procedimentos para a celeridade da liquidação da sentença que contribuirá para o desafogamento dos fóruns trabalhistas, reduzirá os custos do processo suportados pela União e recuperará a confiança que a sociedade deposita no Poder Judiciário.

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O objetivo desse trabalho é explorar formalmente algumas implicações da identidade orçamentária do governo, bem como analisar a trajetória do endividamento interno e a deterioração das condições de solvência pública no Brasil durante os anos 80. Uma pessoa, empresa ou governo é declarado insolvente quando não paga o que deve 1. No campo privado tal conceito tem aplicação imediata: O peso dos compromissos assumidos é insuportável face à capacidade de pagamento do devedor. Um problema temporário de liquidez poderá ser sanado desde que os credores tenham confiança no restabelecimento das finanças do devedor. Trata-se de refinanciar, estabilizar e, eventualmente, reduzir o endividamento, de modo a garantir o crédito de que desfrutam. No âmbito das finanças públicas, o conceito é, a um só tempo, similar e diferente.

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A ineficiência nas cortes brasileiras tem sido objeto de debates nos círculos acadêmicos e empresariais desde há muito tempo. Entretanto, grande parte das discussões tem sido baseada em “achismos”, senso comum e evidências anedóticas. Pouca ou nenhuma pesquisa empírica tem sido desenvolvida na literatura nacional. Esta tese oferece uma análise qualitativa e quantitativa do Judiciário brasileiro, usando a perspectiva da Análise Econômica do Direito (ou Law and Economics). Primeiro, discutimos como as instituições, de maneira geral, e as instituições legais, de maneira específica tornaram-se objetos de interesse dos economistas. Isso relaciona-se com o surgimento da Economia Institucional, e mais precisamente, da Nova Economia Institucional nos anos 1960s. Desde então, muitos trabalhos empíricos na área têm surgido, enfatizando a importância da qualidade das instituições (legais) na economia. A Análise Econômica do Direito desenvolveu-se dentro deste contexto. Oferecemos então uma análise descritiva da atual situação (crítica) do Judiciário brasileiro. Apresentamos as explicações “tradicionais” para a ineficiência, mais comumente a falta de recursos e a má qualidade do direito processual. No entanto, oferecemos explicações alternativas, que questionam a ênfase normalmente dada à quantidade de recursos e, ao invés disso, focam na qualidade da gestão das cortes como a principal fonte de (in) eficiência. Depois, empregaremos a Análise Envoltória de Dados (DEA) para medir empiricamente a eficiência relativa dos Tribunais Estaduais brasileiros. Os resultados indicam que ela varia significativamente entre os estados e pode não ser unicamente explicada pela falta de recursos disponíveis para cada corte. Finalmente, testamos uma das mais conhecidas hipóteses da literatura brasileira da Análise Econômica do Direito: que os juízes tendem a favorecer os devedores contratuais, ou seja, que eles têm um viés pró-devedor em seus julgamentos. Baseados em 1.687 decisões do Superior Tribunal de Justiça mostramos que tal viés não existe de forma consistente entre os juízes brasileiros, pelo menos não entre os Ministros do STJ. Entretanto, as decisões parecem ser inconsistentes ao longo do tempo, algo que pode gerar alto grau de incerteza. Desejamos com esta tese fazer uma contribuição tornando a análise econômica do Judiciário mais empírica, menos baseada em “achismos”, anedotas ou no senso comum.

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Esta dissertação de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelação e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possíveis consequências da supressão do próprio efeito suspensivo sobre o tempo de duração dos processos e quanto a possível insegurança jurídica causada pela ausência da suspensão dos julgados de primeira instância. Sustenta-se neste trabalho que a supressão do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitação dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurança jurídica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigação e suas proposições. O primeiro capítulo apresenta a judicialização das relações sociais e, por conseguinte, a multiplicação do número de ações distribuídas e a crescente exigência pela efetividade da prestação jurisdicional. Neste mesmo capítulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com a análise qualitativa de casos típicos que demonstram o uso do efeito suspensivo tão somente para procrastinar o tempo de duração do processo bem como para barganhar um possível acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Efetividade e Celeridade da Prestação Jurisdicional indicando o marco teórico de cada princípio. O segundo capítulo descreve conceito de sentença e seus efeitos, levando-se em consideração as últimas reformas processuais. Após, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurídico com a aplicação do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilização estratégica do efeito suspensivo pelos atores (réus) do processo. O terceiro capítulo destina-se a apontar a legislação estrangeira e seus respectivos fundamentos jurídicos que influenciaram o nosso ordenamento jurídico, bem como a colaboração do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer á baila as possíveis alterações oriundas do projeto do novo Código de Processo Civil e suas aspirações para dirimir os obstáculos que causam o longo tempo de duração dos processos. Por fim, apresentamos as considerações finais sobre a hipótese de supressão do efeito suspensivo como meio de alcançar a redução do tempo de duração do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que não há qualquer violação ao Princípio da Segurança Jurídica.

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Objetiva a análise histórico-genealógica da prática de Orientação Vocacional, visando apontar as condiçoes de possibilidade da entrada em cena desta prática. No funcionamento de "focos locais de poder-saber", a fertilização de configurações caleidoscópicas; o acionamento de técnicas e procedimentos, tendo como alvo o corpo humano. A genealogia articula corpo e história. Inicia pelo delinear o traçado do campo de problematização que serve a essa prática. No encaminhamento genealógico do problema, com a implicação de reintroduzí-lo no devir histórico, segue indicando alguns elementos que se edificaram na história projetando uma nova prática. A forma "adolescente" se coloca como problema nodal tornando-se como regra metodológica que relações de poder a instituiram como objeto possível no campo do saber. Na afirmação da perspectiva genealógica "agita-se o que se percebia imóvel" - como um objeto natural que possuísse "em-si" uma "função essencial" pré-estabelecida, que então demanda revelar-se. Nos dois últimos capítulos prossegue o riscar em pontilhado do esboço dessa figura histórica que se anunciaria com os sinais de sua emergência em algum ponto da trajetória da relação credor-devedor. Uma outra relação se fabricaria no Brasil Império, sendo investida a família como "espaço de manobra" ou campo de intervenção. Destitui-se, nesta linha metodológica, um ponto de origem num projeto de evolução tecnológica do saber na forma de uma construção lógica. É proposta a prática de uma "analítica do vocacional": o trabalhar no domínio específico formado pelas relações de poder, buscando determinar os instrumentos que permitem analisá-lo.

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Este trabalho trata dos limites da competência da Justiça do Trabalho para processar os créditos oriundos das reclamações trabalhistas em face da decretação de falência do devedor principal. Através da análise das disposições da Nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, serão demonstrados os motivos pelos quais o Juízo Trabalhista não é competente para executar créditos das empresas falidas ou mesmo daquelas que fazem parte do seu grupo econômico ou foram condenadas subsidiariamente nos processos de conhecimento. Os principais motivos dessa limitação são evitar a violação da igualdade de tratamento entre credores, bem como garantir a unicidade, universalidade e indivisibilidade da competência do juízo falimentar.

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O presente trabalho visa elucidar se com a formação do negócio de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel para garantia de uma Obrigação Civil, o Credor-fiduciário, em razão das prerrogativas que a Lei 9.514/97 e suas respectivas alterações lhe conferem, poderiam levá-lo a figurar como sujeito passivo do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para fins tributários. Para tanto, serão analisados aspectos gerais a cerca do IPTU e da Alienação Fiduciária para Bens Imóveis, utilizando como norte a legislação, a doutrina e jurisprudência pátria. Por conseguinte, em razão deste estudo, será levado a debate se o credor-fiduciário é realmente parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem à execução de débitos tributários inadimplidos, que remetam a época em que o devedor-fiduciante exercia a posse direta sobre a coisa. Esta obra analisa se existe compatibilidade do parágrafo 8º do art. 27 da Lei 9.514/97 frente ao Código Tributário Nacional e a Constituição da República, sob duas análises interpretativas da norma, procurando revelar que vigora atualmente um cenário de insegurança jurídica para os credores-fiduciários e, caso não seja sanado, provocará um aumento no custo dos empréstimos.

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As linhas de crédito concedidas pelo FMI em casos de crises de liquidez diferem quanto às condições impostas aos credores. Em alguns casos, os recursos são emprestados sem a imposição de condições a serem cumpridas pelo país devedor. Em outros casos, os recursos são liberados depois que o país cumpriu as chamadas condicionalidades. O trabalho constrói um modelo teórico para estudar os trade-offs envolvidos nas condicionalidades que o FMI impõe ao conceder linhas de crédito. O modelo procura entender em quais momentos é melhor um auxílio imediato do FMI ou um auxílio condicional. Empréstimos condicionais aumentam os incentivos para medidas fiscais que melhoram a capacidade do país pagar a dívida (pois os empréstimos não são concedidos se essas medidas não são tomadas), mas um auxílio imediato tem a vantagem de economizar custos de liquidez. O modelo mostra que o incentivo do país para pagar sua dívida soberana é côncavo na condicionalidade. Isso significa que, em casos extremos, o melhor tipo de condicionalidade é o ex-ante (auxílio imediato mediante condições pre-estabelecidas) ou o ex-post (auxílio contingente ao cumprimento das condicionalidades). No entanto, em casos nos quais tanto uma ajuda de liquidez imediata, quanto o empréstimo condicional às mudanças na política fiscal aumentam o incentivo do país pagar a dívida, as condicionalidades assumem um caráter de complementaridade. O resultado corrobora o desenho das linhas de crédito do FMI, já que há desenhos que contemplam tanto as duas condicionalidades quanto apenas uma delas.

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Esta tese tem por objetivo examinar as características do processo de decisão em que credores optam pela recuperação judicial ou liquidação da empresa em dificuldade financeira. O trabalho está dividido em quatro capítulos. No segundo capítulo, apresenta-se, de forma sistematizada, referencial teórico e evidências empíricas para apontar resultados importantes sobre estudos desenvolvidos nas áreas de recuperação de empresas e falência. O capítulo também apresenta três estudos de caso com o propósito de mostrar a complexidade de cada caso no que diz respeito à concentração de recursos, conflito de interesse entre as classes de credores e a decisão final sobre a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial. No terceiro capítulo, analisam-se os determinantes do atraso pertinente à votação do plano de recuperação judicial. O trabalho propõe um estudo empírico dos atrasos entre 2005 e 2014. Os resultados sugerem que: (i) maior concentração da dívida entre as classes de credores possui relação com atrasos menores; (ii) maior quantidade de bancos para votar o plano de recuperação judicial possui relação com maiores atrasos; (iii) o atraso médio na votação diminui quando apenas uma classe de credores participa da votação do plano; (iv) credores trabalhistas e com garantia real atrasam a votação quando o valor dos ativos para garantir a dívida em caso de liquidação é maior; (v) o atraso médio na votação é maior em casos de pior desempenho do setor de atuação do devedor, sendo solicitado pelas classes quirografária e com garantia real; e (vi) a proposta de venda de ativos é o principal tópico discutido nas reuniões de votação do plano nos casos em que o atraso na votação é maior. Por fim, no quarto capítulo, apresenta-se evidência sobre a votação dos credores e a probabilidade de aprovação do plano de recuperação judicial. Os resultados sugerem que: (i) credores trabalhistas estão propensos a aprovar o plano de recuperação mesmo quando o plano é rejeitado pelas demais classes; (ii) planos com propostas de pagamento mais heterogêneas para as três classes de credores possuem menor chance de serem aceitos; (iii) a chance de aprovação do plano diminui nos casos em que mais credores quirografários participam da recuperação; e (iv) planos com proposta de venda de ativos possuem maior chance de serem aprovados. Finalmente, maior concentração da dívida na classe com garantia real diminui a chance de aprovação do plano, e o contrário ocorre na classe quirografária.

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No Brasil os emissores de cartão de crédito realizam periodicamente aumento de limites do cartão, para clientes que possuem bom comportamento creditício. O objetivo do nosso estudo é analisar os efeitos desse aumento no uso que o cliente tem do seu cartão, com a hipótese de que o cliente passará a utilizar mais o cartão, seja por anchoring, visto que ele se importa em sempre ter uma reserva de limite para eventuais emergências, ou por se sentir priorizado pelo banco, ou até mesmo por demanda reprimida de crédito. Para isso, analisamos uma base de aumento de limite, com grupo de teste e controle, de clientes selecionados para aumento de limite, e observamos que o aumento fez com que os clientes aumentassem seus gastos, seu saldo devedor, passaram a fazer mais transações e timidamente passaram a rotativar. Após observar esses efeitos, dividimos o grupo em dois: Clientes com utilização média menor ou igual a 50% antes da ação e clientes com utilização média maior que 50% antes da ação. Para os clientes do teste dos dois grupos observamos um aumento no gasto mensal, no número de transações mensal, no saldo devedor e no número de clientes rotativando. Essa diferença foi maior no grupo de maior utilização pré tratamento, mas mesmo clientes que inicialmente pareciam ter uma demanda de crédito menor, mostraram-se sensíveis a utilizar mais devido ao aumento do limite.

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Analysis of the elements of the Constitutional Order of the letter 1988 politics, with emphasis in the principles of this, a study on the intervention of the State in the private initiative by means of the Law of Recovery of Companies and Bankruptcies (law 11.101/05). New enterprise vision is admitted, over all in the interdependence between economic and social factors. Study on the globalization and the interdependence of economic and legal sciences in the construction of a legal optics in the search for the economic and social development, with the recognition of the interference of the Economy in the Right and its uneven importance. Still, we delineate the state intervention in the economic scope, of company and in the judicial recovery, as well as the consequences of such intervention in the involved credits in the judicial recovery and patrimony of the debtor in recovery. For such task, the elements of the Judicial Recovery, its principles and adequacy of these to the related ones in the chapter had been analyzed that turns on the national economic Order, describing the formal procedure for concession of the benefit of the Judicial Recovery and the principles in existing them. The forms of intervention of the State in the private economy were not disrespected, relating its direct and indirect performance as half of preservation of interests writings in the constitutional scope as public interest and preservation of the National economic Order. The regulating agencies as of direct state intervention were half not disrespected of the study for the relevance of the subject. It is revised national bibliography with incursions in French, Portuguese and North American comparative jurisprudence. One contributes in the aspect of the paper of the Judiciary Power in the protection of the companies in crisis and the social and economic impacts, over all in relation to the rights of the worked ones, credit and enterprise

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O objetivo da presente dissertação é analisar os efeitos gerados aos garantidores dos devedores em recuperação judicial, quando aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial destes, diante do fenômeno da novação previsto no art. 59 da Lei nº 11.101/05. Essa análise será feita a partir de um estudo geral do instituto da novação no direito civil, bem como da disciplina legal das garantias pessoais, principalmente o aval e a fiança. Com base nesta visão cível, serão comparadas as duas posições hoje existentes sobre a matéria no âmbito comercial, tanto na doutrina como na jurisprudência nacionais, com o estudo dos argumentos utilizados por aqueles que defendem a manutenção incólume da obrigação dos terceiros garantidores, independentemente da novação, com a possibilidade dos credores prosseguirem normalmente com sua cobrança, bem como por aqueles que acreditam deva ser extinta a obrigação dos garantidores com a novação. Será apontada uma interpretação alternativa, construída pelo autor, de, em um primeiro momento, ocorrer a extinção da obrigação dos garantidores, enquanto estiver sendo adimplido o Plano de Recuperação pelo devedor principal, e retorno as obrigações originais caso descumprida a proposta aprovada pelos credores. Além dos efeitos decorrentes da lei, será analisada a eficácia da cláusula comumente inserida em Planos de Recuperação, de extinção da obrigação dos garantidores com a concessão da recuperação judicial. Ao final, diante do entendimento apresentado pelo autor sobre os efeitos legais da novação para o garantidor e da eficácia da mencionada cláusula, será proposta uma alteração legislativa, nos moldes do direito argentino, para possibilitar que o terceiro garantidor apresente uma proposta de pagamento conjunta com a devedora principal, encerrando-se a divergência interpretativa hoje existente.