937 resultados para Desenvolvimento internacional


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Atualmente a China é um ator essencial do cenário econômico mundial, sendo também um grande demandante de matérias primas para manter seu acelerado crescimento, resultando assim em importante e estratégico para a região latinoamericana, sobretudo, por ser um grande comprador. Por sua importância econômica, estratégica e demográfica a China se destaca em relação à maioria dos países do mundo sendo não apenas um ator chave, responsável por grandes mudanças ocorridas no nível e estrutura da demanda mundial, mas também importante fonte de recursos financeiros para manter os equilíbrios internacionais. Através da discussão das relações de comércio entre Brasil e China buscamos analisar os principais resultados em termos econômicos e sociais, principalmente a atuação do Brasil enquanto ator global dado sua importância crescente na dinâmica mundial. A intenção desta pesquisa é entender as dimensões da relação com o país asiático, a partir do posicionamento do Brasil como um dos principais parceiros comerciais de China, sobretudo como exportador de produtos primários. Em termos de exportações realizadas por setores desde o Brasil para a China existe uma grande concentração nos recursos naturais de matérias primas, particularmente os minérios, alimentos, e combustíveis; trata-se de um pequeno hall de produtos com baixo nível de processamento

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Inclui notas explicativas e bibliográficas.

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Inclui notas explicativas, bibliográficas se bibliografia.

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A seguinte dissertação de Mestrado em Gestão Financeira pretende contribuir para apoiar o investimento externo na Região Autónoma da Madeira (RAM) através de uma investigação que incide sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira. A investigação toma por objeto de estudo o Centro Internacional de Negócios da Madeira, pretendendo-se, assim, investigar esta praça, toda a sua envolvente e o seu contributo para a economia da RAM e, concomitantemente para o desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira. A investigação terá uma natureza predominantemente qualitativa, recorrendo-se a diversas técnicas de recolha de dados, como a observação e as entrevistas, e utilizará ainda dados estatísticos do INE e relatórios das contas regionais. O resultado deste trabalho de investigação é o desfecho de um ano de trabalho. Espera-se contribuir numa visão mais clara sobre a existente Zona Franca da Madeira (ZFM), o porquê da sua existência e a sua contribuição para o desenvolvimento regional.

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Traz as palestras apresentadas durante seminário realizado com o objetivo de apresentar alternativas para alavancar a indústria nacional, organizado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio em conjunto com as Comissões de Ciência e Tecnologia; Comunicação e Informática; Finanças e Tributação e de Trabalho; de Administração e Serviço Público e com a Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Nacional, com o apoio da Fundação Milton Campos.

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Servidores da Câmara dos Deputados adquirem certificação internacional em Gestão de Processos.

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Este trabalho objetiva analisar diversos aspectos do Direito Internacional Público em matéria de recursos hídricos de água doce superficiais e subterrâneos. Geração de energia, abastecimento, pesca, navegação, lazer, agricultura e indústria, são múltiplos os usos que os seres humanos fazem da água doce, mas antes disso a água é essencial para manutenção de todo e qualquer tipo de vida na Terra. São complexas e passíveis de várias análises as relações entre os Estados e as relações que se concretizam no interior dos Estados com objetivo de utilizar, controlar e preservar as fontes de água doce, a que se pretende fazer é uma análise jurídica, inserida no contexto político de expansão do capitalismo liberal. Pretende-se identificar e analisar normas jurídicas produzidas no âmbito internacional multilateral, considerando a sua forma, conteúdo e possíveis efeitos: na resolução de conflitos entre os Estados pelo controle e utilização da água doce, no estabelecimento de parâmetros para solução da crise ambiental e na superação dos problemas de acesso à água. Na primeira parte do trabalho, são identificadas as normas de Direito Internacional Público atinentes à matéria, descrevendo-se, primeiramente, a evolução histórica do Direito Internacional Fluvial até os estudos da doutrina de Direito Internacional e a Convenção de Nova York de 1997. O capítulo segundo objetiva apresentar o tema da água doce no contexto de surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, de realização de conferências e criação de fóruns internacionais para a questão da água e do desenvolvimento de um direito humano à água. O capítulo terceiro propõe-se a ingressar na incipiente questão da regulamentação dos usos das águas subterrâneas, analisando os trabalhos da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas que culminaram com a adoção de uma Resolução sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços por parte da Assembleia Geral daquela organização. A segunda parte do trabalho objetiva analisar a aplicação das regras e princípios ensaiados nos textos de Direito Internacional aos casos concretos, confrontando-as com as soluções propostas em casos paradigmáticos de conflitos pela água, como o caso Gabcikovo-Nagymaros e o caso das Papeleras, envolvendo Argentina e Uruguai, ambos julgados pela Corte Internacional de Justiça. Na segunda parte do trabalho, também é analisado o caso do aquífero Guarani, um sistema de aquíferos interligados que se estende sob os subsolos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que em agosto de 2010 foi objeto de um tratado internacional assinado no âmbito do Mercosul. Por fim, a pesquisa objetiva desenvolver ideias e explicações para a existência (ou não) e a efetividade (ou a falta dela) das normas de Direito Internacional sobre recursos hídricos, considerando o conceito de soberania estatal que ora é o bode expiatório para a falta de assinaturas nos tratados ou de votos em declarações, ora é o próprio fundamento para a adoção de compromissos por parte dos Estados. Conclui-se tentando responder as seguintes questões: Existe Direito Internacional da água doce? São as normas de Direito Internacional efetivas? Para que servem essas normas de Direito Internacional, além da afirmação de sua própria existência como metas a serem atingidas?

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No contexto de avanço da globalização, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) mostra-se como um dos principais veículos para a inserção internacional dos países. Como os objetivos das empresas transnacionais e dos Estados hospedeiros não são os mesmos, há a necessidade de adoção de políticas que levem à convergência. No plano legal, observou-se nas últimas décadas a consolidação do regime internacional dos investimentos, com o crescimento exponencial do número de tratados de investimento e de arbitragens investidor-Estado fundadas nos mesmos. Mas há insatisfações de parte a parte com o sistema. Por um lado, os países tentam limitar o ativismo dos árbitros mediante a revisão de seus tratados. Por outro, tanto os investidores como os Estados começam a perceber que não há vencedores reais na arbitragem, dadas as suas diversas deficiências. Nomeadamente: custos elevados, longa duração, incoerência nas decisões e desgaste para as relações investidor-Estado no longo prazo. Nesse diapasão, surgem propostas de alternativas. Pensadores do sistema, valendo-se do Planejamento de Sistemas de Disputas, têm desenvolvido Políticas de Prevenção de Controvérsias. Tais políticas fundamentam-se nas dinâmicas de busca de soluções baseadas em interesses contrapostas às baseadas na força e nos direitos seguindo processos de administração precoce de conflitos. Diversos países, em diferentes níveis de desenvolvimento, têm tido êxito na implementação dessas políticas. A difusão das melhores práticas, movimento apoiado por organizações internacionais, oferece oportunidades para a melhora da governança, através da promoção de maior coerência e coordenação nas ações do Estado, da transparência e do império da lei. O tema é de interesse para o Brasil, país que, diferentemente dos demais, nunca ratificou um único tratado de investimento. Isso porque já surgem vozes na indústria clamando por uma mudança de posição, diante da emergência do país também como um exportador de capital. Caso tal inflexão se confirme, o Brasil tem a oportunidade de tomar partido das melhores experiências internacionais, usando tais tratados como instrumentos na sua estratégia de desenvolvimento.