915 resultados para Decree-law 2.300
Resumo:
Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.
Resumo:
Os aspectos morfodinâmicos relacionados à erosão ou acresção da linha de costa são alguns dos assuntos analisados na gestão das zonas costeiras que vêem sendo tratada em todo mundo no sentido de monitorar e proteger essas zonas. Esta tese objetiva analisar o comportamento da morfodinâmica costeira de Salinópolis, relacionando-o ao uso da orla oceânica. A área de estudo foi compartimentada em três setores: Oeste (praias da Corvina e do Maçarico), Central (praia do Farol Velho) e Leste (praia do Atalaia). A metodologia consistiu na: (a) aquisição e tratamento de imagens multitemporais (1988-2001-2013) do satélite Landsat 5 TM, 7 ETM e 8 OLI; (b) aplicação de entrevistas/questionários com banhistas, (c) aquisição de dados de campo durante as estações chuvosa (26, 27, 28/04/2013) e menos chuvosa (04, 05, 06/10/2013); e (d) análise laboratorial para o tratamento dos dados adquiridos em campo (topografia das praias estudadas, amostragem de sedimentos superficiais das mesmas e com o uso de armadilhas, e medições oceanográficas de ondas, marés, correntes e turbidez). Foram feitas as representações gráficas dos perfis topográficos das praias, calculados os parâmetros estatísticos granulométricos de Folk & Ward (1957), as taxas do transporte sedimentar nas praias e os parâmetros morfométricos de Short & Hesp (1982), estes últimos foram calculados com o intuito de relacioná-los aos estados morfodinâmicos de praias propostos por Wright & Short (1984) e Masselink & Short (1993). Para a classificação da costa oceânica de Salinópolis em termos de uso e ocupação foi utilizado o decreto nº 5.300 de 7 de dezembro de 2004. A partir das pesquisas sobre a urbanização na costa e das obras situadas nos ambientes costeiros foi utilizada uma matriz proposta por Farinaccio & Tessler (2010) que lista uma série de impactos ambientais, e o quadro de geoindicadores do comportamento da linha de costa proposto por Bush et al. (1999), para a identificação de locais com vulnerabilidade à erosão ou acresção. Para as condições oceanográficas em cada praia e periculosidade ao banho nas mesmas, foram integralizados os dados de ondas, de correntes, de morfodinâmica praial e questionários aplicados com banhistas. Atualmente, a orla oceânica de Salinópolis possui diferentes características quanto à utilização e conservação, abrangendo desde a tipologia de orlas naturais (Classe A) até orlas com urbanização consolidada (Classe C). A primeira ocorre nos extremos da área de estudo e, a segunda, na região da sede municipal. Quatro tipos de praias foram identificados segundo a exposição marítima e o grau das condições oceanográficas: tipo 1 (Maçarico), tipo 2 (Corvina), tipo 3 (Farol Velho) e tipo 4 (Atalaia). O trecho de costa com maiores impactos ambientais e com elevada erosão costeira localiza-se na praia do Farol Velho. O grau de periculosidade ao banho foi de 4 (praia do Maçarico) a 7 (praia do Atalaia) – médio a alto grau de risco. As praias de Salinópolis apresentam declives suaves (< 1,5°), grandes variações na linha de costa entre as estações do ano (9,6 a 88, 4 m) e volume sedimentar variável dependendo do grau de exposição das praias ao oceano aberto. Predominou o estado morfodinâmico dissipativo (Ω>5,5) para estas praias, mas com ocorrência do estado de banco e calha longitudinais (4,7<Ω<5,5) no setor oeste. As macromarés na área de estudo apresentaram altura máxima de 5,3 m (Setor Central, durante a estação menos chuvosa) e mínima de 4 m no mesmo setor, durante a estação chuvosa. As correntes longitudinais foram mais intensas no setor leste (>0,45 m/s) durante as duas estaçoes do ano. As alturas de ondas foram também maiores no setor leste (máximo de 1,05 m durante a maré enchente na estação menos chuvosa) e os períodos de ondas foram mais curtos (<4,5 s) no setor oeste. A média granulométrica obtida dos sedimentos coletados na face praial apresentou escala mais freqüente entre 2,6 a 2,8 phi, indicando a predominância de areia fina. O grau de seleção predominante dos sedimentos foi de 0,2 a 0,5 phi (muito bem selecionados e bem selecionados), e da assimetria foi de positiva (0,10 a 0,30) e de aproximadamente simétrica (-0,10 a 0,10). O grau de curtose variou desde muito platicúrtica (<0,67) a muito leptocúrtica (1,50 a 3,00). Foram observados eventos de acresção sedimentar da estação chuvosa a menos chuvosa. De 22/07/1988 a 28/08/2013 (25 anos) também houve predomínio de acresção, onde o avanço médio linear da linha de costa foi de 190,26 m. O recuo médio linear obtido para toda área de estudo foi de -42,25 m. Áreas com maior erosão são pontuais: divisas das praias da Corvina e Maçarico, e Farol Velho e Atalaia. Os traps portáteis indicaram uma maior quantidade de sedimentos transportados longitudinalmente na estação menos chuvosa (Mín. 280 g/m3: enchente, setor oeste; Máx. 1098 g/m3: vazante, setor leste). Nos traps de espraiamento, o balanço entre a quantidade de sedimentos entrando e saindo nas praias foi menor no setor central (Mín. 80 g/m3: vazante, estação menos chuvosa; Máx. 690 g/m3: enchente, estação menos chuvosa). A circulação costeira sedimentar é proveniente, principalmente, do efeito das marés, com direção governada pela enchente e vazante dos rios que atravessam a costa. Os dados indicam o transporte longitudinal de sedimentos da ilha de Atalaia e rio Sampaio para o setor oeste e as margens das faixas praiais.
Resumo:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
Resumo:
Projeto de Intervenção apresentado à Escola Superior de Educação de Lisboa para obtenção de grau de mestre em Ciências de Educação - Especialidade em Educação Especial
Resumo:
The object of analysis in the text are the issues concerned with the transmission easement and the adverse possession thereof on the grounds of the Polish law. The text features: (1) a historical outline of the solutions concerned with easements in the Polish law following 1945, (2) the institution of transmission easement introduced in 2008 and the solutions concerned with the claims for the establishment thereof at court, (3) the institution of adverse possession of transmission easement pursuant to civil law regulations, judicature and the legal doctrine. On account of the need to elaborate the wide-ranging legal issues concerned with the transmission easement in this text, the analysis embraces two research questions giving rise to the following conclusions: (1) What function is performed by the institution of transmission easement in the system of civil-law relations in the Polish law? The legislator in the articles introducing a transmission easement ossified the solutions functioning in the judicature of the Polish courts before 2008. The legal interpretation took a turn for clarification, that is for the establishment of a norm in the situation where its comprehension was dubious. It is noteworthy that in the period prior to 2008, the law provided for easement appurtenant, and on account of the usual course of judicial decisions also for easement appurtenant with the content corresponding to transmission easement. In 2008 these two “legal existences” were supplemented with a transmission easement, which nevertheless failed to resolve all the legal problems; nay, this gave rise to even more problems, e.g. the one of non-establishment of interpolar norms which would address the issues arising in connection with the use of various easement institutions in legal transactions. While amending the civil law, the legislator aimed to bring order to legal transactions by streamlining the unregulated actual state of easement in relation to transmission infrastructure, but also in relation to the situations where an easement was yet to be established and a facility yet to be constructed. Thus, such action is intended to regulate the disorderly legislation in force as well as to safeguard investment processes. This is of particular significance, for example, for energy companies which are burdened with statutory public-law obligations as regards securing energy supplies and providing for the development of energy infrastructure. Hence, the de facto introduced civil-law solutions indirectly served to realise the principles of the doctrine of easement in the public interest. (2) What legal problems in the civil-law relations does the application of the institution of transmission easement by adverse possession entail? On account of the functioning of various institutions of easement, that is (1) an easement appurtenant, (2) an easement appurtenant with the content corresponding to a transmission easement, and as of 2008 (3) a transmission easement, a problem arose as to which of the given easements companies exercised in particular periods, all the more so because before 1989 the State Treasury owned them and many of the transmission facilities were put in place by virtue of administrative decisions. The commonly held belief is that in the period of “society-oriented economy” as well as up to 2008 infrastructure companies could exercise an easement appurtenant which corresponded to the content of a transmission easement. Therefore, in such a case the running of the prescriptive period should allow for the general rules laid down for an easement appurtenant. Apart from the problem of the relation of a capacity to exercise a right to property and the free development of civil-law relations before 1989, the recognition of the running of prescriptive periods – given the functioning of the three various easements as legal institutions – became a significant legal problem. By way of illustration, the recognition – against the period of exercising transmission easement – of the period required for the acquisition thereof by adverse possession, whereby before 3 August 2008 the real estate featured the legal state corresponding to the content of this right, is debatable. One cannot recognise that within that period a transmission easement was exercised, because such a right was not in existence as yet. Therefore, the institution that might be employed is the running of the period as regards the adverse possession in relation to an easement appurtenant with the content of a transmission easement. Still, the problem remains as to whether the period of the exercise of the easement appurtenant with the content corresponding to a transmission easement can be recognised against the period of possession required for the adverse possession of a transmission easement pursuant to the regulations introduced in 2008. One might incline to the position whereby in such a case it would be right to fully recognise – against the period of exercising a transmission easement – the period of exercising an easement appurtenant corresponding thereto in respect of its content. That being so, the adverse possession of a transmission easement might ensue in such a situation on 3 August 2008 at the earliest, that is the moment the regulations governing this right come into effect. Conversely, if the prescriptive period expires before that date, the entrepreneur would acquire an easement appurtenant with the content corresponding to the transmission easement. Such an interpretation is aligned with the purpose intended by the legislator, which is to bring order to the actual state of the broadest scope with the aid of a new legal instrument. The text, while analysing the issue of a transmission easement and an adverse possession thereof as a institution of the civil law, presents only some selected problems. Hence, the analysis does not include, for example, the issues concerned with claims for remuneration (for usufruct without contractual basis or usufruct fees), or claims for compensation (redress or amends). Furthermore, the text does not conduct a more profound analysis of the relation between the provisions regulating public-law relations (e.g. acts of law introducing the institution of dispossession) and the provisions regulating civil-law relations (the easements in question).
Resumo:
A preocupação com o meio ambiente, nomeadamente na descarga de águas residuais, consumo de água excessivo e produção de resíduos industriais, está cada vez mais presente no quotidiano. Devido a estas problemáticas, efetuou-se a avaliação de impacte ambiental (AIA) do processo produtivo das rolhas de cortiça naturais, tratamento das águas de cozedura da cortiça (estudo da possível reutilização do efluente tratado) e valorização de subprodutos – resíduo sólido (raspa de cortiça), sendo estes os objetivos propostos para a realização da presente dissertação. Na AIA, efetuada no decorrer das fases da Análise do Ciclo de Vida (ACV), foram selecionadas 8 categorias de impacte – aquecimento global, acidificação, dessecação, toxicidade e ecotoxicidade, eutrofização, consumo de recursos não renováveis e oxidação foto-química. A água de cozedura caracterizou-se por uma elevada carga poluente, apresentando elevada concentração de cor, Carência Química de Oxigénio (CQO), taninos e lenhina e Sólidos Suspensos Totais (SST). O processo de tratamento proposto consistiu num pré-tratamento por ultrafiltração (UF), com membranas de 30.000 e 20.000 MWCO, seguido de adsorção por carvão ativado (comercial e produzido a partir de raspa de cortiça). No tratamento por UF, utilizando uma membrana de 30.000 MWCO, foram obtidas percentagens de remoção para a primeira amostra de água de cozedura de 74,8 % para a cor, 33,1 % para a CQO e para a segunda amostra de 85,2 % para a cor e 41,8 % para a CQO. Posteriormente, apenas para a segunda amostra de água de cozedura e com uma membrana de 20.000 MWCO, as percentagens de remoção obtidas foram superiores, de 93% para a cor, 68,9 % para a CQO, 88,4 % para taninos e lenhina e 43,0 % para azoto total. No tratamento por adsorção com carvão ativado estudou-se o tempo de equilíbrio do carvão ativado comercial e do carvão ativado produzido a partir de aparas de cortiça, seguindo-se o estudo das isotérmicas de adsorção, no qual foram analisados os parâmetros da cor e CQO para cada solução. Os ajustes dos modelos teóricos aos pontos experimentais demonstraram que ambos os modelos (Langmuir e Freundlich) poderiam ser considerados, uma vez que apresentaram ajustes idênticos. Relativamente ao tratamento de adsorção em contínuo do permeado, obtido por UF com membrana de 20.000 MWCO, constatou-se que ambos os carvões ativados (comercial e produzido) não ficaram saturados, tendo em consideração os tempos de saturação estimados pela capacidade máxima de adsorção (determinada para a isotérmica de Langmuir) e as representações gráficas dos valores experimentais obtidos para cada ensaio. No ensaio de adsorção com carvão ativado comercial verificou-se que o efluente tratado poderia ser descarregado no meio hídrico ou reutilizado no processo industrial (considerando os parâmetros analisados), uma vez que até aos 11 minutos de ensaio a concentração da solução à saída foi de 111,50 mg/L O2, para a CQO, e incolor, numa diluição de 1:20. Em relação à adsorção em contínuo com carvão ativado produzido verificou-se no ensaio 4 que o efluente resultante apresentou uma concentração de CQO de 134,5 mg/L O2 e cor não visível, numa diluição de 1:20, ao fim de 1h22 min de ensaio. Assim, concluiu-se que os valores obtidos são inferiores aos valores limite de emissão (VLE) presentes no Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto. O carvão ativado produzido apresentou elevada área superficial específica, com 870 m2/g, comparativamente ao carvão comercial que foi de 661 m2/g. O processo de extração da suberina a partir de raspa de cortiça isenta de extraíveis, efetuado através da metanólise alcalina, apresentou percentagens de extração superiores aos restantes métodos. No processo efetuado em scale-up, por hidrólise alcalina, obteve-se uma extração de 3,76 % de suberina. A aplicação da suberina no couro demonstrou que esta cera apresenta enormes potencialidades, uma vez que a sua aplicação confere ao couro um aspeto sedoso, com mais brilho e um efeito de “pull-up”.
Resumo:
O presente estudo centra-se na temática das políticas de autonomia da escola pública portuguesa, particularmente na problemática da participação dos alunos na organização e gestão da escola, e tem como objetivo conhecer o modo como se constrói e se desenvolve a participação dos alunos do ensino secundário na escola objeto de análise. Procurámos conjugar a análise teórica da evolução dos modelos de administração escolar, no pós-25 de abril, com especial foco para o atual regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas, implementado pelo DL n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo DL nº 137/2012, de 2 de julho e a forma como se constrói a participação dos alunos do ensino secundário nos órgãos de gestão e administração de uma escola secundária com 3º ciclo, sita em Viseu. Dada a existência de uma relação intrínseca entre democracia e educação, o nosso estudo foi alicerçado no ideário da "gestão democrática da escola", no que tange à participação dos alunos na tomada de decisões na vida organizativa da sua escola. Para tal, importa identificar os espaços formais e informais da participação discente na vida da escola e perceber de que forma as experiências participativas, no contexto da escola, podem contribuir para o exercício de uma verdadeira cidadania ativa. Embora a legislação atualmente em vigor promova a autonomia da escola e abra espaço à participação dos alunos, constatamos que as decisões na escola ainda estão centradas nos professores, caracterizando-se a participação dos alunos nesses órgãos, por uma participação formal e passiva (presencial), elegendo outras áreas de participação, tais como em atividades de complemento curricular e as promovidas pela AE. A nossa investigação permitiu-nos concluir que é importante a participação dos alunos na gestão e organização da escola, mas que essa participação não ocorre de forma espontânea. É necessário criar estratégias de motivação e de incentivo à participação dos alunos, através da criação de espaços de diálogo que potenciem a construção de uma verdadeira cultura de cidadania participativa dos alunos na escola. É fruto deste contexto que propomos a implementação do projeto "Dar voz aos Alunos".
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In a recent paper [1] Reis showed that both the principles of extremum of entropy production rate, which are often used in the study of complex systems, are corollaries of the Constructal Law. In fact, both follow from the maximization of overall system conductivities, under appropriate constraints. In this way, the maximum rate of entropy production (MEP) occurs when all the forces in the system are kept constant. On the other hand, the minimum rate of entropy production (mEP) occurs when all the currents that cross the system are kept constant. In this paper it is shown how the so-called principle of "minimum energy expenditure" which is often used as the basis for explaining many morphologic features in biologic systems, and also in inanimate systems, is also a corollary of Bejan's Constructal Law [2]. Following the general proof some cases namely, the scaling laws of human vascular systems and river basins are discussed as illustrations from the side of life, and inanimate systems, respectively.
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Telecommunications is a key component in any country's economic infrastructure, requiring a vast amount of capital injection and ongoing technical support and innovation. Many developing countries experience handicaps in accessing capital and sustaining the required technical capability in their industralisation process. Therefore, attracting both capital investments and expertise by attuning the developing country's economic policies and legal environment to meet investors' expectations is a priority. Privatisation has been seen as a triumph by international institutions such as the World Bank, and a major requirement for developing economies to industrialise. However from a regulatory perspective, this process is far from straightforward. Implementing economic policies requires a number of regulations and regulatory instruments to be in place. Apart from the need for an independent regulator, regulatory outcomes are often dependent on the willingness of various stakeholders to comply with the course of actions undertaken by authorities. This article examines the factors steering the processes and changes in the telecommunication reforms of Indonesia and China.
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This paper critically analyses the proposed Australian regulatory approach to the crediting of biological sequestration activities (biosequestration) under the Australian Carbon Farming Initiative and its interaction with State-based carbon rights, the national carbon-pricing mechanism, and the international Kyoto Protocol and carbon-trading markets. Norms and principles have been established by the Kyoto Protocol to guide the creation of additional, verifiable, and permanent credits from biosequestration activities. This paper examines the proposed arrangements under the Australian Carbon Farming Initiative and Carbon Pricing Mechanism to determine whether they are consistent with those international norms and standards. This paper identifies a number of anomalies associated with the legal treatment of additionality and permanence and issuance of carbon credits within the Australian schemes. In light of this, the paper considers the possible legal implications for the national and international transfer, surrender and use of these offset credits.
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The emerging principle of a “responsibility to protect” (R2P) presents a direct challenge to China’s traditional emphasis on the twin principles of non-intervention in the domestic affairs of other states and non-use of military force. This paper considers the evolution of China’s relationship with R2P over the past ten years. In particular, it examines how China engaged with R2P during the recent Libyan crisis, and considers what impact this conflict may have first, on Chinese attitudes to R2P, and second, on the future development and implementation of the doctrine itself. This paper argues that China’s decision to allow the passage of Security Council resolution 1973, authorising force in Libya, was shaped by an unusual set of political and factual circumstances, and should not be viewed as evidence of a dramatic shift in Chinese attitudes towards R2P. More broadly, controversy over the scope of NATO’s military action in Libya has raised questions about R2P’s legitimacy, which have contributed to a lack of timely international action in Syria. In the short term at least, this post-Libya backlash against R2P is likely to constrain the Security Council’s ability to respond decisively to other civilian protection situations.