995 resultados para DIREITOS


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O objetivo da pesquisa consistiu em avaliar a implementação de mecanismos e ações para a promoção e garantia dos direitos humanos no âmbito da administração pública municipal. A descentralização do poder federal, intensificada a partir da Constituição Federal de 1988, trouxe novas atribuições para estados e municípios, com uma transferência de responsabilidades que influencia diretamente as políticas de direitos humanos. Nesse cenário de natureza neoliberal, observa-se um ambiente difuso onde as competências não são claras e emergem lacunas de conhecimento, especialmente sobre o papel do município na construção de uma sociedade inclusiva. A partir da análise de indicadores de gestão municipal publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística foi possível traçar um panorama de gestão municipal dos direitos humanos no Ceará que evidenciou a omissão das prefeituras.

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No alargamento dos direitos de cidadania aos estrangeiros residentes, nomeadamente o reconhecimento de direitos eleitorais, tem sido utilizado o princípio da reciprocidade, pelo que neste texto pretendemos ver em que medida o princípio da reciprocidade pode ser eficaz na promoção da igualdade e, nesse sentido, promover a coesão social.

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O projecto “Principais tendências no cinema português contemporâneo” nasceu no Departamento de Cinema da ESTC, com o objectivo de desenvolver investigação especializada a partir de um núcleo formado por alunos da Licenciatura em Cinema e do Mestrado em Desenvolvimento de Projecto Cinematográfico, a que se juntaram professores-investigadores membros do CIAC e convidados. O que agora se divulga corresponde a dois anos e meio de trabalho desenvolvido pela equipa de investigação, entre Abril de 2009 e Novembro de 2011. Dada a forma que ele foi adquirindo, preferimos renomeá-lo, para efeitos de divulgação, “Novas & velhas tendências no cinema português contemporâneo”.

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Podemos considerar o século XX como o século dos direitos da criança. É neste século que se edificou um quadro jurídico-legal de protecção às crianças e surgiram as associações, instituições e organizações transnacionais, nacionais e locais em prol da infância. A análise da situação da infância em Portugal caracteriza-se por um conjunto de avanços, impasses e retrocessos, desassossegos e desafios, na afirmação dos direitos da criança e na edificação de condições de bem-estar social para este grupo social. A título de exemplo, pode-se referir que Portugal foi um dos primeiros países a aprovar uma Lei de Protecção à Infância em 1911, a consagrar na Constituição da República de 1976, como direitos fundamentais, a infância e a ratificar a Convenção dos Direitos da Criança em 1990. Contudo, muitos compromissos permanecem incumpridos, não porque os direitos das crianças sejam demasiado ambiciosos, inatingíveis ou tecnicamente impossíveis de aplicar, mas porque a agenda da infância não é ainda considerada como uma prioridade política, económica e social. Este facto é ilustrativo de uma sociedade em tensão entre os seus discursos oficiais sobre os direitos da criança e a acção na área das “políticas para a infância”. A partir da análise de indicadores plasmados nos relatórios da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, na primeira década do século XXI, propomo-nos compreender as tensões, os riscos e ambiguidades que caracterizam a infância das crianças portuguesas em situação de risco e analisar o impacto da Convenção dos Direitos da Criança na definição de políticas públicas para a infância em situação de risco.

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Podemos considerar o século XX como o século dos direitos da criança. Foi nesse século que se edificou um quadro jurídico-legal de protecção às crianças e surgiram as instituições e organizações transnacionais em prol da infância e dos seus direitos. A análise da situação da infância em Portugal caracteriza-se por um conjunto de avanços, impasses e retrocessos, desassossegos e desafios, na afirmação dos direitos da criança e na edificação de condições de bem-estar social para esta categoria social. A título de exemplo, pode-se referir que Portugal foi um dos primeiros países a aprovar uma Lei de Protecção à Infância, em 1911, a consagrar na Constituição da República de 1976, como direitos fundamentais, a infância e a ratificar a Convenção dos Direitos da Criança, em 1990. Contudo, muitos compromissos permanecem incumpridos, não porque os direitos das crianças sejam demasiado ambiciosos, inatingíveis ou tecnicamente impossíveis de promover, mas porque a agenda da infância não é ainda considerada como uma prioridade política, cultural, económica e social. Este facto é ilustrativo de uma sociedade em tensão, entre os seus discursos oficiais sobre os direitos da criança e a sua acção na área das “políticas para a infância”. A partir da análise de indicadores sociais, económicos, demográficos, legislativos, culturais e simbólicos sobre a infância e as crianças em Portugal, nas últimas décadas, após a ratificação por Portugal da Convenção dos Direitos da Criança, pretende-se identificar as tensões e as ambiguidades que trespassam na sociedade portuguesa.

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Dissertação de 2º Ciclo conducente ao grau de Mestre em Ciências da Educação, especialização em Intervenção Precoce.

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Foi realizada análise crítica, levando-se em consideração as questões de gênero, dos resultados oficiais do relatório do governo brasileiro para o Programa Conjunto das Nações Unidas para o HIV/Aids - UNAIDS. Mais especificamente, foi abordado o cumprimento das metas resultantes da Declaração de Compromisso sobre HIV/Aids, nos itens Direitos humanos e Redução do Impacto Social e Econômico da Aids até o ano de 2003. Foram apontados os conceitos chave incluindo reflexões sobre os indicadores e estratégias que auxiliam a sociedade civil organizada a efetivar seu monitoramento até 2010.

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Os Direitos Humanos buscam o seu fundamento na identidade da "natureza Humana" e alicerçam-se no direito natural - direito concebido como "aquele que a natureza indica a todos os homens”. Assim, segundo o seu âmbito, temos direitos que resultam da natureza do homem e outros que são atribuídos pelo Estado, enquanto uns são direitos fundamentais que derivam e afirmam a dignidade humana, os outros têm a ver com a vida em sociedade, com a relação contratual indivíduo / Estado instituidora da figura de cidadão. Um direito traduz uma reivindicação de carácter ético, que tende a ser sancionada juridicamente, esta passagem do ético ao jurídico realiza-se tecnicamente quando o Estado cria obrigações que assegurem o exercício e efectivação desse direito. Um direito não terá consagração jurídica enquanto o Estado não lhe reconhecer força de lei. Para Bobbio, "Direitos do Homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico". Isto é, sem direitos do Homem reconhecidos e protegidos, não há democracia e sem democracia não há condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Para o autor a democracia é a sociedade de cidadãos na medida em que, os súbditos tornam-se cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais. Contudo, este reconhecimento só se efectiva quando coloca o ser humano na qualidade de para além de pertencer à família humana pertencer àquela sociedade, comunidade, Estado em particular com o qual estabelece uma relação contratual. Ou seja, fora dum quadro social e político os direitos humanos são mera filosofia, a cidadania não se instaura por decreto ou legislação mas vivencia-se na praxis quotidiana norteada por direitos e deveres.

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Trabalho apresentado em XIII Congreso Internacional Galego-Portugués de Psicopedagoxía, Área 5 Familia, Escuela y Comunidad. Universidad da Coruña, 2 de Setembro de 2015.

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OBJETIVO: Analisar o perfil de graves violações de direitos humanos e sua associação com aspectos socioeconômicos e demográficos. MÉTODOS: Estudo ecológico, de corte transversal, tendo como unidade de análise os 96 distritos censitários do município de São Paulo (SP) para o ano de 2000. Foi utilizado o banco de dados sobre graves violações de direitos humanos, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, que contém informações sobre todos os casos de execuções sumárias, linchamento e violência policial noticiados na imprensa escrita. Dados socioeconômicos e demográficos foram obtidos do Censo 2000 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Foi testada a associação entre a variável dependente - graves violações de direitos humanos (composta pelo número de vítimas de violência policial, linchamentos e execuções sumárias) - e variáveis socioeconômicas e demográficas por meio do teste de correlação de Spearman. RESULTADOS: As correlações entre as violações de direitos e os indicadores socioeconômicos e demográficos foram estatisticamente significantes, exceto em relação à taxa de urbanização e relação de leito hospitalar por 1000 habitantes. As correlações mais fortes foram encontradas entre graves violações de direitos e tamanho população residente (r=0,693), proporção de jovens de 15 a 24 anos na população (r=0,621) e proporção de chefes de família sem instrução ou com até três anos de escolaridade (r=0,590). CONCLUSÕES: Graves violações de direitos humanos atingem mais incisivamente a população que apresenta piores condições de vida. Desse modo, perpetua-se um quadro em que a desigualdade na efetivação dos direitos sociais e econômicos se sobrepõe diretamente à violação dos direitos civis, intensificando um ciclo de violência.