989 resultados para Contratos a título gratuito-Francia
Resumo:
Estudo sobre alternativas à fixação de limites mínimos para a celebração de convênios e contratos de repasse fixados no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com as modificações do Decreto nº 7.594, de 31 de outubro de 2011.
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Ressalta a importância do projeto de lei n. 1042 de 1963, que dispõe sobre a elaboração de um Plano Diretor Regional, ao qual ficará subordinada a utilização das áreas que constituem o Distrito Federal. Assinala as vantagens que teria o Prefeito de Brasília se viesse a rescindir os contratos de mansões e terrenos não pagos e os revendesse em seguida. Cita as possibilidades turísticas do Parque do Gama.
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Investiga se o crescimento da despesa com terceirização de mão-de-obra na Câmara dos Deputados poderia ser consequência do aumento do número de servidores ativos em cargos de nível superior. Apresenta dados sobre os quantitativos e as despesas envolvendo os contratos de terceirização de mão-de-obra no órgão supracitado, analisando sua evolução nos últimos dez anos. Sugere que o aumento contínuo da mão-de-obra terceirizada pode ter sido consequência da diminuição do número de servidores ativos ocupantes de cargos de nível médio.
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Fecha: 26-3-1981/18-7-1983 / Unidad de instalación: Carpeta 48 - Expediente 8-5 / Nº de pág.: 67 (mecanografiadas)
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A outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é um conjunto de decisões políticas do Poder Público que está no cerne da questão ou da problematização da comunicação no Brasil. O modelo adotado no Brasil desde cedo concentrou o poder concedente no Executivo Federal. Além de não haver uma forte accountability institucional, a população não é consultada durante o processo e não há mecanismos estabelecidos de fiscalização e controle social sobre o serviço prestado. Esse estudo tem por finalidade oferecer elementos para que se fortaleça a accountability, notadamente a social, para o exame das concessões à luz dos capítulos da comunicação na Constituição Federal. Levanta-se, como hipótese, a possibilidade de que seja falsa a dicotomia participação social versus liberdade de manifestação e de imprensa. A excessiva centralização ou a falta de participação social na outorga e renovação conduz a uma associação entre o poder concedente e os concessionários, permissionários e autorizados na radiodifusão. Os mecanismos de accountability multiplicar-se-iam com o que é chamado aqui de popularização do poder concedente e do poder concedido. E desses mecanismos poderia se servir o poder público ao examinar a eficiência e a eficácia dos "proprietários" da radiodifusão.
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Analisa os fatores que influenciaram na elaboração e contribuíram para a apresentação e tramitação exitosa no Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 158, de 1996, que resultou na Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996. Com a aprovação da referida lei, as pessoas vivendo com HIV/Aids passaram a ter acesso gratuito às drogas que impedem a multiplicação do vírus - os medicamentos antirretrovirais. Atesta que a sociedade civil organizada e os profissionais de saúde tiveram papel marcante para a aprovação da lei, a qual também se valeu de dispositivos da Constituição Federal de 1988, que reconhece a saúde como dever do Estado e direito do cidadão, estabelecendo, entre outros, os princípios da universalidade da cobertura e integralidade do atendimento.
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Técnicos em reforma sanitária, representantes da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) e o Ministro da Saúde, Sr. Roberto Santos, reuniram-se para debater o tema: a saúde e a Constituinte. Segundo o ministro Roberto Santos o projeto de Constituição atual é um avanço quando coloca a saúde como um direito do cidadão e dever do Estado. A questão da saúde faz parte do título geral do projeto de Constituição, que trata da ordem social. No Artigo 350 fica determinado que o Estado deve criar políticas para eliminar ou reduzir o risco de doenças e garantir o acesso universal e gratuito à saúde. O Deputado José Elias Murad (PTB-MG) esclarece que este princípio significa que, em qualquer parte do país, qualquer brasileiro terá direito ao atendimento médico gratuito. O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) vai apresentar um projeto de decisão para colocar já em votação a duração do mandato do Presidente José Sarney. Segundo ele, é necessário votar logo esse tema para que a Constituinte possa trabalhar em paz. Segundo o Regimento da Comissão de Sistematização, um projeto de decisão é todo assunto que precisa ser discutido quando surgir uma ameaça aos trabalhos da Constituinte. O Deputado Nilson Gibson (PMDB-PE) declara que a questão do mandato do presidente como um fato jurídico constituído, um direito adquirido. O Deputado Adolfo Oliveira (PL-RJ) afirma que é preciso caminhar para uma Constituição nova, com tudo reformado, tudo revisado e votação direta para todos os cargos eletivos. O Deputado Augusto Carvalho (PCB-DF), em nome do partido, apoia as eleições diretas para presidente da república em 1988. O Deputado Virgildásio Sena (PMDB-BA) afirma que não é a hora de decidir o mandato do presidente, já que ainda não se decidiu nem o sistema de governo. O Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR) entende que é o momento de discutir na Comissão de Sistematização a questão do mandato do presidente e do regime de governo. O Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP) entende que o Plenário é o fórum próprio para discutir o mandato e o sistema de governo, quando for votado o substitutivo.
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[ES] A pesar de que los economistas han dedicado enorme esfuerzo a examinar la racionalidad de los contratos en agricultura, pocos estudios se han llevado a cabo en viticultura. Sin embargo, se observan diferencias contractuales en la producción de uva y vino. En el presente trabajo se analizan las estructuras contractuales actualmente utilizadas en varias regiones vitivinícolas. Independientemente de las características inherentes en los contratos, se obtiene que estos mecanismos permiten a las bodegas articular sus requisitos con respecto a la calidad de las uvas producidas por los agricultores.
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A demanda por bens e serviços de tecnologia da informação no setor público é crescente. Assim sendo, a boa gestão dos contratos de compra de tais bens e serviços é fundamental para a evolução do setor público brasileiro. O presente trabalho teve como objetivo propor um conjunto de atribuições do gestor de contrato na fase de execução contratual, considerando o contexto da Câmara dos Deputados. Para tanto, realizou-se uma análise e classificação das atribuições formais do fiscal de contrato. Tais atribuições estão estabelecidas na Portaria 119/2006 da Câmara dos Deputados, e foram classificadas em atividades de gestão ou fiscalização, justificando-se o motivo da escolha. Constatou-se que algumas atividades a cargo do fiscal de contrato são, na verdade, responsabilidade do gestor de contrato. Adicionalmente, essa classificação definiu um conjunto de responsabilidades do gestor de contrato. Este conjunto foi complementado incluindo-se atividades citadas na legislação e literatura. Concluiu-se também que a ausência de formalização do papel de gestor de contrato na Câmara está em desacordo com a legislação mais recente e literatura.
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Aborda o convênio, em sentido amplo, na forma conceituada pelo Decreto nº 6.170/07, com foco na fase de prestação de contas das transferências voluntárias da Administração Pública Federal para os órgãos e entidades de Estados, do Distrito Federal e de Municípios e para entidades particulares sem fins lucrativos, por meio de convênios e contratos de repasse. A pesquisa identifica e analisa os principais conceitos relacionados a esses institutos, bem como o exame dos demais atos que antecedem a prestação de contas: autorização, formalização, execução e controle. O objetivo geral do trabalho é avaliar a segurança e eficácia dos procedimentos e exames da prestação de contas dos convênios e contratos de repasses. São objetivos específicos: a) identificar técnicas de auditoria, procedimentos e boas práticas adotadas por outros órgãos de controle interno que possam ser aproveitados para aperfeiçoar o exame das prestações de contas, no âmbito da Câmara dos Deputados, de forma a tornar os trabalhos mais céleres e eficientes e b) sugerir aperfeiçoamento na legislação interna da Câmara dos Deputados e do Governo Federal sobre a matéria. O trabalho descreve as principais características dos dois institutos, as diferenças e semelhanças do convênio em relação aos demais ajustes. Aborda a forma de seleção dos convenentes ou contratados, as exigências para celebração dos ajustes, a formalização, o objeto, o plano de trabalho, a contrapartida, as cláusulas obrigatórias e exorbitantes, a vigência, as obrigações dos partícipes, a execução, a rescisão, a fiscalização e o exame da prestação de contas. A resposta à questão da pesquisa foi buscada junto a outros órgãos de Controle Interno e permite concluir que é possível aperfeiçoar os exames da auditoria de prestação de contas de convênios e contratos de repasse, tornando-os mais céleres e eficientes, sem perda de qualidade. Ao final sugerem-se aperfeiçoamentos na legislação interna da Câmara dos Deputados e do Governo Federal.
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Afonso de Ulloa, escritor espanhol, nasceu em Zamora na primeira metade do século XVl e morreu em Veneza, Itália, em 1580. Filho de Francisco de Ulloa, oficial que esteve na África com Carlos V, seguiu também a carreira das armas, estabelecendo-se depois em Veneza. Desempenhou várias missões diplomáticas, escreveu muitas obras e traduziu para o italiano, língua que conhecia tanto quanto a materna, autores espanhóis e portugueses. Quanto à obra Vita, et fatti dell' invitissimo imperatore Carlo Qvinto.. . sabe-se que foi pela primeira vez impressa em Veneza em 1560 por Vincenzo Valgrisio e que foi muitas vezes reeditada. Salvo pela época, a edição supra referenciada não oferece grande interesse artístico, mas há uma interessante gravura com a efígie de Carlos V.
Resumo:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Resumo:
Exemplar manuscrito
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Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5450, de 31 de maio de 2005, Lei 12232, de 29 de abril de 2010, Lei 12462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013 e legislações correlatas.