1000 resultados para Contrato Social


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Mestrado em Economia e Política Social

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Há uma ampla bibliografia sobre a crise da modernidade. Uma certa vertente compreende que estão ameaçados vários pilares da vida social moderna, dentre eles as conquistas representadas pelos direitos universais. A literatura da Saúde Coletiva também aponta o Sistema Único de Saúde (SUS) como uma ocorrência contrária ao movimento mundial de flexibilização daqueles direitos. Os princípios de universalidade e integralidade, além de constituírem um desafio institucional, financeiro, político e social, expressam também a decisão da sociedade de implementar direitos universais. Utilizamos o instrumental teórico de Souza Santos para caracterizar o SUS como um observatório sobre a efetivação de tais direitos. Ressurge a importância do remodelamento institucional e das deliberações democráticas no estabelecimento do contrato social.

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Entre o verbete sobre economia política, de 1755, e o Contrato social, de 1762, a noção rousseauniana de lei passa de "voz celeste" para "declaração da vontade geral". Pretende-se defender aqui a proposição de que tal mudança na definição de lei de um escrito para o outro não implica contradição. Para tanto, será analisada a presença da imagem da "lei acima dos homens" em diversos textos do Cidadão de Genebra, sobretudo no capítulo "Do legislador" no livro II do Contrato, a fim de mostrar-se que ela corresponde a um mesmo princípio de oposição entre a liberdade, associada ao dever de obediência, e a escravidão, associada ao impulso das paixões, expressando-se de modos particulares nos diversos momentos da obra de Rousseau.

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Neste trabalho, o Estado ser?? claramente diferenciado dos conceitos de governo, de Estado-na????o ou de regime pol??tico. O Estado ?? uma parte da sociedade. ?? uma estrutura pol??tica e organizacional que se sobrep??e ?? sociedade ao mesmo tempo que dela faz parte

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Este trabalho discute raz??es pelas quais se deve esperar que governos representativos mantenham um programa institucionalizado de pesquisa de opini??o p??blica. O argumento divide-se em quatro se????es. Na primeira, discutem-se raz??es te??ricas e operacionais para que os governos acompanhem ao longo do tempo o comportamento de opini??es e prefer??ncias dos cidad??os. Na segunda, descrevem-se as consequ??ncias da (im)popularidade governamental, medida sint??tica e crucial da rela????o entre representantes e representados. Em seguida, uma terceira se????o aponta poss??veis fronteiras ou limites que permitiriam distinguir o escopo das pesquisas de opini??o p??blica realizadas pelos governos daquele das conduzidas com prop??sito cient??fico, mercadol??gico e, sobretudo, eleitoral. Finalmente, a quarta se????o descreve a recente experi??ncia do governo brasileiro nessa ??rea

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Esta dissertação tem como objetivo abordar a relação entre justiça e educação, mais especificadamente, entre a teoria da justiça como equidade que foi desenvolvida por John Rawls, na obra Uma Teoria da Justiça, e a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN que regem o direito à educação no Brasil. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, em que analisamos as duas principais legislações que dirigem a educação nacional e os escritos da teoria rawlsiana. Com este processo analítico percebemos que a teoria da justiça de Rawls foi fundamentada pela teoria do contrato social e, buscava estabelecer-se como alternativa à doutrina utilitarista. E, por ser uma teoria de grande amplitude, que buscava intervir nas sociedades democráticas, foi possível encontrar ideais educacionais nos escritos de John Rawls. Além disso, conseguimos estabelecer a relação entre os estágios de aplicação dos princípios da justiça e a importância das leis para os Estados democráticos. Por fim, percebemos que há relação direta entre diversas partes das duas legislações estudadas e os ideais de John Rawls, o que demonstra a influência que o liberalismo político anglo-saxão exerce sobre nossas normativas educacionais.

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En esta breve aproximación al recorrido histórico durante el siglo XIX y la mayor parte del siglo XX, el autor nos muestra la incapacidad de la derecha española para asumir un régimen democrático y el contrato social y político que fundamentan el Estado de derecho alumbrado por las revoluciones burguesas que se suceden en la Europa moderna y contemporánea. Sin embargo, desde el restablecimiento de la democracia en 1977 hasta la actualidad, los partidos de derecha han conocido una evolución política, organizativa, electoral y programática que, de manera general, y, en algunos casos, desde su creación primigenia, les aproxima de forma más clara a sus homólogos del resto de las democracias occidentales.

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La actualidad y los acontecimientos de las últimas décadas han puesto de manifiesto la importancia del miedo en la vida pública. El miedo como tal y sus factores desencadenantes están presentes en la prensa, el discurso político, la neurociencia, la ciencia y la filosofía política. Entendemos que la gestión del miedo intuitivo, cognitivo y heurístico debe contemplarse como un elemento básico en la vida del ciudadano de este siglo. Tanto en la visión moderna de la nación y el contrato social, como en las visiones más futuristas de cosmopolitismo y estados supranacionales, la heurística del miedo difícilmente podrá desaparecer de los sistemas jurídicos y sociales, no solo por su utilidad intrínseca, sino también por su inmanencia y consubstancialidad genético-biológica y psico-social. El hecho de que exista miedo consideramos que es positivo puesto que nos alerta de riesgos que pueden afectar negativamente el futuro del individuo.

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Entre o verbete sobre economia política, de 1755, e o Contrato social, de 1762, a noção rousseauniana de lei passa de "voz celeste" para "declaração da vontade geral". Pretende-se defender aqui a proposição de que tal mudança na definição de lei de um escrito para o outro não implica contradição. Para tanto, será analisada a presença da imagem da "lei acima dos homens" em diversos textos do Cidadão de Genebra, sobretudo no capítulo "Do legislador" no livro II do Contrato, a fim de mostrar-se que ela corresponde a um mesmo princípio de oposição entre a liberdade, associada ao dever de obediência, e a escravidão, associada ao impulso das paixões, expressando-se de modos particulares nos diversos momentos da obra de Rousseau.

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Trata-se, neste artigo, de discutir a novidade introduzida por Rousseau em relação à noção moderna de soberania, que tem Bodin como representante fundador. A análise toma por objeto a relação entre soberania e leis civis, a qual é compreendida nos termos da oposição, encontrada no Contrato social, entre justiça natural e justiça civil.

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Meu principal objetivo, neste artigo, é analisar o problema da justificação moral para John Rawls, caracterizando a teoria da justiça como equidade como um sistema coerentista de justificação que conta com uma epistemologia coerentista holística, uma teoria do contrato social que introduz uma ontologia social e uma estratégia pragmatista de justificação na teoria contratualista. No escopo deste trabalho, examinarei o pressuposto pragmatista de justificação na teoria do contrato social, o qual faz uso do argumento da estabilidade social e legitimidade política para garantir a validade da regra, isto é, dos princípios de justiça, a partir de dois artigos centrais para este debate: "Justice as Fairness: Political not Metaphysical" e "Reply to Habermas" § 1, 2. Um objetivo específico será o de mostrar a complementaridade entre o descritivismo e o prescritivismo nessa estratégia de justificação que possibilita a superação da dicotomia entre fato e valor.

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RESUMO:O presente artigo pretende abordar a forma original com a qual Rousseau focaliza a questão da origem do poder político, tema que é central na teoria política moderna. Em sua obra Do Contrato Social, o autor examina as razões, aparentemente paradoxais, pelas quais alguém, nascido livre, se escravizaria voluntariamente, obedecendo a outro e não a si próprio. Distanciando-se da influência de Hobbes e Locke, o autor apresenta a tese do contrato social, fundado no conceito de vontade geral, como o único meio pelo qual o indivíduo se realizaria enquanto ser humano. Ao assumir sua condição de cidadão, unindo-se a todos em vista do bem comum e não obedecendo a ninguém a não ser a si próprio, o mesmo adquire tanto a igualdade quanto a liberdade civil, condições sem as quais deixaria de existir. Somente dessa forma, cada cidadão, exercendo seus direitos e deveres, seria detentor de parcela da soberania, enquanto membro da vontade geral, no direito de legislar.

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