137 resultados para Constitutionalism


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As virtual communities become more central to the everyday activities of connected individuals, we face increasingly pressing questions about the proper allocation of power, rights and responsibilities. This paper argues that our current legal discourse is ill-equipped to provide answers that will safeguard the legitimate interests of participants and simultaneously refrain from limiting the future innovative development of these spaces. From social networking sites like Facebook to virtual worlds like World of Warcraft and Second Life, participants who are banned from these communities stand to lose their virtual property, their connections to their friends and family, and their personal expression. Because our legal system views the proprietor’s interests as absolute private property rights, however, participants who are arbitrarily, capriciously or maliciously ejected have little recourse under law. This paper argues that, rather than assuming that a private property and freedom of contract model will provide the most desirable outcomes, a more critical approach is warranted. By rejecting the false dichotomy between ‘public’ and ‘private’ spaces, and recognising some of the absolutist and necessitarian trends in the current property debate, we may be able to craft legal rules that respect the social bonds between participants while simultaneously protecting the interests of developers.

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There is a severe tendency in cyberlaw theory to delegitimize state intervention in the governance of virtual communities. Much of the existing theory makes one of two fundamental flawed assumptions: that communities will always be best governed without the intervention of the state; or that the territorial state can best encourage the development of communities by creating enforceable property rights and allowing the market to resolve any disputes. These assumptions do not ascribe sufficient weight to the value-laden support that the territorial state always provides to private governance regimes, the inefficiencies that will tend to limit the development utopian communities, and the continued role of the territorial state in limiting autonomy in accordance with communal values. In order to overcome these deterministic assumptions, this article provides a framework based upon the values of the rule of law through which to conceptualise the legitimacy of the private exercise of power in virtual communities. The rule of law provides a constitutional discourse that assists in considering appropriate limits on the exercise of private power. I argue that the private contractual framework that is used to govern relations in virtual communities ought to be informed by the values of the rule of law in order to more appropriately address the governance tensions that permeate these spaces. These values suggest three main limits to the exercise of private power: that governance is limited by community rules and that the scope of autonomy is limited by the substantive values of the territorial state; that private contractual rules should be general, equal, and certain; and that, most importantly, internal norms be predicated upon the consent of participants.

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Seven endemic governance problems are shown to be currently present in governments around the globe and at any level of government as well (for example municipal, federal). These problems have their roots traced back through more than two thousand years of political, specifically ‘democratic’, history. The evidence shows that accountability, transparency, corruption, representation, campaigning methods, constitutionalism and long-term goals were problematic for the ancient Athenians as well as modern international democratisation efforts encompassing every major global region. Why then, given the extended time period humans have had to deal with these problems, are they still present? At least part of the answer to this question is that philosophers, academics and NGOs as well as MNOs have only approached these endemic problems in a piecemeal manner with a skewed perspective on democracy. Their works have also been subject to the ebbs and flows of human history which essentially started and stopped periods of thinking. In order to approach the investigation of endemic problems in relation to democracy (as the overall quest of this thesis was to generate prescriptive results for the improvement of democratic government), it was necessary to delineate what exactly is being written about when using the term ‘democracy’. It is common knowledge that democracy has no one specific definition or practice, even though scholars and philosophers have been attempting to create a definition for generations. What is currently evident, is that scholars are not approaching democracy in an overly simplified manner (that is, it is government for the people, by the people) but, rather, are seeking the commonalities that democracies share, in other words, those items which are common to all things democratic. Following that specific line of investigation, the major practiced and theoretical versions of democracy were thematically analysed. After that, their themes were collapsed into larger categories, at which point the larger categories were comparatively analysed with the practiced and theoretical versions of democracy. Four democratic ‘particles’ (selecting officials, law, equality and communication) were seen to be present in all practiced and theoretical democratic styles. The democratic particles fused with a unique investigative perspective and in-depth political study created a solid conceptualisation of democracy. As such, it is argued that democracy is an ever-present element of any state government, ‘democratic’ or not, and the particles are the bodies which comprise the democratic element. Frequency- and proximity-based analyses showed that democratic particles are related to endemic problems in international democratisation discourse. The linkages between democratic particles and endemic problems were also evident during the thematic analysis as well historical review. This ultimately led to the viewpoint that if endemic problems are mitigated the act may improve democratic particles which might strengthen the element of democracy in the governing apparatus of any state. Such may actively minimise or wholly displace inefficient forms of government, leading to a government specifically tailored to the population it orders. Once the theoretical and empirical goals were attained, this thesis provided some prescriptive measures which government, civil society, academics, professionals and/or active citizens can use to mitigate endemic problems (in any country and at any level of government) so as to improve the human condition via better democratic government.

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The central argument of this work is that “democratic constitutional legitimacy”[2] probably does not currently exist in the politics of any country internationally. This inherent problem in constitutionalism is an endemic governance problem most citizenries should be dealing with, only that we are not in a large extent doing so and haven’t been historically. This position was ascertained using a form of Beck and Grande’s (2010) cosmopolitan methodology in my doctoral thesis (which we shall return to). It is argued that every constitution is in need of considerable rethinking so as to bring its statutes in line with the interests of the plurality of individuals it oversees. Finally, this work attempts to show that research in this area of democratic constitutional legitimacy is lacking in the literature as only a few scholars presently engage the issue (namely Simone Chambers).

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Resumen: La potestad judicial en el principio del constitucionalismo moderno aparece diseñada de modo impreciso y sin función clara. Ella adquiere entidad en el derecho norteamericano cuando la propia jurisprudencia diseña el control de constitucionalidad. Este es resistido por el derecho continental europeo, aunque finalmente aceptado, con otras modalidades, luego de la Segunda Guerra Mundial. Con el tiempo ese poder excede el mero control de las leyes, para transformarse a través de sus sentencias en órgano que compite en la creación del derecho con los poderes políticos encargados de la función de gobierno. El autor considera que esa función basada en principios de normas internacionales de discutible vigencia y sin el freno de la consideración, por el nominalismo que la anima, de la existencia de un orden objetivo termina originando un poder incontrolable con riesgo de destrucción social.

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Resumen: En las últimas décadas, mientras en el pensamiento mo - ral asistimos al panorama sobre las últimas consecuencias del relativismo, en el derecho se ha ido conformando un nuevo paradigma: el “Estado de derecho constitucional” cuyo fundamento se halla en la defensa de los derechos humanos y en el principio democrático en la organización social. Para poder comprender tal nuevo modelo sobre el derecho se hace necesario analizar previamente los fundamentos filosóficos en que se sustenta, caracterizados por la dialéctica modernidad- posmodernidad. La modernidad asentada en el desencantamiento del mundo, la descontextualización del saber y el subjetivismo; y la posmodernidad que le ha agregado la instrumentalización de la razón, el aumento del nominalismo lingüístico y un mero pragmatismo han generado el nacimiento de una “nueva ética” totalmente individualista y un neo-constitucionalismo que ha colocado a la Constitución, fundada en los derechos individuales y en la democratización de la vida pública, en el núcleo del pensamiento jurídico actual. Frente a tal panorama, se indican a modo de contribución académica, las ventajas y desventajas o peligros que tal modelo jurídico- político lleva implícito.

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Resumen: El trabajo indaga en el concepto de constitucionalismo popular tal como se lo ha acuñado en los Estados Unidos de Norteamérica; expone sus diversas versiones y se concentra en la obra de Larry Kramer, The people themselves. Estudia las afirmaciones y las posiciones de diferentes juristas y profesores ligados a esta corriente, especialmente en torno al control judicial de constitucionalidad y la interpretación constitucional. Finaliza con una valoración de un conjunto y una crítica a sus premisas y conclusiones.

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Resumen: Los poderes territoriales predominaron en el nacimiento de los Estados en Europa occidental, en los que se advierten contrapesos entre órganos, de sustento consuetudinario y reconocimiento escrito de derechos. En la aparición y el afianzamiento del constitucionalismo escrito tienen singular importancia la transformación de confederaciones en Estados federales, en Estados Unidos, Suiza y Alemania; así como los procesos de Venezuela, Colombia, México, Brasil y Argentina. Su consolidación resulta de los sistemas de control de constitucionalidad: el difuso, que nace en Estados Unidos; y el concentrado, que comienza en Austria; ambos países federales. En la actualidad los Estados semicontinentales y las regiones de similares dimensiones pueden entenderse como superación del constitucionalismo, pues se ha modificado sustancialmente su ámbito geográfico, el cual resulta esencial para que la representación posea una inmediación suficiente y puedan funcionar los frenos y contrapesos que aseguran la moderación del poder. Una gran autonomía y fortaleza de las instituciones locales, es decir un auténtico federalismo, puede configurar un reaseguro suficiente para los objetivos iniciales del constitucionalismo: que el reconocimiento de los derechos y los equilibrios entre los titulares de poderes locales y centrales tengan la oportunidad de lograrse.

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Discute como os processos de mudança constitucional se relacionam com o princípio da soberania popular. A inadequação das respostas dadas a esse dilema pela teoria constitucional liberal e autoritária provê a oportunidade para, a partir de premissas da teoria discursiva, apontar uma alternativa capaz de conciliar constitucionalismo e democracia. Por fim, as premissas teóricas organizadas ao longo do texto são utilizadas para analisar a proposta de emenda à Constituição n. 157, de 2003, em especial quanto ao papel que a democracia direta exerce (ou pode exercer) na legitimação dos processos de mudança constitucional.

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A supremacia da Constituição exige que a Suprema Corte tenha a última palavra sobre o sentido da Constituição? As Supremas Cortes norte-americana e brasileira afirmam que sim, respaldadas pelo conhecimento convencional. O objetivo principal da tese é demonstrar que esta assertiva é simplesmente equivocada. Será reconstruída a história da expansão do papel político do Judiciário, no âmbito da interpretação constitucional, com vistas a elucidar os seus verdadeiros pressupostos. A evolução do constitucionalismo brasileiro será analisada à luz de tais critérios, para que se possa perceber que só há no Brasil algo parecido com uma supremacia judicial após 1988. Após o exame das críticas institucionais e democráticas, será explorado o potencial da doutrina dos diálogos constitucionais para explicar a realidade das interações entre os Poderes Legislativo e Judiciário na interpretação constitucional, e para prover um suporte normativo que logre reconciliar o fenômeno da judicialização da política com a democracia no Brasil.

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A presente tese pretende estudar dois modelos de função judicial o perfeccionismo (perfectionism) e o minimalismo (minimalism) judicial delineados por Cass Sunstein, destacando os seus fundamentos filosóficos, suas principais teses hermenêuticas, suas limitações decisórias e suas contribuições para o desenho institucional das relações entre os Poderes de Estado. O presente trabalho desenvolverá, neste sentido, duas perspectivas fundamentais, que são complementares, para o estudo das relações entre o constitucionalismo e a democracia nos sistemas político-jurídicos contemporâneos: em primeiro lugar, uma perspectiva hermenêutica, cuja preocupação reside, sobretudo, na sistematização das principais teses de cada um dos dois modelos no tocante à interpretação do texto constitucional. Em segundo lugar, será realizada uma abordagem institucionalista sobre as possíveis alternativas ao protagonismo do Supremo Tribunal Federal em termos de sua atuação como última instância na definição do significado dos dispositivos constitucionais. Para tanto, serão analisados, com apoio em um estudo comparativo, propostas de diálogo institucional que podem ser fomentadas a partir de uma visão minimalista de moderação judicial que contrasta, por sua vez, com a defesa hegemônica de uma atuação institucional ativista das cortes constitucionais na atualidade. Por último, com apoio nos modelos de função judicial delineados, será elaborada uma análise crítica da atividade jurisdicional dos ministros do Supremo Tribunal Federal com fundamento no exame da argumentação empreendida em seus votos em casos constitucionais difíceis de grande repercussão política, moral e social.

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O presente estudo tem por objetivo analisar a contribuição dos conflitos para a evolução do Direito e das formas de solucioná-lo. Tem por finalidade estudar o desenvolvimento da jurisdição e do processo nos conhecidos Estado Liberal, Estado Social e Estado Constitucional. O estudo oferece ênfase à incidência do constitucionalismo sobre o direito, em especial ao Direito Processual. O processo justo e suas garantias, extraídas da Constituição Federal, transformaram o processo em instrumento de concretização das normas constitucionais. A crescente litigiosidade e dependência dos cidadãos relativamente a decisão adjudicada impõem uma necessária reformulação da cultura processual. Neste ponto, o empoderamento ganha destaque como meio de fomentar a utilização de meios consensuais para solução de conflitos. Tais meios são observados como complemento e instrumentos para o afastamento da crise de efetividade experimentado pela jurisdição. A introdução, no processo, de meios consensuais de solução de conflitos, como a mediação judicial, pretende fomentar o desenvolvimento do modelo cooperativo de processo. Consequentemente, a maior participação das partes no processo de construção da solução a ser aplicada ao conflito que as envolve, contribui para a maior efetividade da prestação jurisdicional. Examina-se, cautelosamente, a introdução dos meios consensuais de solução de conflitos no processo judicial de modo que as características essenciais de cada um não sejam perdidas ou transformadas, sob pena de desvirtuar-se a mediação judicial. É preciso assegurar a compatibilidade entre ambos, bem como a aplicação das garantias fundamentais do processo.

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Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais.

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O trabalho busca na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, tal como desenvolvida por Gunther Teubner, Marcelo Neves e outros doutrinadores, elementos para explicar as relações entre os subsistemas jurídico, político e econômico na sociedade contemporânea. Com base nas ferramentas teóricas obtidas, revisa o conceito de constituição econômica como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a economia, e a Constituição do Estado como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a política. As crises econômicas são então explicadas pelas tendências inflacionárias na produção de símbolos e pelos choques entre racionalidades sistêmicas parciais. A crise de 2008 consolida a constatação de que a globalização restringe a capacidade de influência da política e do direito sobre o sistema econômico desterritorializado. Em vista disso, propõe-se a adoção da teoria do constitucionalismo societal de Teubner como proposta para a democracia no século XXI; através dela, é possível reconhecer a constitucionalização no interior de cada subsistema social e o desenvolvimento de foros de razão pública internos, nos quais a política pode ser desenvolvida de forma autônoma em relação à política institucionalizada do Estado. Finalmente, vê-se como o combate à crise econômica invariavelmente redesenha os papéis dos Poderes de Estado, reconhecendo certa liberdade ao Executivo, embora isso não signifique ausência de quaisquer freios e contrapesos.

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O presente trabalho se propõe a analisar se e de que modo as pessoas comuns participam da definição do significado constitucional. Busca-se questionar o senso comum jurídico segundo o qual as instituições estatais, e mais especificamente o Judiciário, seriam os responsáveis por definir o sentido da Constituição. Para tanto, são retomados alguns debates já presentes no Direito Constitucional que sugerem essa participação: o debate alemão acerca da Constituição de Weimar de 1919 e a discussão contemporânea sobre constitucionalismo popular nos Estados Unidos. Nesse sentido, analisa-se o papel dos movimentos sociais no processo de construção do sentido constitucional, destacando sua atuação institucional e extrainstitucional, a qual pode ser apreendida por meio de institutos jurídicos como a desobediência civil e a mutação constitucional. A partir desse arcabouço teórico, empreende- se a análise da trajetória do movimento LGBT no Brasil, destacando-se sua interação com as instituições estatais, os contramovimentos e a Constituição. A partir dessa análise, conclui-se pela desejabilidade de um constitucionalismo difuso, justificado com base nas ideias de democracia, renovação da Constituição, empoderamento das pessoas comuns e script para transformação.