998 resultados para Comissão de Valores Mobiliarios (Brasil)


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Trata-se de pesquisa jurisprudencial que visa a identificar (i) as principais questões, ligadas às sociedades por ações, que foram levadas aos Tribunais que importam aos empresários paulistas, nos período de 1986 a 1997; (ii) como os Tribunais decidiram essas questões e (iii) eventuais tendências jurisprudenciais. Cada uma das decisões analisadas deu origem a um "case brief", nos moldes dos livros de casos norte-americanos.

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This paper analyzes the evolution of the protection to the minority stockholders of the stock market, through their right to withdrawal when the society is reorganized. Thus, a triple study was done: In the first place, it analyzes the evolution of legal protection for the minority stockholders with relation to possible abuses that can be committed by the majority stockholders of public traded corporations when there is a Public Offering for Stocks Acquisition (POSAs). In the second place, it studies opinions about this legal protection of portfolio managers and lawyers who deal with corporate law. Finally, it verified the POSAs which occurred in recent periods, comparing the values used by the majority stockholders to reimburse the stocks from minority shareholders in those POSAs. Comparing the results of these three above studies, we conclude that: A) The current legislation does not protect adequately the minority stockholders; B) There is a great dispersion of opinions among the two categories of professionals, concerning their approval or not of important details of the current legislation, and also of the old legislation; C) A great dispersion also exists about the suggestions concerning what should be modified in the legislation to improve it; D) The Brazilian Securities Commission (Comissão de Valores Mobiliários ¿ CVM) did not prevent the distortions observed in the POSAs studied; E) The legislation is not always well known by these professionals, and this suggests that the knowledge of small investors must be precarious. This insecurity and ignorance of the legal protection become obstacles for nonspecialized persons to invest in stocks, resulting in an important limitation for the development and popularization of the Brazilian stock market.

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Esta dissertação investiga, em caráter exploratório, se há evidência de que o custo de capital proporcionado a empresas brasileiras não-financeiras em operações de securitização por meio da estruturação de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDCs (espécie de fundo de investimento regulamentada em 2001 pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM) pode ser inferior ao custo de capital associado a operações de crédito tradicionais. A investigação baseia-se em comparação das notas de rating atribuídas a FIDCs estruturados para adquirir direitos creditórios de empresas não-financeiras e ao endividamento de longo prazo dessas mesmas empresas. A comparação entre notas de rating é estruturada a partir da premissa de que há forte correlação entre rating e spread (principal componente do custo de capital de terceiros), conforme documentado em diversos estudos empíricos precedentes. Foram selecionadas 23 operações de emissão de cotas de FIDCs, desde sua regulamentação até 2007, que atendem aos seguintes critérios: terem sido objeto de distribuição pública registrada na Comissão de Valores Mobiliários; terem mais de 5 cotistas seniores; e terem sido constituídos para adquirir recebíveis de uma única empresa não-financeira. A análise das 23 ocorrências fornece evidência de que a estruturação de FIDCs pode resultar na emissão de títulos securitizados com risco de crédito inferior àquele associado ao endividamento de longo prazo da empresa cedente. A redução do risco de crédito é observada por meio do diferencial de notas de rating em 8 das 23 operações analisadas. A ocorrência de 5 operações em que não há diferencial sugere, porém, que a redução do custo de capital não é a única razão pela qual os FIDCs vêm sendo estruturados. As limitações do rating como índice do custo de capital e as limitações numérica e temporal da amostra inviabilizam afirmações conclusivas acerca do impacto potencial do FIDC sobre o custo de capital. Não obstante, a análise sugere novas linhas de pesquisa que podem lançar mais luz sobre o assunto.

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O objetivo fundamental deste trabalho foi verificar se as informações contábeis fornecidas pelas Organizações Trasnacionais atendem adequadamente às necessidades mínimas de informação, estabelecidas pelo órgão encarregado de tentar uma harmonização dos assuntos relativos ao disclosure das informações, a nível internacional. Assim, procedeu-se a uma revisão dos principais conceitos teóricos sobre a evidenciação das informações, destacando-se suas principais características. Abordou-se o campo das Companhias Multinacionais, bem como a atuação dos organismos internacionais preocupados com a necessidade de estabelecer normas e práticas relativas à contabilidade e ao disclosure em nível mundial, especialmente o trabalho realizado pela Organização das Nações Unidas, através do "Grupo de Trabalho Intergovernamental de Especialistas em Padrões Internacionais de Contabilidade e Informação". A partir dos pronunciamentos emitidos por esse Grupo, organizou-se um quadro de referência que fundamentou a pesquisa. Em virtude do propósito descritivo do trabalho, optou-se pelo método do estudo de casos. Com base em dados colhidos diretamente nos arquivos da Comissão de Valores Mobiliários, descreveu-se as características e, principalmente, as informações evidenciadas pelas empresas estudadas. Os resultados obtidos permitiram comparar o nível de disclosure praticado por essas empresas em relação ao quadro de referência previamente levantado e, ainda, possibilitaram que se chegasse a importantes conclusões.

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Este trabalho tem como objetivo analisar a operação de incorporação de ações, prevista no artigo 252 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e sua utilização como meio para promover o fechamento de capital. A incorporação de ações é operação societária mediante a qual a totalidade de ações de determinada companhia é incorporada ao patrimônio de outra companhia, obrigatoriamente constituída de acordo com as leis brasileiras. Eventualmente, a operação de incorporação de ações pode levar ao fechamento de capital da companhia “alvo”. Diante desta possível consequência, controladores e minoritários têm discutido acerca da legitimidade do fechamento de capital mediante a incorporação de ações, e da necessidade de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição à operação. São analisadas as diferentes posições doutrinárias e principais precedentes julgados pela Comissão de Valores Mobiliários sobre essa questão, a fim de concluir acerca da legitimidade da operação e da necessidade ou não de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição para promover o fechamento de capital.

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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.

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Além de constituir o Volume 1 dos CADERNOS FGV DIREITO RIO — Série Clínicas, a Cartilha CEPAC representa a primeira publicação resultante do convênio de cooperação acadêmica celebrado entre a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Publicado no Diário Oficial da União em 05 de agosto de 2011, o convênio tem por objetivo a reunião de esforços visando ao aprimoramento do ensino dos alunos da FGV Direito Rio, mediante a realização de atividades de prática jurídica supervisionada no âmbito do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), sempre voltadas aos temas relacionados com o mercado de valores mobiliários.

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O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo conferido pelo Direito Societário brasileiro ao voto proferido em conflito de interesses nas assembleias de acionistas das Sociedades Anônimas. Nesse sentido, foi analisado o tratamento dado pela legislação vigente e a interpretação tanto da jurisprudência como da doutrina relacionada. Duas correntes interpretativas predominam, quais sejam a do conflito formal e substancial de interesses. Elas propõem consequências práticas distintas: a primeira prevê a vedação ex ante do exercício de voto e a segunda o controle ex post do voto. Observa-se predominância na doutrina da interpretação materialista do conflito de interesses, e na jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários por interpretações formalistas. Diante desse panorama, será feito uma análise crítica dos principais argumentos trazidos pelas duas correntes que se destacam na doutrina e nas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.

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Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na "BMF/BOVESPA" na primeira quinzena de janeiro de 2015.

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A idade pesa. Mas não quando o assunto é quem decide sobre os gastos públicos. Os resultados finais do Simulador Orçamentário, serviço disponibilizado aos leitores do Valor por 45 dias, no site e no Valor PRO, mostram que quanto mais alta a faixa etária, mais enxuta e superavitária é a proposta alternativa ao Orçamento de 2016. Tal como um jogo, o desafio foi o de, pelo menos, zerar o déficit de R$ 30 bilhões apresentado pelo governo federal, em agosto, ao Congresso. Na média, os 1.259 participantes geraram um superávit de R$ 24,7 bilhões bastante próximo à meta de R$ 24 bilhões aprovada neste mês na Comissão Mista de Orçamento. Para isso, realizaram um corte médio de R$ 50 bilhões nas despesas e aumentaram impostos em R$ 5,14 bilhões.

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Seeking alternatives for the economic system to face the several crises it has gone through lately (electrical power, cultural, financing and technological) brought about a new market involving the Kyoto Protocol signatory countries: the carbon market. The present article aims at assessing the carbon market institutional issue in Brazil by identifying the risks and opportunities inherent to the institutional agent characteristics and to that market rules. The research methodology was bibliographic and based on the analysis of the Securities and Exchange Commission of Brazil (Comissao de Valores Mobiliarios and Bolsa Mercantil de Valores) contents. Its theoretical basis rests on concepts of the institution and the new institutional economy. The results show that in spite of the risks and institutional problems it involves, the carbon market is promising due to the opportunities create by new technologies and energies developed to achieve and sustain the capitalist system new cycle, addressed to produce a clean development.

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Este estudo visa pesquisar e compreender o fenômeno social da Representação dos Trabalhadores no Local de Trabalho na região do Grande ABC. Inicialmente, através de uma revisão de literatura, traçar um histórico da comissão de fábrica e organizações semelhantes pelo mundo, observando sua prática nestes países e abordando administração participativa e o socialismo europeu e a sua autodeterminação. Na sequência abordar a comissão de fábrica no Brasil, narrar a história da primeira comissão de fábrica oficial instalada no país, na fábrica da Ford em São Bernardo do Campo. Segue estudo de tabulação de pesquisa de campo efetuada, com ênfase aos seguintes aspectos: constata-se a prática da RLT pelas empresas; constitui-se a RLT através de empregados indicados pelos trabalhadores, empresas ou pelos sindicatos de trabalhadores; regulamenta-se a RLT através de estatuto; efetiva-se a participação e influência do sindicato dos trabalhadores na RLT; a quais interesses atende a RLT, empresas, sindicatos de trabalhadores ou trabalhadores. A metodologia a ser utilizada é qualitativa, seguida de pesquisa de campo realizada em grupo, com entrelaçamento destes dados com a experiência profissional do autor. A conclusão do estudo é que a RLT é pouco praticada, seus membros são indicados pelos trabalhadores e respectivos sindicatos, prevalece a RLT regulamentada, havendo participação e influência dos sindicatos de trabalhadores. A RLT atende prioritariamente aos interesses das empresas, seguido dos interesses dos sindicatos de trabalhadores e por último, os interesses dos trabalhadores.(AU)

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Este estudo visa pesquisar e compreender o fenômeno social da Representação dos Trabalhadores no Local de Trabalho na região do Grande ABC. Inicialmente, através de uma revisão de literatura, traçar um histórico da comissão de fábrica e organizações semelhantes pelo mundo, observando sua prática nestes países e abordando administração participativa e o socialismo europeu e a sua autodeterminação. Na sequência abordar a comissão de fábrica no Brasil, narrar a história da primeira comissão de fábrica oficial instalada no país, na fábrica da Ford em São Bernardo do Campo. Segue estudo de tabulação de pesquisa de campo efetuada, com ênfase aos seguintes aspectos: constata-se a prática da RLT pelas empresas; constitui-se a RLT através de empregados indicados pelos trabalhadores, empresas ou pelos sindicatos de trabalhadores; regulamenta-se a RLT através de estatuto; efetiva-se a participação e influência do sindicato dos trabalhadores na RLT; a quais interesses atende a RLT, empresas, sindicatos de trabalhadores ou trabalhadores. A metodologia a ser utilizada é qualitativa, seguida de pesquisa de campo realizada em grupo, com entrelaçamento destes dados com a experiência profissional do autor. A conclusão do estudo é que a RLT é pouco praticada, seus membros são indicados pelos trabalhadores e respectivos sindicatos, prevalece a RLT regulamentada, havendo participação e influência dos sindicatos de trabalhadores. A RLT atende prioritariamente aos interesses das empresas, seguido dos interesses dos sindicatos de trabalhadores e por último, os interesses dos trabalhadores.(AU)