973 resultados para Autonomia administrativa, natureza fiscal, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.

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Aborda a estrutura funcional das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, com enfoque especial na presença dos ocupantes de Cargos de Natureza Especial-CNE. Explica o fundamento legal, a jurisprudência e o histórico que envolvem a ocupação dos cargos em comissão. Analisa, com base em dados obtidos em pesquisa junto a secretários de comissão, de que maneira essa situação funcional interfere nos trabalhos das ditas comissões.

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Analisa os instrumentos de que dispõe os artigos 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal no controle dos gastos públicos. Objetiva conhecer melhor a sistemática de conferência dos dados do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, bem como do cumprimento das exigências dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e aprimorar o trabalho executado no âmbito da Coordenação de Auditoria Contábil e Operacional da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados.

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Trata da conquista da autonomia para o Distrito Federal, partindo de uma análise sobre alguns assuntos que foram considerados como conquistas democráticas: autonomia estatal e direitos políticos, ambos decorrentes da participação popular no processo político ao longo dos tempos. Descreve os fatos históricos da criação de Brasília e a formação de uma nova sociedade, composta de setores mobilizados, de cuja manifestação resultou ganho da autonomia. Traz informações sobre como era o funcionamento do processo Legislativo do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, através das Comissões do Distrito Federal nas duas Casas. Ressalta a mobilização da sociedade local na luta pelo direito à autonomia plena, e como essa demanda foi conduzida na Assembléia Nacional Constituinte. Descreve como é o novo processo legislativo a partir da autonomia política consagrada na Constituição Federal de 1988, com as primeiras eleições e a criação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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Objetiva identificar os fatores que dificultam o avanço das propostas de educação para a cidadania fiscal apresentadas pelo Programa Nacional de Educação Fiscal(PNEF) para o ensino fundamental e médio e as possíveis razões que explicam esses dificultadores.

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Trata da autonomia financeira que a Reforma Tributária trará para os Municípios e Estados. A nova redistribuição dos tributos dará aos prefeitos e governadores a oportunidade de investir no Estado ou município, parte dos impostos recolhidos. O Estado terá um adicional de 5% sobre impostos de ganhos de capital, dos quais os municípios irão receber 50% da propriedade rural; 50% do IPVA e 25% do ICM recolhido pelo Estado. A comissão de redação começa a funcionar e terá prazo de 2 dias para revisar o texto da nova Carta e corrigir omissões. O número de membros foi ampliado de 18 para 27 constituintes dando mais lugares para os partidos maiores.

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A transmigração da Corte portuguesa para a América no ano de 1808 implicou na transferência de boa parte do aparato administrativo existente em Lisboa, de modo a permitir que o príncipe regente, D. João, pudesse governar o Império, a partir do Rio de Janeiro. Esta tese de doutorado analisa um dos órgãos então estabelecidos: a Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil. Partindo-se do princípio de que a dominação se estabelece pela administração, pretendeu-se, pelo estudo dessa instituição, atentar para determinados aspectos que envolveram a instalação dos órgãos de poder no continente americano. Nesse sentido, duas questões nortearam a estruturação e o desenvolvimento dos capítulos deste trabalho. Em um nível mais recortado, atentou-se para um exame sobre as principais caraterísticas da estrutura administrativa dessa instituição, percebendo quem eram os seus oficiais, os cargos ocupados e os seus respectivos ordenados, de modo a compreender as especificidades, o perfil do seu corpo burocrático; bem como a importância desse grupo de funcionários na configuração de um estilo administrativo na nova Corte. No tocante a um âmbito mais amplo, inseriu-se a Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil no quadro que a relaciona a outros órgãos de poder então existentes. A partir deste aspecto, tentou-se apreender o eixo da política do príncipe regente para o Brasil. O exame dos tópicos de ação político-administrativa dessa instituição permitiu demonstrar o sentido da administração joanina, durante os quatro primeiros anos de permanência no Rio de Janeiro.

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La presente investigación tiene por objeto identificar los factores que facilitan la corrupción en materia de contratación estatal, para ello se trabajó en el estudio del control fiscal y en los expedientes que en materia de contratación estatal realizó la Unidad de Investigaciones.

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En materia de control fiscal territorial, se ha evidenciado la urgencia de una reforma en su estructura orgánica como consecuencia de los casos de corrupción que se han presentado en las entidades territoriales, los cuales han generado la intervención de la Contraloría General de la República en asuntos de carácter territorial, a través de una facultad constitucional denominada control fiscal excepcional. Dicha facultad no es ampliamente conocida y genera inquietud, pues no ha recibido un profundo estudio que permita determinar con claridad su carácter de excepcional, ya que en ciertos casos limita la competencia de las contralorías territoriales que puede traducirse en una nueva centralización. Es entonces que se emprende un análisis desde la perspectiva de la estructura del Estado, en el modelo descentralizado de las funciones de la Contraloría General de la República, donde el carácter limitante del control fiscal excepcional puede ser parte de un fenómeno que se denomina “recentralización. Es así que, a través del primer capítulo se desarrollan los conceptos de control fiscal, terminando con el análisis del modelo en la constitución de 1991, en el cual quedó establecido la facultad excepcional objeto de estudio. En el mismo sentido se estudia los pronunciamientos jurisprudenciales, como también los conceptos de descentralización y centralización para entender la finalidad del objeto de análisis, asimismo se revisó los casos relevantes entorno al control fiscal excepcional. Adicionalmente se construye un marco jurisprudencial para identificar la posición dominante de la Corte Constitucional y del Consejo de Estado, respecto al control fiscal excepcional. En la segunda parte del documento, primero se analiza cómo ha sido el proceso de centralización a la descentralización respecto del control fiscal, asimismo se expondrá el concepto de recentralización. Finalmente, se establece cuáles son los retos que se presentan en el fortalecimiento del control fiscal territorial, el papel en la lucha contra la corrupción y cómo se ha planteado desde otras esferas, un cambio del modelo del control fiscal territorial y una propuesta que recoge las apreciaciones estudiadas a lo largo de los cuatro capítulos de la investigación. Sobre la base de las consideraciones anteriores, se pretende dar un punto de vista diferente a la comunidad académica y además un estudio que permita una visión sobre la necesidad de reforzar el control fiscal territorial, como también frenar el retroceso que ha tenido a través del control fiscal excepcional, y de la misma manera la descentralización en Colombia.

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Las líneas administrativas de la constitución de Cádiz fueron acatadas en Quito en medio de un saturado despliegue de políticas absolutistas. El texto constitucional reclamado por casi todos los sectores de la política hispana, tanto en la península como en América, provocaba un giro administrativo íntegro. La reforma administrativa y fiscal derivada de la carta gaditana se puso en marcha de forma inmediata por parte del gobierno de Aymerich y la mayor parte de los sectores de la sociedad, a pesar del estado de guerra con el ejército colombiano.

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Este trabalho focaliza o esforço brasileiro pela criação de um modelo de gestão fiscal responsável. Materializado na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, o novo modelo fiscal do país é avaliado por vários ângulos. Acerca da cronologia, a iniciativa brasileira é analisada através do delineamento das etapas que precederam a aprovação da lei fiscal, tais como o estágio de pré-projeto, a consulta pública, a fase de projeto-de-lei, até o desembocar em Lei Complementar, aqui tratada por LRF. Na seqüência do trabalho, o texto é esmiuçado para facilitar sua compreensão, da mesma forma que revela a notável amplitude de seu escopo. Regras orçamentárias, problemas e alternativas na sua adoção, são questões fiscais abordadas à luz da experiência internacional e cotejadas com o caso brasileiro. As experiências que inspiraram ou serviram como lição ao caso brasileiro, em especial àquelas em sistemas federativos, servem de contraste para destacar as escolhas consignadas nessa moderna Lei. Por fim, outras leis fiscais recentes se entrelaçam para moldar um panorama bastante representativo do cenário internacional em matéria de modelos fiscais. Neste sentido, o trabalho aponta que a LRF teve inspirações vigorosas nas experiências dos Estados Unidos, da União Monetária Européia e da Nova Zelândia, mas procura esclarecer que a lei fiscal brasileira é uma construção particular e autêntica, com vistas a combater às fragilidades de uma nação única, chamada Brasil.

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O objetivo do presente trabalho foi verificar o impacto da privatização na Gestão de Recursos Humanos da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN. Para tanto, comparou-se as Políticas de Recursos Humanos da cada Subsistema - Procura, Desenvolvimento, Manutenção, Aplicação e Pesquisa - em três fases distintas da empresa: na fase estatal ou histórica, na fase de transição ou preparatória para a privatização e, finalmente, na fase privada ou atual. o primeiro capítulo compreende a história das estatais brasileiras desde o início da intervenção do Estado na economia até o movimento inverso e atual de redução do Estado através da política de privatização. Já o segundo capítulo traz um estudo detalhado sobre a Administração de Recursos Humanos. O terceiro capítulo apresenta um estudo geral da CSN. O quarto e último capítulo compreende um estudo específico da Gestão de Recursos Humanos da empresa nas três fases distintas acima mencionadas. Dentre as principais medidas tomadas pela administração da CSN que maiS afetaram os recursos humanos da empresa, encontram-se: a redução do quadro de pessoal e a terceirização das atividades operacionais da Gestão de Recursos Humanos, tais como: Recrutamento, Seleção e Treinamento (entre as mais importantes), permanecendo sob a responsabilidade do Stalf de RH da CSN apenas as atividades mais estratégicas. A recuperação da CSN só foi possível a partir da obtenção de autonomia administrativa e política. A gestão da CSN era até então prejudicada pelo excesso de normas, assim como pela sua utilização como instrumento de política pública, que muitas vezes levava ao sacrificio de seus interesses empresariais. Concluiu-se que as grandes transformações, inclusive de melhoria da eficiência da CSN, ocorreram antes mesmo da sua venda, durante o período de recuperação e preparação da empresa para a privatização.

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A presente dissertação tem como objetivo estudar, no âmbito da estrutura organizacional de quatro das agências reguladoras nacionais - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Agência Nacional de Saúde Suplementar - as instâncias que correspondem à alta administração destas (Diretorias Colegiadas), os locci de representação da sociedade (Conselhos Consultivos) nesta mesma estrutura, além dos canais de interrelação dos usuários e consumidores dos serviços e produtos regulados com as agências reguladoras (Ouvidorias). A instituição de Diretorias Colegiadas constitui-se em uma das características diferenciadoras das agências reguladoras no conjunto da administração pública. Porém, ao mesmo tempo em que permite-lhes alto grau de autonomia administrativa e, portanto, decisória, abre também, a possibilidade para a exacerbação do fenômeno do insulamento burocrático e o conseqüente excessivo poder discricionário de seus dirigentes . As instâncias de participação da sociedade na definição de políticas das agências (Conselhos Consultivos ou Conselho de Consumidores) funcionariam, não apenas como locus privilegiado de externalização das posições dos atores sociais com interesses nas políticas e ações das agências reguladoras, mas, também, como possível contraponto ao insulamento de sua alta direção. Os canais institucionalizados de interrelação dos usuários e consumidores dos serviços regulados com os órgãos reguladores (Ouvidoria), por meio dos quais aqueles fazem chegar até estes suas demandas, críticas, dúvidas e sugestões, constituem-se instrumentos de democratização no acesso da sociedade ao Estado, contribuindo para o aperfeiçaomento da cidadania. As consultas e audiência publicas, por sua vez, representam mecanismos de busca de subsídios e contribuições do ambiente externo às agências ao aprimoramento da tomada de decisões de seu corpo dirigente.