665 resultados para Art 1521 Código Civil


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UANL

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Article on es fa un breu repàs a l'activitat plàstica desenvolupada a la ciutat de Girona en temps de La Guerra Civil (1936-1939) i on s' estableixen quines varen ser les manifestacions públiques, les notes que les caracteritzaren i llurs protagonistes principals

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Las instituciones clásicas de la responsabilidad civil en los sistemas jurídicos que mantienen el régimen subjetivo, y el ecuatoriano en particular, procuran la defensa de los derechos ambientales a partir de una concepción patrimonialista; razón por la cual los instrumentos normativos han sido diseñados para proteger por separado cada uno de los elementos de la naturaleza, asumidos como bienes específicos de tutela jurídica y en consecuencia ignorando su función integral; hecho que dificulta la reparación eficiente de los derechos vulnerados por daños ambientales y aún más compleja la reparación cuando se trata de un daño ecológico puro. La incidencia del derecho comparado y de las recomendaciones doctrinarias en la evolución de las normas legales, coadyuvan a que los Estados asuman la responsabilidad extracontractual objetiva para el tratamiento de las afectaciones generadas a partir de un daño ambiental, cuyos efectos recaigan sobre bienes patrimoniales particulares, o bienes de titularidad indiferenciada. Desde esta perspectiva, la presente investigación pretende re-conceptualizar ciertos términos del derecho positivo objetivo sobre la materia, evidenciar las dificultades prácticas que genera el régimen de responsabilidad civil extracontractual subjetiva contenido en las instituciones del Código Civil ecuatoriano, y destacar su insuficiencia en los procesos de reparación integral de los daños ambientales. Las conclusiones que plantean son provisionales y más que respuesta a los problemas concretos, podrían ser asumidos como nuevos elementos del contenido esencial para futuros debates teórico-metodológicos que coadyuven a la implementación de instrumentos jurídico-institucionales para la reparación de daños ambientales.

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Ação Negatória Paternidade, não pode ser vista nos tempos atuais, tão somente como meio de desvincular-se do laço de parentesco que une uns a outros.A ciência, a tecnologia, foram capazes sim, de tornar essa situação mais facilmente desvendada, porém, ao mesmo passo, permitiu ao homem, a realização do sonho de ter um filho, que antes jamais poderia chamar de seu, com tamanha convicção.Falar na negatória de paternidade, nos faz neste trabalho,buscar auxílio em todos os demais caminhos do Direito de Família, como, o parentesco, a filiação dentro do parentesco, as suas formas, como podem se apresentar, e ante a isto, ante aos Direitos, de que valem os sentimentos, o jurista pensou nisto?Senão, o que seria, socioafetividade, quais os seus efeitos, qual sua relevância.Negar aquilo que lhe é imputado sem causa, é direito indisponível do ser humano, porém, negar sem justa causa, o que é?Direitos indisponíveis, talvez seja esse o verdadeiro tema do estudo, ou mesmo, a família e a modernidade, posto que tantos valores parecem ter sido perdidos, enquanto dever- se agregá-los.Porém, a real intenção do estudo é trabalhar com um tema ainda em estudo, que ainda se apresenta em formação diante de nossos Tribunais, e com essa ideia, e que surgiu na busca pelo que entendem os nossos Magistrados, quanto ao assunto, legalmente modificado.

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Tendo em vista a promulgação do novo código civil brasileiro, que reúne dispositivos que revogam o antigo código civil de 1916 e a maioria dos capítulos do código comercial de 1850, unificando-os, é importante que se frise que remanesce a diferenciação entre as matérias de direito civil e comercial, de acordo com suas lógicas peculiares. Sendo assim e tendo o novo código introduzido diversas normas de caráter geral, este trabalho pretende discutir o papel do juiz e da jurisprudência na aplicação dessas normas de maneira casuística, dando-lhes tratamentos distintos de acordo com os fatos apresentados em juízo, de forma a manter a autonomia das áreas do direito mencionadas e garantir aos agentes econômicos o grau de segurança e previsibilidade necessário às suas atuações no mercado.

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A constatação de grande indeterminação acerca da interpretação da Lei 6.404/76 em conjunto com o Código Civil suscitou o interesse em se discutir, através de um instituto específico da Lei Societária, o acordo de acionistas, contextualizado através de um caso concreto, a aplicação de princípios gerais dos contratos civis à referida lei específica. A separação dos diplomas trouxe uma série de questionamentos quanto à aplicação de princípios, como por exemplo, a boa-fé objetiva, na interpretação da norma societária. Portanto, a natureza contratual do acordo de acionistas, analisado na hipótese em que este não se encontra arquivado na sede da companhia, e sua inteira regulação pela legislação societária, constitui um exemplo paradigmático para emoldurar a referida discussão, promovida também na doutrina e na jurisprudência.