64 resultados para Antitruste


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O Objetivo deste Trabalho é Responder se o Aparato Regulatório Brasileiro tem Sido um Obstáculo ou um Incentivo ao Comércio Exterior e Investimento. o Trabalho Apresenta Literatura Teórica e Empírica Sobre a Relação entre Investimento e Regulação e Conclui Que, Apesar da Regulação em Termos Gerais ter Impactos Ambíguos no Investimento, a Regulação Pró-Competitiva Gera Investimento e Diminui Barreiras ao Comércio. a Luz Desta Conclusão, Discute-Se a Questão da Interação entre Autoridade Antitruste e Órgãos Reguladores e os Anteprojetos de Lei Recentemente Submetidos À Consulta Pública Pelo Poder Executivo, que Visam Realizar Mudanças nas Agências Reguladoras. por Fim, é Defendido que a Adoção de Critérios de Defesa da Concorrência na Defesa Comercial Também Teria Impactos Positivos no Esforço de Maior Acesso a Mercados.

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O presente artigo tem o objetivo de realizar uma avaliação preliminar da indústria do cinema no Brasil, em particular nos segmentos de distribuição e exibição de filmes, sob a perspectiva do direito da concorrência. Trata-se, portanto, de uma análise antitruste dos mercados relevantes associados à cadeia vertical da indústria cinematográfica nacional, a partir das informações publicamente disponíveis. Devido à carência dessas informações, bem como o caráter privado das atividades comerciais das distribuidoras, este artigo não busca elaborar um diagnóstico antitruste da indústria em tela, mas sim identificar um conjunto de questões relevantes para o aprofundamento do conhecimento da sociedade a respeito dessa indústria no Brasil, sob o enfoque da defesa da concorrência.

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O objetivo deste projeto é realizar uma contribuição para um futuro aperfeiçoamento da legislação antitruste brasileira, cuja principal peça legal é a Lei 8884/94. A pesquisa contém três partes. A primeira contextualiza a Lei 8884 no processo de evolução recente da economia brasileira, assinalando sua crescente importância a partir de meados dos anos noventa com a estabilização dos preços. A segunda organiza, para um conjunto selecionado de temas, a discussão teórica e a jurisprudência administrativa existentes. A terceira sugere aperfeiçoamentos tópicos, incluindo, quando possível, uma proposta de redação alternativa do texto legal.

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O programa de privatização constitui prioridade na ação econômica do governo. Este estudo pretende analisar os aspectos concorrenciais da desestatização em duas dimensões: o grau em que o ambiente concorrencial condiciona o desempenho das empresas privatizadas e a forma em que a condução da privatização afeta a estrutura dos mercados. O trabalho está dividido em duas partes: i) análise do desempenho do Programa Nacional de Privatização (PND) à luz de indicadores econômicos e avaliação do programa dos pontos de vista da teoria econômica e da experiência internacional; ii) definição de diretrizes para que os setores analisados apresentem uma estrutura adequada do ponto de vista concorrencial.

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O objetivo deste trabalho é discutir a aplicação da legislação de defesa da concorrência no setor bancário em relação a cinco aspectos: 1. experiência internacional de interação entre as autoridades de defesa da concorrência e de regulação bancária; 2. aplicabilidade da Lei 8884/94 ao setor bancário tendo em vista a legislação específica do segmento; 3. adequação de tal aplicação tendo em vista as peculiaridades do setor, em particular as questões relativas ao risco sistêmico existente em determinadas conjunturas; 4. providências necessárias para conferir segurança jurídica aos atos realizados desde a edição da Lei 8884/94, bem como ao phasing in de regulação concorrencial do setor; 5. eventuais adaptações que seriam necessárias para aplicação da Lei 8884/94 ao setor. O estudo apresenta argumentos econômicos e jurídicos para um sistema de competências complementares entre o Banco Central e o CADE, além de sugerir mecanismos operacionais para sua implementação prática.

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O objetivo deste trabalho é investigar a relação entre a defesa da concorrência e o investimento direto estrangeiro em economias emergentes. O estudo contém três partes. A primeira resume a evolução recente da legislação de defesa da concorrência em países em desenvolvimento, bem como dos fluxos de investimento direto estrangeiro. A segunda compila as diferentes formas em que o tema da defesa da concorrência foi abordado nos acordos existentes de investimento. A terceira discute as possíveis relações existentes entre investimento direto e defesa da concorrência do ponto de vista quantitativo e qualitativo.

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O objetivo deste projeto é elaborar uma proposta de roteiro para a análise de concentrações econômicas horizontais aplicável à jurisdição brasileira. O estudo será dividido em três partes: i. avaliação do atual estágio de orientação para o agente econômico no tocante ao roteiro de análise de atos de concentração ao amparo da Lei 8884/94 (Lei antitruste); ii. resenha da experiência internacional em roteiros de análise de atos de concentração; iii. proposta de roteiro aplicável ao caso brasileiro com duas variantes: a) supondo o atual marco legal que faculta o controle estrutural ex post; b) admitindo alteração legal que introduz o controle estrutural ex ante.

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Esta pesquisa discute configurações institucionais ótimas e sugere, nas atuais circunstâncias brasileiras, mecanismos de cooperação inter-institucional, de sorte a maximizar a eficiência de ações conjuntas entre agências regulatórias e de defesa da concorrência, minimizando os custos de coordenação. A pesquisa contém três partes. A primeira discute aspectos teóricos de um sistema de competências complementares entre a autoridade de defesa da concorrência e a agência regulatória, destacando suas eventuais vantagens comparativamente às possíveis configurações institucionais alternativas. A segunda contém breve sumário da experiência histórico-concreta nos planos mundial e nacional, procurando situar, na medida do possível, diferentes países e setores em tipologia sugerida na primeira parte. A terceira apresenta algumas recomendações de política.

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Este trabalho trata de cláusulas de exclusividade em contratos de distribuição estabelecidos entre fabricantes e revendedores e de sua interpretação perante as leis de defesa da concorrência. O conhecimento dos objetivos e da evolução nas interpretações das legislações antitruste nos Estados Unidos, Europa e Brasil, possibilitou o entendimento e a comparação dos principais métodos de análise da legalidade dos acordos de exclusividade. Por outro lado, o estudo da teoria econômica e a análise de casos práticos sobre o respectivo assunto permitiram a sistematização dos potenciais efeitos anti e pró-competitivos decorrentes da adoção deste tipo de prática restritiva e dos fatores que atuam reduzindo ou intensificandoos. Enquanto na Europa a sistemática de análise de condutas anticompetitivas, em acordos de fornecimento e distribuição, baseia-se em uma série de abordagens per se, seguida do cálculo da quota de mercado, nos Estados Unidos e no Brasil as correspondentes sistemáticas concentram-se na constatação do poder de mercado e na subseqüente utilização da “regra da razão” visando a ponderação entre as restrições e as eficiências geradas à concorrência. As cláusulas de exclusividade, ao possibilitarem a proteção aos investimentos do fabricante e promoverem o estímulo aos esforços de venda dos distribuidores, atuam incentivando a prestação de serviços especiais em conjunto à comercialização de produtos físicos, o que pode determinar a promoção da competição inter e intramarcas.

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Nos últimos anos o processo de globalização tem provocado profundas mudanças na estrutura industrial de diversos países. A busca de eficiência baseada, em grande parte, nos ganhos de escala tem aumentado o grau de concentração nos diversos setores da economia. Tal fato tem levado as agências encarregadas da defesa da concorrência a aprimorar a legislação e os procedimentos para avaliar atos de concentração. A transformação estrutural pela qual vem passando a economia brasileira em virtude dos processos de abertura econômica, desregulamentação e desestatização, o fato desta economia ser altamente concentrada 'devido ao processo prévio de industrialização e substituição de importações e a pequena experiência institucional no âmbito da defesa da concorrência tornam premente um estudo aprofundado sobre os atos de concentração. Neste trabalho encontram-se descritos aspectos históricos e teóricos que permeiam a discussão a respeito do controle sobre a estrutura, São discutidos aspectos da nova lei 8.884 de junho de 1994 que regem a análise dos atos de concentração, sendo feita, também, uma avaliação dos atos julgados pelo CADE -Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no período 1994-96.

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A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.