1000 resultados para Acordo aeroespacial
Resumo:
O tema central deste trabalho é a política cambial. Seu objetivo básico é analisar a condução da política cambial no Brasil entre 1945-1973, que compreende a vigência do Acordo de Bretton Woods, identificando as principais medidas adotadas e seus efeitos sobre algumas das principais variáveis econômicas. Ainda que o Acordo de Bretton Woods tenha estabelecido o dólar norte-americano como base do sistema monetário mundial, de forma que cada país deveria adotar uma taxa fixa de câmbio em relação ao dólar-norte americano, verificou-se, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, a utilização freqüente de alternância de instrumentos de política cambial pelo governo brasileiro. Dessa forma, ficou evidenciado que durante o período mencionado, a política cambial, esteve em grande parte, subordinada à gestão de freqüentes estrangulamentos cambiais, decorrentes da necessidade de equilibrar as contas externas ou de fornecer divisas à importação dos bens de produção necessários à continuidade do desenvolvimento industrial. Tais fatos, levavam o governo brasileiro a adotar medidas intercaladas de controle cambial, ora austeras, ora mais flexíveis, para fazer frente a tais desequilíbrios. Em 1973, o Acordo de Bretton Woods ruiu e desta forma o sistema monetário internacional passou a adotar taxas de câmbio flexíveis. No entanto, o Brasil já vinha praticando uma política cambial mais flexível desde 1968, com base em minidesvalorizações cambiais, levando em consideração a variação da paridade do poder de compra. À guisa de conclusão, evidenciou-se que a política cambial teve importância crucial, constituindo-se num marco decisivo no processo de desenvolvimento econômico do país, durante o período analisado, procurando, em conjunturas específicas, compatibilizar a estabilidade econômica com os compromissos desenvolvimentistas assumidos pelos governos do período.
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A aproximação na Bacia do Prata é um dos poucos caminhos que os países do contexto regional têm à sua disposição perante os problemas comuns. Entretanto, apesar desta convicção, durante anos as tentativas de convergência foram sobrestadas pela rivalidade brasileiro- argentina, cujas origens remontam à secular disputa geopolítica mantida na região desde a época da dominação luso-espanhola. E, a partir de meados do século passado, conflitos advindos da exploração do potencial fluvial daquela com finalidades hidrelétricas somaram-se aos antagonismos históricos. O presente trabalho analisa o contencioso binacional que decorre da decisão brasileira de construir a Hidrelétrica de Itaipu à revelia dos projetos argentinos para aproveitamento dos recursos propiciados pelo Rio Paraná. A conseqüente crise perdura por mais de uma década, durante a qual a hipótese de confronto armado está sempre presente e as políticas dos países são baseadas na correlação de forças a nível regional; esta, na época, é claramente favorável ao Brasil. Finalmente, como resultado de um longo processo de negociações, é assinado o Acordo Tripartite Itaipu-Corpus, que equaciona o problema da utilização dos recursos hídricos e permite que Brasil e Argentina iniciem uma nova etapa nas suas relações recíprocas, caracterizada pela superação das antigas tensões. Deste modo, as notas diplomáticas trocadas pelos signatários em 19 de outubro de 1979 representam um marco simbólico, ponto de inflexão entre a disputa geopolítica e a política de cooperação, o qual é alcançado apesar dos países envolvidos serem governados por regimes militares de exceção.
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A pesquisa desenvolvida pretendeu analisar dois dos instrumentos jurídicos que compõem a atual política de combate a cartel brasileira (Acordo de Leniência e Termo de Compromisso de Cessação de Prática - TCC), com o objetivo de verificar se os mesmos estão funcionando de forma integrada e eficiente em prol da dissuasão da prática de cartel na economia brasileira, e preservação da concorrência. Nesse sentido, no Capítulo I se contextualiza o problema enfrentado a partir da demonstração da divergência existente entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) em relação às condições que devem permear a celebração de um TCC em prol da preservação da política de Acordo de Leniência, além do que se demonstra a relevância do seu estudo e a metodologia empregada. Nos Capítulos II e III o problema central da pesquisa é enfrentado por meio da análise dos objetivos dos institutos jurídicos do Acordo de Leniência e TCC, da sua relação de complementaridade no âmbito de uma política de combate a cartel eficiente, e da posição da SDE e do CADE acerca da aplicação desses instrumentos. Por fim, após percorrer todo esse caminho, no Capítulo IV conclui-se com respostas às seguintes questões formuladas: i) A regulação atual do TCC implica em potenciais prejuízos ao programa de Acordo de Leniência? Se positivo, quais?; ii) A despeito da regulação atual do TCC, a forma como o CADE vem aplicando este instituto jurídico tem desprestigiado o programa de Acordo de Leniência?; iii) Há algum indício e/ou prova de que os agentes econômicos têm, estrategicamente, se utilizado mais dos TCCs em detrimento do Acordo de Leniência? Se positivo, esse fato é prejudicial à política brasileira de combate a cartéis?; iv) Há medidas que podem ser adotadas para aperfeiçoar os instrumentos que compõem a política de combate a cartéis brasileira (Acordo de Leniência e TCC)?
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Este trabalho analisa a aplicação do conceito de contratualização de resultados para a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos do Estado de São Paulo. Como principal órgão responsável pela área de recursos humanos, a Secretaria de Estado de Gestão Pública tem como seu braço executivo, para o treinamento da força de trabalho, a Escola de Governo e Administração Pública da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap.O estabelecimento de regras claras na relação entre a Secretaria e a Fundap é fundamental para o êxito dos programas de formação e aprimoramento dos servidores públicos do Estado de São Paulo. Esses parâmetros, metas, indicadores e procedimentos são sugeridos no âmbito de um acordo de resultados entre as organizações.
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A constatação de grande indeterminação acerca da interpretação da Lei 6.404/76 em conjunto com o Código Civil suscitou o interesse em se discutir, através de um instituto específico da Lei Societária, o acordo de acionistas, contextualizado através de um caso concreto, a aplicação de princípios gerais dos contratos civis à referida lei específica. A separação dos diplomas trouxe uma série de questionamentos quanto à aplicação de princípios, como por exemplo, a boa-fé objetiva, na interpretação da norma societária. Portanto, a natureza contratual do acordo de acionistas, analisado na hipótese em que este não se encontra arquivado na sede da companhia, e sua inteira regulação pela legislação societária, constitui um exemplo paradigmático para emoldurar a referida discussão, promovida também na doutrina e na jurisprudência.
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O presente trabalho monográfico é baseado fundamentalmente na comparação da legislação estrangeira e nos potenciais conflitos trazido pela doutrina brasileira na instituição de outros mecanismos de solução de controvérsias administrativos, já em operação no Brasil. Objetivando verificar a possibilidade de aplicação do Acordo Antecipado de Preços no direito brasileiro. Para tanto é verificado se o APA é uma forma eficiente de solução das inseguranças trazidas pela aplicabilidade das regras de preços de transferência em virtude da natureza específica das transações operacionalizadas entre pessoas vinculadas.
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Através do presente trabalho, buscar-se-á analisar os efeitos e a extensão dos benefícios conferidos com a celebração do acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), principalmente no que se refere à garantia de imunidade quanto às sanções administrativas. Nesse contexto, o presente trabalho procurará verificar se a celebração do acordo de leniência com o CADE extingue a ação punitiva da Administração Pública, ou seja, se nenhum outro ente da Administração Pública direta e indireta pode aplicar qualquer sanção administrativa à empresa leniente. Em outras palavras, se a imunidade prevista na Lei nº 12.529/2011 é restrita ao âmbito do CADE ou engloba toda a Administração Pública. Esse estudo revela-se importante, pois a possibilidade de outro órgão, também integrante da Administração pública, aplicar sanções administrativas à empresa leniente, violaria o sistema punitivo da Administração Pública, visto que o mesmo deve ser analisado e interpretado de maneira uniforme e interligada, além dos incentivos para a celebração do citado acordo de leniência serem reduzidos significativamente, caso outros órgãos da Administração Pública possam aplicar sanções administrativas, como, por exemplo, a declaração de inidoneidade. Portanto, a análise que será desenvolvida neste trabalho de conclusão de curso envolverá institutos e discussões presentes no Direito Administrativo e também no Direito Concorrencial Brasileiro, especificamente no que se refere aos benefícios garantidos com a celebração do acordo de leniência, instituto que foi criado para combater as práticas anticompetitivas colusivas.
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Motivado pelas diversas discussões em torno do futuro das negociações multilaterais do comércio mundial, utilizando o embasamento de trabalhos anteriores realizados a partir de dados de exportação e importação nos Estados Unidos da América, o presente trabalho busca estimar impactos econômicos ao Brasil das diretivas do Acordo de Facilitação de Comércio de Bali, utilizando-se para isso de Modelo de Equilíbrio Geral já consolidado no tratamento de comércio internacional, bem como sua base de dados. Os principais resultados indicam uma reindustrialização das exportações brasileiras, e permitem concluir que a adesão ao Acordo gera ganhos ao Brasil, e que o país segue na direção correta nesse aspecto. Tais resultados se mostram úteis na formulação de futuras diretrizes para a abertura comercial.
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O presente trabalho apresenta um estudo sobre a recente Lei n. 12.846/13, em especial sobre o instituto do acordo de leniência, buscando estabelecer um marco para a celebração desses ajustes tendo em vista os direitos e garantias estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Inicialmente, aborda-se as intensas mudanças promovidas no Estado moderno e no direito sancionador de forma geral, questiona-se, em seguida, a existência de um núcleo comum entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Busca-se, por fim, propor soluções para maximizar a eficácia do sistema de controle e sanção da Lei n. 12.846/13, tendo em vista a necessidade de se harmonizar a Regulação Pública com a segurança jurídica e os direitos constitucionais da pessoa jurídica investigada, em especial quando ela celebra o acordo de leniência.