960 resultados para decreto-lei


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Dissertação de mest., Tecnologia dos Alimentos, Instituto Superior de Engenharia, Univ. do Algarve, 2010

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ISSN 1577-4430, com fator de impacto, calculado pelo IN-RECS (http://ec3.ugr.es/in-recj/ii/Derecho_Civil-2010.htm), Bases de dados de indexação: LATINDEX, DIALNET, ISOC, COMLUDOC e AGRIS]

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Nos últimos anos o consumo de energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis tem aumentado significativamente. Este aumento deve-se ao impacto ambiental que recursos como o petróleo, gás, urânio, carvão, entre outros, têm no meio ambiente e que são notáveis no diaa- dia com as alterações climáticas e o aquecimento global. Por sua vez, estes recursos têm um ciclo de vida limitado e a dada altura tornar-se-ão escassos. A preocupação de uma melhoria contínua na redução dos impactos ambientais levou à criação de Normas para uma gestão mais eficiente e sustentável do consumo de energia nos edifícios. Parte da eletricidade vendida pelas empresas de comercialização é produzida através de fontes renováveis, e com a recente publicação do Decreto de Lei nº 153/2014 de 20 outubro de 2014 que regulamenta o autoconsumo, permitindo que também os consumidores possam produzir a sua própria energia nas suas residências para reduzir os custos com a compra de eletricidade. Neste contexto surgiram os edifícios inteligentes. Por edifícios inteligentes entende-se que são edifícios construídos com materiais que os tornam mais eficientes, possuem iluminação e equipamentos elétricos mais eficientes, e têm sistemas de produção de energia que permitem alimentar o próprio edifício, para um consumo mais sustentado. Os sistemas implementados nos edifícios inteligentes visam a monitorização e gestão da energia consumida e produzida para evitar desperdícios de consumo. O trabalho desenvolvido visa o estudo e a implementação de Redes Neuronais Artificiais (RNA) para prever os consumos de energia elétrica dos edifícios N e I do ISEP/GECAD, bem como a previsão da produção dos seus painéis fotovoltáicos. O estudo feito aos dados de consumo permitiu identificar perfis típicos de consumo ao longo de uma semana e de que forma são influenciados pelo contexto, nomeadamente, com os dias da semana versus fim-de-semana, e com as estações do ano, sendo analisados perfis de consumo de inverno e verão. A produção de energia através de painéis fotovoltaicos foi também analisada para perceber se a produção atual é suficiente para satisfazer as necessidades de consumo dos edifícios. Também foi analisada a possibilidade da produção satisfazer parcialmente as necessidades de consumos específicos, por exemplo, da iluminação dos edifícios, dos seus sistemas de ar condicionado ou dos equipamentos usados.

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This paper is the author’s Master’s Thesis. It aims to study the content of lexarbitri, i.e. the relevant law regarding international arbitration. Under both Portuguese law and UNCITRAL model law, the seat’s legal provisions shall be applied at all times. Contrarily, French and Swiss legislations allow parties and arbitrators to apply any arbitration law to international arbitration, whether the seat law or a foreign arbitration law. There is not a sole understanding towards the criteria to determine the legal provisions that shall govern international arbitration. Traditionally, the lexarbitri would correspond to the arbitration law of the seat of the arbitration. The territorialist criteria remains in force under the majority of arbitration laws that the author has consulted. However, it has been criticized by several authorities in international arbitration, who suggest that the arbitration shall be governed by the law of the seat or of the place in which the award is to be enforcement, whichever better grants its enforcement – the cumulative doctrine; or the arbitration shall be governed by a set of provisions that make up the autonomous transnational legal, regardless of the legal provisions of the law of the seat – the transnational doctrine. The author intends to debate the three mentioned understandings regarding the lexarbitriand further explains why the territorialist criteria is the most adequate to the characteristics and demands of international arbitration, to the governing instruments in force and to the need for a useful award.

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