998 resultados para Vargas, Getulio


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Tendo em vista a promulgação do novo código civil brasileiro, que reúne dispositivos que revogam o antigo código civil de 1916 e a maioria dos capítulos do código comercial de 1850, unificando-os, é importante que se frise que remanesce a diferenciação entre as matérias de direito civil e comercial, de acordo com suas lógicas peculiares. Sendo assim e tendo o novo código introduzido diversas normas de caráter geral, este trabalho pretende discutir o papel do juiz e da jurisprudência na aplicação dessas normas de maneira casuística, dando-lhes tratamentos distintos de acordo com os fatos apresentados em juízo, de forma a manter a autonomia das áreas do direito mencionadas e garantir aos agentes econômicos o grau de segurança e previsibilidade necessário às suas atuações no mercado.

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O STF está hoje no centro de nosso sistema político, fato que demonstra a fragilidade de nosso sistema representativo. Tal tribunal vem exercendo, ainda que subsidiariamente, o papel de criador de regras, acumulando a autoridade de intérprete da constituição com o exercício de poder legislativo, tradicionalmente exercido por poderes representativos. Este texto mostra como o supremo, de fato, tem exercido tais funções pela análise de alguns de seus julgados mais recentes. Em seguida, propõe mecanismos capazes de lidar com as tensões produzidas pela supremocracia, sem caracterizá-la como algo necessariamente bom ou ruim, mas buscando compreender seu sentido e apontar para seus perigos.

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A arquitetura da regulação financeira após a crise será uma evolução do que existiu antes dela. As alternativas de reforma disponíveis em um dado momento estão limitadas pelas instituições já existentes. Isso quer dizer, antes de tudo, que a história importa, e que a tomada de decisões em um dado momento é também limitada por decisões e eventos ocorridos anteriormente. Por isso, o exercício de se analisar o “para aonde vamos” só tem sentido se pudermos compreender minimamente também o “de onde viemos”.

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Assumindo a primazia da abordagem institucionalista na agenda contemporânea do desenvolvimento, este artigo procurará discutir alguns de seus limites, descritivos e normativos, no que tange, em especial, ao sistema financeiro. Particularmente, procurar-se-á sugerir que os programas de difusão do rule of law têm se constituído em um paradigma estreito do papel exercido pelo direito, segundo a qual cabe ao ambiente jurídico cumprir, apenas e tão somente, a função de garantidor dos interesses de investidores privados, entendidos como atores centrais de um modelo de financiamento baseado em transações de mercado. O texto sugere que o paradigma rule of law, como estratégia de promoção do desenvolvimento, tem dificuldade em lidar com a existência de alternativas institucionais de organização econômica e financeira, para além de um modelo de mercado baseado em atores atomizados e carentes de segurança jurídica. Um exemplo disso, que escapa do instrumental tradicional, é o modelo brasileiro de financiamento, que, apesar de ter vivenciado inúmeras reformas institucionais, dedicadas a elevar o nível de proteção de investidores, ainda concentra em um banco de desenvolvimento – o BNDES – grande parte do financiamento de longo prazo do país. O artigo assume, portanto, que, sim, o direito e as instituições, de fato, importam para o desenvolvimento, mas há uma variedade de possibilidades e funções a serem exercidas pelos arranjos institucionais e ferramentas jurídicas – muito além do que supõem os programas de rule of law. Uma bem sucedida organização institucional baseada em um banco de desenvolvimento é um exemplo disso.

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O artigo apresenta a experiência desenvolvida pelo núcleo de estudos de meios de solução de conflitos (nemesc) no âmbito da faculdade de direito da Universidade de São Paulo. As atividades desenvolvidas, que completaram cinco anos em 2009, tiveram início informalmente através de grupo de estudo com alunos da graduação e pós-graduação e hoje se firmaram como disciplinas de extensão da faculdade de direito. Este artigo considera as atividades e práticas desenvolvidas pelo grupo, as escolhas metodológicas e o envolvimento dos alunos durante estes cinco anos de experiência do nemesc, para demonstrar os resultados auferidos. O objetivo é contribuir para o debate sobre o tema e uma troca de experiências sobre meios de solução de conflitos no âmbito da faculdade de direito.

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Rodrik, DanI. The new global economy and developing countries: making openness work. Washington: overseas development council, 1999.

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Este artigo discute uma pesquisa empírica apresentada em 2009 como trabalho de conclusão de curso na DIREITO GV sobre a definição da causalidade para responsabilização criminal nos tribunais de justiça. Foram analisadas 84 apelações criminais julgadas entre 2007 e 2008 e extraídos resultados quantitativos e qualitativos relacionados aos dados do processo, ao resultado da decisão e à argumentação. A análise desses resultados levou a cinco principais constatações: (1) a discussão sobre nexo causal ocorre quase exclusivamente em casos de crimes culposos; (2) muitas vezes, apesar de discutido pelas partes, a existência de nexo causal não é afirmada no acórdão; (3) o nexo causal é frequentemente afirmado com pouca fundamentação e, em geral, com menos argumentos do que a afirmação de culpa; (4) a teoria mais utilizada pelos tribunais é a da equivalência das condições; e (5) o nexo causal é frequentemente afirmado como decorrência da culpa.

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In this paper we construct common-factor portfolios using a novel linear transformation of standard factor models extracted from large data sets of asset returns. The simple transformation proposed here keeps the basic properties of the usual factor transformations, although some new interesting properties are further attached to them. Some theoretical advantages are shown to be present. Also, their practical importance is confirmed in two applications: the performance of common-factor portfolios are shown to be superior to that of asset returns and factors commonly employed in the finance literature.

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Using information on US domestic financial data only, we build a stochastic discount factor—SDF— and check whether it accounts for foreign markets stylized facts that escape consumption based models. By interpreting our SDF as the projection of a pricing kernel from a fully specified model in the space of returns, our results indicate that a model that accounts for the behavior of domestic assets goes a long way toward accounting for the behavior of foreign assets prices. We address predictability issues associated with the forward premium puzzle by: i) using instruments that are known to forecast excess returns in the moments restrictions associated with Euler equations, and; ii) by comparing this out-of-sample results with the one obtained performing an in-sample exercise, where the return-based SDF captures sources of risk of a representative set of developed and emerging economies government bonds. Our results indicate that the relevant state variables that explain foreign-currency market asset prices are also the driving forces behind U.S. domestic assets behavior.

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O crescimento hoje experimentado pelo Brasil gera uma maior compreensão entre os cidadãos brasileiros sobre o funcionamento do país e aumenta a exigência em relação aos serviços prestados à população. Por causa disso, torna-se necessário que o Estado aprimore a qualidade dos seus serviços por meio de modernização, transparência e eficácia de seus sistemas. Com isso em mente, a Fundação Getulio Vargas lança a publicação Administração Pública e Gestão do Poder Judiciário. O trabalho trata de um encontro realizado no Rio de Janeiro e em Brasília, que promoveu o intercambio de informações entre palestrantes brasileiros e alemães. O trabalho conta com a apresentação do presidente da Fundação Getulio Vargas, Carlos Ivan Simonsen Leal; e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A publicação apresenta ainda artigos do diretor da Escola Brasileira de Administração Públicas de Empresa da FGV (EBAPE/FGV), Flavio Vasconcellos; do presidente da Escola Superior de Administração Pública de Nordrhein-Westfalen, Ludger Schrapper; da professora da Escola Superior de Administração Pública de Nordrhein-Westfalen, Katrin Möltgen; do professor da Universidade de Münster, Rainer Frey e do presidente do Tribunal Constitucional de Nordrhein-Westfalen, Michael Bertrams.

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If household choices can be rationalized by the maximization of a well defined utility function, allowing spouses to file individually or jointly is equivalent to offering the envelope of the two tax schedules. If, instead, household ’preferences’ are constantly being redefined through bargaining, the option to file separately may affect outcomes even if it is never chosen. We use Lundberg and Pollak’s (1993) separate spheres bargaining model to assess the impact of filing options on the outcomes of primary and secondary earners. Threat points of the household’s bargain are given for each spouse by the utility that he or she attains as a follower of a counter-factual off-equilibrium Stackelberg game played by the couple. For a benchmark tax system which treats a couple’s average taxable income as if it were that of a single individual, we prove that if choices are not at kinks, allowing couples to choose whether to file jointly or individually usually benefits the secondary earner. In our numeric exercises this is also the case when choices are at kinks as well. These findings are, however, quite sensitive to the details of the tax system, as made evident by the examination of an alternative tax system.

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FINEP

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Lucas(1987) has shown a surprising result in business-cycle research: the welfare cost of business cycles are very small. Our paper has several original contributions. First, in computing welfare costs, we propose a novel setup that separates the effects of uncertainty stemming from business-cycle uctuations and economic-growth variation. Second, we extend the sample from which to compute the moments of consumption: the whole of the literature chose primarily to work with post-WWII data. For this period, actual consumption is already a result of counter-cyclical policies, and is potentially smoother than what it otherwise have been in their absence. So, we employ also pre-WWII data. Third, we take an econometric approach and compute explicitly the asymptotic standard deviation of welfare costs using the Delta Method. Estimates of welfare costs show major diferences for the pre-WWII and the post-WWII era. They can reach up to 15 times for reasonable parameter values = 0:985, and = 5. For example, in the pre-WWII period (1901-1941), welfare cost estimates are 0.31% of consumption if we consider only permanent shocks and 0.61% of consumption if we consider only transitory shocks. In comparison, the post-WWII era is much quieter: welfare costs of economic growth are 0.11% and welfare costs of business cycles are 0.037% the latter being very close to the estimate in Lucas (0.040%). Estimates of marginal welfare costs are roughly twice the size of the total welfare costs. For the pre-WWII era, marginal welfare costs of economic-growth and business-cycle uctuations are respectively 0.63% and 1.17% of per-capita consumption. The same gures for the post-WWII era are, respectively, 0.21% and 0.07% of per-capita consumption.

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Este Anuário apresenta as publicações do corpo docente em tempo integral e parcial da FGV Direito Rio no ano de 2009, incluindo livros, artigos acadêmicos, trabalhos que integraram anais de seminários e congressos, revisões técnicas de traduções, bem como artigos em jornais e revistas.