895 resultados para O Projeto de Lei Geral dos Concursos
Resumo:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
Resumo:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Educação - IBRC
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Este estudo se propôs a realizar uma análise sobre o processo de criação da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) para a Amazônia, compreendendo o papel dos atores institucionais na construção do projeto de criação desta Universidade, cujo compromisso era de a oficializarem como um bem patrimonial para o desenvolvimento da Amazônia. Nesse jogo de poder ficou em evidência o papel da burocracia e da política, e de suas relações de poder (Executivo e Legislativo) no processo decisivo da criação da uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES). Nesse sentido, as relações de poder no alto escalão (entre políticos e burocratas) configuraram-se na UFPA e nas três esferas de governo. Para a realização deste estudo foi feita uma pesquisa qualitativa utilizando-se dos instrumentos das notas taquigráficas e entrevistas, investigando burocratas e políticos. Os resultados apontam que a criação da UFOPA é resultado de uma ação coletiva e estratégica dos atores institucionais, e que o papel desempenhado foi de fundamental importância na elaboração, na defesa e na aprovação do Projeto de Lei de criação da UFOPA, como também apontam que esta universidade será de grande relevância para o desenvolvimento da região Oeste do Pará e para a Amazônia.
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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O processo de institucionalização do MERCOSUL verificado nos últimos anos aumentou o peso da integração regional nas políticas internas dos Estados-membros. No caso brasileiro, o projeto de lei que regulamenta as eleições diretas para o Parlamento do MERCOSUL (Parlasul) em 2014 é um exemplo dessa influência, porque inclui aspectos que estão relacionados às discussões acerca da reforma do sistema político brasileiro, tema gerador de intenso debate e polêmica dentro do Congresso Nacional. Este artigo discute os possíveis impactos que a sua aprovação terá na condução da reforma política no Brasil, partindo da hipótese de que o referido projeto representa um transbordamento da reforma política brasileira para o plano regional. Supomos que sua aprovação pode se tornar um ensaio da reforma política planejada, ao executar no plano regional mudanças ainda em discussão no legislativo brasileiro. Lembramos que a decisão e aprovação dos critérios para realização das eleições diretas do Parlasul é de competência de cada Estado-membro.