1000 resultados para Direito como ordem


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Na reflexão sobre a missão, funções e desafios da universidade dos tempos atuais, uma conclusão inelutável se impõe: esgotada a perspetiva autocentrada de universidade, é imperioso que esta, sem prejuízo da sua especificidade institucional, assuma, no desempenho das suas funções de pesquisa, ensino e extensão, assuma, consequentemente, o imperativo da responsabilidade social. Ao invocar-se o direito educacional brasileiro, questiona-se em que medida as opções fundamentais consagradas no ordenamento jurídico do Brasil traduzem adequadamente a visão e os desafios da Universidade do século XXI.

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O artigo estuda a importância do direito à educação escolar, que, mais do que uma exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, responde a valores da cidadania social e política. Buscam-se no processo histórico da modernidade, no acervo doutrinário e no conjunto normativo, inclusive internacional, as bases desses valores.

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Este artigo pretende explicitar um conceito novo que aparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: educação básica. Por ser conceitualmente novo dentro de termos nem tão novos, ele precisa ser entendido em um novo quadro de referências. Além dessa dimensão, ele também é um direito e uma nova forma de organização da educação nacional. Enquanto conceito, ele auxilia na compreensão da realidade que o contém e que se apresenta sob novas bases. Como tal também significa alicerce e caminho. Como direito, a educação básica se impõe como uma ampliação do espectro da cidadania educacional. Finalmente, como nova organização, ela abrange três etapas: educação infantil, ensino fundamental obrigatório e ensino médio, progressivamente obrigatório. Tais etapas são constituídas de uma realidade única, diversa e progressiva. O artigo discute o significado dessa nova configuração conceitual, sua origem na Constituição Federal de 1988 e suas decorrências para a organização da educação nacional.

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Este artigo analisa a relação entre Estado e Educação durante o movimento da Reforma Protestante do século XVI, enfatizando as ações de Martinho Lutero. Em um contexto em que a educação era organizada e mantida somente pela Igreja, Lutero propõe alterações tanto no que se refere à organização de um sistema educacional, quanto aos princípios e fundamentos da educação, defendendo que esta seja para todos, de frequência obrigatória e mantida pelo Estado. É sobretudo o caráter estatal atribuido à educação escolar que se pretende destacar, analisando, para isso, a formação do conceito de Estado para Lutero, bem como para sua época, e sua posição estabelecida diante das e com as autoridades seculares, ressaltando as contribuições que apresentou para que a educação constituísse um dever do Estado e um direito de todos os cidadãos.

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O estudo argumenta que o empoderamento de professores é condição para alcançar uma educação de qualidade e mudanças sociais, mas isso vem sendo sistematicamente negligenciado pelos elaboradores de políticas e planejadores educacionais na Índia. O bom desempenho dos professores é crucial para alcançar mais amplos objetivos sociais, assim como para tornar efetiva a recente legislação que estabelece o direito à educação como um direito fundamental. O currículo do programa de Bacharelado em Educação Elementar, oferecido pela Universidade de Delhi, é discutido em detalhe para ilustrar o potencial da formação inicial de professores para alcançar tais objetivos.

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Tomando como corpus de análise manuais sobre direitos humanos citados na bibliografia dos programas de disciplinas dos cursos de Direito do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos três marcas frequentes no modo de narrar a história dos direitos humanos ali presentes: o estatuto da fonte histórica, a noção de evolução histórica e a pretensão de neutralidade. Estamos apoiados na afi rmativa de que o modo de contar a história dos direitos humanos traz implicações diretas na definição do que sejam esses direitos. A narrativa histórica estabelece conexões possíveis entre direitos humanos e determinados temas (por exemplo, direito de família), ao mesmo tempo em que dificulta ou impossibilita conexões dos direitos humanos com outros temas (por exemplo, direito empresarial).

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As novas tecnologias de produção, processamento, difusão e exploração da informação digital modificaram profundamente as tradicionais práticas sobre o uso e a indústria da informação, das redes eletrônicas, das ferramentas e dos produtos de multimídia. O presidente da Association de Professionnels de l'Information et de la Documentation (ADBS) apresenta a posição atual de sua associação e de outros parceiros nacionais e internacionais, diante desse novo contexto. Além do direito do autor e do editor, deve-se considerar o direito do usuário ou consumidor (direito à informação, ao conhecimento, acesso a textos de lei, etc.). Fala-se em distinguir entre obra do autor e obra de informação. O novo direito sui generis protege produtos e serviços de informação (e. g., bases de dados) e busca construir um direito que protege o investimento econômico sem se apoiar no direito do autor. O uso legal (fair-use) das obras protegidas deve ser preservado, bem como o uso privado do copista, no novo ambiente eletrônico, e deverá também desempenhar um papel importante no futuro para garantir o desenvolvimento da democracia e do conhecimento. Diante de uma rápida mudança das tecnologias de produção, editoração e veiculação da informação, deve-se buscar um equilíbrio entre os direitos dos atores e dos espectadores da informação para o desenvolvimento do conhecimento e da democracia.

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Avaliação da análise de conteúdo que apresentam repertórios brasileiros em Agricultura (Agrobase e Base de Dados da Pesquisa Agropecuária), Ciência da Informação (Lici), e Direito (Bibliografia Brasileira de Direito). Após identificar os antecedentes, natureza, usuários potenciais e tipo de produto oferecido por cada um dos repertórios, mediu-se a percentagem da exaustividade de sua cobertura. As tarefas relativas à avaliação da indexação e do resumo se fizeram a partir da seleção de 20 registros de cada um deles, que foram comparados mediante inspeção direta com os correspondentes originais. Utilizou-se também um questionário para determinar a linguagem documental e os critérios utilizados para fazer a análise. Atendeu-se especialmente ao exame da indexação e do resumo feitos no original, assim como sua profundidade e pertinência, medindo-se inclusive o índice de consistência quando possível. Os resumos foram estudados de acordo com o translado da superestrutura do original e a sua qualidade técnica, medindo-se os seus fatores de legibilidade. Os resultados foram apresentados por meio de dados comparativos.

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Este artigo discute o papel da informação e do conhecimento na nova ordem mundial. O foco central é o advento e a difusão da denominada economia da informação e do conhecimento, a qual vem induzindo novas atividades, conceitos de competitividade, estratégias organizacionais e formatos institucionais (que influenciam empresas, centros de ensino e pesquisa, governos etc. e até os próprios indivíduos) e exigindo novas capacitações.

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Anotamos, neste trabalho, reflexões sobre as conseqüências das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) para o direito autoral e sobre os atores do processo informativo. Partimos da lei do direito autoral vigente no Brasil, perguntando-nos como tais normas protegem as obras intelectuais no contexto digital e até que ponto há legalidade e legitimidade na digitalização de livros protegidos, disponibilizados on-line, tomando como exemplo o caso "Google Book Search". Constatamos que a lei atual pouco defende os direitos dos autores e dos leitores, pois se volta para a proteção dos interesses privados comerciais, e que a sociedade civil encontra formas de ampliar o fluxo comunicativo em decorrência da facilidade de reprodução e distribuição de cópias de obras intelectuais proporcionada pelas TICs.

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Este artigo analisa se as políticas de acesso a dados armazenados em coleções biológicas, produzidas no âmbito do Programa de Pesquisa em Biodiversidade (PPBio) do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), estão em conformidade com a legislação brasileira pertinente. Para tal avaliou-se se as restrições de acesso a dados de espécies ameaçadas de extinção, presentes em políticas de três instituições vinculadas ao MCT, estão previstas em lei ou são sustentadas pela ciência da informação. A conclusão é que não há, no direito brasileiro, nenhum diploma que sustente ou incentive restrições de acesso a dados de espécie biológica pelo fato de ela constar em alguma lista de espécies ameaçadas, e as políticas estudadas não estão, portanto, aderentes à legislação nem à mentalidade dominante na comunidade científica. Sugere-se que tais políticas sejam revistas com base em uma discussão ampla sobre o assunto, que é complexo e interessa a toda a sociedade.

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Este artigo conta a experiência da instituição Koinonia Presença Ecumênica e Serviço na realização de Oficinas de Direito à Memória, com ênfase na organização de acervos com comunidades tradicionais de terreiros de candomblé de diferentes nações, localizados em Salvador, Bahia.

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Este trabalho teve por objetivo estudar os efeitos da raça, dieta, época do ano e ordem de parição na concentração de imunoglobulina G (IgG) no colostro de porcas. A concentração de IgG foi determinada no colostro de 60 porcas, 33 da raça Large White e 27 da raça Landrace, submetidas a dietas contendo 0%, 7%, 14% e 21% de levedura seca (LS). A levedura seca de destilaria de álcool de cana-de-açúcar (Saccharomyces cerevisiae) substituiu parte do milho e do farelo de soja da ração mantendo o nível de 14% de proteína bruta. Não foi verificado efeito significativo (P>0,05) de raça e da dieta sobre a concentração de IgG do colostro. Os valores mais elevados de IgG foram observados no colostro de porcas que pariram entre maio e outubro (P<0,05). Foram obtidos efeitos quadrático (P<0,10) e cúbico (P<0,01) da ordem de parição sobre a concentração de IgG. As fêmeas de primeira cria apresentaram o menor valor (P<0,05) de concentração de IgG (49,98±7,9 mg/mL) em relação às fêmeas de segunda (92,70±5,9 mg/mL), terceira (70,72±5,6 mg/mL) e quarta crias (85,56±9,0 mg/mL), evidenciando que animais com maior experiência imunológica apresentam maior concentração de imunoglobulina no colostro.

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O sistema integrado de diagnose e recomendação DRIS (Diagnosis and Recommendation Integrated System) tem sido uma boa alternativa para a avaliação do estado nutricional de diversas culturas. O objetivo deste trabalho foi calcular índices DRIS mediante o uso de três métodos (Beaufils, Elwali & Gascho e Jones) de cálculo das funções das razões dos nutrientes e de dois critérios (Letzch e Nick) para a escolha da ordem da razão dos nutrientes, em pomares comerciais irrigados de laranjeira 'Valência'. Informações sobre a produtividade, porta-enxerto e teor de N, P, K, Ca, Mg, S, Fe, Mn, Cu, Zn e B em folhas de ramos não-frutíferos de cada talhão foram processadas nos anos de 1994 a 1998. O índice de balanço nutricional (IBN) foi calculado pela média da soma dos valores em módulo dos índices nutricionais e do índice de matéria seca. Os índices DRIS e IBN foram calculados e os valores de r² (produtividade em função de IBN) foram obtidos para cada método. O método Jones para cálculo do DRIS apresentou melhor correlação com a produtividade, e o critério Nick mostrou-se mais eficiente na escolha da ordem da razão dos nutrientes. Populações específicas, com pequeno número de observações, padronizadas quanto ao porta-enxerto e referentes a um ou dois anos de amostragem foliar e produção foram bancos de dados eficientes para a obtenção das normas DRIS.