999 resultados para Conselho Geral
Resumo:
A presente pesquisa buscou analisar a intervenção internacional realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em Angola entre os anos de 1989 e 1999, enfocando a tentativa desta organização internacional em regular o conflito estabelecido neste país, através da pacificação de seu território e de sua reconciliação nacional. Seu principal objetivo foi o de descrever e avaliar a presença das Nações Unidas em Angola, identificando suas características principais e destacando suas realizações. Para tanto, partiu-se da caracterização das missões de paz da ONU, sua relação com o estabelecimento de projetos de regulação na arena mundial, e a atuação desta organização internacional na África, sobretudo nas unidades estatais fragilizadas existentes neste continente, intituladas, para os fins deste estudo, de quasi-Estados. Em seguida, buscou-se apresentar o caso do conflito angolano, destacando suas principais variáveis, bem como seu desenvolvimento até a chegada dos capacetes azuis em Angola. A seqüência da dissertação contempla as quatro etapas do projeto da ONU em Angola, considerando seu desenvolvimento e analisando suas conquistas e fracassos. A pesquisa foi baseada na análise de documentos publicados pelo principal órgão soberano da ONU, qual seja, o Conselho de Segurança, sobretudo suas resoluções e os relatórios elaborados pelo Secretário-Geral para este órgão. A premissa que conduziu a escolha destes documentos foi a de que tais registros expressam as principais posturas e decisões da ONU com relação ao projeto de regulação estabelecido em Angola, revelando decisivamente a atuação desta organização no tocante ao conflito angolano. Assim sendo, uma investigação pontual e minuciosa sobre tais documentos pode revelar características importantes sobre a postura e a conduta de tal organismo no cenário de Angola, bem como sua capacidade e intenções regulatórias para com o mesmo. Os resultados indicam o efetivo estabelecimento pela ONU de um projeto de regulação em Angola, sem que este, entretanto, tenha conseguido concretizar seus principais objetivos. A intervenção da ONU estabelece de fato uma regulação do conflito angolano, mas frusta sua resolução, abandonando, no fim de sua presença neste país, em 1999, os angolanos e sua própria sorte, em pleno momento de retomada da guerra civil.
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O desenvolvimento do mercado financeiro e, principalmente, a abertura para o capital externo impulsionaram o desenvolvimento das boas práticas de governança corporativa. Um de seus benefícios é reduzir o custo de captação da empresa e, consequentemente, gerar maior valor para a companhia. Com o novo cenário, o conselho de administração tem um papel fundamental na atividade de governança corporativa, supervisionando a diretoria executiva. O presente trabalho investiga se a adoção de melhores práticas de governança corporativa diminui o risco das empresas. Adicionalmente, analisa se um grau de escolaridade mais alto entre membros do conselho de administração e da diretoria executiva impacta no risco. Para atingir o objetivo, adotou-se o método dos mínimos quadrados para regredir o risco, variável dependente, contra as variáveis independentes nível de governança corporativa e grau de escolaridade. Para o cálculo do risco, utilizaremos a metodologia apresentada por Estrada (2007), o downside beta, ou seja, risco que considera apenas os retornos negativos. Os resultados do estudo sugeriram que um nível de governança corporativa mais alto está presente nas empresas que apresentam um maior risco visto pelo mercado, indicando que as empresas que necessitam de captação, isto é, empresas mais alavancadas, são as empresas que necessitam de um nível de governança corporativa mais alto. Constatou-se, também, que empresas com nível de escolaridade mais alto entre membros do conselho de administração e da diretoria executiva apresentam maiores riscos, pois as empresas que necessitam de pessoas com maior grau de escolaridade são empresas que querem se desenvolver e, portanto, mais arriscadas.
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O propósito deste trabalho é examinar possíveis ganhos de bem-estar provenientes de arranjos comerciais entre Brasil e China sob a ótica de um modelo de equilíbrio geral computável, o chamado “modelo GTAP” (sigla para Global Trade Analysis Project). Com base em uma descrição extensiva das estruturas econômicas e comerciais dos países e das Vantagens Comparativas de cada um deles, é possível simular acordos preferenciais de comércio e analisar os resultados de bem-estar por meio da medida de Variação Equivalente. Outro aspecto referente ao comércio sino-brasileiro que pode ser avaliado pela medida de bem-estar é o desalinhamento cambial dos dois países e as consequências deste para as transações comerciais entre ambos. Utilizando o mesmo ferramental anteriormente citado, o trabalho busca avaliar o impacto de tal desalinhamento no bem-estar dos países, uma vez que o câmbio seja corrigido via ajuste tarifário.
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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.
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PIMS:(PROFIT IMPACT OF MARKET STRATEGY) e um modelo empírico que reflete relações observadas estatisticamente entre eventos reais, dispostos em uma estrutura lógica. PIMS é um modelo "Behaviorista", isto é, baseado na teoria de que se relações significativas são observadas entre variáveis em uma amostra especificada podem ser extraídas inferências sobre o comportamento futuro destas variáveis. Como em todo modelo behaviorista, as relações causa e efeito daí derivadas passam por contínuas reciclagens a fim de se evitar o risco de correlações indevidas, três tipos principais de análises são desenvolvidas.
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Este artigo propõe um modelo de equilíbrio geral com inadimplência de dívida soberana (default soberano), sem setor bancário ou setor externo, em que há heterogeneidade dos agentes da economia. Essa heterogeneidade surge a partir da existência de dois tipos de consumidores com choques de riqueza distintos (mas idênticos em outros aspectos) e o governo, que toma decisão de default, pondera esses agentes de maneira distinta na função de bem-estar. O principal motivador dessa ideia vem da intuição de que a decisão de um país não cumprir com as suas obrigações de dívida pode estar ligada não somente ao valor de face dos títulos emitidos ou à situação econômica, mas também a quem detêm esses títulos (sua distribuição entre agentes). Essa abordagem permitiu que se reproduzissem comportamentos já identificados em estudos empíricos presentes na literatura, os quais encontraram uma relação negativa, porém surpreendentemente fraca, entre moratória da dívida e atividade econômica e lança luz sobre aspectos importantes que podem influenciar a decisão de default, como funcionamento de mercados secundários de títulos públicos.
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O trabalho se presta a identificar semelhanças entre o instituto da Repercussão Geral, nos recursos extraordinários interpostos perante o Supremo Tribunal Federal, e do Recurso Repetitivo, nos recursos especiais interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça. Com isso, é realizada uma tentativa de busca jurisprudencial até o fim de 2009, não obtendo êxito na busca dos julgados em Direito Tributário, para identificar uma possível contradição entre o entendimento dos fundamentos dos filtros recursais entre as Cortes Superiores. Por fim, há uma análise crítica sobre as possíveis interferências do julgamento do STJ nos julgamentos do STF, procurando compreender o papel do Supremo, bem como as possíveis conseqüências das decisões do STF nos contribuintes e suas formas de defesa possíveis, caso venha ocorrer a hipótese formulada no trabalho.
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O objetivo deste trabalho é avaliar se é possível ou não o Tribunal de Justiça da União Européia controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, à luz do caso Kadi. Com base no posicionamento adotado pelo Tribunais de Justiça da União Européia no caso, cujo fim precípuo é proteger os direitos fundamentais dos indivíduos e garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados da União Européia, chega-se à conclusão de que é possível controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança, à luz dos direitos fundamentais e das regras de jus cogens. Tal possibilidade produz efeitos diretos e indiretos, favorecendo uma nova articulação entre o direito da União Européia e o Direito Internacional.
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O presente trabalho procura examinar o funcionamento do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“CONAR”), visando descobrir como este modelo regulatório se conforma com o Direito brasileiro. Neste sentido, explica-se, inicialmente, a origem do Conselho, como ele se estrutura e como se dão os julgamentos das denúncias que lhe são apresentadas. Em seguida, faz-se uma análise da relação entre a legislação publicitária vigente e as normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, donde se conclui que ambas não são excludentes. Parte-se, então, para um estudo da jurisprudência dos tribunais brasileiros acerca da atuação do Conselho, afim de se verificar em que medida é aceita a autorregulação da publicidade pelo Poder Judiciário. Por fim, pretende-se analisar como se dá, na prática, a atuação do CONAR diante de questões polêmicas, como a inflação legislativa no meio publicitário e a censura da publicidade.
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Essa pesquisa empírica e qualitativa buscou examinar os processos éticos do CONAR nos quais foram discutidos a prática de discriminação racial em anúncios publicitários. Objetivou-se compreender como o CONAR identificou a ocorrência disso. Para fundamentar suas decisões, esse órgão autorregulamentador prevê um sistema jurídico misto, ou seja, o julgamento da infração ética publicitária foi baseado no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – CBARP, na Constituição Federal e nas demais leis nacionais. Assim trazemos uma breve pesquisa dos processos legislativos das normas federais que nortearam a discriminação racial nos meios de comunicação social: o art. 20 da Lei CAÓ (Lei n° 7.716/1989) e os arts. 44 e 45 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010). Posteriormente, selecionamos os casos julgados pelo CONAR que foram questionados sobre a prática de discriminação racial de 1980 a 2011, tendo sido selecionados 24 processos éticos. Desses casos identificamos as características dos anúncios considerados pelo CONAR, sob quais argumentos e em que circunstâncias o órgão autorregulamentador arquivou um procedimento ou imputou medidas de responsabilização. Por outro lado, a pesquisa observou casos que trataram a questão da obrigatoriedade de representatividade dos negros nos anúncios publicitários, conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial. Como perspectiva, utilizamos as categorias de Antônio Sérgio Alfredo Guimarães e a teoria midiática de Muniz Sodré. Em 5 casos o CONAR verificou a discriminação racial e, em 19 o órgão arquivou por não visualizar essa infração ética. Dessas decisões houve 4 casos que tiveram recurso, mas somente em um ocorreu a mudança da decisão pelo CONAR: conversão da pena de sustação para o arquivamento. Já os 3 casos que tiveram recurso foram mantidas as decisões: 1 de arquivamento, 1 a pena de alteração e 1 a pena de sustação.
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A primeira parte de nosso trabalho, tem como objetivo, o estabelecimento das premissas para perfeita compreensão do tema. Visto que, pretendemos abordar um dado modelo de órgão dirigente, incumbe, previamente, referenciar este modelo ao gênero organizacional em que esta inserido. Todos os dias, em vários pontos do país, indivíduos comuns de alguma comunidade, reúnem-se como membros de órgãos colegiados responsáveis por organizações sem fins lucrativos (Igrejas, Hospitais, Clubes, etc.), impregnados daquilo a que se poderia chamar uma versão moderna do "planejamento" de "Platão". Nesta categoria, pretendemos estudar especificamente, as "Messas Administrativas", responsáveis pela gerência das chamadas (Santa Casas de Misericórdia).
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Esta monografia estuda o tema cirurgia ambulatorial, na forma de proposta de um novo modelo de atendimento cirúrgico a pacientes eletivos, ou seja, aqueles de que já se conhecem previamente a patologia e o tratamento proposto. Esse modelo poderá ser adotado em instituições públicas e privadas, para racionalizar, expandir, inovar ou aperfeiçoar seus serviços. Nosso estudo refere-se à criação de uma Unidade de Cirurgia Ambulatorial, desde sua fase de planejamento e implantação física, até a análise da unidade após dois anos e meio de funcionamento. Descreve a implantação de urna Unidade de Cirurgia Ambulatorial em um hospital geral. Estuda a unidade após dois anos e meio de funcionamento quanto ao seu desempenho; a aceitação do modelo ambulatorial pelos médicos e clientes; e os efeitos do atendimento cirúrgico ambulatorial sobre o Hospital, comparando estatisticamente amostras de pacientes atendidos ambulatorialmente e em regime de internação. Aborda também algumas características próprias das unidades de cirurgia ambulatorial: os tipos de anestesia e o retorno do capital investido. Propõe a, utilização do modelo ambulatorial em hospitais públicos e privados como meio de racionalizar recursos.
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O objetivo do presente estudo foi investigar as condições ergonômicas da situação de trabalho dos Auxiliares de Enfermagem em uma unidade de clínica geral de um hospital privado na cidade de Curitiba, Paraná, bem como sugerir melhorias a partir da situação caracterizada. Com a aplicação do método da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), pôde-se verificar a realidade desses profissionais, caracterizando suas tarefas, registrando a existência de distanciamento entre tarefa prescrita e real. Os resultados obtidos evidenciaram problemas no âmbito organizacional como a montagem inadequada da escala de divisão de pacientes, o quadro de pessoal abaixo da exigência mínima estabelecida pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a falta e a má conservação de materiais e equipamentos e, em relação ao posto de trabalho, o dimensionamento inadequado dos espaços para trânsito de pessoas e equipamentos. Concluiu-se que os problemas de maior relevância são de origem organizacional e que os mesmos favorecem e, até mesmo, intensificam os relativos ao posto de trabalho, contribuindo para o elevado índice de atestados e insatisfação entre os Auxiliares de Enfermagem. O estudo é finalizado com sugestões de melhorias, entre elas, o redimensionamento do número de leitos nas enfermarias e quadro de pessoal, promoção de rodízio dos Auxiliares de Enfermagem entre postos de diferentes níveis de exigência, escalonamento apropriado na distribuição de pacientes de acordo com a gravidade do quadro clínico, formação de comitês com reuniões periódicas para discussão de problemas existentes e outras possíveis soluções.
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