977 resultados para Adoção judicial


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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Incluye bibliografía.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em Agronomia (Energia na Agricultura) - FCA

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Em um contexto econômico em que fatores intangíveis, como inovação e aprendizado assumem cada vez mais importância no processo produtivo, a abordagem sobre sistema de inovação revela-se um importante instrumento de política de desenvolvimento regional. A condição pouco desenvolvida do estado do Pará revela uma economia assentada na produção primária, com baixa intensidade tecnológica e pouca competitividade. Com intuito de demonstrar a capacidade inovadora do estado do Pará na ótica do seu sistema regional de inovação, a pesquisa buscou identificar processos de adoção e difusão de inovação, em três diferentes setores, além de analisar a relação universidade-setor produtivo e a política estadual de C&T. Os resultados demonstraram que apesar da existência de um importante arranjo institucional de P&D, a ausência de interação entre os agentes restringe o processo de geração, difusão e adoção de novas tecnologias no estado, denotando assim sua reduzida capacidade inovadora. Essa condição é agravada pela fragilidade da política estadual de C&T, configurando assim um sistema regional de inovação fragmentado e desarticulado.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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A pesquisa tem como finalidade a análise do Poder Judiciário em um contexto de ampliação de sua dimensão política, o que traz como conseqüência um tipo inédito e peculiar de espaço público de participação democrática. Essa alteração no quadro político institucional possibilitou uma maior inserção do Poder Judiciário em questões essencialmente políticas, o que se convencionou denominar de judicialização da política - expressa na ampliação da importância e da participação do Poder Judiciário na vida social, política e econômica. Tal fenômeno, característico de democracias consolidadas, decorreu de condicionantes e peculiaridades vivenciadas na ordem política, econômica e social e gerou efeitos visíveis na democracia brasileira. As conseqüências desse processo de judicialização da política sobre o espaço democrático variam de acordo com o enfoque analítico estabelecido como referencial teórico: o substancialista, defensor de um Judiciário mais participativo; e o procedimentalista, eixo que enfatiza os processos majoritários de formação da vontade política em detrimento das vias judiciais. A presente pesquisa situa-se no marco conceitual procedimentalista que defende a primazia do procedimento que torne possível o diálogo democrático, ressaltando, assim, a dificuldade contra-majoritária da judicialização da política, os perigos da crescente tendência de valorização do ativismo político exercido pelo Poder Judiciário e a conseqüente necessidade de se estabelecer limites institucionais à atuação dos tribunais em demandas políticas.

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O presente trabalho nasceu das inquietações oriundas da escuta na clínica psicanalítica e consiste em um estudo sobre a identificação da criança com seus pais na filiação por adoção. Com o intuito de compreendê-la, realizou um percurso teórico investigando a identificação e a filiação na obra freudiana. Assim, chegou a Narciso e Édipo enquanto importantes mitos tomados pela psicanálise freudiana como fundadores do “Eu”. E, em função de que estes revelam que o ego se constrói através do vínculo afetivo inicial entre a criança e seus pais, adentrou também nas relações entre alteridade, cultura e identificação. A análise destas relações levou à constatação de que a cultura castra, põe limites à pulsão. Portanto, que o humano, tal qual Freud nos apresentou, é condenado a carregar consigo a angústia da incompletude e do desconhecimento de si. Deste modo, este estudo chegou à clínica psicanalítica, partindo de seu aspecto crucial, a saber, a transferência, tendo sempre como fio condutor o conceito de identificação. Então, apresentou esta mesma clínica no que se refere à análise de crianças de um modo geral e a de crianças perfilhadas em adoção mais especificamente, utilizando como método de pesquisa o Estudo de Caso Clínico. Para a análise da questão da identificação na construção do eu da criança na filiação por adoção, expôs fragmentos do atendimento clínico de uma criança perfilhada por um casal que não a gerou biologicamente. Esses fragmentos foram interpretados à luz dos aportes teóricos aqui descritos. As considerações finais deste estudo de caso indicaram que, se o percurso identificatório pelo qual o ego se constrói é absolutamente singular por um lado, por outro há aspectos peculiares às questões da identificação na filiação por adoção. Sobretudo os que se referem à herança genética e à existência de outros pais com os quais também a criança se identifica e precisa elaborar sua filiação.

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O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criação de reserva de fundos no FUNDEB e as designações sobre os percentuais a serem usados para a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementação do direito à educação na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado. Além disso, são analisadas duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decisões são analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.