1000 resultados para ABUSO DE CONFIANZA
Resumo:
Objetivo: Estimar o risco de infecção tuberculosa em agentes comunitários de saúde envolvidos no controle da doença. Métodos: Foi seguida uma coorte prospectiva, de abril de 2007 a maio de 2008, no município de Cachoeiro de Itapemirim, ES. A coorte foi composta por 61 agentes comunitários, divididos em não-expostos (n=37) e expostos (que acompanharam pacientes com tuberculose, n=24). Durante os 12 meses de seguimento, foi realizado teste tuberculínico, utilizando a tuberculina PPD RT23. Foi calculado o risco relativo e intervalo com 95% de confiança e foi avaliada a correlação entre a viragem tuberculínica e a história ocupacional dos agentes por meio do coeficiente de correlação de Pearson. Resultados: A incidência da viragem foi de 41,7% no grupo dos expostos e 13,5% no grupo dos não expostos. O risco anual de infecção foi de 52,8% no grupo dos expostos e de 14,4% no grupo dos não expostos (p= 0,013). Observou-se associação entre viragem tuberculínica e exposição a paciente com tuberculose (RR= 3,08; IC 95%: 1,201;7,914). Conclusões: Os agentes que acompanharam pacientes com tuberculose em suas rotinas de serviço apresentaram risco de infecção maior que aqueles que não acompanharam pacientes com essa doença. A implementação de medidas administrativas de biossegurança de rotina, entre as quais a prova tuberculínica, devem ser priorizadas, considerando o alto risco de infecção tuberculosa entre os agentes comunitários de saúde.
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A associação entre experiências adversas na infância e o desencadeamento de depressão ou dor crônica na vida adulta tem sido documentada, assim como a relação entre os sintomas de dor crônica e depressão. No entanto, há poucos estudos avaliando o papel da exposição a experiências adversas na infância na ocorrência dessa comorbidade. O objetivo deste trabalho é avaliar a influência da exposição a experiências adversas na infância na ocorrência de dor crônica, de depressão e na comorbidade dor crônica e depressão na vida adulta, em uma amostra da população geral adulta (maiores de 18 anos) residente na Região metropolitana de São Paulo, Brasil. Os dados são resultantes do Estudo Epidemiológicos dos Transtornos Mentais São Paulo Megacity. Os respondentes foram avaliados usando a versão desenvolvida para o Estudo Mundial de Saúde Mental do Composite International Diagnostic Interview da Organização Mundial da Saúde (WMH-CIDI), que é composto por módulos clínicos e nãoclínicos provendo diagnósticos de acordo com os critérios do Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais 4ª edição (DSM-IV). Um total de 5.037 indivíduos foi entrevistado, com uma taxa global de resposta de 81,3%. Foram realizadas análises descritivas para médias e proporções, e associações (Razões de Chances – OR) entre experiências adversas na infância, dor crônica e depressão através de regressão logística. Todas as análises foram realizadas através do programa estatístico Data Analysis and Statistical Software versão 12.0 (STATA 12.0), com testes bi-caudais com nível de significância de 5%. Uma elevada taxa de prevalência de dor crônica (31%, Erro Padrão [ER]=0.8) foi encontrada, Dor Crônica esteve associada aos transtornos de ansiedade (OR=2,3; 95% IC=1,9 – 3,0), transtornos de humor (OR=3,3; IC=2,6 – 4,4) em qualquer transtorno mental (OR=2,7; 95% IC=2,3 – 3,3). As adversidades na infância estiveram fortemente associadas aos respondentes com dor crônica e depressão concomitante, principalmente quanto ao abuso físico (OR=2,7; 95% IC=2,1 – 3,5) e sexual (OR=7,4; 95% IC=3,4 – 16,1).
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Através de revisão de literatura, confirma-se que infecção laríngea por cândida é uma entidade rara e usualmente associada a infecção pulmonar ou candidíase disseminada¹. Candidíase em laringe de forma isolada (C.L.I.) é uma patologia ainda mais rara, e comumente relacionada a pacientes imunodeficientes². Sabe-se que à laringoscopia direta, a candidíase pode apresentar achados físicos pobres como simples hiperemia local ou mesmo leucoplasia, mimetizando patologias como DRGE até neoplasias, fazendo, pois, parte do diagnóstico diferencial. Encontramos e documentamos em nosso serviço um caso de infecção por cândida de forma isolada em laringe (C.L.I.) em paciente imunocompetente. Havia comprometimento laríngeo importante, inclusive com lesão deformante em epiglote, simulando processo neoplásico. O diagnóstico foi estabelecido por videolaringoscopia e 2 biópsias da lesão encontrada, sendo os materiais obtidos submetidos a 2 estudos histopatológicos. Tomamos o cuidado de afastar síndromes imunodeficitárias, inclusive de etiologia viral, através de pesquisa sorológica e investigação sobre abuso de corticoesteróides ou antibióticos sistêmicos. Fizemos o follow-up do paciente "per" e pós tratamento com antifúngico sistêmico, acompanhando evolução e melhora através da endoscopia e sinais clínicos.
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O granuloma de processo vocal é uma doença cuja etiopatogenia não é bem definida. Assim, o tratamento clínico e cirúrgico não é padronizado e os resultados terapêuticos variam de acordo com o serviço. OBJETIVO: Objetivando caracterizar os pacientes com granuloma de processo vocal tratados em nosso serviço, a abordagem terapêutica utilizada e a evolução clínica. MATERIAL E MÉTODO: realizamos um estudo retrospectivo pela análise de seus prontuários. Encontramos maior incidência de granuloma de processo vocal em homens, exceto em casos associados à intubação laríngea. RESULTADO: O fator etiopatogênico associado mais freqüente foi o refluxo laringo-faríngeo (RLF), seguido de intubação laríngea e abuso vocal. O tratamento clínico com inibidor de bomba de prótons (IBP), corticosteróide tópico e fonoterapia foi suficiente para remissão da lesão em 48,6% dos casos. A cirurgia para remoção do granuloma associada ao tratamento clínico foi eficaz em cerca de 90% dos casos. Recidivas tardias (após um ano) foram observadas em cinco pacientes, sugerindo que o controle dos fatores etiopatogênicos associados deve ser mantido por tempo prolongado.
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Ometabolismo da glicose tem muita influência na fisiologia da orelha interna e pequenas variações glicêmicas podem provocar alterações na audição e no equilíbrio corporal. OBJETIVO: Verificar as manifestações vestibulococleares em pacientes com diabetes melito tipo I. FORMA DE ESTUDO: Coorte contemporânea com corte transversal. MATERIAL E MÉTODO: Avaliaram-se 30 pacientes (17 homens e 13 mulheres) encaminhados do Hospital de Clínicas da UFPr para o Laboratório de Otoneurologia da Universidade Tuiuti do Paraná no período de março/2004 a fevereiro/2005. Realizaram-se os seguintes procedimentos: anamnese, inspeção otológica, avaliação audiológica convencional, medida de imitância acústica e avaliação vestibular. RESULTADOS: Observaram-se entre as queixas otoneurológicas a prevalência de cefaléia (23,3%), tontura rotatória (16,6%) e zumbido (13,3%). Nas queixas associadas e hábitos, a prevalência foi do abuso de cafeína (20,0%), álcool e alergia (10,0%), em cada. Houve prevalência de limiares auditivos normais (90,0%). A medida de imitância acústica mostrou-se sem alteração. O exame vestibular esteve alterado em 60,0%. Houve predomínio das síndromes vestibulares periféricas deficitárias. CONCLUSÕES: Verificou-se um maior número de alteração do sistema vestibular (60,0%) em relação ao sistema auditivo (10,0%). Houve predomínio da normalidade no exame auditivo. Houve prevalência de alteração no sistema vestibular periférico e da síndrome vestibular periférica deficitária.
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É possível encontrar nos mercados de valores mobiliários e/ou outros instrumentos financeiros e/ou nas chamadas bolsas de valores - éticas concretas, reais e definidas? Pensamos que sim. Os fundos éticos são apenas uma das espécies de fundos. Abstract: You can find in the securities markets and / or other financial instruments and / or in so-called exchanges - concrete ethical, real and defined? We think so. Ethical funds are only one species of funds.
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Quando foi publicado o “novo” Regime Jurídico da Concorrência (RJC) no D.R. de 8/5/12, logo se falou de “grande reforma no sector da concorrência” por “iluminados”. Acontece que de acordo com o art. 101º do RJC, a lei só entraria em vigor passados 60 dias. Até aqui tudo normal. É preciso uma “vacatio legis” para a adaptação dos destinatários, incluindo a Autoridade da Concorrência (AdC). Abstract: When published the "new" Legal Framework for Competition (RJC) in DR 05.08.12, soon spoke of "major reform in the competitive sector" by "enlightened". It turns out that according to art. 101 of the RJC, the law would only enter into force after 60 days. So far so normal. It takes a "vacatio legis" to adapt the recipients, including the Competition Authority (CA).
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Ouvimos também muitos a falar em branqueamento de capitais, crimes financeiros, abuso de informação, manipulação do mercado, etc.. Salvo o devido respeito, contudo, poucos sabem o quão difícil é a prova destes crimes! Sabiam que p.e. até meados de 2008, crimes como o abuso de informação ou a manipulação do mercado eram insusceptíveis de interferência nas comunicações?! Sabiam que até hoje, o Código dos Valores Mobiliários não prevê a criminalização das pessoas colectivas e, portanto, dos próprios bancos?! Abstract: We hear too many to talk about money laundering, financial crimes, insider trading, market manipulation, etc .. Unless all due respect, however, few know how hard it is to prove that the crimes! Standing knew that by mid-2008, crimes such as dealing or market manipulation were incapable of interference in communications ?! They knew that to date, the Securities Code does not provide for the criminalization of legal persons and therefore the banks themselves ?!
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Ora, a prevenção do terrorismo, é o contrário de tudo isto, com um Estado cada vez maior a intervir em todo o lado, vigiando tudo e todos, aumentando os orçamentos na segurança e paz públicas, em milhares de milhões. Analisando os capitais branqueados e quem vai às privatizações para evitar o próximo atentado terrorista. Imaginem se o Estado Islâmico compra a TAP! § Now, the prevention of terrorism, is the opposite of all this, with a state increasingly to intervene everywhere, watching everything and everyone, increasing the budgets in public security and peace, in billions. Analyzing the laundered money and who is going to privatizations to prevent the next terrorist attack. Imagine if the Islamic state buys TAP!
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A Procuradoria-Geral da República manteve contactos informais com o Ministério das Finanças para avaliar a possibilidade de o Estado levar a tribunal os contratos de alto risco assinados por empresas públicas de transporte. E deu indicações ao Governo de que há condições para conseguir a anulação dos swaps, se o Estado optar pela via litigiosa – o que ainda não aconteceu. Para isso, o Executivo tem de dar essa indicação ao Ministério Público” § The Attorney General's Office had informal contacts with the Ministry of Finance to evaluate the possibility of the state to prosecute high-risk contracts signed by public transport companies. And the Government has indicated that there are conditions to achieve the cancellation of swaps, if the state chooses the remedy litigation - which has not happened yet. For this, the Executive must provide that information to the prosecutor ";
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Fala-se hoje em dia muito e bem no crime económico e social. Crime de colarinho branco. Também crime da ocupação, profissional ou amadora. Falamos sobre direito penal económico e social. Fraude fiscal, corrupção, branqueamento de capitais, crimes da bolsa, abuso de posição dominante, etc.. Contudo, isto não podemos esquecer o crime clássico, furtos, roubos, danos, ofensas à integridade física, violação, tortura, ameaças, ofensas à honra, injúria ou difamação, abuso sexual (não apenas de crianças), violação, homicídios domésticos ou entre estranhos, etc.. § There is talk nowadays long and hard in the economic and social crime. White collar crime. Also crime of occupation, professional or amateur. We talk about economic and social criminal law. Tax fraud, corruption, money laundering, stock crimes, abuse of dominant position, etc .. However, this can not forget the classic crime, theft, robbery, damage, bodily harm, rape, torture, threats, insults to honor, slander or defamation, sexual abuse (not just children), rape, domestic or among strangers murders, etc ..
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No ponto de vista jurídico existe um velho instituto jurídico que se chama “Levantamento ou desconsideração da personalidade colectiva” que pode permitir – por palavras breves – imputar as dívidas do BES ao Novo Banco. Também é possível nos socorrermos do instituto do Abuso do Direito (art. 334º do Código Civil): “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito”. Aplica-se o art. 11º/8 do Código Penal: «8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; § e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão». § In the legal point of view there is an old legal principle called "Lifting or disregard of legal personality" which can allow - for brief words - charge the debts of the BES to the New Bank. It is also possible in socorrermos Law Abuse Institute (Article 334 of the Civil Code.): "It is illegitimate exercise of a right, where the proprietor clearly exceed the bounds of good faith, morality or the social or economic purpose this right ". Applies the art. 11/8 of the Penal Code: "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal or related entity person, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity in the merger if paid up; § and § b) A legal entity or similar entities resulting from the split. "
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O IMI é aliás, em si mesmo, um imposto profundamente injusto. A sua aplicação constitui, em muitos casos, uma situação de Abuso do Direito, art. 334º do Código Civil. A sua concretização implica uma violação do fim económico e social da própria Justiça no Direito. O sistema fiscal não objectiva apenas as necessidades financeiras do Estado e doutras entidades públicas, mas também, e sobretudo uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza: art. 103º da Constituição. É claro que, para isso, tem que existir também um controlo rigoroso e honesto da gestão e da distribuição constitucional dos dinheiros públicos. § IMI is indeed in itself a profoundly unfair tax. Its use is in many cases a right Abuse situation art. 334 of the Civil Code. Its implementation involves a violation of economic and social justice at the end of its law. The tax system does not seek only the financial needs of the state and of other public authorities, but also and especially a fair distribution of income and wealth: art. 103 of the Constitution. Of course, for this, it must also be a rigorous and honest control of the constitutional management and distribution of public funds.
Resumo:
Apresenta-se revisão da evolução histórica da substituição do leite de peito por produtos industrializados cujas origens remontam ao século XVIII. Destaca-se a estratégia de promoção comercial de fórmulas infantis, já neste século, atribuindo-se as diferentes formas de comercialização utilizadas à necessidade de busca de novos mercados nos países do Terceiro Mundo. Frente às indicações precisas que os chamados substitutos do leite materno têm, chama-se a atenção para o processo de conscientização dos profissionais de saúde e grupos de consumidores sobre as conseqüências do abuso da utilização desses substitutos, processo este que levou a Organização Mundial da Saúde e o United Nations Children's Fund a recomendarem a regulamentação de suas práticas comerciais, e o Brasil a adotá-la.
Resumo:
Relata-se surto de malária por Plasmodium vivax entre usuários de drogas injetáveis, detectado na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, Brasil. Até julho de 1989 12 casos haviam sido confirmados pelo exame de gota espessa, e 20 outros contactantes suspeitos estavam sendo investigados. Todos os casos relataram uso freqüente de cocaína injetável, compartilhando seringas e agulhas, e negaram viagens por áreas endêmicas de malária.