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A key controversy in negotiating the International Treaty on Plant Genetic Resources for Food and Agriculture, and the likely long-term effectiveness of the agreement, is the way in which the intellectual property provisions are interpreted and applied to the key genetic resources forming the Consultative Group on International Agricultural Research (CGIAR) system of International Agricultural Research Centres' (IARC) collections. This paper reviews the intellectual property provisions in the treaty and examines the likely consequences from patenting under the Patents Act 1990 over materials derived from these collections. The consequence is argued to be significant and, over time, these practices are likely to deplete the usefulness of these collections and undermine the relevance of the treaty. The paper concludes that Australia's interests might best be served by arguing that access to these collections, and the other materials under the treaty, be subject to a non-exclusive, royalty free licence for any use of the derived materials to develop useful new plant varieties.
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Financial institutions are directly exposed to the credit risk, that is, the risk of the borrower not fulfill with their obligations, paying their debts in its stated periods established previously. The bank predict this type of risk, including them in their balance-sheets. In 2006/2007 there was the impact of a new financial crisis that spread around the world, known as the crisis of subprime. The objective of this study is to analyze if the provisions for credit risk or liquidation increased the sprouting of the crisis of subprime in ten major national banks, chosen accordant to their total assets. To answer this question, the balance-sheets of each one of these banks in the period of 2005 to 2007 were analyzed. This research is characterized, as for its objectives, as descriptive and as for the procedures as documentary research. It is also characterized as having a qualitative approach. The results show that the crisis of subprime has caused little impact in the credit risk provision of the analyzed institutions. It was noticed a slight increase in the provision indicators at the peak of the crisis in 2006. These percentages were reduced in, 2007, probably reflecting the economic stability of Brazil and the stagnation of the crisis Of subprime in that year, at least in relation to in our country.
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This article is concerned primarily with an examination and comparison of select aspects of the model international consumer protection laws proposed by the United Nations (UN), the European Union (EU), and the Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD), using the Trade Practices Act 1974 (Australia) as a basis for examination and comparison. As a secondary consideration, it also broadly examines the content of, and differences between, the model laws. The motive for this article is that any future enforceable international consumer protection regime (possibly in the form of an international treaty or convention) would need to take into account the UN, EU and OECD guidelines. A cross-comparison of those model laws, and a comparison of them with the consumer protection provisions of a well established national consumer protection law, should provide a useful starting point for the development of such a regime. The 'select aspects' of the model laws in question are the various provisions of those laws which could relate to situations involving the wrong delivery or non-delivery of goods.
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O presente artigo ?? parte de um estudo explorat??rio cujo objetivo foi analisar as vantagens e desvantagens na aquisi????o de bens e servi??os por meio das modalidades de licita????o preg??o presencial e eletr??nico no servi??o p??blico. Para isso, foi realizado um estudo de caso na Funda????o Nacional de Sa??de da Para??ba. A parte da pesquisa divulgada neste artigo, al??m de uma s??ntese sobre o referencial te??rico, apresenta as caracter??sticas investigadas da modalidade de licita????o preg??o, comparando suas formas presencial e eletr??nica na institui????o estudada. Os resultados apontam aspectos relevantes quanto ??s quest??es: vantagens e desvantagens do preg??o eletr??nico em rela????o ao preg??o presencial e vice-versa; recursos para atendimento de despesas; planejamento anual da FUNASA/PB; economia de pre??o; economia e repasse de recursos para outras necessidades; prazos de fornecimento; treinamento e capacita????o de pessoal. Conclui a exposi????o destacando alguns pontos fortes e fracos do processo, sugerindo medidas a serem avaliadas no que tange a capacita????o de pessoal e planejamento anual na FUNASA/PB.
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Diz o art. 224º do Código Penal português (CP): “1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. § 2 - A tentativa é punível. § 3 - O procedimento criminal depende de queixa. § 4 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207º. Redacção da Lei nº 19/2013, de 21/2 – vigente a partir de 23/3/13. Referem, por um lado, os n.os 2 e 3 do artigo 206º: “Restituição ou reparação: (…) 2 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada. § 3 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada”. § Says the art. 224 of the Portuguese Penal Code (PC): "1 - Who, having been entrusted by law or legal act, the disposal charge of other people's property interests or to manage or supervise, cause to those interests, intentionally and with serious breach of his duties, important material damage is punished with imprisonment up to three years or a fine. § 2 - The attempt is punishable. § 3 - The criminal proceedings on a complaint. § 4 - It is accordingly applicable the provisions of paragraphs 2 and 3 of Article 206 and paragraph a) of paragraph 1 of Article 207. Wording of Law No. 19/2013, of 21/2 - effective from 03.23.13. Refer on the one hand, paragraphs 2 and 3 of Article 206: "Restitution or repair: (...) 2 - When the stolen or illegally appropriate thing is restored, or have rise to full compensation for financial loss, no illegitimate damage Third, until the beginning of the trial, in 1st instance, the penalty is mitigated. § 3 - If the refund or repair are partial, the penalty can be mitigated. "
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ABSTRACTBank failures affect owners, employees, and customers, possibly causing large-scale economic distress. Thus, banks must evaluate operational risks and develop early warning systems. This study investigates bank failures in the Organization for Economic Co-operation and Development, the North America Free Trade Area (NAFTA), the Association of Southeast Asian Nations, the European Union, newly industrialized countries, the G20, and the G8. We use financial ratios to analyze and explore the appropriateness of prediction models. Results show that capital ratios, interest income compared to interest expenses, non-interest income compared to non-interest expenses, return on equity, and provisions for loan losses have significantly negative correlations with bank failure. However, loan ratios, non-performing loans, and fixed assets all have significantly positive correlations with bank failure. In addition, the accuracy of the logistic model for banks from NAFTA countries provides the best prediction accuracy regarding bank failure.
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Este Trabalho refere-se ao Projecto de Execução de Fundações e Estruturas de uma Ponte Rodoviária em betão armado pré-esforçado, realizado no âmbito do Trabalho Final de Mestrado em Engenharia Civil – Especialização em Estruturas, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. O Projecto de Execução é composto de Peças Escritas e Peças Desenhadas. Nas Peças Escritas estão incluídos: Memória Justificativa e Descritiva; Cálculos Justificativos e Anexos. A ponte é composta por dois tabuleiros paralelos com 10,28m de largura cada um e afastados entre si de 0,10m. A obra é constituída de 8 tramos; os tramos correntes com 31m de comprimento e os tramos extremos com 25 e 20m de comprimento, perfazendo um comprimento total de 231m. A obra foi parcialmente isolada dos sismos pela introdução, em todos os pilares, de aparelhos de apoio de elevado amortecimento sísmico do tipo HDRB (High Damping Rubber Bearings). Encontram-se particularmente discriminadas e detalhadas neste projecto as seguintes situações: - Cálculo do Pré-esforço e respectivas perdas; - Acção das sobrecargas rodoviárias; - Diferença de comportamento da obra na entrada em serviço e no longo prazo; - Análise sísmica e do isolamento sísmico; - Estudo dos efeitos diferidos: retracção e fluência. Tendo as abordagens de cálculo e as verificações de segurança seguido a regulamentação nacional em vigor, nomeadamente RSA e REBAP, foi no entanto feita uma aproximação às regras do “Capacity Design” previstas no EC8, em que se privilegia a actuação do projectista sobre o comportamento da estrutura, procurando uma resposta não linear da mesma, visando garantir que: - A rotura não ocorrerá nos elementos de fundação; - Nos pilares a dissipação de energia se faz através de rótulas plásticas, evitando-se roturas associadas a esforços transversos. A aplicação destas regras neste Projecto demonstrou haver um agravamento substancial na definição dos esforços a que devem resistir alguns dos componentes da estrutura, designadamente os pilares e as fundações, originando soluções de secções de betão e armaduras bem mais exigentes do que aqueles que resultariam da simples verificação de segurança, pela comparação entre esforços actuante e esforços resistentes “secção a secção”, imposta pela actual regulamentação nacional.
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O ruído é, por definição, um som desagradável ou indesejável que perturba o ambiente, contribuindo para o mal-estar físico e psíquico, podendo pôr em causa a saúde do ser humano. As situações de exposição nos espaços de repouso, lazer e trabalho a valores sonoros elevados, especialmente nos meios urbanos e suburbanos, têm-se multiplicado. Por outro lado, o desenvolvimento cultural dos cidadãos, cada vez mais cientes do direito à qualidade de vida, tem originado um aumento das exigências de conforto, influenciado directamente pela qualidade dos edifícios que habitam. Através da publicação do Regulamento Geral Sobre o Ruído – RGR – (aprovado pelo Decreto Lei nº251/87 de 24 de Junho) bem como o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios – RRAE - (aprovado pelo Decreto Lei nº129/02 de 11 de Maio), com as devidas alterações no Decreto-lei nº96/08, de 9 de Junho, foi permitido relacionar um conjunto de disposições normativas e legais, permitindo o estabelecimento de condições para a verificação das exigências fundamentais associadas ao conforto acústico dos edifícios (integração urbanística, isolamento sonoro a sons aéreos, isolamento a sons de percussão, exposição ao ruído durante o trabalho), justificando assim a necessidade da existência de regulamentação pelo facto da saúde dos indivíduos também se encontrar relacionada ao conforto acústico. Na presente dissertação, pretende-se dar um contributo para a elaboração da avaliação e certificação do comportamento acústico de edifícios de habitação através da definição dos principais aspectos a avaliar neste processo. Para tal, foi retratado o actual estado da arte e foi feito um levantamento das metodologias utilizadas pelas entidades acreditadas para os ensaios de acústica, tendo em conta a normalização e regulamentação existente, de maneira a obter o panorama destes diagnósticos de conforto acústico para a verificação da sua conformidade com as exigências regulamentares.
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Associado à escassez dos combustíveis fósseis e ao desejado controlo de emissões nocivas para a atmosfera, assistimos no mundo ao desenvolvimento do um novo paradigma — a mobilidade eléctrica. Apesar das variações de maior ou menor arbítrio político dos governos, do excelente ou débil desenvolvimento tecnológico, relacionados com os veículos eléctricos, estamos perante um caminho, no que diz respeito à mobilidade eléctrica, que já não deve ser encarado como uma moda mas como uma orientação para o futuro da mobilidade. Portugal tendo dado mostras que pretende estar na dianteira deste desafio, necessita equacionar e compreender em que condições existirá uma infra-estrutura nacional capaz de fazer o veículo eléctrico vingar. Assim, neste trabalho, analisa-se o impacto da mobilidade eléctrica em algumas dessas infra-estruturas, nomeadamente nos edifícios multi-habitacionais e redes de distribuição em baixa tensão. São criados neste âmbito, quatro perfis de carregamento dos EVs nomeadamente: nas horas de chegada a casa; nas horas de vazio com início programado pelo condutor; nas horas de vazio controlado por operador de rede (“Smart Grid”); e um cenário que contempla a utilização do V2G. Com a obrigação legal de nos novos edifícios serem instaladas tomadas para veículos eléctricos, é estudado, com os cenários anteriores a possibilidade de continuar a conceber as instalações eléctricas, sem alterar algumas das disposições legais, ao abrigo dos regulamentos existentes. É também estudado, com os cenários criados e com a previsão da venda de veículos eléctricos até 2020, o impacto deste novo consumo no diagrama de carga do Sistema Eléctrico Nacional. Mostra-se assim que a introdução de sistemas inteligentes de distribuição de energia [Smartgrid e vehicle to grid” (V2G)] deverá ser encarada como a solução que por excelência contribuirá para um aproveitamento das infra-estruturas existentes e simultaneamente um uso acessível para os veículos eléctricos.
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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP) para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Docente orientador: Mestre Domingos da Silva Duarte
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Doutor, José Manuel Veiga Pereira
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Dissertação de Mestrado em Ambiente, Saúde e Segurança.
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Trabalho de Projecto para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil na Área de Especialização de Estruturas
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Este trabalho insere-se no domínio da calibração energética dos equipamentos SPT, dando seguimento ao disposto na norma EN ISO 22476-3, de aplicação obrigatória em Portugal. Para tal foi utilizada uma vara instrumentada, cuja instrumentação consiste em strain-gauges e acelerómetros piezoeléctricos. Esta instrumentação encontra-se fixa a um trecho de vara com comprimento de 60 cm e para a aquisição dos dados foi utilizado o sistema SPT Analyzer® comercializado pela firma PDI. O sistema permite registar os dados provenientes da instrumentação: sinais de um par de strain-gauges, transformados em registos de força (F1 e F2) e sinais de um par de acelerómetros, convertidos em registos de velocidade (V1 e V2) ao longo do tempo. O equipamento permite a avaliação, em tempo real, da qualidade dos registos e da energia máxima transmitida à vara em cada golpe e o conhecimento do deslocamento vertical do trem de varas ocorrido em cada golpe do martelo. Por outro lado, baseando-se no tema acima referido, pretende-se ainda desenvolver esforços no sentido de melhorar o novo método interpretativo dos resultados dos ensaios SPT e sua aplicação ao dimensionamento de estacas, dado que a previsão da capacidade de carga de estacas constitui um dos desafios da engenharia de fundações por requerer a estimativa de propriedades do solo, alterações pela execução da fundação e conhecimento do mecanismo de interacção solo-estaca. Este novo procedimento baseia-se nos princípios da dinâmica, rompendo com as metodologias até aqui consagradas, de natureza essencialmente empírica. A nova forma de interpretar os ensaios SPT, consubstanciada nos princípios de conservação de energia na cravação do amostrador SPT, irá permitir converter analiticamente o valor Nspt numa força dinâmica de reacção à penetração. A decomposição desta força dinâmica permite efectuar análises comparativas entre as resistências unitárias mobilizadas no amostrador SPT (modelo) e as mobilizadas na estaca (protótipo).
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Mestrado em Auditoria