998 resultados para Princípio da proporcionalidade. Drogas.Desproporcionalidade. Inconstitucionalidade


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A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.

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Este estudo objetiva definir as potencialidades dos educadores na prevenção primária do uso e do abuso de drogas, llcitas e ilicitas. Na primeira parte deste texto, foram analisados alguns manuais destinados a prevençao nas Escolas do nosso pais, selecionados e classificados de acordo com os diferentes discursos, neles contidos, quanto ao uso de drogas e quanto ã atuação dos educadores na prevenção primária. Na segunda parte, procedeu-se ao relato de uma experiência particular de prevençao primária, desenvolvida num municlpio do estado do Rio de Janeiro, durante o ano de 1988, realizada com educadores da região. Durante esta experiência, procurou-se construir uma visão critica sobre o uso de drogas, sobre os diferentes nlveis de consumo e sobre o momento sóciocultural no qual se dá esta prática. Do ponto de vista metodológico, bu~ cou-se apoio na pedagogia psicanalitica, resgatando experiências quotidianas na construção de um saber coletivo, definido como a prevenção que aqueles educadores desejavam desenvolver. Utilizou-se, tambem, tecnicas de mo bilização e de integração, atraves das quais, processos de projeção e introjeção puderam resultar numa elaboração interna das questões relativas ao uso e abuso de drogas. A análise dos manuais e da experiência particular de prevenção primária relatada, apontou alguns caminhos: propostas preventivas autoritárias devem ser definitivamente superadas; propostas preventivas que privilegiem a escuta da demanda de orientação e de ajuda, por parte dos alunos usuários de drogas, que admitam a discussão sobre a estrutura geradora do consumo de drogas, que incorporem a necessidade de prazer e se liberem das imposições do poder constituido, têm possibilidades de contribuir para a diminuição dos problemas decorrentes do abuso de drogas; as práticas dos educadores na prevenção primária do uso e do abuso de drogas terão mais chances na medida em que houver um processo de "desintoxicação" da própria sociedade.

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Este trabalho se propõe constituir uma sistematização sobre o princípio da gestão democrática do ensino público contemplado na nova Constituição brasileira de 1988 e remetido a lei ordinária para sua regulamentação. Trata-se de um estudo sobre as várias percepções - o que as entidades da sociedade organizada na área de educação possuem sobre gestão dernocrática - e de uma análise desse princípio no projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados, aprovado em junho de 1990.

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Este é um estudo de caso acerca do processo de planejamento de um dos maiores sindicatos do Estado do RJ e de toda a América Latina, com aproximadamente 100.000 trabalhadores na base, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos. Mas, além disso, consiste na demarcação da gênese histórica do planejamento através do debate sobre a crise da ideologia liberal e do mercado como sujeito da regulação social, discute-se também o processo conflitante da racionalidade capitalista na modernidade. A análise do processo de planejamento desse Sindicato levou-nos a discutir a proposta cutista de gestão sindical elaborada pela Secr. Nacional de Formação da CUT e pela Escola Sindical 7 de Outubro, entre 1989 e 1990, condensada e sistematizada por extensa bibliografia dessa Escola e, principalmente, no Programa de Planejamento e Administração Sindical. Levou-nos também a analisar algumas experiências em administração sindical, permitindo visualizar de maneira mais ampla a gestão sindical cutista, embora não seja possível ainda tirar conclusões definitivas. Essa proposta de planejamento, se levada à implementação pelos dirigentes sindicais cutistas, pode produzir mudanças radicais nas organizações sindicais, formar dirigentes com a personalidade do produtor. Nesse sentido o planejamento pode ser considerado muito mais do que um instrumento de trabalho auxiliar na gestão sindical, ele assume as características daquilo que Gramsci denomina de princípio educativo do trabalho: ou seja, que o planejamento sindical proposto pela Escola Sindical e a SNF-CUT é um princípio educativo. Como princípio educativo o planejamento pode superar o autoritarismo imperante nas relações capitalistas de trabalho pois ele não resume-se nessa concepção ao mero cumprimento de direitos e deveres estabelecidos pelo contrato de trabalho. O planejamento passa a ser um meio de elevar a personalidade do trabalhador a um estágio superior, de servil e subalterna, petrificada assim pelas filosofias taylorista e toyotista da organização e do processo de trabalho à uma personalidade de dirigente ou produtor alcançável pela participação dos trabalhadores em todos os níveis do processo de decisão. A dinâmica da racionalidade capitalista, o conflito dialético entre a racionalidade corporativa e a racionalidade societal, consiste no principal obstáculo do planejamento efetivar-se como princípio educativo. Trata-se então de desvelar essa tensão entre uma racionalidade instituída pelas forças capitalistas, a racionalidade corporativa ou privatista, e uma racionalidade instituinte, a racionalidade societal, produzida por forças sociais que agem em sentido contrário à lógica e dinâmica do capital. Essa tensão é entendida como desdobramento do conflito entre as classes sociais fundamentais do capitalismo e entre as frações de classes. Nosso pressuposto básico é que racionalidades distintas, considerando-se os conflitos de hegemonia e a pluralidade de poderes, produzem subjetividades e éticas distintas, e que elas emergem principalmente do processo produtivo, da tecnologia e das formas de organização do trabalho, de onde irradiam-se para outras esferas sociais. Constatamos uma crise de direção no movimento sindical cutista, entre a proposta de gestão sindical da CUT, contida em seu Estatuto e Resoluções e a forma concreta em que os sindicatos cutistas são geridos. Estes recusam-se, de uma forma geral, a implementar em suas estruturas organizacionais os princípios, diretrizes e fundamentos da CUT. Entretanto, o que tornou-se revelador com essa pesquisa foi o fato de que mesmo em Centrais Sindicais e Sindicatos que declaram-se oponentes ao corporativismo e a favor de uma gestão participativa, democrática, combativa, autônoma e pela base, como no caso da proposta cutista de gestão sindical, continua imperando a hegemonia da racionalidade corporativa e privatista sobre a racionalidade societal. Revela-se então que a consciência dos fatos não é suficiente para transformá-los. Dessa constatação emergiu uma problemática que pretendemos abordar em um outro momento, a relação entre a consciência crítica e poder, entre saber e vontade. Segundo Carlos Matus o planejamento é uma reflexão que precede e preside a ação, ou seja, ele orienta a vontade estratégica dos atores sociais. Com essa definição Matus critica a metodologia e aplicabilidade do planejamento normativo, por sua demasiada centralização e desconsideração dos conflitos institucionais. Da trilogia metodológica e operativa de Matus trabalhamos nessa pesquisa apenas o Método Altadir de Planificación Popular, adaptado e utilizado no planejamento sindical dos sindicatos cutistas. Por último constatamos que a proposta de Planejamento e Administração Sindical (PASC) da Escola Sindical 7 de Outubro e da SNT-CUT, subestima a gestão sindical, e que uma proposta que se preocupe em aprofundá-la é fundamental para a superação dos problemas críticos das organizações sindicais cutistas.

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O projeto de pesquisa ora apresentado à banca de qualificação da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Poder Judiciário, situa-se na área de concentração das práticas jurisdicionais de fim. O problema de pesquisa é o processo decisório do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo específico de estudar a influência exercida por atores externos ao Tribunal nas decisões de seus Ministros. Dentro desta problemática, o recorte escolhido foi a análise da influência exercida por agentes que participam formalmente dos processos sob a jurisdição do Supremo, atuando como amici curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade. A dissertação está estruturada em está estruturado em 3 (três) seções, da seguinte forma: a primeira seção faz uma introdução da problemática escolhida e da metodologia utilizada, assim como os indicadores para a realização da análise da existência ou não da influência dos argumentos trazidos pelo amicus curiae. A segunda seção traz breve descrição acerca do controle concentrado de constitucionalidade e o papel do amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade. Traz, ainda, o estudo feito por Damares Medina, a diferença deste trabalho com relação ao primeiro e as ADI estudadas. A terceira seção traz uma análise do processo decisório nos tribunais e a influência exercida pelo amicus curiae nas decisões majoritárias do Supremo Tribunal Federal, em especial, o caso das ações direta de inconstitucionalidade, bem como a análise dos dados encontrados nas 53 (cinqüenta e três) ADI estudadas. Por fim, tem-se a conclusão deste trabalho.

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O objetivo desta pesquisa é estudar o efeito da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) sobre o crime de tráfico e porte de drogas e a relação entre crimes de drogas e outros crimes. Para isso, são exploradas as variações da Lei de Drogas, através de análises de regressões com descontinuidade e com variável instrumental, além de estimações com dados em painel, em busca de um efeito causal entre drogas e violência. Como resultados, a Lei de Drogas parece não ter efeito negativo significativo sobre crimes de drogas. Por outro lado, crimes de drogas apresentam uma associação negativa sobre crimes de furto e uma relação positiva com crimes de formação de quadrilha. Para cada redução de 100 crimes de drogas (por mil habitantes) associa-se um aumento de 3,6 crimes de furto (por mil habitantes) e uma diminuição de 27 crimes de formação de quadrilha (por mil habitantes). Não são encontrados efeitos robustos sobre roubos, homicídios, latrocínios, estupros, crimes de lesão corporal e porte de arma de fogo.

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Abordagem Crítica sobre a premissa predominante na doutrina, em relação ao processo licitatório, como o único meio capaz de atingi r a eficiência administrativa. Busca da verdade real. Melhor proposta no mercado, e não somente a presente nos autos do certame. Análise crítica elaborada a luz da fraude ao Exame Nacional do Ensino Médio de 2009. Dispensa de licitação como meio para se atingir a proposta mai s vantajosa para a Administração em face da obrigatoriedade de licitação exigida pelo Tribunal de Contas da União.

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Para a pesquisa, utilizou-se um concreto asfáltico com ligante modificado com borracha ensaiado nas dependências do LAPAV-UFRGS, sob compressão diametral de cargas cíclicas, cujo procedimento é brevemente descrito, associando-se os seus procedimentos com as hipóteses assumidas na modelagem, o que é importante na concepção do modelo empregado. Apresenta-se e discute-se o manuseio dos dados experimentais para o modelo, bem como a escolha do modelo constitutivo adotado, no qual se optou por um modelo viscoelástico linear anisotrópico simplificado, cujas equações base e métodos para calibração são apresentados, discutidos e comparados, bem como os resultados das calibrações dos três primeiros ciclos de carga-descanso, no qual se obteve uma excelente descrição do comportamento do material, o que foi comprovado nas previsões dos dois ciclos seguintes. As previsões de resultados a ensaios sob diferentes condições aos das calibrações mostraram resultados qualitativamente bons às freqüências de ciclo de 1 Hz, comprovados na comparação das curvas de deslocamentos normalizadas. Para a pesquisa, utilizou-se um concreto asfáltico com ligante modificado com borracha ensaiado nas dependências do LAPAV-UFRGS, sob compressão diametral de cargas cíclicas, cujo procedimento é brevemente descrito, associando-se os seus procedimentos com as hipóteses assumidas na modelagem, o que é importante na concepção do modelo empregado. Apresenta-se e discute-se o manuseio dos dados experimentais para o modelo, bem como a escolha do modelo constitutivo adotado, no qual se optou por um modelo viscoelástico linear anisotrópico simplificado, cujas equações base e métodos para calibração são apresentados, discutidos e comparados, bem como os resultados das calibrações dos três primeiros ciclos de carga-descanso, no qual se obteve uma excelente descrição do comportamento do material, o que foi comprovado nas previsões dos dois ciclos seguintes. Para a pesquisa, utilizou-se um concreto asfáltico com ligante modificado com borracha ensaiado nas dependências do LAPAV-UFRGS, sob compressão diametral de cargas cíclicas, cujo procedimento é brevemente descrito, associando-se os seus procedimentos com as hipóteses assumidas na modelagem, o que é importante na concepção do modelo empregado. Apresenta-se e discute-se o manuseio dos dados experimentais para o modelo, bem como a escolha do modelo constitutivo adotado, no qual se optou por um modelo viscoelástico linear anisotrópico simplificado, cujas equações base e métodos para calibração são apresentados, discutidos e comparados, bem como os resultados das calibrações dos três primeiros ciclos de carga-descanso, no qual se obteve uma excelente descrição do comportamento do material, o que foi comprovado nas previsões dos dois ciclos seguintes.

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O uso de substâncias psicoativas está em crescimento no mundo, sendo grande a sua prevalência na população jovem. A adolescência é conhecida por ser um período de vulnerabilidade para o uso de drogas, e os danos em conseqüência do seu uso são de forte impacto na vida dos adolescentes. Portanto, devem ser intensos os investimentos em intervenções para essa condição. Recentemente, algumas intervenções focadas em habilidades cognitivas têm sido incorporadas aos tratamentos, como, por exemplo, o treinamento de habilidades de enfrentamento e de estratégias de recusa à oferta de drogas. Nessa perspectiva, o desenvolvimento de jogos terapêuticos que possam promover tais habilidades é uma alternativa inovadora e dinâmica para o tratamento de adolescentes usuários de drogas. A presente dissertação, composta por dois artigos, teve por objetivo desenvolver um jogo terapêutico para jovens usuários de drogas e avaliar o seu efeito. Intitulada “O Jogo da Escolha”, essa técnica pretende, de uma forma lúdica e atrativa, abordar crenças típicas de jovens com problemas com drogas e promover estratégias de enfrentamento para situações e pensamentos que os coloquem em risco para recaída. O processo de desenvolvimento do “O Jogo da Escolha” está descrito no primeiro artigo. Essa fase constituiu-se da elaboração, da adaptação da linguagem e das instruções do jogo. Para tanto, foram realizados grupos focais com pacientes ambulatoriais de um Centro para tratamento de dependência química em Porto Alegre. As sugestões obtidas nesses grupos foram submetidas à avaliação por profissionais especializados em dependência química; também foi realizada a avaliação do conteúdo da técnica e da organização de uma seqüência de apresentação das cartas do jogo. Um estudo piloto do jogo possibilitou modificações finais nas instruções, e no formato de aplicação, chegando à versão atual do “Jogo da Escolha”. A avaliação do efeito dessa versão, que constituiu o segundo artigo, foi realizada através de um quase-experimento. Os sujeitos foram recrutados por anúncio de jornal e rádio, e 110 sujeitos preencheram os critérios de inclusão e exclusão, permanecendo no estudo 32 jovens, com idade média de 19 anos, sendo 91% do sexo masculino e 96,9% apresentava dependência de substâncias e uso freqüente de crack e maconha. Os sujeitos foram submetidos a uma entrevista inicial que avaliou além do uso de drogas, pensamentos a respeito das vantagens e desvantagens de usar drogas, e motivação para cessar o consumo. Após a entrevista, eles participaram de três sessões individuais do “Jogo da Escolha”, com um intervalo de sete dias entre cada aplicação. Na última semana, os sujeitos retornaram para a avaliação final, quando lhes foram reaplicados os instrumentos. Os achados sugeriram que após a intervenção os sujeitos apresentaram um aumento na motivação, movendo-se do estágio de “Ambivalência” para o estágio de “Ação”; 27,6% da amostra moveu-se nessa direção (p=0,01). Eles também diminuíram os dias de uso de crack e de maconha no mês. No caso de crack, passou de, em média, 10 para 6 dias (p= 0,017) e de maconha, em média, 18 para 12 dias (p= 0,01); não houve decréscimo significativo no uso de álcool e de outras drogas. Além disso, a auto-eficácia, aferida através de uma escala de 0 a 10 para a pergunta “o quanto você se sente capaz de parar de usar drogas?”, aumentou significativamente de uma média de 6,8 para 7,6 (p=0,31); A intervenção, todavia, não mostrou efeito na pontuação da Balança Decisional. Os achados indicam que o “Jogo da Escolha” se presta para motivar pacientes que estão ambivalentes em relação a parar de usar drogas, aumentar o seu senso de autoeficácia e efetivamente diminuir o uso droga. Portanto, o jogo terapêutico pode ser ou indicado para ser aplicado no início do tratamento, como um motivador, ou como um pré-tratamento para pacientes que estão em uma lista de espera de atendimento. No entanto, são necessários novos estudos para testar os efeitos específicos da intervenção.

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O presente trabalho investiga a possibilidade de aumentar o espectro de participação política na Administração, pela consideração de que o Estado brasileiro tem fins, objetivos a realizar e é uma democracia do tipo “procedimental-deliberativa”, em que o povo deve participar das decisões que afetem sua vida. Além disso, a realização do interesse geral só tem a ganhar em eficácia se as decisões estatais escaparem, o mais possível, da lógica tecnocrática do “segredo administrativo”, porque, graças à participação dos interessados, pelo conhecimento dos dados concretos e dos fatores humanos e técnicos que condicionam uma decisão, estes podem trazer algum elemento que a modifique, obrigando a Administração a explicar os motivos de sua ação, facilitando, assim, a execução. Por isso, estuda-se, tanto o significado do princípio democrático quanto do princípio da publicidade, as formas possíveis de participação dos cidadãos na Administração e as concretizações da publicidade administrativa em direito de saber, direito de controle e direito de participar do processo administrativo.

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O presente trabalho tem como objetivo uma adequada compreensão da decisão judicial acerca da inconstitucionalidade da norma no ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no que diz respeito às conseqüências da inconstitucionalidade da norma e à eficácia da decisão de inconstitucionalidade. A pesquisa desenvolvida é exploratória quanto a sua técnica e explicativa quanto a seu objetivo. É exploratória, porque busca no ordenamento jurídico, na jurisprudência e na doutrina instrumentos que permitam compreender o problema da norma inconstitucional e do controle jurisdicional da constitucionalidade das normas; é explicativa quanto a seu objetivo, pois busca compreender os fenômenos jurídicos envolvidos na decisão de inconstitucionalidade, identificando os fatores que determinam ou contribuem para a inconstitucionalidade da norma e para a definição das conseqüências desta inconstitucionalidade, buscando explicar adequadamente o fenômeno da inconstitucionalidade da norma, a fim de definir como esta inconstitucionalidade se reflete na própria norma e na decisão jurisdicional que a reconhece. Deste estudo, resulta que a jurisprudência e a doutrina afirmam, de forma predominante, a nulidade da norma inconstitucional e a eficácia declaratória e ex tunc da decisão de inconstitucionalidade, indicando, contudo, que, em determinados casos, é necessário mitigar essa concepção ou abrir exceções, a fim de preservar os efeitos jurídicos ou a eficácia da norma inconstitucional. Resulta, ainda, que o ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na medida em que consagra a supremacia e a rigidez da Constituição e se caracteriza por sua unidade e coerência, exige que a inconstitucionalidade da norma tenha como conseqüências sua invalidade — ipso jure e a partir do momento em que se verifica a inconstitucionalidade —, sua inexistência enquanto norma jurídica e sua ineficácia ― identificada esta com a incapacidade de incidir sobre os fatos e atribuir-lhes efeitos jurídicos ―, conduzindo determinando, ademais, à eficácia declaratória e ex tunc da decisão de inconstitucionalidade. Resulta, por fim, que as perplexidades apontadas por aqueles que se insurgem contra a concepção acerca da invalidade da norma inconstitucional são meramente aparentes e o próprio ordenamento jurídico possui meios para solucioná-las, sem que, para tanto, seja necessário atenuar ou abrir qualquer exceção em relação à invalidade da norma inconstitucional. O trabalho conduz, então, à conclusão de que, no ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a norma inconstitucional padece de invalidade, inexistência e ineficácia, características que se congregam na concepção acerca da nulidade da norma inconstitucional, e que a decisão de inconstitucionalidade possui eficácia declaratória e ex tunc, sendo que essa concepção pode ser aplicada em todo e qualquer caso, sem que seja necessário mitigá-la ou excepcioná-la.

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Instituto Brasileiro de Economia

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Este livro é resultado da pesquisa conduzida no âmbito do “Núcleo de Justiça e Constituição” da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – FGV DIREITO SP. A pesquisa foi realizada por integrantes do Núcleo e com financiamento da Fapesp entre março de 2012 e fevereiro de 2013. Teve como objetivo analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto Corte recursal, função exercida especialmente por meio do julgamento de recursos extraordinários. O nosso estudo examina o processo de tomada de decisão do STF nos recursos extraordinários julgados em Plenário, de 5 de setembro de 2007 a 1º de setembro de 2009. Esse é o maior período no qual a composição do Tribunal permaneceu estável desde 2000. Nesse intervalo de tempo, integravam o STF as Ministras e os Ministros: Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Britto, Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Optou-se por investigar somente as decisões tomadas em sede de Plenário, por sua relevância qualitativa.

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A descoberta do pré-sal motivou intensa atividade legislativa que alterou o regime sob o qual o petróleo é explorado no Brasil. Neste contexto, foram instituídas mudanças na distribuição das participações governamentais, notadamente no que se refere ao pagamento dos royalties e participações especiais aos Estados e Municípios produtores de petróleo. Representantes de alguns destes Estados, insatisfeitos frente ao novo marco regulatório, ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.917, ADI nº. 4.916, ADI nº. 4.492 e ADI nº. 4.920) perante o Supremo Tribunal Federal, questionando, em suma, a violação ao pacto federativo, ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido, à segurança jurídica e ao princípio da isonomia.