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Resumo:
OBJETIVOS: Analisar ocorrência e tipos de neoplasias que se desenvolveram em pacientes submetidos a transplante cardíaco ortotópico, no Programa de Transplante Cardíaco da Escola de Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo. MÉTODOS: O presente estudo apresenta uma análise observacional de 106 pacientes submetidos a transplante cardíaco ortotópico, no período de novembro de 1986 a setembro de 2002, que sobreviveram por período superior a trinta dias após o procedimento. O regime de imunossupressão consistiu de terapia tríplice com ciclosporina A, azatioprina e corticosteróide. Apenas dois pacientes receberam, além da terapia tríplice, a adição de ortoclone OKT-3. O período médio de acompanhamento foi de 61,4 meses. (variação de dois meses a 192 meses). RESULTADOS: Vinte e três pacientes (21,3%) desenvolveram neoplasias, dos quais 56,5% apresentaram neoplasia de pele, 30,1% apresentaram tumores sólidos e 13,4%, doença linfoproliferativa pós-transplante (DLPT). O intervalo médio entre o transplante e o diagnóstico de neoplasia foi: pele - 54,9 meses, tumores sólidos - 24,8 meses e DLPT - 70,3 meses. CONCLUSÕES: A ocorrência de neoplasias malignas foi relativamente comum na população analisada. O câncer de pele prevaleceu em relação às demais neoplasias e os tumores sólidos foram mais diagnosticados do que as doenças linfoproliferativas nessa série de pacientes.
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Magdeburg, Univ., Fak. für Wirtschaftswiss., Diss., 2010
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Relatório de estágio de mestrado, Nutrição Clínica, Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina, 2015
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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.
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O exame de uma coleta feita em setembro de 1987 na Ilha de Fernando de Noronha, revelou a presença de duas espécies de ácaros oribatí-deos filiados à família Phtiracaridae, a saber: Atropacarus (Hoplophorella) scapellus Aoki, 1965 e A. (H.) schauenbergi Mahunka, 1978, em matéria orgânica acumulada sobre o ramo de uma árvore, a 1,8 m de altura sobre o solo.
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n.s. no.65(1991)
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São relatados estudos epidemiológicos feitos em um foco potencial de Tripanosomiase americana no bairro Santa Teresa na Cidade do Rio de Janeiro. Enquanto a pesquisa intensiva de Triatomideos em 40 "cafuas" existentes em áreas silvestres do local foi negativa, 11 exemplares (seis fêmeas e cinco machos) de Panstrongylus mzgistus (Burmeister, 1835) foram capturados em um grande edifício do local, estando nove infectados pelo Trypanosoma (S.) cruzi. Positivamente, tais insetos aí vieram ter atraídos pela grande iluminação dêsse edifício, seus focos de criação encontrando-se na mata. Não foi possível demonstrar de modo indiscutível tais criadouros em cuidadosas pesquisas feitas durante 10 meses. Todavia, em ninho de gambá (Didelphis marsupialis) foi achado uma casca de ovo de Triatomídeo, o qual pode ser atribuído ao P. megistus. Também em ninhos dos mesmos marsupiais e também de ratos silvestres foi descoberto um novo Triatomídeo (Parabelminus carioca Lent, 1943) novo transmissor do Trypanosoma (S.) cruzi, e que foi motivo de uma publicação anterior. De 42 exemplares de gambás (D. marsupialis) submetidos ao exame direto do sangue e ao xenodiagnóstico, 15 (ou seja 35.7 %) mostraram-se naturalmente infectados pelo T. (S.) cruzi. Dêstes quinze, quatro foram negativos ao exame direto de sangue, mas positivos ao xenodiagnóstico. Outro marsupial (Metachirus nudicaudatus Geoffroy), antes ainda não referido como depositário silvestre do Trypanosoma (S.) cruzi, foi verificado com infecção natural pelo xenodiagnóstico. A amostra "gambá de T. (S.) cruzi, mostrou-se patogênica para cao rhesus, gato e cobaio. Foi possível cultivá-la em meios de Nöller e NNN. A amostra "cuica" foi capaz de infectar cão e cobaio e também foi cultivada. A amostra "panstrongylus" também infectou cão e cobaio. Camondongos (Mus musculus, var albina) inoculados com qualquer uma das amostras, não apresentaram infecção sanguínea apreciável ao exame direto, enquanto que exibiam uma infecção peritoneal. Exame clínico sumário de 58 indivíduos residentes no local, permitiram o encontro de duas crianças com sintomas atribuíveis a doença de Chagas, mas o xenodiagnóstico dêstes pacientes foi negativo. Exames de sangue à fresco e xenodiagnóstico de 19 cães (cerca de 50 % dos existentes na zona estudada) foram negativos. Assim também de dois gatos. A possibilidade de infecção humana pelo T. (S.) cruzi no local estudado, é remota, considerados os hábitos silvestres aí observados nos transmissores. Porém, uma vez que aí existem depositários naturais abundantes dêsse tripanosoma, e também transmissores com alto índice de infestação, é possível a ocurrência de casos clínicos da moléstia, tanto mais quando se recorda que P. megistus tem geralmente habitos domiciliares em outras regiões do País, fàcilmente podendo adaptar-se às "cafuas" existentes no local. Por outro lado, a presença aí de famílias oriundas de zonas de endemia (Minas) poderá ainda apressar a existencia de condições domésticas de contágio.
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La elaboración de un índice de performance para la evaluación de carteras de inversión tiene como base la correcta definición de la medida de riesgo a emplear. Este trabajo tiene como objetivo proponer una medida de performance adecuada a la evaluación de carteras de fondos de inversión garantizados. Las particularidades de este tipo de fondos hacen necesario definir una medida explicativa de las características especificas de riesgo de este tipo de carteras. Partiendo de la estrategia de porfolio insurance se define una nueva medida de riesgo basada en el downside risk. Proponemos como medida de downside risk aquella parte del riesgo total de una cartera de títulos que se elimina con la estrategia de portfolio insurance. Por contraposición, proponemos como medida de upside risk aquella otra parte del riesgo total de la cartera que no desaparece con la estrategia de portfolio insurance. De este modo, la suma del upside risk y del downside risk es el riesgo total. Partiendo de la medida de riesgo upside risk y del modelo de valoración de activos C.A.P.M. se propone una medida de performance específica para evaluar los fondos de inversión garantizados.