836 resultados para Estado de Direito


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Essa dissertação objetiva demonstrar o papel do Ministério Público (MP) e sua atuação como agente fiscalizador do Estado na garantia do direito humano à Educação. Buscamos compreender como se dá o movimento de ampliação do Estado na garantia de direitos sociais com a participação da sociedade civil. Neste estudo, analisa-se o trabalho realizado pelo MP, por meio da atuação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e Promotoria Constitucional de Educação, na cidade de Belém, no periodo de 2002 a 2008. Buscamos entender quais os limites e as possibilidades que este órgão apresenta, tendo como referência o paradigma juridico-politico da Constituição Federal de 1988, que atribui a esse ente estatal a promoção dos interesses sociais como também a fiscalização e o controle social junto a população da legalidade dos bens juridicos e das politicas públicas voltadas ao atendimento educacional. A educação, direito público subjetivo, é destacada em nossa última Carta Magna, assegurando força politica no espaço juridico. As possibilidades de concretÍZá¬Ia foram ampliadas, pois sua garantia é amparada em normativas constitucionais e inftaconstitucionais, sendo consolidada mediante a implementação de politicas públicas educacionais. Em defesa da ordem juridica, do regime democrático e dos interesses sociais, essa instituição se apresenta diferente dos outros entes estatais, pois, para proteger os direitos difusos e coletivos, pode reivindicar e responsabilizar o próprio Estado, por meio dos seus instrumentos judiciais. Este estudo está estruturado em três momentos. Iniciamos com a discussão sobre o Estado, objetivando estabelecer as relações da participação da sociedade civil na conquista dos direitos; apoiamo-nos nos teóricos da politica e elegemos Antonio Gramsci, por ter ele melhor compreendido que o direito não é algo mecânico, que permite apenas a aplicabilidade da lei, mas que é um produto humano, oriundo dos conflitos de interesses entre a sociedade civil e o Estado. Em seguida, traçamos em linhas gerais um breve histórico da instituição Ministério Público e de sua relação com o direito à educação, na realidade paraense, ilustrando-a com os dados oficiais que revelam o cenário educacional da região. Por fim, analisamos os procedimentos utilizados pelo, ente em busca de garantir o direito à educação, apresentando seus limites e seus avanços no combate às desigualdades educacionais. Os procedimentos metodológicos para a realização deste estudo foram os do estudo de caso, respaldado por levantamento bibliográfico e documental em fontes diversificadas e o trabalho de campo, quando usamos entrevistas semiestruturadas, que possibilitaram responder ao objetivo explicitado.

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O Presente trabalho analisa as mudanças institucionais e organizacionais na gestão ambiental no Pará e em Belém de 1988 a 2010. Ao analisarmos os fundamentos teóricos do debate ambiental e quais as influências presentes na concepção de gestão ambiental no Brasil, chegamos às mudanças institucionais e organizacionais no cenário ambiental nacional, estadual e municipal. Dentro dessas mudanças, o processo de descentralização da gestão ambiental trouxe grandes repercussões às esferas estadual e municipal, cuja analise dedicou maios atenção. Assim, buscamos na analise do instrumento de licenciamento ambiental os principais efeitos desse processo de descentralização e como esse instrumento é reflexo do debate ambiental, da concepção de gestão ambiental no Brasil, espelhando isomorficamente as mudanças institucionais e organizacionais nessas esferas.

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A pesquisa teve como objetivo Identificar se as normas estatais para licenciamento florestal no Estado do Pará interferem positiva ou negativamente na adoção da certificação de manejo florestal do sistema do conselho de manejo florestal (FSC). A abordagem metodológica foi à qualitativa, com o uso da estatística descritiva para apoiar interpretações e/ou conclusões firmadas a respeito da análise dos dados coletados. A população amostral foi composta pelos empreendimentos de manejo florestal (EMF) do Estado do Pará, com certificado do FSC. Os dados e informações foram coletados em relatórios e documentos do FSC, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará (SEMA) e Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON). O resultado da pesquisa demonstrou que as normas estatais para licenciamento florestal no Estado do Pará interferem negativamente na certificação florestal, pois a análise das auditorias realizadas nos EMF, com certificado florestal no Estado do Para, demonstraram que mesmo, os EMF que possuem a certificação há mais de cinco anos, ainda apresentam não conformidades relacionadas ao não cumprimento da legislação ambiental e as estatísticas sobre a produção madeireira na Amazônia apontam que as normas estatais para licenciamento florestal ainda não são efetivas no combate a produção de madeira ilegal no Estado Pará, o que provoca uma concorrência desleal para o mercado de produtos de base florestal certificados.

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Esta pesquisa tem como objeto de estudo a demanda individual e coletiva da população de Ananindeua que procurou o atendimento do Ministério Público da Comarca, especificamente da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, expondo suas reclamações quanto ao atendimento prestado pela política pública de saúde local. O texto procurou focar o atendimento à saúde enquanto direito social constitucionalizado pela Carta Constitucional Brasileira de 1988. Optou-se por um estudo de natureza quantitativa e qualitativa. Para efeito da pesquisa, foram utilizados os dados de todas as fichas de atendimento ao público da Promotoria de Direitos Constitucionais relativas aos anos de 2007 a 2009. De acordo com os resultados obtidos, é possível verificar que a efetivação do direito social à saúde no Brasil, constitucionalizado como direito de obrigação prestacional pelo Estado pela Carta de 1988, em todos os níveis federativos tem encontrado entraves de diversas naturezas, seja no âmbito político, relativo à priorização na agenda das políticas públicas,assim como, pelas dificuldades de ordem orçamentário-financeira, operacional e administrativa.O Sistema Único de Saúde no Município padece de comprometimentos em seu nível de resolubilidade, o que agrava o acesso e usufruto da população ao atendimento à saúde.

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O processo de ocupação desigual da cidade de Belém possui uma relação direta com o aumento da ocupação informal nesse município. As intervenções urbanísticas de cunho elitista resultaram em poucas intervenções do Estado no sentido de garantir o direito à moradia digna as frações de classe popular, assim as áreas de ocupação se tornaram entre as décadas de 1980 e 1990 praticamente a única forma de provisão da habitação para os pobres. O Estado, por não apresentar alternativas para o problema da moradia, cede às pressões populares de forma limitada com ações pontuais para amenizar os possíveis conflitos. A regularização fundiária urbana, apesar do discurso oficial, que apresenta a política como garantia ao direito à cidade, não foge à regra de outras políticas estatais formal, pontual, fragmentada e descontínua. Que ao contrário de representar formas de legitimar a equidade urbana acabam por exacerbar às expressões da questão social produto da desigualdade social que no Brasil se mostra cada vez mais danosa no campo ou na cidade.

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Pós-graduação em Odontologia - FOA

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Com o objetivo de se verificar a prevalência das enfermidades causadoras da infertilidade, examinaram-se clinicamente 895 búfalas, procedentes do município de Cutias do Araguari, Estado do Amapá. Realizaram-se exames ginecológicos e testes para detecção de tuberculose e brucelose, e analisaram-se 1000 peças de genitais de búfalas abatidas em matadouro. A prevalência de tuberculose e brucelose a nível de campo foi de 9,33% e 9,11%, respectivamente. Das 895 búfalas examinadas, 299 (33,41%) encontravam-se gestantes, sendo que 188 (62,88%) no corno direito e 111 (37,12%) no corno esquerdo. No grupo de búfalas com alterações, foram constatadas os seguintes distúrbios: a) alterações ovarianas: ovários afuncionais, 75 (8,37%); cisto folicular, 6 (0,67%); b) alterações no oviduto: aderências focais, 24 (2,9%); aderências difusas, 22 (2,46%); hidrossalpinge, 8 (0,9%); c) alterações no útero e cérvice: endometrite crônica suave, 5 (0,56%); endometrite crônica moderada, 7 (0,78%); cérvice irregular, 14 (2,9%); d) alterações da vulva e da vagina: vulva dilacerada, 9 (1,1%) num total de 172 (19,21%) vacas com alguma alteração. Nas análises realizadas em matadouro foram evidenciadas 661 (66,10%) animais gestantes, sendo que destes 86 (8,6%) apresentavam alguma alteração e 339 (33,9%) animais não gestantes, sendo 74 (7,4%) com alguma alteração. Das 661 gestantes, 412 (62,3%) foram do corno direito e 249 (37,7%) do corno esquerdo. As alterações encontradas foram: a) alterações ovarianas: ovários afuncionais, 16 (1,6%); cisto para-ovárico, 5 (0,5%); cisto de inclusão epitelial, 8 (0,8%); cisto folicular, 1 (0,1%); b) alterações da tuba uterina: hidrossalpinge, 18 (1,8%); cisto tubo-ovárico, 5 (0,5%); aderências focais, 70 (7,0%); aderências difusas, 21 (2,1%); c) alterações do útero e cérvice: endometrites, 9 (0,9%); perimetrite, 3 (0,3%); adenomiose, 1 (0,1%); aplasia segmentar do útero, 1 (0,1%); gestação gemelar, 1 (0,1%); cérvice irregular, 1 (0,1%). A maior porcentagem de fetos estavam no terço final da gestação com 236 (35,65%) casos. Pode-se concluir que inúmeros são os problemas que podem afetar a fertilidade das búfalas e que cabe uma identificação destes para resolver problemas de produtividade do rebanho.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)