937 resultados para Countervailing duties


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There is currently some debate about whether the energy expenditure of domestic tasks is sufficient to confer health benefits. The aim of this study was therefore to measure the energy cost of five activities commonly undertaken by mothers of young children. Seven women with at least one child younger than five years of age spent 15 minutes in each of the following activities: sitting quietly, vacuum cleaning, washing windows, walking at moderate pace (approx 5km/hour), walking with a stroller and grocery shopping in a super-market. Each of the six 'trials' was completed on the same day, in random order. A carefully calibrated portable gas analyser was used to measure oxygen uptake during each activity, and data were converted to units of energy expenditure (METS). Vacuum cleaning, washing windows and walking with and without a stroller were found to be 'moderate intensity activities' (3 to 6 METs), but supermarket shopping did not reach this criterion. The MET values for these activities were similar to those reported in the Compendium of Physical Activities (Ainsworth et al., 2000). However, the energy expenditures of walking, both with and without a stroller, were higher than those reported in the Compendium. The findings suggest that some of the tasks associated with domestic caring duties are conducted at an intensity which is sufficient to confer some health benefit. Such benefits will only accrue however if the daily duration of these activities is sufficient to meet current guidelines.

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This article examines in detail the Persian court chiliarchy under Alexander and the Successors. The office was not identical with the equestrian chiliarchy and had no fundamental administrative duties. Its significance should be sought in the broad changes in Alexander's court when he became the new king of Asia.

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Objective To map out the career paths of veterinarians during their first 10 years after graduation, and to determine if this could have been predicted at entry to the veterinary course. Design Longitudinal study of students who started their course at The University of Queensland in 1985 and 1986, and who completed questionnaires in their first and fifth year as students, and in their second, sixth and eleventh year as veterinarians. Methods Data from 129 (96%) questionnaires completed during the eleventh year after graduation were coded numerically then analysed, together with data from previous questionnaires, with SAS System 7 for Windows 95. Results Ten years after they graduated, 80% were doing veterinary work, 60% were in private practice, 40% in small animal practice and 18% in mixed practice. The equivalent of 25% of the working time of all females was taken up by family duties. When part-time work was taken into account, veterinary work constituted the equivalent of 66% of the group working full-time. That 66% consisted of 52% on small animals, 7% on horses, 6% on cattle/sheep and 1% on pigs/poultry. Those who had grown up on farms with animals were twice as likely to be working with farm animals as were those from other backgrounds. Forecasts made on entry to the veterinary course were of no value in predicting who would remain in mixed practice. Conclusions Fewer than one-fifth of graduates were in mixed practice after 10 years, but the number was higher for those who grew up on farms with animals. Forecasts that may be made at interview before entry to the course were of little value in predicting the likelihood of remaining in mixed veterinary practice.

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Significance of the decision in McCabe v British American Tobacco Australia Services Ltd - ramifications for the possibilities for success of future litigation of this nature in Australia and overseas - ethical and public policy issues regarding the duties of lawyers to the courts and to their clients - whilst a lawyer's implication in the destruction of documents to prevent a fair trial ultimately involves stricter duties, it exposes a need for vigilance against the possibilities for corporations to act outside the public interest, if not the justice system.

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Developed, piloted, and examined the psychometric properties of the Child and Adolescent Social and Adaptive Functioning Scale (CASAFS), a self-report measure designed to examine the social functioning of young people in the areas of school performance, peer relationships, family relationships, and home duties/self-care. The findings of confirmatory and exploratory factor analysis support a 4-factor solution consistent with the hypothesized domains. Fit indexes suggested that the 4-correlated factor model represented a satisfactory solution for the data, with the covariation between factors being satisfactorily explained by a single, higher order factor reflecting social and adaptive functioning in general. The internal consistency and 12-month test-retest reliability of the total scale was acceptable. A significant, negative correlation was found between the CASAFS and a measure of depressive symptoms, showing that high levels of social functioning are associated with low levels of depression. Significant differences in CASAFS total and subscale scores were found between clinically depressed adolescents and a matched sample of nonclinical controls. Adolescents who reported elevated but subclinical levels of depression also reported lower levels of social functioning in comparison to nonclinical controls.

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The encounter of East and West has initiated a period of reforms in Muslim societies. Some of the legal reforms enacted by premodern and modem Muslim states have been hailed as victories for women's rights in Islam. A historical and comparative perspective on the issue reveals that this is far from being true. Reforms constitute a far more complex issue. In many Muslim countries, Islamic law remained the main reference in matters pertaining to family and personal laws. To this day, women's rights remain a sensitive issue. A look at some modem Muslim legislations regarding divorce and polygamy illustrates both the tension that exists between the duties of modem states to uphold women's rights and their alleged Islamic principles and the tension that exists between state and religion. Paradoxically, recent developments in Iran illustrate aptly that some sort of reforms of family laws may be envisioned within the strictures of an Islamic society where Islamic law rules. (C) 2003 Elsevier Science Ltd. All rights reserved.

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O caso relata uma situa????o de viol??ncia dom??stica vivenciada por uma mulher negra e os obst??culos por ela enfrentados para denunciar o agressor e fazer valer seus direitos. Mostra a contradi????o entre normas e sua efetiva aplica????o, quando o comportamento de agentes p??blicos ainda conserva padr??es e valores de um Estado autorit??rio, patriarcal e escravocrata. O caso ?? fict??cio, mas espelha situa????es reais coletadas em documentos e relat??rios da Ouvidoria da Secretaria de Pol??ticas para as Mulheres- SPM/PR. O estudo suscita discuss??es sobre a dimens??o ??tica da atividade de agentes p??blicos de um Estado democr??tico, englobando quest??es referentes aos direitos humanos, direitos e deveres do Estado e da sociedade, o papel da transpar??ncia, do controle social e da responsabiliza????o por resultados (accountability) etc. Pode ser aplicado em cursos sobre ??tica e servi??o p??blico, pol??ticas p??blicas de g??nero e ra??a e atendimento ao cidad??o

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Com base neste trabalho, poder-se-ia hoje afirmar com maior seguran??a que: i) o movimento de recomposi????o de pessoal no setor p??blico brasileiro, observado durante toda a primeira d??cada de 2000, mostrou-se apenas suficiente para repor praticamente o mesmo estoque de servidores ativos existentes em meados da d??cada de 1990; ii) tampouco se deduz dos dados analisados que os gastos com pessoal tenham sa??do do controle do governo federal, pois, em termos percentuais, essa rubrica permaneceu praticamente constante ao longo da primeira d??cada de 2000, em um contexto de retomada relativa do crescimento econ??mico e tamb??m da arrecada????o tribut??ria; e iii) do ponto de vista qualitativo, evid??ncias da pesquisa indicam que esse movimento atual deve trazer melhorias gradativas ao desempenho institucional, pois vem sendo promovido a partir de crit??rios meritocr??ticos de sele????o (concursos p??blicos), e diante disso as atividades-fim, que exigem n??vel superior de escolariza????o, s??o mais contempladas do que as atividades-meio, indicando a possibilidade de maiores impactos sobre a produtividade agregada do setor p??blico; e tem assumido a forma de vincula????o estatut??ria, em detrimento do padr??o celetista ou de v??rias formas de contrata????o prec??rias, o que coloca o novo contingente sob direitos e deveres comuns e est??veis, podendo com isso gerar maior coes??o e homogeneidade no interior da categoria como um todo, aspecto considerado essencial para um desempenho satisfat??rio do Estado a longo prazo.

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Esta dissertação tem como objetivo descrever e analisar como o fenômeno da governança corporativa articula mecanismos de gestão e impacta na dinâmica de uma pequena organização familiar. Para isso, utilizou-se as perspectivas de Fan (2001) e Silva Junior (2006), que tratam da governança corporativa, e de Chandler (1994), para empresas familiares. Através de abordagem qualitativa com ênfase em um estudo de caso, uma triangulação de dados foi realizada, utilizando a entrevista semiestruturada, observação assistemática ou livre e pesquisa de documentos, e a análise dos dados foi realizada por análise de conteúdo. Verificou-se a presença do fenômeno da governança por intermédio da identificação dos fatores de diferenciação, resultando na implantação de mecanismos de governança ao longo do ciclo de vida da organização familiar, o que possibilitou mudanças em seu controle, no seu processo sucessório e na sua profissionalização. Quanto ao controle, foram verificados que os mecanismos de “manutenção do status quo”, “aconselhamento profissional”, “sinergia de interesses”, “regulamentação financeira da sociedade”, “atribuições e responsabilidades”, “alinhamento de interesses do negócio” e “proteção do empreendimento familiar” possibilitaram a modificação e manutenção do controle da empresa com os sócios. Quanto ao eixo da profissionalização, foi verificado que os mecanismos de “regulamentação financeira da sociedade”, “atribuições e responsabilidades”, “alinhamento de interesses do negócio”, “proteção do empreendimento familiar” e “atenção aos interesses dos stakeholders” foram responsáveis por prover as modificações neste quesito e indicar que a empresa caminha no sentido de se profissionalizar. Quanto ao processo sucessório, verificou-se que a terceira geração não tem interesse na empresa, o que podem resultar na contratação de um profissional externo para gerir a mesma, respeitando a questão dos valores familiares e a cultura organizacional ou conduzir à sucessão recursiva. Aparentemente, observou-se que a segunda questão foi mais evidente, visto que a saída do último irmão do negócio culmina com a venda da empresa familiar, gerando duas alternativas: a compra da empresa por um grupo de sócios ou outra empresa não familiar, o que resultaria na “morte” da empresa enquanto empresa familiar; ou a sua compra por outra família ou empresa familiar, preservando sua classificação inicial.

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Este estudo tem como objetivo compreender a forma com que os mecanismos de governança corporativa interferem na gestão de uma pequena empresa familiar. Para isso, adotaram-se a perspectiva de Hart (1995), que discorre sobre governança corporativa, e de Leone (2005) para empresas familiares. Para alcançar este objetivo, adotou-se, em relação à condução da pesquisa, uma abordagem qualitativa, por meio do método do estudo de caso. A triangulação de dados foi utilizada como instrumento de coleta de dados por meio de pesquisa documental, observação assistemática e entrevista semiestruturada, e a análise de dados foi realizada através da análise de conteúdo. Como contribuição teórica, este estudo amplia o Modelo de Quatro Círculos com Contexto e Sistema de Valores com a introdução de proprietários formais e informais, gerando o Modelo de Cinco Círculos. A presença da governança corporativa foi identificada através dos fatores de diferenciação e da implantação de onze mecanismos de governança que gerou mudanças no controle da empresa, no processo sucessório, na profissionalização e na captação de recursos. Os mecanismos encontrados foram denominados como: “empresa controladora”; “respeito fraternal”; “projetos pessoais”; “pró-labore dos gestores familiares”; “ausência de remuneração dos familiares não gestores”; “aconselhamento profissional”; “prestação de contas”; “proteção do empreendimento familiar”; “alinhamento de interesses na gestão”; “atribuições e responsabilidades”; e “atenção aos interesses dos stakeholders”. Tais mecanismos não possuem ordem cronológica, pois o respeito fraternal e projetos pessoas já existiam antes da criação da empresa familiar. Quanto ao controle, destaca-se o mecanismo prestação de contas, que possibilitou uma ligação entre a família e a empresa; permitiu clareza, transparência, igualdade entre todos os irmãos, diminuindo a assimetria informacional; facilitou uma comunicação aberta e honesta entre todos os proprietários, transmitindo uma sensação de segurança e previsibilidade; e contribuiu para eliminar e/ou minimizar conflitos entre os proprietários (formais e informais). Quanto à sucessão, os mecanismos proteção do empreendimento familiar, aconselhamento profissional, respeito fraternal estão possibilitando planejar o processo sucessório da empresa; facilitaram a comunicação entre os familiares, e assim, diminuiu a assimetria informacional; e realizaram a manutenção e administração dos bens mobiliários da família empresária. Quanto à profissionalização, os mecanismos proteção do empreendimento familiar e respeito fraternal viabilizaram a participação de todos para decidir sobre a profissionalização da empresa. Com relação à captação de recursos, os mecanismos atribuições e responsabilidades e atenção aos interesses dos stakeholders possibilitaram a empresa, durante todo seu ciclo de vida, a buscar recursos financeiros sem dificuldade, gerando um maior investimento, crescimento e geração de empregos

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A Comissão de Fiscalização e Disciplina, como o próprio nome indica, serve para fiscalizar e disciplinar, no caso de necessidade, adequação, proporcionalidade, sempre com uma intervenção mínima. De acordo com o art. 8º/6 dos Estatutos do SNESup cabe à CFD declarar a perda ou suspensão compulsiva da qualidade de associado na sequência de processo disciplinar, em virtude de incumprimento grave dos respectivos deveres. Abstract: The Audit and Discipline, as its name implies, is to supervise and regulate, in case of necessity, appropriateness, proportionality, always with minimal intervention. According to art. 8/6 of the Statute SNESup it is for the CFD to confiscate or forced suspension of membership in the disciplinary procedure, due to a serious breach of his duties.

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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.

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Diz o art. 224º do Código Penal português (CP): “1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. § 2 - A tentativa é punível. § 3 - O procedimento criminal depende de queixa. § 4 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207º. Redacção da Lei nº 19/2013, de 21/2 – vigente a partir de 23/3/13. Referem, por um lado, os n.os 2 e 3 do artigo 206º: “Restituição ou reparação: (…) 2 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada. § 3 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada”. § Says the art. 224 of the Portuguese Penal Code (PC): "1 - Who, having been entrusted by law or legal act, the disposal charge of other people's property interests or to manage or supervise, cause to those interests, intentionally and with serious breach of his duties, important material damage is punished with imprisonment up to three years or a fine. § 2 - The attempt is punishable. § 3 - The criminal proceedings on a complaint. § 4 - It is accordingly applicable the provisions of paragraphs 2 and 3 of Article 206 and paragraph a) of paragraph 1 of Article 207. Wording of Law No. 19/2013, of 21/2 - effective from 03.23.13. Refer on the one hand, paragraphs 2 and 3 of Article 206: "Restitution or repair: (...) 2 - When the stolen or illegally appropriate thing is restored, or have rise to full compensation for financial loss, no illegitimate damage Third, until the beginning of the trial, in 1st instance, the penalty is mitigated. § 3 - If the refund or repair are partial, the penalty can be mitigated. "

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A segurança no emprego está consagrada no art. 53º da CRP: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”. É também a celebração dum ambiente de trabalho humano em que sejam consagrados os direitos e deveres fundamentais dos trabalhadores, como o direito e dever à saúde laboral e a uma jornada justa de horas de trabalho, o direito e o dever ao descanso, o direito e o dever a formar família, ter filhos e ter tempo para a mesma, o direito e o dever a fazer o próprio trabalho e executar as diferentes tarefas pelas quais está encarregue. § Job security is enshrined in art. 53 of CRP, "is guaranteed to security workers in employment, the redundancies being prohibited without just cause or for political or ideological reasons." It is also the celebration of a human working environment in which the fundamental rights and duties of workers are enshrined, as the right and duty to labor health and a fair day's working hours, the right and the duty to rest, the right and the duty to form families, have children and take time for it, the right and the duty to do the work itself and perform the different tasks for which it is responsible.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.