998 resultados para Brasil.Tribunal de Contas da União (TCU)


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A publicação é resultado do Seminário “O Brasil e a Alca”, realizado em outubro de 2001 e coordenado pelo profº Marcos Cintra. A obra abrange a questão da inserção do Brasil na economia mundial envolvendo o Mercosul, a Alca, a União Européia e a OMC. Trata da experiência do Nafta, do acesso a mercados, das tarifas alfandegárias e das barreiras não-tarifárias. Um dos problemas mais espinhosos da integração mundial também é tratado nesta obra. O problema da agricultura e os pesados subsídios gastos pelos Estados Unidos e pela Europa para proteger o setor são temas que o leitor poderá consultar. Por fim, o livro abrange inúmeras questões envolvendo os investimentos e as compras governamentais, os serviços financeiros, aspectos trabalhistas, propriedade intelectual, entre outros temas que vão ocupar os intensamente os debates sobre a Alca nos próximos anos.

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A concorrência intramodal é uma forma de mitigação dos problemas derivados de um monopólio natural. Os setores assim estruturados caracterizam-se por elevados custos fixo e a fundo perdido, com grandes economias de escala e necessidade de elevada escala mínima de eficiência para viabilização da atividade. Essas circunstâncias impedem que a concorrência, em seu sentido mais óbvio, seja ali instaurada. Esse é o caso do setor ferroviário, onde se verifica a inviabilidade econômica de duplicação da infraestrutura. Entretanto, a depender da política regulatória adotada pelo Estado, um ambiente mais competitivo pode ser instaurado. O trabalho propõe uma análise comparada entre o modelo regulatório implementado na Alemanha, a partir das reformas ferroviárias propostas pela União Europeia, buscando extrair da experiência estrangeira aprendizados quanto aos dilemas enfrentados e características desejadas ao modelo institucional brasileiro para as novas concessões ferroviárias nacionais previstas no Plano Nacional de Investimento em Logística (PIL). O objetivo da análise consiste em verificar qual foi o modelo regulatório aplicado pela Alemanha para garantir parâmetros satisfatórios de concorrência intramodal e o modelo proposto pelo Governo Federal, com o objetivo de incentivar a ampliação do uso desse modal na cadeia logística brasileira, assim como aumentar a densidade da malha. Para permitir uma efetiva comparação dos modelos, faz-se necessário proceder preliminarmente a um breve entendimento sobre os arranjos regulatórios existentes que objetivam garantir o acesso à malha ferroviária: o tráfego mútuo, o direito de passagem e as formas de unbundling. A hipótese de investigação consiste em observar que as mudanças na regulação setorial que estão sendo consideradas pelo governo brasileiro se distanciam tanto do modelo que foi utilizado para a desestatização do setor, nos anos 90, quanto da experiência alemã de unbundling.

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A partir de 2008, o Brasil empreendeu um conjunto de ações na área de defesa nacional sem precedentes desde a redemocratização do país. A publicação da Estratégia Nacional de Defesa foi um marco nesse processo. O documento viabilizou reformas no Ministério da Defesa e a expansão de projetos estratégicos para reaparelhar as Forças Armadas. Pela primeira vez, os investimentos chegaram a superar os gastos com custeio no orçamento destinado à defesa. Além disso, os militares ampliaram os serviços sociais na Amazônia e participaram mais ativamente de ações de segurança pública nas metrópoles brasileiras. O objetivo deste estudo é avaliar como essa nova conjuntura impactou nas atividades parlamentares relacionadas à defesa nacional e aos assuntos militares. Para isso, foi feito um levantamento de todas as proposições de deputados federais e de senadores relacionadas ao tema desde 1999, ano de criação do Ministério da Defesa. Os resultados demonstram que a defesa nacional continua tendo um papel secundário no Congresso Nacional. Apesar da instalação de frentes parlamentares, subcomissões e o uso de outros instrumentos inéditos que conferiram visibilidade ao tema nas casas legislativas, a quantidade de iniciativas diminuiu nos últimos anos. Em contrapartida, instituições de controle, fiscalização e investigação, como o Ministério Público e o TCU, têm sido mais atuantes. No mais, observamos que os deputados mais ativos vêm de estados com maior quantidade de militares em proporção ao número de habitantes. Isso sugere uma conexão eleitoral na atuação nas questões de defesa.

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Mesmo após trinta anos de consolidação democrática no Brasil o tema da justiça de transição ainda faz parte do nosso debate jurídico. Atualmente vive-se uma insegurança jurídica quanto à validade da lei de anistia brasileira, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) julgaram a questão em sentidos opostos. Almejando contribuir para esse debate, tendo como objeto a decisão da CorteIDH, o presente artigo busca responder aos seguintes questionamentos: Ao julgar caso Gomes Lund e outros vs Brasil, quais foram os principais temas abordados pela CorteIDH que fez com que ela chegasse à conclusão de que a lei de anistia brasileira é inválida? Como se deu sua construção argumentativa, e quais foram suas principais fontes de embasamento normativo e jurisprudencial? Em suma, qual foi a racionalidade jurídica da Corte no julgamento desse caso? Para responder a essas perguntas de pesquisa buscou-se levantar indutivamente as principais questões abordadas na sentença e problematizar a responsabilidade do Brasil em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

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Esta pesquisa se propôs a investigar a gestão pública da 20ª edição da Copa do Mundo FIFA, realizada no Brasil em 2014. Contestada popularmente por milhares de brasileiros, o megaevento esportivo teve suas contradições, principalmente em relação aos altos gastos públicos e à lucrativa participação da Federação Internacional de Futebol (FIFA). Durante os seus preparativos e realização, aconteceu um dos mais duradouros ciclos de protestos da história recente do Brasil, o que destaca a insatisfação de muitos brasileiros em relação aos investimentos dos governos federal, estaduais e municipais para a sua realização. Com recorte mais aprofundado para a gestão do megaevento na cidade de São Paulo, o trabalho procurou compreender os acordos entre as partes e analisar a relação entre as instituições – a FIFA e os Governos – na operacionalização e decisões sobre o megaevento. Além disso, destaca as interfaces estabelecidas entre governos e a sociedade civil, em sua diversidade identificada empiricamente, e aprofunda nas inflexões das reivindicações populares e protestos na gestão do megaevento pela prefeitura paulistana. O estudo é um estudo de caso único e, portanto, foi realizado com métodos qualitativos de pesquisa. Foram utilizadas fontes múltiplas de coleta que possibilitaram a triangulação dos dados obtidos e o aumento da validade dos resultados. Foram feitas observações diretas durante os protestos e na região de impacto dos empreendimentos da Copa, coleta em documentos oficiais, legislações, atas, contratos e matérias jornalísticas e entrevistas com atores-chave dos governos federal e municipal, com ativistas e manifestantes, líderes comunitários e representantes de organizações da sociedade civil. A pesquisa apontou que os megaeventos esportivos são um importante tema de pesquisa pelo mundo e têm se revelado como uma relevante preocupação em países em desenvolvimento, além de terem se tornado um importante instrumento político para a promoção da imagem dos países-sede no exterior e para a projeção de partidos nos territórios nacionais. Seus resultados destacam a formação de campos antagônicos entre governos e sociedade civil e a formação de arenas de conflito também entre os atores sociais. Embora haja visto alguns esforços pela transparência da gestão, não se pode dizer que a Copa do Mundo no Brasil teve nível ideal de transparência, tampouco de participação social. Se por um lado houve esforços para se aprimorar a transparência, por outro, os canais de participação social instituídos não expressaram relevância para a gestão pública do megaevento. As interfaces entre governos e a sociedade civil foram identificadas, assim como seus efeitos e inflexões sobre a gestão do mundial. A principal interface destacada se deu no nível da rua e se afirmou na forma do enfrentamento entre manifestantes e a polícia. A segunda mais evidente se consolidou na negociação direta entre comunitários vulneráveis às obras da Copa e gestores municipais. Os efeitos dos protestos de rua sobre a ação dos governos se destacou na atividade policial, que usou a violência e a repressão como principais respostas ao conjunto de manifestações, e na criação de espaços de negociação direta com as comunidades, este influenciado mais diretamente pela formação de grupos de reivindicação, como o Comitê Popular da Copa, e pela resistência da própria comunidade. A gestão da Copa do Mundo no Brasil foi complexa e evidenciou, do ponto de vista das relações federativas, alguns problemas entre município, estado e União, que tratam da coordenação de programas, políticas ou ações, neste caso, um megaevento esportivo, de gestão compartilhada. O caso aponta dissonâncias e desalinhamentos entre governo federal, estadual e municipal sobre as práticas de diálogo, negociação, transparência e participação social. A pesquisa destaca a formação de um conjunto social mais atento, crítico e politizado, que reivindica, contesta e ocupa as ruas demonstrando sua insatisfação com governos, sistemas políticos e formas de representação. Aponta para resultados mais tangíveis e relações mais harmônicas entre governos e população quando são implementadas formas alternativas de participação e envolvimento social, sobretudo espaços e processos em que há lugar para a negociação e inserção da sociedade civil nos processos decisórios

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As empresas estatais são freqüentemente consideradas como componentes cruciais da economia de um país. Eles são responsáveis pela criação de vários postos de trabalho e proveem serviços essenciais que exigem um grande investimento de capital. Porém, em países com instituições fracas, onde a responsabilidade dos políticos é limitada e a gestão dos recursos financeiros das empresas estatais sofre pouco controle, os funcionários são muitas vezes tentados pela corrupção. Enormes quantidades de fundos públicos são facilmente desviados, e dinheiro que deveria ter sido investido nas despesas de capital, no pagamento de dívida da empresa ou no aumento do retorno para os acionistas, é usado para aumentar a riqueza privada de indivíduos ou para financiar ilegalmente partidos políticos. O desempenho da empresa sofre com essas alienações visto que parte dos lucros da empresa não são reinvestidos na empresa e dado que incentivos dos gestores estão desalinhados com os interesses dos acionistas. Petrobras, a maior empresa da América Latina em termos de ativos e receitas anuais, sofreu em 2014 e 2015 um escândalo de corrupção imenso, cujo impacto económico foi considerável, levando ao enfraquecimento da confiança de muitos investidores no Brasil após o evento. O escândalo expôs um extenso esquema de corrupção através do qual os contratantes foram conspirando para aumentar os preços de contratos de construção, com a aprovação da administração da Petrobras que pediu em troca ganhos pessoais ou fundos para o Partido dos Trabalhadores (PT). A exposição do escândalo na imprensa brasileira teve um grande impacto sobre a credibilidade da Petrobras: as contas da empresa estavam escondendo imensas irregularidades dado que a empresa tinha pago demais para os contratos de construção que não foram precificados no valor do mercado. Ao longo deste estudo, usamos o exemplo da Petrobras para ilustrar como a corrupção dentro empresas estatais prejudica o desempenho da empresa e como ela afeta as várias partes interessadas da empresa.

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A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.

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The marine turtles biological characteristics and the impact they have been suffering in consequence of human activities have caused in the last decades the decrease of populations to unsustainable levels. All four of the species described in this paper are registered as endangered in a list by IUCN: Caretta caretta, Lepidochelys olivacea, Chelonia mydas, Dermochelys coriacea. The main causes of such impact include several fishing activities, mostly the surface longline. This paper discusses the monitoring of two foreigner longline fleet along the North East Brazilian coast between October of 2004 and September of 2005. Both operated in the West South Atlantic, one using the Chinese technique and the other the American. The American method s target species is the swordfish (Xiphias gladius), and it is characterized by using squid as bait, J 9/0 offset 5º hook, light sticks and night soaking. It also operates in shallower waters than the Chinese method. The source of information about the efforts and the catches came from onboard observers and were used to calculate the catching rate of turtles over 1000 hooks (CPUE). The American equipment caught more turtles (CPUE = 0,059; N= 103), mainly D. coriacea, while the Chinese longline caught mainly the L. olivacea and presented a CPUE= 0,018 (N= 89). The hooks were most frequently found attached to the mouth of C. caretta, C. mydas, and L. olivacea. The D. coriacea were most frequently caught by hooks externally attached to different parts of their body. There was no significant difference between the hook type catching and most turtles were still alive when released. The results suggest a greater potential of turtle catching by the American method. Besides the statistic tests have showed less interaction between the Chinese equipment and marine turtles, the catches of this fishing technique could have been underestimated due to miscommunication between the onboard observer and the vessel s crew plus the retrieve of the longline during night time

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Objetivo: analisar o estado da arte dos aspectos diagnósticos, periciais e jurisprudenciais das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) no Brasil. Materiais e Método: trata-se de pesquisa descritiva, de natureza qualitativa, com formato documental, utilizando-se a técnica de análise de conteúdo. A avaliação evolutiva da legislação previdenciária relacionada as LER/DORT foi realizada através da pesquisa no banco de dados disponibilizado pelo Governo Federal e mediante a consulta ao DATAPREV/Sislex. A avaliação dos aspectos diagnósticos foi instrumentalizada através, principalmente, de artigos científicos publicados entre 2003 e 2008, nas línguas portuguesa, inglesa, espanhola e francesa, relacionados com os métodos de diagnósticos complementares das LER-DORT (ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografia e eletroneuromiografia). As jurisprudências foram obtidas através da busca dos julgados sobre o tema, entre 2003 e 2008, pertencentes ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho. Resultados: foram identificados 48 artigos abordando os aspectos diagnósticos das LER-DORT, observando-se que os exames por ressonância magnética, ultrassonografia e eletromiografia demonstraram ser mais efetivos, dentro das suas especificidades, para a complementação do exame clínico de patologias relacionadas às LER-DORT. A análise das 123 jurisprudências selecionadas demonstrou, de forma geral, que as LER-DORT equiparam-se ao acidente de trabalho, devendo apresentar nexo de causalidade (atestado através de laudo médico-pericial) e, ainda, ensejam a ação por danos morais, a qual, devido à EC nº 45 passou a ser competência da Justiça do Trabalho. O Estado da arte dos aspectos periciais encontra-se representado pela vigência da Instrução Normativa n. 98/2003, a qual traz como aspecto fundamental a determinação de novos parâmetros a serem considerados na definição de um quadro de LER-DORT, dispondo, ainda, sobre a conduta ética que deve ser adotada pelo médico perito, bem como chama a atenção para a necessidade dessas doenças do trabalho serem comunicadas às autoridadades competentes, através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Conclusão: as LER-DORT representam, hoje, um problema de importante impacto, não apenas previdenciário, mas também econômico em diversos países, nos quais o Brasil encontra-se inserido. Estudos sobre o estado da arte relacionados às LER-DORT são fundamentais para auxiliar na construção de um modelo crítico e consciente que colabore com a garantia de sustentabilidade do sistema previdenciário no Brasil

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The present work has for object the Jury under the democratic optics, looking for to demonstrate its democratic validation. The purpose of this work was to revisit the institution, in order to bring its importance while instrument of popular participation. The work presents, first, a systematic and chronological approach of the institution of the Jury and its evolution inside of Brazilian constitutional history, objectifying, with this, to approach the narrow entailing of the Jury with the constitutional postulates. After that, the constitutional principles of the Jury had been examined, looking for to establish the popular identity of the institution and its approach with the human rights system of the Brazilian Federal Constitution. More ahead, had been examined the direct participation of the society in the Jury, going deep the questions related with the election of the jurors and the jury nullification on the American Jury. Finally, had been dedicated the study of the current conjuncture of the Brazilian Jury, its problems and the possible solutions, beyond the study of the limitation's mechanisms in the constitutional principle of the popular supremacy and the reform's projects suggested for legislators and jurists. In this way, had been looked elaborate a constitutional construction of the Jury, defending its permanence in the Brasil law system, for being a fundamental guarantee to protect the freedom, moreover for being essential to validate the Democratic State of Right, for to be the materialization of the democratic principle. For opportune, it's necessary to allege that this work had been directed to the constitutional analysis of the Jury, its legitimacy and its democratic vocation, using themselves as ideological north the American Jury System and as philosophical base the social contract theory, understanding the Jury as an instrument of protection of the society front to the state supremacy and its hierarchy structure of the power

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The Oil industry in Brazil has gone through several stages during the economical, political and social historical process. However, the significative changes have happened in the last fifteen years, due to market opening arising from the relaxation of the state monopoly over the Oil deposits and its derivatives. The edition of the Constitutional Amendment #9, changing the first paragraph of the 177th item of the Federal Constitution, marked the end of a stiffness about the monopoly that the Brazilian state kept in relation to the exploration and research of Oil and Gas. The economical order was fundamental to actualize the idea contained in the #9 Amendment, since its contents has the power to set up measures to be adopted by public power in order to organize the economical relations from a social viewpoint. The new brazilian Oil scenery, called pre-salt, presents itself in a way to amaze the economical markets, in addition to creating a new perspective to the social sector. This work will identify, in this new scenario, the need for change in the legal system. Nevertheless, this subject must not be treated in a thoughtless way: being an exhaustible good, we shall not forget that the future generations also must benefit from the exploration of natural resources recently discovered. The settlement of a new regulatory mark, including the change in the concession contract model to production and sharing is one of the suggested solutions as a bill in the National Congress, in an attempt to ensure the sovereignty of the nation. The constitutionality of a new regulatory mark is questioned, starting from an analysis of the state monopoly, grounding the comprehnsions in the brazilian constitutions, the relevance of the creation of Petrobras for self-assertion of the state about the monopoly of Oil and derivatives, and its posture after the Constitutional Amendment nº 9 (1995), when a company stops having control of the state monopoly, beginning to compete in a fairly way with other companies. The market opening and private initiative are emphasized from the viewpoint of the Constitutional Principles of the Economical and Social Order. The relaxation of the monopoly regarding the exploratory activity in the Federal Constitution doesn't deprive from the Union the ownerships of underground goods, enabling to this federal entity to contract, directly or by concession of exploration of goods, to state-owned or private companies. The existing oil in the pre-salt layer transforms the scenario from very high risk to low risk, which gives the Union the possibility of defining another way of exploring this resources in the best interests of the Public Administration