903 resultados para enriquecimento de funções
Resumo:
A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".
Resumo:
Identifica os temas relacionados à saúde em tramitação nas comissões e plenário da Câmara dos Deputados em janeiro de 2014. Oferece uma “fotografia” da “agenda da saúde” em tramitação nessa Casa, relevantes para as funções de legislar e de fiscalizar. Tal análise pode ser útil ao monitoramento dos conteúdos relevantes para o debate da saúde.
Resumo:
Este trabalho tem por fim identificar os órgãos da União relacionados com a implantação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, suas funções e atividades desenvolvidas. Com esse quadro da estrutura federal, espera-se contribuir para uma análise crítica da capacidade institucional do País, tendo em vista a implantação da legislação sobre Proteção e Defesa Civil e a garantia de proteção das comunidades que vivem em áreas de risco.
Resumo:
A Igreja faz uma avaliação da Assembleia Nacional Constituinte. Segundo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) houve muitos progressos sociais e é na questão da ordem econômica que estão os maiores conflitos. Em relação à família a Igreja defende o casamento indissolúvel, mas apresentou uma emenda pedindo que o Estado reconheça toda a união estável de casais. Dom Jayme Chemello diz que, sem a união estável, não há sequer a possibilidade da educação. O Presidente da ANC Ulysses Guimarães apresenta dados estatísticos sobre o trabalho da Constituinte. Os direitos dos cidadãos na nova Carta foram discutidos por estudantes e constituintes na Universidade de Brasília (UNB). João Gilberto, ex-Deputado e Presidente do Centro de Acompanhamento da Constituinte, avalia que o projeto começa bem, privilegiando os direitos individuais, sociais, coletivos e políticos dos cidadãos. Lysâneas Maciel (PDT-RJ) defende a proposta de realização de um plebiscito popular para sancionar a Constituição, prevendo ainda que, caso a nova Carta não seja aprovada pela população, os constituintes perderão suas funções. Quatro constituintes foram verificar denúncia de mortes por causa de disputa de terras na região do Bico do Papagaio, no sul do Pará. Raquel Capiberibe (PMDB-AP) considera estarrecedora a realidade encontrada na região, caracterizada pela violência dos próprios órgãos de governo, da própria polícia. Ademir Andrade (PMDB-PA) diz que apoia a emenda popular em favor de uma reforma agrária, para evitar a continuação da violência no país.
Resumo:
A Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e Comunicação da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) trata a educação no país. Constituintes querem manter o mandato de injunção, ao tratar a educação e a representação feita no poder judiciário pelo povo. Constituintes discutem a educação obrigatória e gratuita no país. Loremberg Nunes Rocha (PTB-MT) diz que o relatório incorporará novas sugestões, vinculará no texto da constituição, com 50% para o ensino fundamental. Constituintes voltam a discutir a criação de novos estados brasileiros: Tocantins, Santa Cruz, Maranhão do Sul, Solimões, Tapajós e Triângulo Mineiro. Constituintes também querem os novos estados do São Francisco e Cariri. Marluce Pinto (PTB-RR) luta pela mudança do status dos territórios do Amapá e Roraima. Criação da Corte Constitucional, tema debatido na Comissão de Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, gera polêmica. Um grupo de constituintes acha que a Corte Constitucional garante o cumprimento da Constituição, outro grupo acredita que a Corte Constitucional esvazia as funções do Supremo Tribunal Federal esvazia sua função. Prisco Viana (PMDB-BA), relator da comissão, acredita que a Corte Constitucional não precisa ser implementada no Brasil. Fausto Fernandes (PMDB-PA) diz que a Corte dá condições ao funcionamento da constituição. Paulo Ramos(PMN-RJ) acredita na Corte como benefício à sociedade. Lutas pelas emendas. Alguns constituintes querem a entrada de emendas nos relatórios das comissões antes do projeto chegar a Comissão de Sistematização. O que não é permitido pelo regimento interno da constituição. Agripino Maia (PFL-RN) defende a inclusão de emendas nos relatórios das comissões
Resumo:
Foi iniciada a votação sobre o Poder Judiciário. Foram votados 63 dispositivos em uma só sessão no plenário. Foi aprovado o juizado de pequenas causas e mais autonomia para o Poder Judiciário. Em uma sessão, o plenário conseguiu votar 63 dispositivos. Foi vencida toda a etapa das disposições gerais do capítulo do Poder Judiciário. Já no início da noite foram aprovados vários artigos como o acesso dos juízes aos tribunais, a aposentadoria dos magistrados e a indicação de classe na composição dos tribunais federais e regionais. O Poder conseguiu mais autonomia e poderá realizar seus próprios concursos para contratar seus funcionários. O juiz de paz será escolhido por processo eleitoral. Os cartórios continuarão com a iniciativa privada. O constituinte José Paulo Bisol, no plenário, pediu que a delegação dos serviços cartoriais ficasse para a lei ordinária. O constituinte Michel Temer pediu para que a delegação dos serviços cartoriais ficasse já garantida na Carta. E o plenário decidiu que os cartórios são um serviço público que é prestado pela iniciativa privada por delegação do poder público. Os juizados de pequenas causas serão instituídos pela nova constituição. O plenário manteve o texto já aprovado. Os constituintes começaram a votar as funções e o número de componentes do Supremo Tribunal Federal. Para o Presidente da Constituinte o ritmo do trabalho já superou as expectativas. Para ele será fácil terminar o primeiro turno dentro do calendário estabelecido.
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Cartilha que busca a interação entre sociedade e Parlamento, de forma a auxiliar os agentes políticos no desempenho de suas funções e a população na fiscalização das contas públicas.
Resumo:
O Plenário votou todo o capítulo da Política Urbana. Os pontos principais aprovados garantem o desenvolvimento das funções sociais das cidades e o bem-estar de seus habitantes. Concluída a votação da Reforma Urbana, os constituintes se reúnem para tentar um acordo sobre o próximo capítulo: a Reforma Agrária. Duas comissões irão tratar dos temas mais polêmicos. Discutir a função social da terra, a insusceptibilidade de desapropriação, a política agrária, a política de reforma agrária e da política agrícola, compatibilizando com a planificação nacional. A pequena e média propriedade não será passível de desapropriação, bem como a propriedade produtiva, que cumpra a função social. Chegar a um texto comum é a expectativa dos constituintes.
Resumo:
Terminou a votação do capítulo referente ao Poder Judiciário. Foi votado o artigo que trata da função do advogado. Ficou assim a redação do artigo 158: O advogado é indispensável a administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações nos limites da lei, no exercício da profissão. Um dos pontos mais polêmicos do capítulo do Poder Judiciário foi o tratou da estatização dos cartórios. Prevaleceu no texto da futura Carta o caráter privado dos cartórios. Outro ponto polêmico foi o que criava o Tribunal Constitucional, uma inovação que não foi aprovada. Houve um esforço para se modernizar o Poder Judiciário. Começou a ser examinado o capítulo que trata das funções do Ministério Público.
Resumo:
Afirma que o licenciamento ambiental encontra-se atualmente em crise institucional e normativa. A falta de delimitação explícita de responsabilidades tem levado o instrumento a incorporar inúmeras funções que não lhe são típicas e tampouco próprias. Sem contar com um regramento unificado, o licenciamento perde a sua finalidade como instrumento para aferir os impactos, tornando-se cada vez mais uma prática cartorial, em prejuízo da proteção do meio ambiente.
Resumo:
A Constituinte retoma a discussão da futura Carta, do artigo 90 ao artigo 107, que trata do Poder Executivo e das funções do Presidente da República. Pela emenda aprovada o Presidente só poderá editar Medidas Provisórias e não mais decretos-lei. Decurso de prazo, a medida provisória tem de ser votada em 30 dias, do contrário,será rejeitada. O voto de discordância pode ser dado pela Câmara a um ministro, que por exemplo, faça retaliações políticas a Governadores. A moção de censura, se aprovada por 2/3, implica na exoneração do ministro. Os dois últimos dispositivos dividem os constituintes. Alguns constituintes se desvinculam de seus partidos e continuam como independentes na Constituinte.
Resumo:
Apresenta uma análise sobre a percepção de utilidade da adoção de práticas de Gestão do Conhecimento (GC) no âmbito das Instituições Legislativas, considerando suas funções institucionais (representação, legislação, fiscalização). Optou-se pelo método de estudo de caso, procurando identificar as práticas adotadas por Instituições Legislativas de outros países, e confrontá-las com aquelas adotadas no caso específico da Câmara dos Deputados.
Resumo:
Apresenta os temas relacionados à saúde de proposições em tramitação nas comissões e plenário da Câmara dos Deputados em janeiro de 2016. Trata-se de reaplicação de metodologia utilizada anteriormente (em 20141 e 2015) e, do mesmo modo, oferece uma “fotografia” da “agenda da saúde” em tramitação nessa Casa, relevantes para as funções de legislar e de fiscalizar.
Resumo:
A presente dissertação situa-se no âmbito dos estudos da linguagem e do mundo do trabalho do professor. Visa contribuir para o enriquecimento do debates sobre de políticas públicas referentes ao ensino de línguas estrangeiras (LEs) adotadas pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro (SME_RJ). Teve como objetivo, a partir de um olhar lingüístico-discursivo, analisar um conjunto de exercícios destinado à revisão da aprendizagem de LEs inglês, francês e espanhol no 6 ano do ensino fundamental intitulado Caderno do Aluno Material de Revisão, quando os alunos iniciam a aprendizagem de uma dessas línguas.. Esse material foi utilizado em todas as escolas da mencionada rede pública de ensino nos 45 dias inicias do ano letivo de 2009, momento dedicado à revisão dos conteúdos. A orientação teórica seguida considera as noções de dialogismo e gênero do discurso (BAKHTIN, 1992). Entre nossas conclusões, observa-se que apesar da nova organização da sociedade e dos avanços das políticas públicas direcionadas à Educação, verifica-se um retrocesso na concepção institucional do trabalho educativo, tendo em vista a falta de autonomia destinada aos professores para exercerem sua prática de trabalho em sala de aula
Resumo:
O presente texto vem apresentar a pesquisa Autonomia Docente do conhecimento científico ao senso comum: uma representação social dos professores de Duque de Caxias, cujo objetivo é investigar a autonomia, procurando caracterizar, descrever e comparar as representações sociais que os professores da rede municipal de Duque de Caxias constroem em relação à autonomia docente a partir dos discursos oficiais e extra-oficiais. Teve como espaços de estudo escolas públicas pertencentes ao município de Duque de Caxias - Rio de Janeiro. Pesquisou-se 200 professores da educação infantil ao segundo segmento do ensino fundamental da rede municipal de Duque de Caxias, separados em dois grupos: professores regentes de turma e professores que desempenham funções técnico-pedagógica (orientadores educacionais, orientadores pedagógicos). Como técnicas de coleta de dados foram utilizadas um teste de associação livre de palavras com todos os sujeitos e entrevista semi-estruturada com 10% da população pesquisada, ou seja, 20 sujeitos. Para análise de dados foram utilizados o software EVOC (para evocações) e análise de conteúdo (para as entrevistas). Como resultado encontrou-se a centralidade da representação social da autonomia docente nos elementos liberdade, compromisso e responsabilidade. Na comparação entre os dois subgrupos constatou-se que para ambos a representação social é a mesma, pois os elementos centrais permanecem os mesmos já citados, significando que a autonomia não é apenas uma conquista individual, mas também coletiva. Dos resultados apresentados pode-se concluir que para os sujeitos pesquisados a representação social da autonomia docente encerra uma forte dimensão valorativa, em que o professor considera tanto a liberdade, compreendida como condição indispensável para a profissão, a responsabilidade e o compromisso social.